Regina
Cohen*
Introdução
Ao
traçar “Estratégias para a Promoção dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência” nos deparamos com o fato de que existem inúmeros
outros segmentos sociais que não têm sido contemplados nos seus mais
elementares direitos humanos. A exclusão ainda tem permeado o cotidiano
de determinados grupos como o dos homossexuais, dos negros, dos idosos e
das “pessoas portadoras de deficiência”.
A
globalização tem generalizado as diferenças quando
na verdade deveria acolher no processo conjunto
de sua evolução econômica, política e social todos
os indivíduos, grupos, classes, lugares e atividades,
nações e nacionalidades, campos e cidades, diferenças
e identidades. Se forem fornecidas as condições
adequadas, cada ser humano encontrará um ambiente
propício para as suas existência e realização
e para uma contribuição positiva à sociedade.
No
entanto, segundo Milton Santos, “a
globalização, tal como vem sendo apresentada, só pode ser entendida
como uma fábula perversa, pois onde ela se instala cria todo tipo de
desordem.” (Santos, 1993). O novo século que se aproxima passa então
a representar inúmeros desafios, que incluem, a integração dos
considerados diferentes na sociedade globalizada.
Segundo
a Organização Mundial de Saúde, as “pessoas portadoras de deficiência”
correspondem a 10% de toda a população do mundo. Estas pessoas possuem
necessidades especiais devido às suas dificuldades e limitações, mas
necessitam também de ter sua identidade reconhecida e romper com a tradição
de uma globalização que as segrega, uma sociedade que as marginaliza e
exclui.
Será
feita uma reflexão sobre quem são as “pessoas portadoras de deficiência”,
a legislação brasileira existente para proteger seus direitos e sua
garantia em termos concretos no Brasil. Em nosso país, a realidade tem
mostrado um cenário de todos os paradoxos em que os excluídos persistem
cada vez mais discriminados.
Nessecontexto,
o reconhecimento das diferenças e das “pessoas
portadoras de deficiência” representa hoje o grande
desafio de todos no sentido de propiciar uma equiparação
de oportunidades para as pessoas, sem privilégios
apenas para uma pequena minoria. A luta para garantirmos
estes espaços de igualdade para os cidadãos significa
uma luta política, porque estar em sociedade representa
ter deveres e direitos que devem ser obedecidos
e respeitados no planejamento dos projetos públicos.
O
que proponho nas considerações que se seguem é uma reavaliação da
questão da cidadania das “pessoas portadoras de deficiência”
associada ao seu lugar dentro da sociedade. Este trabalho diz respeito à
incorporação de novos atores neste processo, não no sentido de uma
novidade histórica, mas sim na renovação de antigos paradigmas, em que
as diferentes necessidades sociais das pessoas assumem patamares
fundamentais a serem considerados nestas estratégias.
As “Pessoas Portadoras de Deficiência”
e os conceitos de normalidade e diferença
Existe
nas sociedades uma divisão entre o que é “normal” e “anormal”,
entre “comum” e “incomum”, entre “iguais” e “diferentes”.
Esta divisão acaba por colocar coisas e pessoas normais de um lado e de
outro tudo que diverge das expectativas da sociedade ou foge a esta regra:
o anormal, o patológico e o que é diferente.
Pode-se
questionar as regras existentes para definir o
que é a norma, ou se estas evoluem em um determinado
contexto. Contudo, não existem critérios absolutos
para definir como as pessoas deveriam ser, cada
um é aquilo que sua realidade permite.
A
noção de norma é muito relativa. Uma pessoa que não responda ao que a
sociedade exige dela no plano das atitudes e condutas e também no plano
de critérios físicos, sensoriais, mentais ou estéticos poderá não
possuir as mesmas idéias ou regras impostas por esta mesma sociedade. Ela
pode possuir o sentimento de que ela é a pessoa completa e normal, e que
os outros são os “desviantes”.
Os
termos “deficiente”, “desviante”, “diferente” e “anormal”
traduzem muitas coisas além dos gestos ou comportamentos impostos para a
manutenção da vida de qualquer ser humano que por possuir características
cognitivas, afetivas ou motoras diferentes pode ver-se impedido de viver
plenamente. Traduzem, portanto, preconceitos que geram estigmas;
traduzem valores morais, culturais e éticos de uma sociedade e que se
consubstanciam na relação entre as pessoas “normais” ou
“anormais”, “iguais” ou “diferentes”, “pessoas portadoras de
deficiência” ou não; e traduzem, acima de tudo, desconhecimento de
quem são estas pessoas.
Quem
seriam então as “Pessoas Portadoras de Deficiência”?
A
crença de que é no existir destas pessoas que as idéias de “deficiência”,
“diferença” e “normalidade” fazem sentido, torna necessário que
se fale primeiramente sobre elas, para que se possa traçar as estratégias
para a promoção de seus direitos. Este esclarecimento busca evitar a
rotulação ou a estigmatização gerada por todos os preconceitos ou
desconhecimentos existentes ou por valores que afetam o bom relacionamento
humano.
A
compreensão de quem são as “pessoas portadoras de deficiência” e da
legislação existente para proteger seus direitos visa tão somente abrir
caminho às novas perspectivas para o próximo milênio e que estão
justamente na relação direta destas pessoas com a sociedade brasileira
em geral.
Quem são as “Pessoas Portadoras de
Deficiência”?
São
diversos os termos usados nacionalmente para se referir a um grupo
composto de “pessoas portadoras de deficiência”: excepcional, cego,
paralítico, aleijado, mutilado, inválido, surdo, louco, retardado, debilóide,
débil mental, mongolóide, anormal, indivíduo de capacidade reduzida,
indivíduo de capacidade limitada, etc., além de “deficiente”. As
palavras e suas correlações são os reflexos das imagens que fazemos
destas pessoas, tornando-se à sua maneira coisas concretas de nossa
realidade.
A
diversidade de termos adotados pelas diferentes culturas pode ser reforçada
pela pesquisadora Lucille Mettetal-Dulard:
- “Os franceses utilizam uma definição
por oposição: os válidos em relação aos inválidos, os ingleses
adotam: ‘disabled’, os espanhóis: ‘minusválidos’” (Mettetal-Dulard,
1994: p.8).
Os gregos “criaram o termo estigma para se
referirem a sinais corporais com os quais se procurava evidenciar alguma
coisa de extraordinário ou mau sobre o status moral de quem os
apresentava” (Goffman, 1988: p. 11).
Um
estudo semântico mais aprofundado permitiria encontrar inúmeros outros
termos pelos diferentes países. O importante é a relação destes termos
e as imagens que eles projetam e qual o significado que eles tem para nós,
que sempre formamos idéias sobre pessoas e situações.
A
importância da discussão travada pelos inúmeros profissionais sobre a
significação dos conceitos pode servir para a orientação de estratégias
a serem tomadas nos diversos campos relacionados à deficiência, porém,
muito além dos problemas de vocabulário estão os conceitos de base que
devem ser definidos com precisão.
O
conceito usual, encontrado nos dicionários de língua portuguesa revela
que as idéias mais adotadas são as de falta, de carência e de falha e
que as pessoas que têm uma falha sensorial, motora ou mental, seriam
pessoas deficientes. No entanto, o que caracteriza uma pessoa deficiente não
é apenas a falta de visão, audição, de um braço ou de uma perna ou um
padrão intelectual reduzido, nem somente falhas no andar ou no ficar em pé
que se traduzem em dificuldades, a pessoa deficiente é também e,
principalmente, aquela que se encontra desarmada diante das situações da
vida cotidiana.
Desta
forma, segundo Weber, “nenhuma
pessoa é deficiente em termos absolutos mas em certas situações
particulares, face a tarefas dadas. A vida é uma sucessão de grandes
situações (a escola, o trabalho, o ônibus...) que podem se decompor em
situações menores (subir um degrau, apertar uma campainha, abrir uma
porta...). Para abordar estas situações, cada um se encontra mais ou
menos bem armado ou deficiente.” (Weber, apud
Mettetal-Dulard, op. cit, p.
11).
Qualquer
significado associado à palavra deficiência é e será produto da interação
entre inúmeras variáveis sociais e espaciais.
Contudo,
o termo “pessoas deficientes” segue a definição
adotada mundialmente pela Organização das Nações
Unidas (ONU) em sua “Declaração dos Direitos das
Pessoas Deficientes” de 9 de dezembro de 1975,
aprovada em Assembléia Geral:
- “O termo ‘pessoas deficientes’
refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou
parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em
decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas,
sensoriais ou mentais” (ONU, apud Ribas, 1985: p. 10).
Assim,
deficiência, “disability” (em inglês), “discapacidad” (em
espanhol) e “handicap” (em francês) são os termos utilizados pelos
países que formam as Nações Unidas.
No
Brasil, utilizou-se por muito tempo a palavra ‘excepcional’ e
posteriormente o termo ‘deficiente’ para designar estas pessoas. Hoje
utiliza-se a nomenclatura “pessoa portadora de deficiência” que
caracteriza que a deficiência está na pessoa, mas não é a pessoa. Por
se tratar de uma expressão “ressaltando
o conceito de pessoa” (Araújo, 1994, p. 21) diminui a desvantagem e
o preconceito gerados por uma abordagem que até bem pouco tempo reduzia a
pessoa à sua deficiência e caracterizava este grupo de indivíduos. A
Constituição Brasileira de 1988 já reflete essa mudança adotando este
termo.
O
mais importante nesta nova terminologia adotada é que o deficiente não
é mais um nome e sim um complemento que vem depois de outra coisa. A
evolução do conceito e a nova postura pode ter contribuído para
evitar-se a fragmentação de uma definição que considerava o deficiente
unicamente por partes. Introduziram à imagem que se faz do deficiente, a
imagem de si, do grupo, de seu grupo, do indivíduo global e inteiro.
“Pessoas
Portadoras de Deficiência”, “Portadores de Deficiência” ou
“Pessoas com Deficiência”, “People with Disability” (em inglês),
“Personas con Discapacidad” (em espanhol).
A
terminologia “Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais” é aceita
pela área técnica e se constitui em mais uma nomenclatura adotada por
algumas entidades.
É
comum ouvirmos falar das “pessoas portadoras de deficiência” em geral
como deficientes físicos que se locomovem em cadeira de rodas. No
entanto, existem diferentes tipos e níveis de deficiência:
“a ‘deficiência sensorial’ - divide-se em
deficiência visual e auditiva; a ‘deficiência
da fala’ - se refere a um padrão de fala limitada
ou dificultada; a ‘deficiência mental’ - se refere
a um padrão intelectual reduzido, consideravelmente
abaixo da média normal e a ‘deficiência física’
- se refere à perda ou redução da capacidade motora
e engloba vários tipos de limitação sendo os principais:
‘paraplegia’, ‘tetraplegia’, ‘hemiplegia’, ‘amputação’
e ‘paralisia cerebral’. (National Easter Seal
Society, EUA, apud BRASIL, CORDE, 1992: p. 21)
O
índice estimado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 10% da
população do mundo portando algum tipo de deficiência e esta é a
estimativa que tem sido adotada no Brasil para o número de “pessoas
portadoras de deficiência”. Este percentual está dividido da seguinte
maneira, de acordo com as áreas de deficiência:
Tabela
- Número de “pessoas portadoras de deficiência” existentes no Brasil
Área
de Deficiência
|
População
|
Porcentagem
|
Deficiência
Mental (D.M.)
|
8.000.000
|
5%
|
Deficiência
Física (D. F.)
|
3.200.000
|
2%
|
Deficiência
Auditiva (D.A.)
|
2.400.000
|
1.5%
|
Deficiência
Múltipla
|
1.600.000
|
1%
|
Deficiência
Visual (D.V.)
|
800.000
|
0.5%
|
tr>
Total
|
16.000.000
|
10%
|
Fonte:
CORDE, 1992 (considerando-se a população brasileira com aproximadamente
160 milhões de habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística - IBGE)
Poderíamos
ainda inserir um grande número de pessoas portadoras de características
especiais. Por também possuírem suas dificuldades, as crianças, as
pessoas idosas e as mulheres grávidas também se encontrariam em situação
de desvantagem.
Segundo
uma pesquisa realizada em 1979 na França, existem 6.5% de pessoas
portadoras de deficiência na França, 6% na Alemanha e 5% na Inglaterra (Begué-Simon,
1986).
Para
João Batista Cintra Ribas, a porcentagem no Brasil é maior do que os 10%
estimados porque a “questão da deficiência” está intimamente
relacionada com a questão social:
- “Nós somos considerados um ‘país em
desenvolvimento’ (Terceiro Mundo). (...) E, como afirma a Rehabilitation
International (RI),
os deficientes do Terceiro Mundo são ‘gente para quem as únicas condições
de vida são a pobreza, a fome, a ignorância, a miséria e a falta de
perspectiva.” (Ribas, op. cit., p. 40).
Reconhecendo,
tanto a inexistência de uma estimativa real do número de “pessoas
portadoras de deficiência” no Brasil, quanto considerando as
dificuldades enfrentadas pela OMS para estabelecer o nível de prevalência
de deficiências nos países da América Latina, e mais especificamente no
Brasil, a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) elaborou, em 1990,
orientações para a realização de estudos de determinação de prevalência
de incapacidades e estas serviram de base para alguns municípios
brasileiros.
Para
o Dr. John Henderson “o uso de
estatísticas é reconhecido e bem-vindo para propostas de prevenção,
promoção, para fomentar a educação da sociedade, para combater prejuízo
e discriminação e para adicionar a participação social no processo de
planejamento. Contudo, é essencial que uma maior atenção seja dada para
os fatores que levam à deficiência influenciando e afetando pessoas com
impedimentos.” (Henderson, apud Helios Flash 16, 1996, p. 4).
Tentando
aclarar os conceitos e imagens relacionados às “pessoas portadoras de
deficiência”, a OMS editou em 1980 a “Classificação Internacional
das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens - CIDID”.
“Deficiência
é toda perda ou anormalidade de uma estrutura
ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.”
(BRASIL, CORDE, 1997).
A
deficiência está ligada a possíveis seqüelas que restringiriam a execução
de uma atividade: deficiência mental, deficiência visual, deficiência
auditiva, deficiência física (paraplegia, tetraplegia, hemiplegia,
paralisia etc.), deficiência psicológica, deficiência de linguagem etc.
“Incapacidade
é toda restrição ou falta (devido a uma deficiência) da capacidade de
realizar uma atividade na forma ou na medida que se considera normal a um
ser humano.” (BRASIL, CORDE, 1997).
A
incapacidade diz respeito a uma alteração em um órgão ou estrutura do
corpo humano. Dentre os exemplos, podemos citar: a falta de um braço ou
de uma perna, um padrão intelectual reduzido, uma perda de audição ou
de visão, uma perda da capacidade motora etc.
“Desvantagem se constitui em uma situação
desvantajosa para um determinado indivíduo, em conseqüência de uma
deficiência ou de uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de
um papel que é normal em seu caso (em função de idade, sexo e fatores
sociais e culturais)”. (BRASIL, CORDE, 1997)
A
desvantagem diz respeito aos obstáculos encontrados
pelas “pessoas portadoras de deficiência” em sua
integração com a sociedade: pessoas que portam
alguma deficiência não conseguem arrumar emprego,
crianças com alguma deficiência não conseguem
freqüentar uma escola por não terem acesso à educação,
“portadores de deficiência” não podem freqüentar
determinados locais por não serem aceitos pela
sociedade, pessoas que se locomovem em cadeira
de rodas não conseguem usufruir das ruas de uma
cidade por causa de obstáculos físicos encontrados
para a sua livre circulação etc.
Com
os conceitos propostos pela OMS, a desvantagem pode, sob este prisma, ser
a resultante de fatores físicos, culturais e sociais que se transformam
em obstáculos ou dificuldades para a integração das “pessoas
portadoras de deficiência” na sociedade em igualdade de condições com
os outros.
Poderá
esta nomenclatura, atualmente, trazer melhorias na prática e nos
conceitos e imagens que temos destas pessoas? Para João Batista de Cintra
Ribas, estas entidades internacionais “ao
centrar o foco nas pessoas e nas deficiências deixam de apontá-lo para a
razão da obscuridade, qual seja, a própria imagem que todos nós temos
das pessoas deficientes.” (Ribas, op.
cit., p. 11).
Como
decorrência da controvérsia quanto a esta categorização,
no final de março de 1996, entidades intergovernamentais
e especialistas em questões de deficiências se
encontraram em um “Fórum”, em Strasbourg, para
discutir a CIDID e sua revisão.
O
que se têm buscado é uma classificação que especifique os efeitos
sociais e espaciais sobre as diferenças existentes entre indivíduos, bem
como uma terminologia que dê conta do conhecimento global da realidade
destas pessoas e que consiga mudar substancialmente a imagem que fazemos
das “pessoas portadoras de deficiência”.
A legislação e os direitos das
“Pessoas Portadoras de Deficiência” no Brasil - O discurso
A
partir de 1948 quando a Organização das Nações Unidas decretou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os homens passaram a
ser considerados iguais. Estes direitos dizem respeito ao igual
atendimento das necessidades fundamentais de uma pessoa e surgem como
regra do equilíbrio dos direitos das “pessoas portadoras de deficiência”.
Existe
um conjunto de leis que é fruto das reivindicações destas pessoas e que
partiu da clara organização de um grupo, dentro de um processo histórico
de conquista de um espaço de igualdade, desta igualdade também
preconizada na Carta Magna do país:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, (...)” (Constituição
da República Federativa do Brasil - Artigo 5º).
A
Constituição Brasileira promulgada em 1988 representa um avanço na
proteção dos direitos dos cidadãos e das “pessoas portadoras de
deficiência” e, conforme Ana Clara Torres Ribeiro, “recebeu
a significativa denominação de Constituição-cidadã por expressar um
marco, altamente relevante, do processo de redemocratização e por conter
conquistas decorrentes da luta social desenvolvida durante e após o auge
do período autoritário” (Ribeiro, 1996, p. 22).
Consta
da Constituição Federal que os fundamentos da nação são promover a
dignidade da pessoa humana e garantir o exercício da cidadania para que não
haja desigualdades sociais e sejam eliminados quaisquer preconceitos ou
discriminações (Art. 1º e Art. 3º). Isto significa conceder a todos,
inclusive às “pessoas portadoras de deficiência”, direitos sociais
à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança e à previdência
social (Art. 6º).
Em
seu Capítulo VII, ela prevê a integração social
do adolescente portador de deficiência, mediante,
entre outras coisas, “a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação
de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”
(Fussesp, 1992, p.15). Neste mesmo artigo da lei,
sob o título de ordem social, está disposto sobre
“a adaptação
dos logradouros, dos edifícios de uso público
e dos veículos de transporte coletivo atualmente
existentes a fim de garantir acesso adequado às
pessoas portadoras de deficiência” (Ibid.).
A
eliminação de barreiras de acesso nas ruas, edificações e transportes
mereceu a atenção daqueles que pensaram e elaboraram a nossa carta
constitucional e a igualdade das “pessoas portadoras de deficiência”,
pelo menos perante a lei, ficava garantida como possibilidade de integração
destas pessoas na cidade permitindo sua circulação e o atendimento de
suas necessidades espaciais.
Foram
assim delineados os princípios gerais para a elaboração de um modelo
mais igualitário e isonômico de vida, calcado na compreensão da
sociedade como um produto histórico que pertence à todos.
Um
ano depois, em 24 de outubro de 1989, estes direitos
são ratificados pela Lei Nº 7853 transferindo
para Estados e Municípios a responsabilidade pela
adoção e efetiva execução de normas referentes
ao assunto. E após a promulgação da nova Carta
Magna do país,
“iniciou-se
um processo semelhante nos estados e em seguida
nos municípios. A nova postura em relação à deficiência
está refletida em todas estas etapas nos 27 estados
da Nação.” (Bieler, 1990, p. 24).
Outros
direitos, como o acesso ao lazer (cinemas, teatros e casas de espetáculo),
recebem tratamento semelhante e são direitos humanos interdependentes.
Como aponta Araújo:
- “Não se pode imaginar o direito à
integração das pessoas portadoras de deficiência sem qualquer desses
direitos instrumentais. (...). Sem transporte adaptado, não poderá
comparecer ao local de trabalho, à escola e ao seu local de lazer.
(...)” (Araújo, 1994, p. 61).
A
questão dos direitos humanos das “pessoas portadoras de deficiência”
é um assunto de interesse mundial. Organismos internacionais se
preocuparam em estabelecer orientações para a garantia destes direitos.
Com
este objetivo, a Organização das Nações Unidas (ONU) cria em 3 de
dezembro de 1982 um “Programa de Ação Mundial para as Pessoas com
Deficiência (PAMPD)” para alcançar o tema do “Ano Internacional
dedicado às Pessoas com Deficiência” (1981 - AIPD): “Igualdade e
Plena Participação”. O programa visa orientar os países membros sobre
a política a ser adotada em relação à equiparação de oportunidades
das “pessoas portadoras de deficiência”.
Segundo
o PAMPD equiparação de oportunidades é “o
processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - tal como o meio físico
e cultural, moradia e transporte, serviços sociais e de saúde,
oportunidades de educação e de trabalho, vida cultural e social,
inclusive instalações desportivas e de lazer - se fazem acessíveis a
todos” (BRASIL, CORDE, 1997).
Existem
estudos sobre algumas importantes legislações e normas de outros países.
No
Brasil, a acessibilidade ao meio físico das cidades contou com a
iniciativa da “Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”, em
conjunto com profissionais de diferentes áreas e com portadores de deficiência,
de elaborar a norma brasileira NBR 9050: “Acessibilidade de Pessoas
Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e
Equipamento Urbanos” que vem suprir uma carência de referenciais técnicos
a respeito da questão da acessibilidade.
Em
1996 o Governo brasileiro elabora o “Programa Nacional de Direitos
Humanos” buscando reforçar a Declaração Universal da ONU e garantir
os direitos até então conquistados.
“O objetivo do Programa Nacional de
Direitos Humanos - PNDH, elaborado pelo Ministério da Justiça em
conjunto com diversas organizações da sociedade civil é apresentar
propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural
que promovam e protejam a plena realização dos direitos humanos no
Brasil” (BRASIL, 1996).
O
PNDH visa exatamente garantir um espaço de igualdade através de um
conjunto de recomendações para o atendimento de legítimas reivindicações
de inúmeros grupos sociais, incluído o das “pessoas portadoras de
deficiência”.
Os direitos das pessoas portadoras de
deficiência - A realidade brasileira
O
discurso da liberdade e dos direitos humanos tem sido muito proclamado mas
também muito menosprezado. Existe uma imensa distância entre a retórica
e o fato. A cidadania garantida da “pessoa portadora de deficiência”
pode começar por definições abstratas, mas, como salienta Milton
Santos, para que haja a metamorfose dessa liberdade teórica em direito
positivo é preciso que hajam condições concretas.
Em
países como o Brasil, são vários os fatores que
têm contribuído para o aumento do número de “pessoas
portadoras de deficiência” e sua marginalização:
a fome; a pobreza; programas inadequados de assistência
social, saúde, educação, formação profissional
e emprego; acidentes na indústria, na agricultura
ou nos transportes; a contaminação do meio ambiente;
o uso imprudente de medicamentos; a baixa prioridade
concedida, no contexto do desenvolvimento social
e econômico, às atividades relativas à equiparação
de oportunidades; o crescimento demográfico; a
violência urbana e outros fatores indiretos.
O
efeito combinado destes fatores faz com que a proporção destas pessoas
seja mais alta nos estratos mais pobres da sociedade brasileira. Esta tendência
obstaculiza seriamente o processo de desenvolvimento e pode gerar distorções
na vida econômica e social e a supressão do debate sobre os direitos dos
cidadãos e das “pessoas portadoras de deficiência”.
A
realidade brasileira têm mostrado
que os direitos das “pessoas portadoras de deficiência” estão muito
além de sua concretização. O lado mais factível e real da vida destas
pessoas ainda possui muitos limites à sua realização plena e os sonhos
de poderem estar integradas na sociedade pertencem simplesmente ao mundo
de seus sonhos. Suas fantasias só serão toleráveis em toda a sua
plenitude quando esta realidade objetiva for bem apreciada e bem efetivada
sem meios termos.
Ainda
existem inúmeras barreiras físicas, como calçadas
estreitas, com pavimento deteriorado e com obstáculos
difíceis de serem detectados por pessoas portadoras
de deficiência visual; portas demasiado estreitas
para que se passe uma cadeira de rodas; escadas
inacessíveis em edifícios; elevadores pequenos
e sem sinalização em braille; ônibus, trens e
aviões inacessíveis; telefones e interruptores
de luz colocados fora da área de alcance ou inexistência
de banheiros adaptados. Estas barreiras são o
resultado da despreocupação e do despreparo dos
técnicos das diversas áreas.
Com
freqüência, preconceitos, estigmas e discriminações, por parte da
sociedade brasileira, também levam a um alto grau de exclusão das
“pessoas portadoras de deficiência” da vida social e cultural.
Muitas
leis surgiram nas três esferas da administração pública brasileira: a
federal, a estadual e a municipal para garantir os direitos das “pessoas
portadoras de deficiência” à educação, ao trabalho, à habitação e
ao acesso aos serviços e instalações de saúde e lazer, a eliminar
barreiras físicas e naturais e a acabar com a discriminação contra
estas pessoas.
As
leis certamente representaram uma conquista das “pessoas portadoras de
deficiência” pelo fundamental direito humano de serem reconhecidas como
diferentes mas nem por isso desiguais. Não podemos crer que as medidas
efetuadas se limitem às leis, embora elas sejam fundamentais. O não
respeito e o não reconhecimento da cidadania destas pessoas ainda faz
parte do seu cotidiano apesar de seus direitos serem plenamente
assegurados.
Leis
e normas anunciam um direito conquistado pela “pessoa portadora de
deficiência” mas, apesar disto, existe uma distância entre a conquista
e a realidade existente. De qualquer maneira, estas leis simbolizaram o
começo de um momento em que se tomou consciência que era tempo de partir
das idéias, das leis e das normas aos atos.
Certas
cidades brasileiras já oferecem alguns transportes adaptados às pessoas
que se locomovem em cadeira de rodas. O Estado do Paraná, no sul do país
é desde 1986 um exemplo desta tendência. Sua capital, Curitiba,
apresenta verdadeiras inovações no setor de transporte coletivo.
No
Estado do Rio de Janeiro, a experiência que teve início em 1987 não
progrediu muito. Os proprietários das empresas de transporte coletivo
entraram na justiça contra a obrigação de adaptar os veículos às
“pessoas portadoras de deficiência”.
No
município de Niterói ônibus não foram adaptados porque o próprio
poder municipal foi contra as reformas. Apesar disto, Niterói é um município
onde se pode encontrar bons exemplos de atendimento às necessidades das
“pessoas portadoras de deficiência” (Cohen, 1995).
Com
relação ao Metrô brasileiro, pode-se dizer que ele está entre os que não
garantem a sua acessibilidade. O Metrô de São Paulo só passou pelo
processo de adaptar suas estações depois de ter sido acionado (Cohen,
1998).
Além
do exemplo de Curitiba e das adaptações que vem sendo realizadas no Metrô
de São Paulo, são tomadas outras medidas no nível federal. Através da
Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
(CORDE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, é criado em 1994
um “Programa de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas e Ambientais -
Projeto Cidade Para Todos”.
O
“Projeto Cidade para Todos” garante recursos orçamentários para
projetos e envolve a parceria com Governos Estaduais e Municipais,
Distrito Federal, Universidades, Associações de e para “pessoas
portadoras de deficiência”.
Algumas
outras pequenas iniciativas são tomadas isoladamente em alguns pontos do
Brasil, novas leis são criadas e começa a surgir uma nova realidade. “Surgem
direitos; estes entram para os costumes ou em prescrições mais ou menos
seguidas por atos, e sabe-se bem como esses ‘direitos’ concretos vêm
completar os direitos abstratos do homem e do cidadão inscritos no frontão
dos edifícios pela democracia quando de seus primórdios revolucionários”
(Lefebvre, 1991, p. 115).
Surgem
leis e normas de uma sociedade para todos ou universal
e surgem alguns atos e realizações. Os direitos
das “pessoas portadoras de deficiência”, uma vez
garantidos, vêm completar seus anseios de integração
social. Esta “ideologia da integraçã”, que consiste
em dizer que todos os cidadãos são iguais perante
a lei como prescrito na Constituição da República
Federativa do Brasil passa do virtual para a realidade.
Direitos
humanos quando mal reconhecidos por políticos, por administradores, por
arquitetos, por planejadores urbanos e pela sociedade podem tornar o
discurso vazio. Entretanto, poderiam mudar a realidade se todos tiverem
compreendido seu significado.
Estratégias para a promoção dos
direitos das “Pessoas Portadoras de Deficiência”
No
Brasil, o processo de globalização e modernização tem feito surgir os
fenômenos de exclusão e marginalização de inúmeros segmentos sociais
da sua população. Diante desta realidade brasileira existente, são inúmeros
os desafios para traçar “estratégias para a promoção dos direitos
das pessoas portadoras de deficiência”. Pode-se adiantar que a
principal estratégia para a construção de uma sociedade mais igualitária
e melhor seria promover a prática da cidadania. Esta, segundo Maria de
Lourdes Covre, não só diz respeito ao “atendimento
das necessidades básicas, mas também ao acesso a todos os níveis de
existência, incluindo o mais abrangente, o papel dos homens no Universo.”
(Covre, 1993, p. 11).
Assim,
o reconhecimento das “pessoas portadoras de deficiência”
coloca o seu direito à diferença como parte integrante
do seu direito à cidadania. “É
necessário respeitar os territórios de cidadania
construídos pelas práticas concretas dos cidadãos.”
(II Fórum Nacional sobre Reforma Urbana, apud
Bahia, Cohen, Veras, 1998, p. 37)
Este
tema tem sido muito debatido hoje em dia em nosso país. A cidadania,
segundo Santos, se concretiza de diferentes formas, mas não podemos
partir do princípio de que homens iguais possam ter respostas diferentes
aos seus direitos essenciais apenas por possuírem um estilo diverso de
existência, de apropriação da cidade ou por viverem em locais
diferentes. “Como resposta na
busca dos direitos perdidos, a procura do novo cidadão deve se dar em
toda parte (...)” (Santos, 1993, p. 30).
Promover
os direitos das “pessoas portadoras de deficiência” requer um
processo global em que todas as nações estejam envolvidas. A globalização
que toma conta da economia mundial não pode se dar em termos tecnológicos
apenas para alguns.
O
avanço da tecnologia poderá impedir ou superar de alguma forma a maioria
das deficiências. O que se requer é que a sociedade se proponha a
resolver os seus problemas. Se o processo desta modernização apresenta
suas contradições e anula todas as diferenças, precisamos pensar em
outros paradigmas de desenvolvimento, com a valorização de
especificidades existenciais e dos diferentes estilos de vida.
A
igualdade da “pessoa portadora de deficiência” situa-se no auge de
toda esta cadeia teórica aqui construída e deve extrapolar o nível dos
conceitos. Nossa igualdade depende de nossa experiência com os outros e
com o meio que nos cerca. Este é o lugar da verdadeira democracia onde a
experiência se constrói sobre a própria experiência e onde o mundo é
continuamente permeado por diferentes percepções e estilos de vida,
fazendo com que o portador de deficiência sinta-se capaz de ser
verdadeiramente livre, igual e respeitado.
Estas
igualdade e liberdade podem evoluir e crescer por meio das reivindicações
que estão sendo travadas pelas entidades representativas. Os resultados
positivos destes movimentos influenciarão a maneira pela qual a “pessoa
portadora de deficiência” usa sua experiência com o mundo para que os
outros possam com ela conviver e para que possam ser criadas as condições
da sua vivência em sociedade, de uma verdadeira democracia e de um Brasil
real habitado por cidadãos de verdade.
É
verdade que, como tem exibido o processo de construção da democracia
brasileira, algumas “pessoas portadoras de deficiência” tiveram êxito
em suas conquistas e reivindicações. Mas uma democracia só pode ser
alcançada e mantida quando a grande maioria dos indivíduos na sociedade
estiver preparada para participar de sua evolução pelos meios
constitucionais e legais.
Embora
a análise da situação das pessoas com deficiência deva ocorrer dentro
de um determinado contexto para que se possam tomar as medidas adequadas a
cada país ou lugar, estes princípios básicos e intenções de
democracia são exemplos a serem fornecidos pelas instâncias máximas de
governo. O Poder Público não pode ser discriminatório na oferta de
serviços, seja ele segurança, educação, saúde, transporte e assim por
diante na medida que um grande segmento da população, ficasse
impossibilitado pela falta de oportunidades e pelas barreiras físicas e
sociais. O Poder Público estaria sendo discriminatório quanto aos princípios
maiores do estado de direito inscritos na Constituição.
É
essencial que o país adote em seus planos de desenvolvimento geral soluções
imediatas para a equiparação de oportunidades dos “portadores de
deficiência”. Pode-se dizer que a situação destas pessoas está
estreitamente relacionada com o desenvolvimento geral a nível nacional e
que a solução de seus problemas e a garantia de seus direitos em nosso
país depende em grande medida de uma nova ordem que também assuma a
responsabilidade direta pelas questões sociais.
Parece-nos
que o país, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, tem se saído
bem no controle da inflação e nas privatizações de empresas, segundo
consta da ampla divulgação da mídia. Para Luiz Cesar de Queiroz
Ribeiro, “a privatização de
certos serviços urbanos pode ser uma boa estratégia para uma política
urbana essencialmente focalizada nos segmentos sociais em situação de
exclusão.” (Ribeiro, 1994, p. 286).
Além
das privatizações e das medidas na área econômica, tentativas como o
Programa Nacional dos Direitos Humanos, também têm sido tomadas pelo
atual governo para proteger dentre outros grupos sociais o das pessoas
idosas, dos negros e dos portadores de deficiência.
Porém,
muito além destas conquistas e de programas, devem estar as soluções
eficazes que promovam a real integração das “pessoas portadoras de
deficiência”. Isto significa planejar, organizar e financiar atividades
em todos os níveis. As políticas públicas precisam apresentar o caráter
da interdisciplinaridade.
Este
novo contexto político-ideológico pressupõe a formulação de uma
agenda de estratégias específicas para a promoção dos direitos das
“pessoas portadoras de deficiência”. Pode-se identificar caminhos a
serem seguidos para elevar o índice de desenvolvimento humano destas
pessoas na era da globalização e em um futuro que para elas depende da
real conquista de sua cidadania. Isto pressupõe a capacidade do governo
de reconhecer suas necessidades para elaborar políticas adequadas a elas
e que são apontadas a seguir:
São
necessárias medidas para a prevenção da deficiência, para a reabilitação
e soluções para os problemas de saúde destas pessoas. Os programas em
saúde para atingir tal fim devem respeitar as tão marcantes diferenças
de características regionais do país bem como as específicas
necessidades de cada tipo de deficiência. Conforme a Portaria 1884/94 do
Ministério da Saúde, o acesso das “pessoas portadoras de deficiência”
às suas unidades e a qualidade de assistência prestada são princípios
a serem seguidos.
O
adolescente ou a criança portadora de deficiência precisam também estar
incluídos na rede regular de ensino. Promover tal direito contribuirá
para a integração e a convivência harmônica nas escolas e instituições,
evitando a discriminação e o preconceito aos alunos “portadores de
deficiência”.
Existem
graus variados de dificuldades de acordo com cada deficiência e que
dependem também do nível de comprometimento gerado. Caso não seja possível
a inserção regular, devem ser criadas turmas especiais e formados
profissionais especializados para o atendimento e a educação adequada.
Mas, acima de tudo, é necessário estar atento a uma concepção atual de
educação e sociedade inclusivas e buscar todos os meios para alcançar
tal propósito.
Segundo
Sassaki, “a inclusão de pessoas
com deficiência na educação geral vem sendo implementada no Brasil há
pouco tempo mas já foram realizadas várias discussões sobre o tema.”
(Sassaki, 1997, p. 24). Com certeza, já vivemos o momento de passar
destas discussões para a realidade objetiva.
Adaptações
nas instalações de ensino, por meio de rampas, elevadores ou outras soluções
também precisam ser feitas para permitir o acesso de uma pessoa com
dificuldade de locomoção. Materiais didáticos, livros e outros subsídios
devem ser reproduzidos em braille para facilitar a leitura das pessoas
portadoras de deficiência visual que também precisam contar com recursos
sonoros. Para os deficientes auditivos, é necessário difundir a
linguagem dos sinais e que existam na instituição pessoas que a dominem.
O
oferecimento de unidades habitacionais adequadas às necessidades
espaciais das “pessoas portadoras de deficiência” também se
constitui em uma importante estratégia a ser tomada. A habitação
destinada às classes mais pobres da população brasileira tem sido uma
lacuna nesta área de planejamento em nosso país. O fornecimento de
moradias que atendam às diferentes exigências que são apresentadas
devem levar em consideração as condicionantes físicas, econômicas e
sociais.
Uma
política habitacional que garanta espaços acessíveis a todos os
segmentos da população deve envolver aspectos relativos aos instrumentos
legais e normativos e à estreita relação existente do tema com o
mercado imobiliário. Conjuntos horizontais são, em geral, mais indicados
que os verticais por não exigirem a previsão e manutenção de
elevadores e facilitarem a acessibilidade de uma pessoa com dificuldade de
locomoção.
Além
disto, conforme consta do manual “Município e Acessibilidade”,
deve haver integração dos espaços de moradia com os serviços urbanos
próximos e as facilidades fornecidas à vida cotidiana no local. É
preciso pensar no atendimento das questões de moradia das “pessoas
portadoras de deficiência”, integrado ao comércio existente, às
escolas, unidades hospitalares ou serviços de lazer.
Com
relação à questão da garantia de um direito fundamental da “pessoa
portadora de deficiência” como o emprego, a nossa Constituição já
dispõe sobre a obrigatoriedade de vagas no mercado de trabalho, no serviço
público e nas instituições privadas.
Expandem-se
assim as responsabilidades para os donos de empresas que devem tornar seu
meio físico adaptado, além de oferecer benefícios iguais aos cidadãos
com deficiência através, por exemplo, da oferta de trabalho. Isto também
se refere a entidades de diversos níveis, a organizações não
governamentais e a sociedade.
“Para
os portadores de deficiência, o esforço de superação de limitações
para se revelar como ser produtivo é maior e os maiores obstáculos nesse
sentido, não residem neles próprios, mas na sociedade que os cerca.”
(Lemos, 1997, p. 70). Esta deve reconhecer que, apesar dos esforços que
se façam no nível governamental, deve estar o reconhecimento de pessoas
que mesmo apresentando algumas dificuldades precisam contar com sua plena
participação na vida econômica, política, social e cultural do país.
Quando
se fala de integrar políticas, deve-se também ter em mente uma atuação
integrada entre os diversos órgãos do governo para a promoção do
acesso à cultura, ao desporto e ao lazer. Este acesso pode se dar através
do estímulo à participação das pessoas portadoras de deficiência nas
atividades culturais desenvolvidas no seu bairro ou mediante a adequação
física de casas de espetáculos, cinemas, teatros, museus, bibliotecas,
estádios, clubes e outras áreas de recreação.
Uma
visão holística da igualdade aparece na forma de lei que deve garanti-la
a todos os níveis, porque se a “pessoa portadora de deficiência”
puder ir a um cinema desde que sejam eliminadas as barreiras físicas da
edificação, ela primeiramente precisará conseguir chegar lá através
de um transporte também acessível. Isto significa também que ela deve
conseguir trabalho para ganhar dinheiro e poder consumir. Se é a própria
pessoa que dirige seu veículo adaptado será bom que ela possa pará-lo
próximo ao seu local de destino, em vagas especiais de estacionamento
(Cohen, 1998).
Por
essas razões, o entorno desempenha papel igualmente fundamental para que
o “portador de deficiência” possa sair de sua residência e chegar ao
estabelecimento de saúde, à escola ou à faculdade, ao seu trabalho e às
outras atividades culturais ou de lazer. O acesso à estas edificações
deve ser complementado pela acessibilidade nas ruas e nos espaços da
cidade, bem como nos meios de transporte.
Prever
acessibilidade constitui-se em mais uma estratégia para a promoção dos
direitos de “pessoas com deficiência”, no sentido de propiciar o
estabelecimento dos direitos à cidadania destas pessoas no território
brasileiro.
Barreiras
ou obstáculos ao meio físico poderiam ser evitadas sem muito custo
mediante uma planificação cuidadosa e um desenho adequado.
As
barreiras sociais podem ser eliminadas através de campanhas de
sensibilização e educação do público, para alcançar uma modificação
de atitudes e o comportamento com relação às pessoas com deficiência.
Como diz José Antonio Junca Ubierna, não se muda uma sociedade por
decreto, mas, sem dúvida nenhuma, o alcance da integração das pessoas
portadoras de deficiência passa por superar importantes barreiras
culturais e sociais. Estes obstáculos demandam tempo e estratégias
distintas para a sua solução.
“Campanhas de sensibilização têm efeito
educativo e devem, por isso, fazer parte do processo de planejamento,
aliadas às intervenções que eliminem barreiras físicas” (Bahia,
Cohen, Veras, 1998, p. 27).
Esta
conscientização tem avançado, mas, apesar de alguns esforços e de
todos os avanços científicos e tecnológicos da era da globalização,
as “pessoas portadoras de deficiência” ainda estão longe de haver
conquistado a equiparação de oportunidades e seu grau de integração na
sociedade brasileira dista muito de ser satisfatório em nosso país
fazendo com que o problema continue sendo crucial.
Em
linhas gerais, a promoção dos direitos das “pessoas portadoras de
deficiência” pode se resumir nas seguintes estratégias que foram
elaboradas para o manual “Município e Acessibilidade”:
·
a
adaptação do meio urbano às necessidades espaciais das “pessoas
portadoras de deficiência” constitui-se em demandas por serviços que,
em parte, atendem a todos os segmentos da população;
·
a
integração entre as políticas públicas condiciona a implementação de
programas em acessibilidade que se fundem com os princípios que regem a
política urbana local;
·
as
intervenções em acessibilidade deverão atender às carências regionais
dos serviços de saúde, educação, transporte, habitação, levando em
consideração que a dificuldade de acesso a esses direitos no Brasil
concentra-se nas classes de menor poder aquisitivo. A conseqüente existência
de “pessoas portadoras de deficiência” pertencentes a este segmento
da população leva a uma maior responsabilidade das políticas sociais no
tocante à acessibilidade;
·
a consolidação de uma rede de serviços em acessibilidade é fruto de
uma atuação interdisciplinar dos vários setores das políticas públicas;
·
o fomento à participação de todas as entidades representativas da
comunidade - inclusive de “pessoas portadoras de deficiência” - no
planejamento, garantirá a instauração de programas em acessibilidade
mais condizentes na eliminação das barreiras arquitetônicas, urbanísticas
e sociais.
Mais
do que nunca, será preciso pensar nas mudanças que estamos pretendendo
para o próximo século. Não basta traçarmos estratégias se não houver
a vontade de muitos e poder de decisão para, como aponta Milton Santos,
“dar a resposta imediata cabível a tudo o que for considerado direito
inadiável de todos os habitantes” (Santos, 1993, p. 121).
Alcançar
este futuro depende da nossa capacidade de construir e garantir a
cidadania de todos e das “pessoas portadoras de deficiência”. A
sociedade brasileira depende destes cidadãos que apontarão as propostas
e estratégias para a “construção
de uma nação baseada nos princípios da igualdade com diversidade, da
liberdade com solidariedade, verdadeiros indícios de modernidade” (Monerat,
1993).
Conclusões para um debate em prol de uma
sociedade inclusiva no século XXI: A sociedade para todos é possível?
Se
o fim do milênio já se aproxima e alguns dirigentes, presidentes,
intelectuais, profissionais das mais diversas áreas, bem como pessoas da
sociedade proclamam estes espaços de igualdade, liberdade, diversidade e
solidariedade como a saída de algumas das crises que vivemos, é preciso,
talvez, encontrar os caminhos para a construção destes espaços (Cohen,
1998).
Em
seu manifesto para esta busca, Herbert de Souza nos deu o seguinte recado:
- “Uma onda de solidariedade se espalha
pela sociedade. A cidadania desperta, se manifesta, atua, cria, muda
realidades, sacode velhas poeiras da indiferença, da injustiça, da
exclusão. Há muito ainda que mudar, mas a mudança começou e agora de
forma nova, do cidadão para o Estado.
Há um lado extremamente positivo que nos
enche de alegria nesse fim de século, apontando o rumo da mudança.
Afinal, queremos um outro país, uma outra sociedade, uma outra humanidade
manifestando-se em todos os nossos atos. Queremos acreditar em nossa
capacidade de sermos éticos, justos, solidários, cidadãos.
Mas há um outro lado que persiste em
ignorar solenemente quem vive na exclusão.
Quando vamos colocar a economia nos trilhos
da produção, do emprego, do que realmente importa a todas as pessoas e não
somente aos poucos (...)? Enquanto houver essa concentração, o nosso
rumo é a exclusão e o desastre. (...).” (Souza, 1996)
Como
salienta Souza, existe muito para ser mudado a partir de uma grande
novidade deste final de século que é o alcance da cidadania. Este é seu
manifesto e seu caminho e com certeza de todos nós.
Chegamos
a um momento importante deste processo em que os direitos não podem mais
ser negados. Mudança de mentalidades leva tempo, mas a inclusão de
“pessoas portadoras de deficiência” e a sua conseqüente equiparação
de oportunidades aponta na direção deste caminho e deste futuro a serem
construídos.
Foram
traçadas algumas estratégias para a promoção dos direitos das
“pessoas portadoras de deficiência”. Estas devem seguir a premissa de
que o enfrentamento da questão da exclusão destas pessoas depende de
soluções para a atual situação econômica pela qual passa o país, de
projetos na área social e de uma intervenção do Poder Público para
resolver os problemas que forem surgindo ao longo do processo.
Para
alcançar uma sociedade para todos na qual pessoas com deficiências também
estejam incluídas será necessário que estas propostas sejam capazes de
se tornarem efetivas. “Há, de
fato, necessidade de que sejam realizadas intervenções culturais que dêem
positividade à participação coletiva no enfrentamento da questão
social, permitindo a superação (...), de descrença no alcance de
direitos sociais básicos.” (Ribeiro, 1996, p. 63).
Os
recursos para tal propósito estão em nossas mãos para tentar mudar um
longo período que foi pautado pela marginalização, discriminação e
segregação de pessoas que possuem diferenças mas têm os mesmos sonhos
de estarem integrados como todos os demais cidadãos.
Podemos
concluir que deveremos distinguir, o máximo que pudermos, os diferentes níveis
de experiências ou de sonhos e nos será freqüentemente preciso
perguntar:
Quem
sonha? Quem manipula esse passado e essa tradição de exclusão?
Conforme
Milton Santos:
- “Ficar prisioneiro do presente ou do
passado é a melhor maneira de não fazer aquele passo adiante, sem o qual
nenhum povo se encontra com o futuro” (Santos, 1993, p. 133).
Estamos
às portas do século XXI e se me perguntarem qual futuro nós, as pessoas
portadoras de deficiência, esperamos para o próximo milênio, eu
gostaria de parafrasear Ítalo Calvino e dizer que para mim estas estratégias
que foram traçadas tratam-se de um possível despertar - como um violento
abrir de janelas - de um amor latente pela justiça, ainda não submetido
às regras impostas pela sociedade. De um amor e de um sonho capazes de
compor uma sociedade ainda mais justa.
Custo
a crer que se trata apenas de um sonho. Apesar de todas as barreiras físicas,
sociais, econômicas, políticas e culturais para alcançar a nossa muito
futura e tão desejada integração, me pergunto se ainda continuarão
existindo normas ou regras para excluir nossa diferença. Me pergunto também
se uma sociedade universal ou inclusiva é possível.
Abandono
o terreno da poesia e dos sonhos porque sei que o futuro exige passos
firmes adiante nesta construção. Por isso coloco em aberto o debate
sobre a possibilidade de construção de uma sociedade para todos e sobre
as estratégias que tracei para o próximo milênio para a promoção dos
direitos das “pessoas portadoras de deficiência”.
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Claudia; “Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva”, Rio
de Janeiro: WVA, 1997.
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