| PROGRAMA DE AÇÃO MUNDIAL PARA AS PESSOAS
      DEFICIENTES
 
 
 
 I OBJETIVOS, HISTÓRICO E PRINCÍPIOS A. Objetivos 1. A finalidade do Programa de Ação Mundial
      referente às Pessoas Deficientes é promover medidas eficazes para a
      prevenção da deficiência e para a reabilitação e a realização dos
      objetivos de "igualdade" e "participação plena" das
      pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento. Isto significa
      oportunidades iguais às de toda a população e uma participação
      eqüitativa na melhoria das condições de vida resultante do
      desenvolvimento social e econômico. Estes princípios devem ser aplicados
      com o mesmo alcance e a mesma urgência em todos os países,
      independentemente do seu nível de desenvolvimento. B. Histórico 2. Em virtude de deficiências mentais, físicas ou
      sensoriais, há no mundo mais de 500 milhões de pessoas deficientes, às
      quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar oportunidades iguais
      aos de todos os demais seres humanos. Muito freqüentemente, essas pessoas
      são obrigadas a viver em condições de desvantagem, devido a barreiras
      físicas e sociais existentes na sociedade, que impedem a sua
      participação plena. O resultado é que milhões de crianças e adultos,
      no mundo inteiro, vivem uma existência marcada pela segregação e pela
      degradação. 3. A análise da situação das pessoas deficientes
      deve ser realizada no contexto de diferentes níveis de desenvolvimento
      econômico e social e de diferentes culturas. Não obstante, em toda
      parte, a responsabilidade fundamental de sanar as condições que levam ao
      aparecimento de deficiências, e de fazer frente às conseqüências das
      deficiências recai sobre os governos. Isso não diminui a
      responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos e
      organizações. Os governos devem ser os primeiros a despertar a
      consciência da população quanto aos benefícios que seriam alcançados
      com a inclusão das pessoas deficientes em todas as esferas da vida
      social, econômica e política. Os governos devem cuidar também para que
      as pessoas que se encontram em situação de dependência devido a
      deficiências graves tenham oportunidade de alcançar níveis de vida
      iguais aos dos seus concidadãos. As organizações não-governamentais
      podem prestar assistência aos governos de várias maneiras, formulando as
      necessidades, sugerindo soluções adequadas ou oferecendo serviços
      complementares àqueles fornecidos pelos governos. O acesso de todos os
      setores da população aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer
      as zonas rurais nos países em desenvolvimento, seria de grande
      importância para as pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir
      por um aumento dos serviços comunitários e pela melhoria das
      oportunidades econômicas. 4. Muitas deficiências poderiam ser evitadas por
      meio da adoção de medidas contra a subnutrição, a contaminação
      ambiental, a falta de higiene, a assistência pré e pós-natal
      insuficiente, as moléstias transmissíveis pela água, e os acidentes de
      todo tipo. Mediante a expansão, a nível mundial, dos programas de
      imunização, a comunidade internacional poderia alcançar progressos
      importantes contra as deficiências causadas pela poliomielite, pelo
      sarampo, pelo tétano, pela coqueluche, e, em menor escala, pela
      tuberculose. 5. Em muitos países, os requisitos prévios para se
      alcançar os objetivos do Programa são o desenvolvimento econômico e
      social, a prestação de serviços abrangentes a toda a população na
      esfera humanitária, a redistribuição da renda e dos recursos
      econômicos, e a melhoria dos níveis de vida da população. É
      necessário empregar todos os esforços possíveis para impedir guerras
      que ocasionem devastação, catástrofes e pobreza, fome, sofrimentos,
      enfermidades e deficiências para um grande número de pessoas; deve-se,
      por conseguinte, adotar medidas, em todos os níveis, que permitam
      fortalecer a paz e a segurança internacionais, solucionar todos os
      conflitos internacionais por meios pacíficos e eliminar todas as formas
      de racismo e de discriminação racial nos países nos quais ainda
      existem. Seria também conveniente recomendar a todos os Estados Membros
      das Nações Unidas que utilizem ao máximo os seus recursos para fins
      pacíficos, inclusive a prevenção da deficiência, e o atendimento das
      necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas de assistência
      técnica que ajudem os países em desenvolvimento a alcançar estes
      objetivos podem servir de apoio à execução do Programa. Contudo, a
      consecução destes objetivos exige períodos prolongados de esforço,
      durante os quais é provável que aumente o número de pessoas
      deficientes. Caso não haja medidas corretivas eficazes, as
      conseqüências da deficiência virão aumentar os obstáculos ao
      desenvolvimento. Portanto, é essencial que todas as nações incluam, nos
      seus planos de desenvolvimento global, medidas imediatas para a
      prevenção de deficiências, a reabilitação das pessoas deficientes e a
      igualdade de oportunidades. C. Definições 6. A Organização Mundial de Saúde (OMS), no
      contexto da experiência em matéria de saúde, estabelece a seguinte
      distinção entre deficiência, incapacidade e invalidez. Deficiência: Toda perda ou anomalia de uma
      estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. Incapacidade: Toda restrição ou ausência
      (devido a uma deficiência), para realizar uma atividade de forma ou
      dentro dos parâmetros considerados normais para um ser humano. Invalidez: Um situação desvantajosa para um
      determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência ou de uma
      incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma função normal no
      seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e fatores sociais e
      culturais). (1) 7. Portanto, a incapacidade existe em função da
      relação entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. Ocorre quando
      essas pessoas se deparam com barreiras culturais, físicas ou sociais que
      impedem o seu acesso aos diversos sistemas da sociedade que se encontram
      à disposição dos demais cidadãos.Portanto, a incapacidade é a perda,
      ou a limitação, das oportunidades de participar da vida em igualdade de
      condições com os demais. 8. As pessoas deficientes não constituem um grupo
      homogêneo. Por exemplo, as pessoas com enfermidades ou deficiências
      mentais, visuais, auditivas ou da fala, as que têm mobilidade restrita ou
      as chamadas "deficiências orgânicas", todas elas enfrentam
      barreiras diferentes, de natureza diferente e que devem ser superadas de
      modos diferentes. 9. As definições seguintes foram formuladas a
      partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de atuação
      pertinentes propostas no Programa de Ação Mundial são definidas como de
      prevenção, reabilitação e igualdade de oportunidades. 10. Prevenção significa a adoção de
      medidas destinadas a impedir que se produzam deficiências físicas,
      mentais ou sensoriais (prevenção primária), ou impedir que as
      deficiências, quando já se produziram, tenham conseqüências físicas,
      psicológicas e sociais negativas. 11. A reabilitação é um processo de
      duração limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir que a
      pessoa deficiente alcance um nível físico, mental e/ou social funcional
      ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a própria vida.
      Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de uma função ou uma
      limitação funcional (por meio, por exemplo, de aparelhos) e outras
      medidas destinadas a facilitar a inserção ou a reinserção social. 12. A igualdade de oportunidades é o
      processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e
      cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde,
      as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social,
      inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se acessível a
      todos. D. Prevenção 13. A estratégia de prevenção é fundamental para
      a redução da incidência das deficiências e das incapacidades. Os
      principais elementos dessa estratégia vão diferir, de acordo com o
      estágio de desenvolvimento do país, e são os seguintes: a) As medidas mais importantes para a prevenção
      das deficiências são: a supressão de guerras, a melhoria da situação
      econômica, social e de educação dos grupos menos favorecidos, a
      identificação dos diferentes tipos de deficiência e das suas causas
      dentro de zonas geográficas definidas; a introdução de medidas
      específicas de intervenção graças a melhores práticas de nutrição,
      a melhoria dos serviços sanitários, de detecção precoce e de
      diagnóstico; atendimento pré e pós-natal, educação adequada em
      matéria de cuidados sanitários, inclusive a educação dos pacientes e
      dos médicos, planejamento familiar, legislação e regulamentação,
      modificação dos estilos de vida; serviços de colocação
      especializados; educação quanto aos perigos da contaminação ambiental
      e estímulo a uma melhor informação e ao fortalecimento das famílias e
      comunidades. b) Na medida em que ocorre o desenvolvimento,
      antigos perigos são reduzidos, surgindo outros novos. Esta evolução das
      circunstâncias exige mudanças na estratégia, tais como programas de
      intervenção em matéria de nutrição, dirigidos a determinados
      segmentos da população que estejam em risco devido à insuficiência de
      vitamina A; melhor atendimento de saúde para idosos; educação e normas
      para redução de acidentes na indústria, na agricultura, no trânsito e
      no lar, combate da contaminação ambiental, contra o uso e o abuso das
      drogas e do álcool; necessidade de se dar atenção adequada à
      estratégia da OMS: "Saúde para todos no ano 2000", mediante o
      atendimento básico da saúde. 14. Devem-se adotar medidas para detectar o mais
      cedo possível os sintomas e sinais de deficiência, seguidas
      imediatamente das medidas curativas ou corretoras necessárias que possam
      evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir reduções significativas
      da sua gravidade, evitando que se converta, em certos casos, numa
      condição permanente. Para a detecção precoce, é importante assegurar
      a educação e a orientação adequada das famílias e a prestação de
      assistência técnica às mesmas, pelos serviços médicos e sociais. E. Reabilitação 15. De maneira geral, a reabilitação inclui a
      prestação dos seguintes tipos de serviços: a) Detecção precoce, diagnóstico e intervenção; b) Atendimento e tratamento médicos; c) Assessoramento e assistência social,
      psicológica e outros; d) Treinamento em atividades de independência,
      inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicação e atividades da vida
      diária, com os dispositivos que forem necessários, por exemplo, para as
      pessoas com deficiência auditiva, visual ou mental; e) Fornecimento de suportes técnicos e para
      mobilidade e outros dispositivos; f) Serviços educacionais especializados; g) Serviços de reabilitação profissional
      (inclusive orientação profissional, colocação em emprego aberto ou
      abrigado); h) Acompanhamento. 16. Todo trabalho de reabilitação deve estar
      sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja integridade e
      dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a máxima atenção ao
      processo normal de desenvolvimento e amadurecimento das crianças
      deficientes. Nos adultos com incapacidade, devem ser utilizadas as
      habilidades para o trabalho e outras atividades. 17. Nas famílias das pessoas deficientes e nas suas
      comunidades existem recursos importantes para a reabilitação. Ao se
      ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o possível para manter unidas
      às suas famílias, de modo que possam viver nas suas próprias
      comunidades, e para dar apoio às famílias e grupos comunitários que
      trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar os programas de
      reabilitação e de apoio, é essencial levar em conta os costumes e as
      estruturas da família e da comunidade, e fomentar a sua capacidade de
      resposta às necessidades das pessoas deficientes. 18. Sempre que possível, deve-se proporcionar
      serviços para as pessoas deficientes dentro das estruturas sociais,
      sanitárias, educacionais e de trabalho existentes na sociedade. Essas
      estruturas incluem todos os níveis de atendimento sanitário, educação
      primária, secundária e superior, programas de treinamento profissional e
      de colocação em emprego e medidas de seguridade social e serviços
      sociais. Os serviços de reabilitação têm por objetivo facilitar a
      participação das pessoas deficientes em serviços e atividades habituais
      da comunidade. A reabilitação deve ocorrer, na maior medida possível,
      no meio natural, e ser apoiada por serviços localizados na comunidade e
      por instituições especializadas, evitando-se as grandes instituições.
      Quando forem necessárias instituições especializadas, elas devem ser
      organizadas de tal modo que garantam uma reintegração rápida e
      duradoura das pessoas deficientes na sociedade. 19. Os programas de reabilitação devem ser
      concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes participem da
      idealização dos serviços que elas e suas famílias considerem
      necessários. O próprio sistema deverá proporcionar as condições para
      a participação das pessoas deficientes na adoção de decisões que
      digam respeito à sua reabilitação. No caso de pessoas que não estejam
      em condições de participar por si mesmas, de forma adequada, de
      decisões que afetam suas vidas (como no caso, por exemplo, de pessoas
      portadoras de deficiências mentais graves), seus familiares ou seus
      representantes legalmente designados deverão participar do planejamento e
      da adoção de decisões. 20. Deve-se intensificar os esforços visando a
      criação de serviços de reabilitação integrados em outros serviços e
      facilitar o acesso aos mesmos. Estes serviços não devem depender de
      equipamentos, matérias-primas e tecnologia de importação onerosa.
      Deve-se incrementar a transferência de tecnologia entre as nações,
      centralizando-a em métodos que sejam funcionais, e estejam de acordo com
      as condições do país. F. Igualdade de Oportunidades 21. Para se alcançar os objetivos de
      "igualdade" e "participação plena", não bastam
      medidas de reabilitação voltadas para o indivíduo portador de
      deficiência. A experiência tem demonstrado que, em grande medida, é o
      meio que determina o efeito de uma deficiência ou de uma incapacidade
      sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa vê-se relegada à invalidez
      quando lhe são negadas as oportunidades de que dispõe, em geral, a
      comunidade, e que são necessárias aos aspectos fundamentais da vida,
      inclusive a vida familiar, a educação, o trabalho, a habitação, a
      segurança econômica e pessoal, a participação em grupos sociais e
      políticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e
      sexuais, o acesso às instalações públicas, a liberdade de
      movimentação e o estilo geral da vida diária. 22. Algumas vezes, as sociedades cuidam somente das
      pessoas que estão em plena posse de todas as suas faculdades físicas e
      mentais. As sociedades devem reconhecer que, por mais esforços que se
      façam em matéria de prevenção, sempre haverá um número de pessoas
      deficientes e de pessoas incapacitadas, devendo-se identificar e eliminar
      os obstáculos à participação plena. Assim, quando for pedagogicamente
      factível, o ensino deve ser realizado dentro do sistema escolar normal, o
      trabalho deve ser proporcionado em emprego aberto, facilitando-se a
      habitação da mesma forma que para a população em geral. Todos os
      governos devem procurar fazer com que todos os benefícios obtidos graças
      aos programas de desenvolvimento cheguem também aos cidadãos
      deficientes. No processo de planejamento geral e na estrutura
      administrativa de todas as sociedades deveriam ser incorporadas medidas
      nesse sentido. Os serviços especiais de que podem necessitar as pessoas
      deficientes deverão ser, sempre que possível, parte dos serviços gerais
      de um país. 23. O que foi dito acima não se aplica somente aos
      governos. Todos aqueles que têm a seu cargo algum tipo de empresa devem
      torná-la acessível às pessoas deficientes. Isso se aplica a entidades
      públicas de diversos níveis, a organismos não-governamentais, a
      empresas e indivíduos, sendo aplicável também a nível internacional. 24. As pessoas portadoras de deficiências
      permanentes que necessitam de serviços de apoio comunitário, aparelhos e
      equipamento que lhes permitam viver o mais normalmente possível, tanto
      nos seus lares como na comunidade, devem ter acesso a tais serviços.
      Aqueles que convivem com as pessoas deficientes e as auxiliam nas suas
      atividades diárias também devem receber apoio que lhes facilite o
      descanso e o relaxamento adequados e lhes dêem oportunidades para
      desenvolverem as suas próprias atividades. 25. O princípio da igualdade de direitos entre
      pessoas com e sem deficiência significa que as necessidades de todo
      indivíduo são de igual importância, e que estas necessidades devem
      constituir a base do planejamento social, e todos os recursos devem ser
      empregados de forma a garantir uma oportunidade igual de participação a
      cada indivíduo. Todas as políticas referentes à deficiência devem
      assegurar o acesso das pessoas deficientes a todos os serviços da
      comunidade. 26. Assim como as pessoas deficientes têm direitos
      iguais, têm também obrigações iguais. É seu dever participar da
      construção da sociedade. As sociedades devem elevar o nível de
      expectativas no que diz respeito às pessoas deficientes, e mobilizar
      assim todos os recursos para a transformação da sociedade. Isto
      significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens
      deficientes oportunidades de carreira e formação profissional, e não
      pensões de aposentadoria prematura ou de assistência pública. 27. Das pessoas deficientes, deve-se esperar que
      desempenhem o seu papel na sociedade e cumpram as suas obrigações como
      adultos. A imagem das pessoas deficientes depende de atitudes sociais
      baseadas em diversos fatores, que podem constituir a maior barreira para a
      participação e a igualdade. É costume ver a deficiência como a bengala
      branca, as muletas, os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas, sem se
      ver a pessoa. É necessário focalizar a capacidade da pessoa deficiente,
      e não as suas limitações. 28. No mundo inteiro, as pessoas deficientes
      começaram a se unir em organizações de defesa dos seus próprios
      direitos, para exercer influência sobre as instâncias governamentais
      responsáveis pelas decisões, e sobre todos os setores da sociedade. A
      função dessas organizações inclui a abertura de canais próprios de
      expressão, a identificação de necessidades, a expressão de opiniões
      no que se refere a prioridades, a avaliação de serviços e a promoção
      de mudanças e a conscientização do grande público. Como veículo de
      auto-desenvolvimento, essas organizações proporcionam a oportunidade de
      desenvolver aptidões no processo de negociação, capacidades em matéria
      de organização, apoio mútuo, distribuição de informações e,
      freqüentemente, aptidões e oportunidades profissionais. Em razão da sua
      vital importância para o processo de participação, é imprescindível
      que se estimule o desenvolvimento dessas organizações. 29. As pessoas com deficiência mental estão
      começando a exigir o direito a canais próprios de expressão e a
      insistir no seu direito à participação na adoção de decisões e nos
      debates. Inclusive os indivíduos com limitação da capacidade de
      comunicação têm-se mostrado capazes de expressar o seu ponto de vista.
      A esse respeito, têm muito o que aprender com o movimento de
      auto-representação de pessoas portadoras de outras deficiências. Esse
      processo deve ser estimulado. 30. Deve-se preparar e divulgar informações, com o
      objetivo de melhorar a situação das pessoas deficientes. Deve-se
      procurar fazer com que todos os meios de informação pública cooperem,
      apresentando essas questões ao público e aos próprios interessados, de
      forma que se fomente a compreensão das necessidades das pessoas
      deficientes, combatendo assim os estereótipos e preconceitos
      tradicionais. G. Princípios Adotados no Sistema das Nações
      Unidas 31. Na Carta das Nações Unidas dá-se primordial
      importância aos princípios da paz, à reafirmação da fé nos direitos
      humanos e às liberdades fundamentais, à dignidade e ao valor da pessoa
      humana e à promoção da justiça social. 32. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos
      afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma distinção, ao
      casamento, à propriedade, à igualdade de acesso aos serviços públicos,
      à seguridade social e à realização dos serviços econômicos, sociais
      e culturais. Os pactos internacionais de Direitos Humanos (2), a
      Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (3) e a Declaração
      Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (4) dão expressão
      concreta aos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos
      Humanos. 33. Na Declaração Sobre Progresso Social e
      Desenvolvimento (5), proclama-se a necessidade de se proteger os direitos
      das pessoas física e mentalmente menos favorecidas e de se assegurar o
      seu bem-estar e sua reabilitação. Nela, garante-se a todos os direito ao
      trabalho e a possibilidade de exercer uma atividade útil e produtiva. 34. Na Secretaria das Nações Unidas, diversos
      Departamentos realizam atividades relacionadas com os princípios já
      mencionados, bem como com o Programa de Ação Mundial. Entre elas estão:
      o Centro de Direitos Humanos, o Departamento de Assuntos Econômicos e
      Sociais Internacionais, o Departamento de Cooperação Técnica para o
      Desenvolvimento, o Departamento de Informação Pública, a Divisão de
      Narcóticos e a Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e
      Desenvolvimento. Cabe também um papel importante às comissões
      regionais: a Comissão Econômica para a África, em Addis Abeba
      (Etiópia),a Comissão Econômica para a Europa, em Genebra (Suíça), a
      Comissão Econômica para a América Latina (Santiago do Chile), a
      Comissão Econômica e Social para a Ásia e o Pacífico, em Bangcoc
      (Tailândia) e a Comissão Econômica para a Ásia Ocidental, em Bagdá
      (Iraque). 35. Outros organismos e programas das Nações
      Unidas adotaram abordagens, relacionadas ao desenvolvimento, que são
      importantes para a aplicação do Programa de Ação Mundial Referente às
      Pessoas Deficientes. Encontram-se entre essas abordagens: a) O mandato contido na Resolução 3405 (XXX) da
      Assembléia Geral sobre "Novas Dimensões da Cooperação
      Técnica", na qual, entre outras coisas, diz que cabe ao Programa das
      Nações Unidas para o Desenvolvimento levar em conta a importância de se
      chegar até os setores mais pobres e mais vulneráveis da sociedade, ao
      responder às solicitações de ajuda dos governos para satisfazer às
      necessidades mais urgentes e críticas de tais setores; a citada
      Resolução engloba os princípios da cooperação técnica entre países
      em desenvolvimento. b) O princípio do Fundo das Nações Unidas para a
      Infância (UNICEF) sobre serviços básicos para todas as crianças e a
      estratégia, adotada pelo Fundo em 1980, para acentuar o fortalecimento
      dos recursos da família e da comunidade para ajudar as crianças
      deficientes nos seus ambientes naturais. c) O programa do Alto Comissariado das Nações
      Unidas para os Refugiados (ACNUR) para refugiados deficientes. d) O Organismo de Obras Públicas e Socorro das
      Nações Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente Próximo
      (OOPS), que cuida, entre outras coisas, da prevenção de deficiências
      entre os refugiados da Palestina e da redução das barreiras sociais e
      físicas que são enfrentadas pelas pessoas deficientes da população de
      refugiados. e) Os princípios preconizados pelo Escritório do
      Coordenador das Nações Unidas Para Socorro em Casos de Catástrofe,
      referentes a medidas concretas de previsão de tais situações e de
      prevenção para as pessoas já portadoras de deficiência, assim como
      para evitar deficiências permanentes, decorrentes de lesões, ou do
      tratamento recebido no momento da catástrofe. f) O Centro das Nações Unidas Para os
      Assentamentos Humanos, que cuida das barreiras físicas e do acesso geral
      ao meio ambiente físico. g) A Organização das Nações Unidas para o
      Desenvolvimento Industrial (ONUDI), cujas atividades compreendem a
      produção de medicamentos essenciais para a prevenção de deficiências,
      bem como de aparelhamento técnico para as pessoas deficientes. 36. Os organismos especializados do sistema das
      Nações Unidas que cuidam de promover, apoiar e desenvolver atividades de
      campo, têm um amplo histórico de trabalho relacionado com a
      deficiência. Os programasde prevenção da deficiência, nutrição,
      higiene, educação de crianças e adultos deficientes, de formação e
      colocação profissionais, representam um acervo de experiência e de
      conhecimentos técnicos que lhes permitem oferecer oportunidades para
      futuros êxitos e, ao mesmo tempo, possibilitam-lhes compartilhar essa
      experiência com organizações governamentais e não-governamentais que
      tratam de assuntos ligados à deficiência. Cabe aqui mencionar os
      seguintes exemplos: a) A estratégia da Organização Internacional do
      Trabalho (OIT) sobre necessidades básicas e os princípios enunciados na
      Recomendação nº 99, de 1955, da referida Organização, sobre
      reabilitação profissional das pessoas deficientes. b) A importância atribuída pela Organização das
      Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação à relação entre
      nutrição e deficiência. c) O princípio da educação especial, recomendado
      por um grupo de peritos da Organização das Nações Unidas para a
      Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) sobre educação de pessoas
      deficientes, reforçado pelos princípios diretores da Declaração
      Sundberg (6). "As pessoas deficientes devem receber da
      comunidade serviços adaptados às suas necessidades pessoais
      específicas." "Mediante uma descentralização e um
      setorização de serviços, as necessidades das pessoas deficientes devem
      ser consideradas e atendidas dentro da comunidade à qual pertencem essas
      pessoas." d) O programa "Saúde para todos no ano
      2000", da Organização Mundial da Saúde, e a abordagem respectiva
      dos cuidados básicos de saúde, por meio dos quais os Estados Membros da
      Organização Mundial da Saúde já se comprometeram a trabalhar visando a
      prevenção de moléstias e carências que dão origem às deficiências.
      Assim sendo, o conceito de cuidados básicos de saúde, tal como foi
      elaborado pela Conferência Internacional Sobre Cuidados Básicos de
      Saúde, ocorrida em 1978 em Alma-Ata, e cuja aplicação aos aspectos
      sanitários da deficiência está descrita na norma política
      correspondente da Organização Mundial da Saúde, aprovada em 1978 pela
      Assembléia Mundial da Saúde. e) A Organização da Aviação Civil Internacional
      (OACI) aprovou recomendações para os Estados contratantes, referentes à
      facilidades de deslocamento e à prestação de serviços adequados às
      pessoas deficientes. f) A Comissão Executiva da União Postal Universal
      (UPU) aprovou uma resolução pela qual convida as administrações
      postais de todos os países a melhorarem as condições de acesso de suas
      instalações para as pessoas deficientes. II SITUAÇÃO ATUAL A. Descrição Geral 37. Atualmente há no mundo um número considerável
      e sempre crescente de pessoas deficientes. A cifra estimada em 500
      milhões vê-se confirmada pelos resultados de pesquisas referentes a
      diversos segmentos da população e pela observação de peritos. Na
      maioria dos países, pelo menos uma em cada dez pessoas tem uma
      deficiência física, mental ou sensorial e a presença dessa deficiência
      repercute de forma negativa em pelo menos 25% de toda a população. 38. As causas da deficiência variam no mundo
      inteiro e o mesmo ocorre com a predominância e as conseqüências da
      deficiência. Essas variações são o resultado das diferentes
      condições sócio-econômicas e das diferentes disposições que cada
      sociedade adota para assegurar o bem-estar de seus membros. 39. De acordo com um estudo realizado por peritos no
      assunto, estima-se que, no mínimo, 350 milhões de pessoas deficientes
      vivam em zonas que não dispõem dos serviços necessários para
      ajudá-las a superar as suas limitações. Uma grande parcela das pessoas
      deficientes está exposta a barreiras físicas, culturais e sociais que
      constituem obstáculos à sua vida, mesmo quando dispõem de ajuda para a
      sua reabilitação. 40. O aumento do número de pessoas deficientes e a
      sua marginalização social podem ser atribuídos a diversos fatores,
      entre os quais figuram: a) As guerras e suas conseqüências e outras formas
      de violência e destruição: a fome, a pobreza, as epidemias e os grandes
      movimentos migratórios. b) A elevada proporção de famílias carentes e com
      muitos filhos, as habitações superpovoadas e insalubres, a falta de
      condições de higiene. c) As populações com elevada porcentagem de
      analfabetismo e falta de informação em matéria de serviços sociais,
      bem como de medidas sanitárias e educacionais. d) A falta de conhecimentos exatos sobre a
      deficiência, suas causas, prevenção e tratamento; isso inclui a
      estigmatização, a discriminação e idéias errôneas sobre a
      deficiência. e) Programas inadequados de assistência e serviços
      de atendimento básico de saúde. f) Obstáculos, como a falta de recursos, as
      distâncias geográficas e as barreiras sociais, que impedem que muitos
      interessados se beneficiem dos serviços disponíveis. g) A canalização de recursos para serviços
      altamente especializados, que são irrelevantes para as necessidades da
      maioria das pessoas que necessitam desse tipo de ajuda. h) Falta absoluta, ou situação precária, da
      infraestrutura de serviços ligados à assistência social, saneamento,
      educação, formação e colocação profissionais. i) O baixo nível de prioridade concedido, no
      contexto do desenvolvimento social e econômico, às atividades
      relacionadas com a igualdade de oportunidades, a prevenção de
      deficiências e a sua reabilitação. j) Os acidentes na indústria, na agricultura e no
      trânsito. k) Os terremotos e outras catástrofes naturais. l) A poluição do meio ambiente. m) O estado de tensão e outros problemas
      psico-sociais decorrentes da passagem de uma sociedade tradicional para
      uma sociedade moderna. n) O uso indevido de medicamentos, o emprego
      indevido de certas substâncias terapêuticas e o uso ilícito de drogas e
      estimulantes. o) O tratamento incorreto dos feridos em momentos de
      catástrofe, o que pode ser causa de deficiências evitáveis. p) A urbanização, o crescimento demográfico e
      outros fatores indiretos. 41. A relação entre deficiência e pobreza ficou
      claramente demonstrada. Se o risco de deficiência é muito maior entre os
      pobres, a recíproca também é verdadeira. O nascimento de uma criança
      deficiente ou o surgimento de uma deficiência numa pessoa da família
      pode significar uma carga pesada para os limitados recursos dessa família
      e afeta a sua moral, afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto
      desses fatores faz com que a proporção de pessoas deficientes seja mais
      elevada nas camadas mais carentes da sociedade. Por esta razão, o número
      de famílias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em
      termos absolutos. Os efeitos dessas tendências constituem sérios
      obstáculos para o processo de desenvolvimento. 42. Com os conhecimentos teóricos e práticos
      existentes, seria possível evitar que se produzam muitas deficiências e
      incapacidades, bem como auxiliar as pessoas deficientes a superar ou
      melhorar as suas condições e colocar os países em condições de
      eliminar as barreiras que excluem essas pessoas da vida cotidiana. 1. As deficiências nos países em
      desenvolvimento 43. É necessário salientar de modo especial os
      problemas das deficiências nos países em desenvolvimento. Nada menos de
      80 por cento do total das pessoas deficientes vivem em zonas rurais
      isoladas nos referidos países. Em alguns deles, a proporção de pessoas
      deficientes é calculada em até 20% e, se incluirmos famílias e
      parentes, os efeitos negativos da deficiência podem afetar 50% do total
      da população. O problema se agrava devido ao fato de que, de maneira
      geral, as pessoas deficientes, habitualmente, são extremamente carentes,
      vivendo freqüentemente, em zonas nas quais os serviços médicos e afins
      são escassos ou totalmente inexistentes e onde as deficiências não
      são, nem poderiam ser, detectadas a tempo. Quando as pessoas recebem os
      cuidados médicos necessários, se chegam a recebê-los, a deficiência
      já pode ter se tornado irreversível. Em muitos países, não há
      recursos suficientes para se detectar e impedir a instalação de
      deficiências, nem para atender às necessidades de serviços de
      reabilitação e de apoio para a população atingida. Não há um número
      suficiente de pessoal qualificado e faltam pesquisas sobre novas
      estratégias e abordagens mais eficazes para a reabilitação e a
      criação de aparelhos e equipamentos para as pessoas deficientes. 44. Nos países em desenvolvimento, além disso, o
      problema das pessoas deficientes vê-se agravado pela explosão
      demográfica que aumenta inexoravelmente o seu número, tanto em termos
      relativos quanto absolutos. É, pois, urgentíssimo, como primeira
      prioridade, que se ajude esses países a desenvolverem políticas
      demográficas para prevenirem um aumento da população portadora de
      deficiências e para reabilitar e facilitar o acesso aos serviços
      àqueles que já tenham deficiência. 2 Grupos especiais 45. As conseqüências das deficiências e da
      invalidez são especialmente graves para a mulher. São inúmeros os
      países nos quais as mulheres estão sujeitas a desvantagens sociais,
      econômicas e culturais que constituem um freio para o seu acesso, por
      exemplo, a cuidados médicos, à educação, à formação e à
      colocação profissional. Além disso, se, tiverem uma deficiência
      física ou mental, as suas possibilidades de se sobreporem a essa
      desvantagem diminuem. A sua participação na vida da comunidade, por esse
      motivo, torna-se ainda mais reduzida. Nas famílias, a responsabilidade
      pelos cuidados que se dão a um parente deficiente cabe freqüentemente
      às mulheres, o que diminui consideravelmente a sua liberdade e as suas
      possibilidades de exercerem uma outra atividade. 46. Para muitas crianças, ser portador de uma
      deficiência significa crescer num clima de rejeição e de exclusão de
      certas experiências que fazem parte do desenvolvimento normal. Essa
      situação ainda pode ser agravada pela atitude e pelo comportamento
      inadequados da família e da comunidade durante os anos críticos do
      desenvolvimento da personalidade e da própria imagem das crianças. 47. Na maioria dos países está aumentando o
      número de pessoas idosas e, em alguns deles, dois terços da população
      de deficientes é constituída de pessoas idosas. A maioria das causas das
      suas deficiências (por exemplo: artrite, derrames, moléstias cardíacas
      e diminuição da acuidade do ouvido e da visão) não são comuns entre
      as pessoas deficientes mais jovens e podem exigir diferentes formas de
      tratamento, reabilitação e apoio. 48. Desde o surgimento da "vitimologia",
      um ramo da criminologia, começou-se a medir a importância das lesões
      sofridas pelas vítimas de crimes e da violência, lesões essas que
      causam uma deficiência temporária ou permanente. 49. As vítimas da tortura, que se tornaram
      deficientes não devido a uma atividade normal, nem a um acidente ao
      nascer ou ainda a um problema congênito, constituem um grupo distinto de
      pessoas deficientes. 50. Atualmente, há no mundo mais de 10 milhões de
      refugiados e de pessoas que vivem fora de seu local de origem, como
      conseqüência das calamidades provocadas pelo homem. Muitas delas estão
      física ou mentalmente incapacitados como resultado dos sofrimentos
      decorrentes da perseguição, da violência e dos riscos que correram. A
      maioria vive em países do Terceiro Mundo, onde os serviços e
      instalações de que necessitam são extremamente limitados. Um refugiado,
      pelo fato de ser refugiado, já está em situação de desvantagem; se
      tiver algum tipo de deficiência, sua desvantagem está duplicada. 51. Os trabalhadores empregados em um país
      estrangeiro geralmente estão em uma situação difícil, relacionada com
      uma série de desvantagens provenientes de desigualdades relativas ao
      meio: não sabem ou sabem mal a língua do país onde se encontram, sofrem
      preconceitos ou discriminação, sua formação profissional é
      insuficiente ou nula e suas condições de vida inadequadas. A situação
      especial dos trabalhadores migrantes fora de seu local de origem os
      expõem, juntamente com suas famílias, a um maior número de riscos para
      a saúde e acidentes de trabalho, que freqüentemente ocasionam
      deficiências ou invalidez. A situação dos trabalhadores migrantes
      portadores de deficiência pode ser agravada pela necessidade de retornar
      ao país de origem, onde, em muitos casos, os serviços e o apoio para
      pessoas deficientes são muito limitados. B. Prevenção 52. As atividades visando a prevenção da
      deficiência desenvolvem-se de modo contínuo em diversos campos: melhoria
      das condições de higiene, da educação, da nutrição, melhor
      alimentação e melhor vigilância sanitária graças aos cuidados
      básicos de saúde, em especial à mulher e à infância, conselhos aos
      pais em matéria de genética e de atendimento pré-natal, vacinação e
      combate às doenças e infecções, prevenção de acidentes, melhoria da
      qualidade do meio ambiente, etc. Em certas regiões do mundo, as medidas
      tomadas para tais fins permitiram que se reduzisse de modo significativo a
      incidência das deficiências físicas e mentais. 53. Na maioria dos países, porém, notadamente
      naqueles que se encontram nos primeiros estágios do desenvolvimento
      econômico e social, essas medidas preventivas atingem, na realidade,
      apenas uma pequena porcentagem da população. A maioria dos países em
      desenvolvimento ainda não criou um sistema de detecção precoce e de
      prevenção das deficiências por meio de exames periódicos de saúde, em
      especial para as mulheres em início de gravidez, lactantes e crianças
      pequenas. 54. Na Leeds Castle Declaration on the Prevention of
      Disablement (Declaração do Castelo de Leeds Sobre a Prevenção da
      Deficiência), de 12 de novembro de 1981, um grupo internacional de
      pesquisadores, médicos, administradores de serviços de saúde e
      políticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas seguintes, que
      visam a evitar a deficiência: "3. As deficiências causadas pela
      desnutrição, pelas infecções e pela negligência poderiam ser
      evitadas, graças a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados básicos de
      saúde ... 4. ... Muitas incapacidades que surgem mais tarde
      na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas. Existem
      atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenças degenerativas
      e hereditárias. 5. A incapacidade não deve necessariamente
      constituir uma deficiência. Freqüentemente, ela é agravada pela
      ausência de soluções simples e as atitudes e as estruturas da sociedade
      aumentam os riscos de que um indivíduo seja colocado numa situação de
      desvantagem devido a uma deficiência. É urgente que se faça uma
      informação permanente do público em geral e dos profissionais. 6. Os casos de deficiência que poderiam ser
      evitados são uma das principais causas de desperdício econômico e de
      carências do ser humano em todos os países, tanto industrializados
      quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser reduzida rapidamente. As técnicas que possibilitarão a prevenção e
      o controle da maior parte das deficiências já existem e estão se
      aprimorando, mas é necessário que a sociedade esteja decidida a resolver
      esses problemas. É necessário dar uma nova orientação aos programas
      sanitários existentes, tanto nacionais quanto internacionais, de forma a
      garantir a difusão dos conhecimentos e de tecnologia ... 7. Embora já exista tecnologia adequada para
      garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria das deficiências,
      os progressos espetaculares havidos recentemente no campo da pesquisa
      biomédica prometem novos instrumentos revolucionários que reforçarão
      grandemente todas as intervenções. Tanto a pesquisa de base quanto a
      aplicada merecem receber apoio nos anos vindouros." 55. Reconhece-se cada vez mais que os programas
      orientados para a prevenção das deficiências ou para impedir que elas
      degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a longo prazo, são
      muito menos onerosas para a sociedade do que os cuidados que deverão ser
      dispensados mais tarde às pessoas deficientes. Isso se aplica, de modo
      especial, aos programas de segurança no trabalho, que ainda constitui um
      campo que pouco interesse desperta em muitos países. C. Reabilitação 56. Os serviços, em matéria de reabilitação,
      costumam ser prestados por organismos especializados. Porém, a tendência
      atual é de integrá-los, de maneira crescente, em serviços públicos
      não especializados. 57. Houve uma evolução, tanto no conteúdo quanto
      no espírito das chamadas atividades de reabilitação. Tradicionalmente,
      a reabilitação era um conjunto de terapias e serviços prestados às
      pessoas deficientes em um estabelecimento especializado, muitas vezes sob
      controle médico. Esta concepção tradicional vem sendo gradativamente
      substituída por programas que, embora continuem a proporcionar esses
      serviços profissionais médicos, sociais e pedagógicos, incluem também,
      a participação das comunidades e das famílias, ajudando-as a apoiar os
      esforços das pessoas deficientes no sentido de superar os efeitos
      incapacitantes da deficiência dentro de um ambiente social normal.
      Reconhece-se, cada vez mais, que mesmo pessoas portadoras de deficiências
      graves, em grande medida, podem viver independentemente, se lhes forem
      fornecidos os serviços necessários. O número daqueles que realmente
      necessitam de tratamento numa instituição especializada é muito menor
      do que se poderia supor e inclusive, em grande parte, podem levar uma vida
      independente em seus aspectos fundamentais. 58. Um grande número de pessoas deficientes precisa
      de equipamento técnico de apoio. Alguns países dispõem da tecnologia
      necessária e podem fabricar equipamentos muito aperfeiçoados que
      facilitam a locomoção, a comunicação e a vida diária das pessoas
      deficientes. Todavia, o custo desses materiais é bastante alto, e somente
      alguns países podem fornecê-lo. 59. Muitas pessoas necessitam apenas de um
      equipamento simples para facilitar a locomoção, a comunicação e a vida
      diária. Esse equipamento existe em certos países; em muitos outros,
      porém, não pode ser conseguido, ou porque não existe, ou em razão do
      seu custo elevado. Há um interesse crescente em se criar dispositivos
      mais simples e de preço mais acessível, que possam ser produzidos por
      meio de métodos mais fáceis de serem adaptados às condições locais e
      que melhor atendam às necessidades da maioria das pessoas deficientes,
      além de serem mais fáceis de obter. D. Igualdade de Oportunidades 60. Essencialmente, é por meio de medidas
      políticas e sociais que se garante às pessoas deficientes o direito de
      participação na vida de suas respectivas sociedades. 61. Muitos países estão adotando medidas
      importantes para eliminar ou reduzir os obstáculos à participação
      plena. Em muitos casos, houve promulgação de leis destinadas a garantir,
      de direito e de fato, o acesso das pessoas deficientes ao ensino, ao
      trabalho e aos serviços e instalações da comunidade, à eliminação
      das barreiras culturais e materiais e à proibição de toda e qualquer
      discriminação contra as pessoas deficientes. Observa-se uma tendência
      para sair da vida em instituições especializadas, para ascender a uma
      vida na comunidade. Em alguns países, tanto desenvolvidos quanto em
      desenvolvimento, há um esforço crescente visando uma escolaridade de
      "ensino aberto", com a conseqüente redução do número e da
      importância das instituições e escolas especializadas. Foram criados
      métodos para permitir o acesso aos sistemas existentes de transporte
      coletivo, bem como para possibilitar às pessoas portadoras de
      deficiência sensorial o acesso à informação. A conscientização
      quanto à necessidade de tais medidas vem aumentando de forma
      significativa. Em muitos casos, foram lançadas campanhas de
      sensibilização e educação do público, a fim de promover uma
      modificação das atitudes e do comportamento para com as pessoas
      deficientes. 62. Com freqüência, as próprias pessoas
      deficientes tomaram a iniciativa de fazer com que sejam melhor
      compreendidos os processos da igualdade de oportunidades, e defenderam a
      sua própria integração na vida da sociedade. 63. Apesar desses esforços, as pessoas deficientes
      ainda estão longe de ter conseguido a igualdade de oportunidades, e seu
      grau de integração na sociedade está, na maioria dos países, longe de
      ser satisfatório. 1. Ensino 64. Pelo menos 10% das crianças têm alguma
      deficiência e não têm o mesmo direito à educação que aquelas que
      não a têm. Elas necessitam de uma intervenção ativa e de serviços
      especializados. Mas, nos países em desenvolvimento, a maioria das
      crianças deficientes não recebem nem educação especializada nem
      educação convencional. 65. A situação varia consideravelmente de acordo
      com os países; em alguns deles, as pessoas deficientes podem atingir um
      nível elevado de instrução; em outros, suas possibilidades são
      limitadas ou inexistentes. 66. O estágio atual dos conhecimentos registra uma
      grande amplitude no que diz respeito às capacidades potenciais das
      pessoas deficientes. Além disso, freqüentemente não existe legislação
      que trate de suas necessidades e da falta de pessoal docente e de
      instalações. Na maioria dos países, as pessoas deficientes ainda não
      dispõem de serviços de educação para as diferentes fases da vida. 67. No campo da educação especial, tem-se
      conseguido progressos significativos e inovações importantes nas
      técnicas pedagógicas, havendo ainda muita coisa que pode ser feita em
      prol da educação das pessoas deficientes. Porém, na maioria das vezes,
      os progressos limitam-se somente a um número muito reduzido de países ou
      a alguns centros urbanos. 68. Tais progressos referem-se à detecção
      precoce, à avaliação e intervenção contínua nos programas de
      educação especial em situações diversas, tornando possível que muitas
      crianças com deficiências incorporem-se aos centros escolares comuns,
      enquanto outras crianças requerem programas especiais. 2. Trabalho 69. Nega-se emprego a muitas pessoas deficientes, ou
      somente se dá a elas empregos subalternos e mal remunerados. E isso
      acontece embora já se tenha demonstrado que, com um trabalho adequado de
      valorização, treinamento e colocação, a maior parte das pessoas
      deficientes pode realizar uma ampla gama de tarefas de acordo com as
      normas em vigor. Em períodos de desemprego e de crise econômica, as
      pessoas deficientes costumam ser as primeiras a serem despedidas e as
      últimas a serem contratadas. Em alguns países industrializados que
      sentem os efeitos da recessão econômica, a taxa de desemprego entre as
      pessoas deficientes que procuram trabalho é o dobro da taxa que ocorre
      entre os não deficientes. Em diversos países, têm-se implantado vários
      programas e tomado medidas visando a criação de empregos para as pessoas
      deficientes. Entre eles estão: oficinas abrigadas e de produção,
      contratação preferencial, sistema de quotas, subvenções aos
      empregadores que dão formação profissional e posteriormente contratam
      trabalhadores deficientes, cooperativas de e para pessoas
      deficientes, etc. O número real de trabalhadores deficientes empregados
      em estabelecimentos comuns ou especiais está muito abaixo daquele
      correspondente ao número de pessoas deficientes capazes de trabalhar. Uma
      aplicação mais ampla dos princípios ergonômicos permite a adaptação,
      e um custo reduzido, do local de trabalho, das ferramentas, das máquinas
      e do material, e ajuda a aumentar as oportunidades de emprego para as
      pessoas deficientes. 70. Um grande número de pessoas deficientes vivem
      em zonas rurais, especialmente nos países em desenvolvimento. Quando a
      economia familiar está baseada na agricultura ou noutra atividade
      própria ao meio rural e existe a tradicional família ampliada, pode-se
      confiar tarefas úteis a quase todas as pessoas deficientes. Porém, à
      medida que aumenta o número de famílias que abandonam as regiões rurais
      e se dirigem aos centros urbanos, que a agricultura se torna mecanizada e
      mais comercializada que as transações monetárias vêm substituir o
      sistema de trocas e a família ampliada se desintegra, a situação das
      pessoas deficientes quanto à falta de oportunidades de trabalho torna-se
      ainda mais grave. Nos bairros pobres das cidades, a concorrência para se
      conseguir trabalho é grande e não existem muitas outras atividades
      economicamente produtivas. Muitas pessoas deficientes dessas zonas
      vêem-se forçadas à inatividade e se tornam dependentes, outras são
      obrigadas a recorrer à mendicância. 3. Aspectos Sociais 71. A participação plena nas unidades básicas da
      sociedade - isto é, na família, no grupo social e na comunidade - é a
      base da experiência humana. O direito à igualdade de oportunidades de
      participação está consagrado na Declaração Universal dos Direitos
      Humanos, devendo ser aplicado a todos, sem excluir as pessoas deficientes.
      Mas, na realidade, costuma-se negar a elas a oportunidade de participar
      plenamente das atividades do sistema sócio-cultural em que vivem. Essa
      exclusão se dá em virtude de barreiras materiais e sociais nascidas da
      ignorância, da indiferença e do medo. 72. Com freqüência, as atitudes e os hábitos
      levam à exclusão das pessoas deficientes da vida social e cultural. As
      pessoas tendem a evitar o contato e o relacionamento pessoal com elas.
      Para um número significativo de pessoas deficientes, os preconceitos e a
      discriminação de que geralmente são vítimas e a consciência de que em
      grande parte são excluídas das relações sociais normais, causam
      problemas psicológicos. 73. É muito freqüente que o pessoal, profissional
      ou não, que atende as pessoas deficientes não se dê conta de que elas
      podem participar da vida social normal e, por conseguinte, não facilite a
      sua integração em outros grupos sociais. 74. Em razão desses obstáculos, costuma ser
      difícil ou até impossível, que as pessoas deficientes mantenham
      relacionamentos estreitos e íntimos com as outras pessoas. É freqüente
      as pessoas qualificadas como "deficientes" ficarem à margem do
      casamento e da paternidade, mesmo quando não existe nenhuma limitação
      para isso. Reconhece-se cada vez mais, atualmente, que as pessoas com
      deficiência mental necessitam das relações pessoais e sociais,
      inclusive das relações sexuais. 75. Muitas pessoas deficientes não estão apenas
      excluídas da vida normal das suas comunidades, mas também estão, de
      fato, confinadas em instituições. Embora as antigas colônias de
      leprosos tenham sido parcialmente eliminadas e as grandes instituições
      já não sejam tão numerosas quanto antes, existe ainda um número muito
      grande de pessoas internadas, quando nada no seu estado justifica tal
      internação. 76. Muitas pessoas deficientes ficam excluídas de
      uma participação ativa na sociedade, em razão de obstáculos materiais:
      portas demasiadamente estreitas para permitirem a passagem de uma cadeira
      de rodas; escadas e degraus inacessíveis em edifícios, ônibus, trens e
      aviões; telefones e interruptores de luz colocados fora do seu alcance,
      instalações sanitárias que não podem utilizar. Também se vêem
      excluídas por outros tipos de barreiras, como por exemplo, na
      comunicação oral, quando não se leva em conta as necessidades das
      pessoas portadores de deficiências auditivas, ou na informação escrita,
      quando se ignoram as necessidades dos deficientes visuais. Estas barreiras
      são o resultado da ignorância e da indiferença; existem, embora muitas
      delas pudessem ser evitadas, com poucos gastos, mediante um planejamento
      cuidadoso. Embora em alguns países existam leis especiais e tenham sido
      realizadas campanhas de educação do público visando a eliminação de
      tais barreiras, o problema continua a ser crucial. 77. Como regra geral, os serviços e instalações
      existentes e as medidas sociais adotadas para a prevenção da
      deficiência e para a reabilitação das pessoas deficientes e sua
      integração na sociedade estão estreitamente vinculados à disposição
      favorável e à capacidade dos governos e da sociedade de destinar
      recursos econômicos e serviços aos grupos desfavorecidos da população. E. A Deficiência e a Nova Ordem Econômica
      Internacional 78. A transferência de recursos e de tecnologia dos
      países desenvolvidos para os países em desenvolvimento, que está
      prevista na nova ordem econômica internacional, bem como outras
      disposições visando a fortalecer a economia dos países em
      desenvolvimento, seriam benéficas para as populações desses países e
      especialmente para as pessoas deficientes. O fortalecimento da economia
      dos países em desenvolvimento, particularmente das suas zonas rurais,
      geraria novas oportunidades de trabalho para as pessoas deficientes, assim
      como os recursos necessários para o financiamento das medidas
      preventivas, de reabilitação e igualdade de oportunidades. Bem
      administrada, a transferência de tecnologia apropriada poderia levar ao
      surgimento de indústrias especializadas na produção industrial de
      dispositivos e materiais próprios para remediar os efeitos de
      deficiências físicas, mentais ou sensoriais. 79. Na Estratégia Internacional do Desenvolvimento
      para a Terceira Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento está
      dito que esforços especiais deverão ser feitos para integrar as pessoas
      deficientes no processo de desenvolvimento, sendo indispensável para isso
      a adoção de medidas de prevenção, reabilitação e equiparação de
      oportunidades. Toda medida positiva nesse sentido deverá ser parte de um
      esforço mais geral visando a mobilização de todos os recursos humanos
      em favor do desenvolvimento. A transformação da ordem econômica
      internacional deve ser acompanhada de reformas nos diferentes países
      visando assegurar a participação plena de todos os segmentos
      desfavorecidos da população. F. Conseqüências do Desenvolvimento Econômico
      e Social 80. Na medida em que os esforços de desenvolvimento
      permitam a melhoria das condições de nutrição, educação,
      habitação, higiene proporcionem um atendimento básico adequado de
      saúde, melhoram significativamente as perspectivas de prevenção das
      deficiências e tratamento das incapacidades. Os progressos nesse sentido
      também podem ser facilitados, notadamente por meio das seguintes medidas: a) Formação de pessoal em campos gerais tais como
      a assistência social, a saúde pública, a educação e a reabilitação
      profissional. b) Melhora da capacidade local de produção dos
      aparelhos e equipamentos de que necessitam as pessoas deficientes. c) Criação de serviços sociais, sistemas de
      seguridade social, cooperativas e programas de assistência mútua a
      nível nacional e comunitário. d) Serviços adequados de orientação profissional
      e de treinamento para o trabalho, bem como maiores oportunidades de
      colocação para as pessoas deficientes. 81. Enquanto o desenvolvimento econômico traz
      modificações quanto à magnitude e à distribuição da população,
      mudanças no estilo de vida e transformações das estruturas e relações
      sociais, os serviços para resolver os problemas humanos não melhoram nem
      se ampliam, de modo geral, com a rapidez suficiente. Estes desequilíbrios
      entre o desenvolvimento econômico e o social dificultam ainda mais a
      integração das pessoas deficientes nas suas comunidades. III PROPOSTAS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
      AÇÃO MUNDIAL REFERENTE ÀS PESSOAS DEFICIENTES A. Introdução 82. Os objetivos do Programa de Ação Mundial
      referente às Pessoas Deficientes consistem em promover medidas eficazes
      para a prevenção da deficiência, para a reabilitação e, para se
      alcançar os objetivos de "igualdade" e "participação
      plena" das pessoas deficientes. Ao aplicar o Programa de Ação
      Mundial, deve-se dar a devida atenção à situação especial dos países
      em desenvolvimento e, em especial, à dos menos adiantados. A enormidade
      da tarefa de melhorar as condições de vida de toda a população e a
      falta geral de recursos fazem com que seja mais difícil alcançar os
      objetivos do Programa de Ação Mundial. Ao mesmo tempo, deve-se
      reconhecer que a aplicação deste Programa contribuirá para o processo
      de desenvolvimento, graças à mobilização de todos os recursos humanos
      e à participação plena de toda a população. Embora alguns países já
      tenham iniciado ou realizado algumas das medidas recomendadas no Programa,
      é necessário fazer mais. Isso se aplica também aos países que têm um
      nível de vida elevado. 83. Como a situação das pessoas deficientes está
      estreitamente relacionada com o desenvolvimento geral a nível nacional, a
      solução dos seus problemas, nos países em desenvolvimento, depende, em
      grande medida, da criação de condições internacionais adequadas para
      um desenvolvimento sócio-econômico mais rápido nesses países. Por
      conseguinte, o estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional
      é de importância direta para se atingir os objetivos do Programa. É
      fundamental que o fluxo de recursos para os países em desenvolvimento
      seja aumentado de forma considerável, de acordo com o convencionado na
      Estratégia Geral de Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações
      Unidas para o Desenvolvimento. 84. A consecução destes objetivos exigirá uma
      estratégia mundial pluri-setorial e multidisciplinar, para a aplicação
      combinada e coordenada de políticas e medidas visando a igualdade de
      oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência, serviços
      eficazes de reabilitação e medidas de prevenção. 85. As pessoas portadoras de deficiência e suas
      organizações deverão ser consultadas no desenvolvimento posterior do
      Programa de Ação Mundial e durante a sua execução. Para isso, deve-se
      fazer todo o possível para fomentar a criação de organizações de
      pessoas portadoras de deficiência, a nível nacional, regional e
      internacional. A sua singular experiência, derivada das suas vivências,
      pode trazer importantes contribuições para o planejamento de programas e
      serviços destinados às pessoas portadoras de deficiência. Ao
      expressarem a sua opinião sobre tais assuntos, apresentam pontos de vista
      amplamente representativos de todos os seus interesses. A sua repercussão
      nas atitudes públicas justifica o fato de que sejam consultadas e,
      enquanto força que propicia mudanças, têm uma influência apreciável
      para converter as questões referentes à deficiência numa questão
      prioritária. As próprias pessoas portadoras de deficiência deverão
      exercer uma influência substantiva para decidir a eficácia de
      políticas, programas e serviços concebidos em seu benefício. Esforços
      especiais devem ser envidados para se fazer com que as pessoas portadoras
      de deficiência mental tenham participação no processo. B Medidas Nacionais 86. O Programa de Ação Mundial foi concebido para
      todas as nações. Não obstante, o prazo de execução e a seleção dos
      pontos a serem realizados prioritariamente variarão de país para país,
      segundo a situação existente e as limitações dos seus recursos, o grau
      de desenvolvimento econômico, as tradições culturais e a capacidade de
      formular e executar as medidas previstas no Programa. 87. Cabe aos governos nacionais a responsabilidade
      última da aplicação das medidas recomendadas neste capítulo. Não
      obstante, em virtude das diferenças institucionais entre as regiões
      dentro de cada país, as autoridades locais serão chamadas a aplicar as
      medidas nacionais contidas no Programa de Ação Mundial. 88. Os Estados Membros devem iniciar com urgência
      os programas nacionais a longo prazo para atingirem os objetivos do
      Programa de Ação Mundial; esses programas devem ser parte integrante da
      política global de desenvolvimento sócio-econômico da nação. 89. Os assuntos referentes às pessoas portadoras de
      deficiência devem ser tratados dentro do contexto geral apropriado, e
      não separadamente. Cada ministério ou organismo do setor público ou
      privado que esteja encarregado de um determinado aspecto ou atue dentro
      dele, deve assumir a responsabilidade pelos assuntos referentes às
      pessoas portadoras de deficiência compreendidos na sua esfera de
      competência. Os governos devem estabelecer um ponto de observação (por
      exemplo: uma comissão, comitê ou outro órgão de âmbito nacional) para
      examinar ou vigiar as atividades dos diversos ministérios, de outros
      órgãos públicos e das organizações não-governamentais relacionadas
      com o Programa de Ação Mundial. De qualquer mecanismo que se crie devem
      participar todas as partes interessadas, inclusive as organizações de
      pessoas portadoras de deficiência. Esse órgão deve ter acesso às
      instâncias decisórias de mais alto nível. 90. Para instrumentalizar o Plano de Ação Mundial,
      os Estados Membros deverão: a) Planejar, organizar e financiar atividades em
      cada nível. b) Criar, mediante legislação adequada, as bases
      jurídicas e competências necessárias à adoção de medidas voltadas
      para a consecução dos objetivos. c) Proporcionar oportunidades, mediante a
      eliminação de obstáculos à participação plena. d) Oferecer serviços de reabilitação, mediante a
      prestação de assistência social, nutricional, médica, educacional e de
      orientação e formação profissional, bem como equipamentos às pessoas
      portadoras de deficiência. e) Criar ou mobilizar as organizações pertinentes,
      públicas ou privadas. f) Apoiar a criação e o desenvolvimento de
      organizações de pessoas portadoras de deficiência. g) Preparar a informação pertinente sobre os
      pontos do Programa de Ação Mundial e difundi-la entre todos os setores
      da população, inclusive entre as pessoas portadoras de deficiência e
      seus familiares. h) Promover a educação do público, a fim de
      conseguir uma compreensão ampla das questões-chave do Programa de Ação
      Mundial e a sua execução. i) Facilitar a pesquisa sobre assuntos relacionados
      com o Programa de Ação Mundial. j) Promover a assistência e a cooperação
      técnicas referentes ao Programa de Ação Mundial. l) Facilitar a participação das pessoas portadoras
      de deficiência e de suas organizações nas decisões relacionadas ao
      Programa de Ação Mundial. 1. A Participação das Pessoas Portadoras
      de Deficiência na Adoção de Decisões 91. Os Estados Membros devem incrementar a sua
      assistência às organizações de pessoas deficientes, ajudando-as a
      coordenar a representação dos seus interesses e preocupações. 92. Os Estados Membros devem buscar e estimular
      ativamente, e por todos os meios possíveis, o desenvolvimento de
      organizações de pessoas portadoras de deficiência ou que as
      representem. Essas organizações existem em muitos países. Em sua
      composição e órgãos diretivos as próprias pessoas portadoras de
      deficiência exercem influência decisiva ou, em alguns casos, ela é
      exercida pelas suas famílias. Muitas dessas organizações não têm
      meios de exercer influência ou de lutar pelos seus direitos. 93. Os Estados Membros devem estabelecer contatos
      diretos com essas organizações e proporcionar-lhes canais para que elas
      possam influir nas políticas e decisões governamentais em todas as
      esferas que lhes dizem respeito. Os Estados Membros devem dar às
      organizações de pessoas portadoras de deficiência o apoio financeiro
      necessário para esse fim. 94. As organizações e outras entidades em todos os
      níveis devem garantir às pessoas portadoras de deficiência
      participação nas suas atividades na medida mais ampla possível. 2. Prevenção da Deficiência, da
      Incapacidade e da Invalidez 95. A tecnologia para prevenir e superar a maioria
      das incapacidades já existe e está em processo de aperfeiçoamento, mas
      nem sempre é utilizada plenamente. Os Estados Membros devem tomar medidas
      apropriadas visando à prevenção de deficiências e incapacidades e
      assegurar a divulgação dos conhecimentos e da tecnologia pertinentes. 96. São necessários programas de prevenção
      coordenados em todos os níveis da sociedade. Tais programas devem
      incluir: a) Sistemas básicos de atendimento de saúde,
      localizados na comunidade e aos quais tenham acesso todos os segmentos da
      população, particularmente aqueles das zonas rurais e dos bairros pobres
      das cidades. b) Atendimento e assessoramento sanitários
      materno-infantis eficazes, bem como assessoramento sobre planejamento
      familiar e vida familiar. c) Educação sobre nutrição e assistência na
      obtenção de uma dieta adequada, especialmente para as mães e filhos,
      inclusive a produção e o consumo de alimentos ricos em vitaminas e
      outros nutrientes. d) Vacinação contra moléstias contagiosas, em
      consonância com o Programa Ampliado de Imunização da Organização
      Mundial de Saúde. e) Um sistema de detecção e intervenção
      precoces. f) Regulamentos sanitários e programas de
      treinamento para a prevenção de acidentes no lar, no trabalho, no
      trânsito e nas atividades de lazer. g) Adaptação dos postos de trabalho, do
      equipamento, do ambiente de trabalho e implantação de programas de
      segurança e higiene no trabalho, para impedir que ocorram deficiências
      ou moléstias do trabalho ou a sua execerbação. h) Medidas de combate ao uso indiscriminado e
      irresponsável de medicamentos, drogas, álcool, fumo e outros
      estimulantes ou depressivos, a fim de prevenir a deficiência provocada
      pelas drogas, em particular entre as crianças em idade escolar e os
      idosos. Tem especial importância o efeito que o consumo irresponsável de
      tais substâncias pode ter sobre as crianças em gestação. i) Atividades educativas e sanitárias que ajudem as
      pessoas a ter estilos de vida que proporcionem um máximo de defesa contra
      as causas das deficiências. j) Educação permanente do público e dos
      profissionais bem como campanhas de informação pública sobre programas
      de prevenção de incapacidades. l) Formação adequada para pessoal médico,
      paramédico e de qualquer outro tipo, que possam vir a ter de atender
      vítimas de emergências. m) Medidas preventivas, incorporadas à formação
      dos agentes de extensão rural, para ajudar a reduzir a incidência de
      deficiências. n) Treinamento profissional bem organizado e
      formação prática no local de trabalho para os empregados, com vistas à
      prevenção dos acidentes de trabalho e às deficiências de diferentes
      graus. Deve-se atentar para o fato de que, nos países em desenvolvimento,
      utiliza-se freqüentemente uma tecnologia antiquada. Em muitos casos,
      transfere-se tecnologia ultrapassada dos países industrializados aos
      países em desenvolvimento. A tecnologia antiquada, inadequada às
      condições desses países, juntamente com um treinamento insuficiente e
      uma proteção precária no trabalho, contribuem para o aumento do número
      de acidentes do trabalho e das deficiências. 3. Reabilitação 97. Os Estados Membros devem desenvolver e assegurar
      a prestação dos serviços de reabilitação necessários para a
      consecução dos objetivos do Programa de Ação Mundial. 98. Os Estados Membros são instados a proporcionar
      a todas as pessoas a assistência médica e os serviços correlatos
      necessários para eliminar ou reduzir os efeitos incapacitantes das
      deficiências. 99. Isso inclui a prestação de serviços sociais,
      de nutrição e de formação profissional necessários para colocar as
      pessoas portadoras de deficiência em condições de atingir um nível
      profissional ótimo. Segundo as condições existentes no que diz respeito
      à distribuição, à localização geográfica e ao nível de
      desenvolvimento, os referidos serviços podem ser prestados por: a) Profissionais da comunidade. b) Serviços gerais de saúde, educativos ou
      sociais, e de formação profissional. c) Outros serviços especializados para os casos em
      que aqueles de caráter geral não possam proporcionar os tratamentos
      necessários. 100. Os Estados Membros devem procurar fazer com que
      estejam disponíveis equipamentos e outros itens necessários às
      circunstâncias locais, para todos aqueles a quem isto for indispensável
      à sua atuação social e à sua independência. É necessário assegurar
      a obtenção de equipamento durante o processo de reabilitação e após a
      sua conclusão. Também são necessários serviços subseqüentes de
      reparação e a substituição de equipamentos que se tornaram
      inadequados. 101. É necessário fazer com que as pessoas
      portadoras de deficiência que necessitam de tais equipamentos disponham
      dos recursos financeiros e das oportunidades concretas para obtê-los e
      aprender a usá-los. Devem ser suprimidos os impostos sobre importação e
      outros requisitos que constituem obstáculos à disponibilidade imediata
      de equipamentos e dos materiais que não possam ser fabricados no país,
      devendo por isso serem obtidos no exterior. É importante apoiar a
      produção local de equipamentos adequados às condições tecnológicas,
      sociais e econômicas nas quais serão utilizados. O desenvolvimento e a
      produção de equipamentos devem acompanhar o desenvolvimento tecnológico
      geral de cada país. 102. A fim de estimular a produção e o
      desenvolvimento locais de equipamentos técnicos, os Estados Membros devem
      considerar a possibilidade de criar centros nacionais encarregados de
      apoiar esses progressos locais. Em muitos casos, as escolas especiais e os
      institutos de tecnologia já existentes, etc., poderiam servir de base
      para isso. Sob esse aspecto, deve-se levar em consideração a
      cooperação regional. 103. Os Estados Membros são instados a incluir, no
      âmbito do sistema geral de serviços sociais, pessoal habilitado para
      prestar serviços de assessoramento e de outro tipo que se façam
      necessários para atender aos problemas das pessoas portadoras de
      deficiência e dos seus familiares. 104. Quando os recursos do sistema geral de
      serviços sociais não forem suficientes para satisfazer essas
      necessidades, poder-se-iam proporcionar serviços especiais enquanto se
      melhora a qualidade do sistema geral. 105. Dentro do padrão dos recursos disponíveis,
      exorta-se os Estados Membros a tomarem as medidas especiais necessárias
      para se chegar à prestação e à utilização plena dos serviços de que
      necessitam as pessoas portadoras de deficiência residentes nas zonas
      rurais e nos bairros pobres e favelas. 106. Não se deve separar as pessoas portadoras de
      deficiência das suas famílias e comunidades. O sistema de serviços
      deverá levar em conta os problemas de transporte e comunicação, a
      necessidade de serviços sociais, sanitários e educacionais de apoio, a
      existência de condições de vida atrasadas e muitas vezes, comportando
      riscos e, especialmente em bairros pobres das cidades, a existência de
      barreiras sociais que podem inibir a busca ou a aceitação de tais
      serviços por parte de algumas pessoas. Os Estados Membros devem assegurar
      a distribuição eqüitativa de tais serviços entre todos os segmentos da
      população, e em todas as regiões geográficas, de acordo com as
      necessidades. 107. Em muitos países tem-se deixado de lado, em
      especial, os serviços sociais e de saúde destinados aos doentes mentais.
      O tratamento psiquiátrico dos doentes mentais deve vir acompanhado de
      apoio e orientação a eles e suas famílias, que freqüentemente estão
      submetidas a um estado particular de tensão. Nos locais onde se dispõe
      de tais serviços, há uma diminuição do tempo de permanência em
      instituição e da probabilidade de uma nova internação. Nos casos em
      que as pessoas portadoras de deficiência mental também adoecem devido a
      problemas adicionais decorrentes da deficiência, devem-se adotar medidas
      para que o pessoal sanitário tome conhecimento das diversas necessidades
      relacionadas com a referida deficiência. 4. Igualdade de Oportunidades a) Legislação 108. Os Estados Membros devem assumir a
      responsabilidade de fazer com que sejam oferecidas às pessoas portadoras
      de deficiência oportunidades iguais àquelas do restante dos cidadãos. 109. Os Estados Membros devem adotar as medidas
      necessárias para a eliminação de toda e qualquer prática
      discriminatória com relação à deficiência. 110. Na formulação das leis nacionais sobre
      direitos humanos e com relação aos comitês e organismos nacionais de
      coordenação similares que tratem dos assuntos ligados à deficiência,
      deve-se dar atenção especial às condições que possam depreciar as
      capacidades das pessoas portadoras de deficiência no exercício dos
      direitos e liberdades garantidos aos seus concidadãos. 111. Os Estados Membros devem atentar para
      determinados direitos, tais como os direitos à educação, ao trabalho,
      à seguridade social e à proteção contra tratamento desumano ou
      degradante e examiná-los a partir da perspectiva das pessoas portadoras
      de deficiência. b) Meio ambiente 112. Os Estados Membros devem esforçar-se para
      fazer com que o meio físico seja acessível a todos, inclusive às
      pessoas com diferentes tipos de deficiência, conforme se especifica no
      Parágrafo 8 do presente documento. 113. Os Estados Membros deverão adotar uma
      política que leve em consideração os aspectos da acessibilidade no
      planejamento de assentamentos humanos, inclusive nos programas das zonas
      rurais dos países em desenvolvimento. 114. Insta-se os Estados Membros a adotarem uma
      política que garanta às pessoas portadoras de deficiência o acesso a
      todas as instalações e edifícios públicos. Ademais, sempre que
      possível, devem-se adotar medidas que promovam a acessibilidade aos
      edifícios, instalações, moradias e transportes já existentes, em
      especial aproveitando as reformas. 115. Os Estados Membros devem fomentar a prestação
      de serviços de apoio, a fim de permitir que as pessoas portadoras de
      deficiência vivam na sua comunidade com a maior independência possível.
      Do mesmo modo, devem assegurar-se de que as pessoas portadoras de
      deficiência tenham a oportunidade de organizar e administrar por si
      mesmas os referidos serviços, como acontece atualmente em alguns países. c) Manutenção da receita e da seguridade social 116. Todos os Estados Membros devem procurar incluir
      nos seus sistemas de leis e regulamentos disposições que contenham os
      objetivos gerais e de apoio incluídos no Programa de Ação Mundial,
      referentes à seguridade social. 117. Os Estados Membros devem esforçar-se para
      assegurar às pessoas portadoras de deficiência igualdade de
      oportunidades de obter todas as formas de receita econômica, manutenção
      desta e seguridade social. Esta distribuição deve ser feita de forma
      ajustada ao sistema econômico e ao grau de desenvolvimento de cada Estado
      Membro. 118. Se existirem sistemas de seguridade social,
      seguro social e outros semelhantes para toda a população, eles devem ser
      submetidos a exame, para se assegurar de que proporcionam prestações e
      serviços de prevenção, reabilitação e igualdade de oportunidades
      adequados para as pessoas portadoras de deficiência e de que as normas
      que regulamentam tais sistemas, quer se apliquem àqueles que prestam os
      serviços ou àqueles que os recebem, não excluem nem discriminam as
      referidas pessoas. A implantação e o desenvolvimento de um sistema
      público de serviço social e de segurança industrial e proteção da
      saúde constituem requisitos prévios essenciais para se atingir as metas
      estabelecidas. 119. Devem-se adotar mecanismos de fácil acesso que
      permitam às pessoas portadoras de deficiência e aos seus familiares
      apelar, diante de uma instância imparcial, das decisões que afetem os
      seus direitos e as prestações nesta matéria. d) Educação e Formação 120. Os Estados Membros devem adotar políticas que
      reconheçam os direitos das pessoas portadoras de deficiência à
      igualdade de oportunidades na educação com relação aos demais. A
      educação das pessoas portadoras de deficiência deve-se dar, na medida
      do possível, dentro do sistema escolar geral. A responsabilidade pela sua
      educação deve ser incumbência das autoridades da educação e as leis
      referentes à educação obrigatória devem incluir as crianças
      portadoras de todo tipo de deficiência, inclusive as mais gravemente
      incapacitadas. 121. Os Estados Membros devem dar margem para uma
      maior flexibilidade na aplicação, às pessoas portadoras de
      deficiência, de qualquer regulamentação que afete a idade de admissão,
      a promoção de uma classe para outra e, quando for cabível, dos
      procedimentos de exame. 122. Na implantação de serviços de educação
      para crianças e/ou adultos portadores de deficiência devem-se adotar
      critérios básicos. Esses serviços devem ser: a) Individualizados, isto é, baseados nas
      necessidades avaliadas e reconhecidas pelas autoridades, pelos
      administradores, pelos pais e pelos próprios alunos portadores de
      deficiência e devem levar a metas educacionais e a objetivos de curto
      prazo claramente formulados, que sejam examinados e, quando necessário,
      regularmente revistos. b) Acessíveis quanto ao local, isto é, situados a
      uma distância razoável da casa ou do local de residência do aluno,
      exceto em circunstâncias especiais. c) Universais, vale dizer, devem servir a todas as
      pessoas que tenham necessidades especiais, independentemente de idade ou
      grau de deficiência, de modo que nenhuma criança em idade escolar seja
      excluída do acesso à educação em virtude da gravidade da sua
      deficiência, nem receba serviços educacionais consideravelmente
      inferiores àqueles de que desfrutam os demais estudantes. d) E oferecer uma gama de opções compatíveis com
      a variedade das necessidades especiais de uma determinada comunidade. 123. A integração das crianças portadoras de
      deficiência no sistema geral de educação exige planejamento, com a
      intervenção de todas as partes interessadas. 124. Se, por algum motivo, as instalações do
      sistema escolar geral forem inadequadas para algumas crianças portadoras
      de deficiência, deve-se proporcionar-lhes educação durante períodos
      apropriados, em instalações especiais. A qualidade desta educação
      especial deve ser igual à do sistema escolar geral e deve estar
      estreitamente vinculada a ele. 125. É fundamental a participação dos pais em
      todos os níveis do processo educativo. Os pais devem receber o apoio
      necessário para proporcionarem à criança portadora de deficiência um
      ambiente familiar tão normal quanto possível. É necessário formar
      pessoal que colabore com os pais de crianças portadoras de deficiência. 126. Os Estados Membros devem prever a
      participação das pessoas portadoras de deficiência nos programas de
      educação de adultos, com especial atenção às zonas rurais. 127. Quando as instalações e serviços dos cursos
      comuns de educação de adultos não forem adequados para atender às
      necessidades de determinadas pessoas portadoras de deficiência, podem ser
      necessários cursos ou centros de formação especiais, até que sejam
      modificados os programas comuns. Os Estados Membros devem oferecer às
      pessoas portadoras de deficiência a possibilidade de acesso ao ensino
      superior. e) Trabalho 128. Os Estados Membros devem adotar uma política e
      dispor de uma estrutura auxiliar de serviços, para que as pessoas
      portadoras de deficiência das zonas urbanas e rurais gozem de iguais
      oportunidades de trabalho produtivo e remunerado no mercado aberto de
      trabalho. Deve-se dar especial atenção ao trabalho no meio rural e à
      produção de ferramentas e equipamento adequados. 129. Os Estados Membros podem apoiar a integração
      das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho aberto
      mediante diversas medidas, tais como sistemas de quotas com incentivos,
      reserva ou designação de cargos, auxílios ou doações para pequenas
      empresas ou cooperativas, contratos exclusivos ou direitos prioritários
      de produção, isenções fiscais, aquisições preferenciais ou outras
      modalidades de assistência técnica ou financeira a empresas que
      empreguem trabalhadores portadores de deficiência. Os Estados Membros
      devem apoiar o desenvolvimento de equipamentos e facilitar o acesso das
      pessoas portadoras de deficiência aos equipamentos e à assistência de
      que necessitem para realizar o seu trabalho. 130. Contudo, a política e as estruturas de apoio
      não devem limitar as oportunidades de trabalho, nem constituir um
      obstáculo à vitalidade do setor privado da economia. Os Estados Membros
      devem permanecer em condições de adotar uma certa variedade de medidas
      em resposta às suas condições internas. 131. Deve haver uma cooperação mútua a nível
      central e local entre o governo e as organizações de empregadores e de
      trabalhadores, a fim de desenvolver uma estratégia e adotar medidas
      conjuntas com vistas a garantir maiores e melhores oportunidades de
      trabalho para as pessoas portadoras de deficiência. Essa cooperação
      pode se referir a políticas de contratação, medidas para melhoria do
      local de trabalho, a fim de prevenir lesões e deficiências
      incapacitantes e medidas para a reabilitação de trabalhadores com uma
      deficiência ocasionada no trabalho, por exemplo, adaptando os locais de
      trabalho e as tarefas às suas necessidades. 132. Esses serviços devem incluir avaliação e
      orientação profissional, treinamento profissional (inclusive em oficinas
      de treinamento) colocação e acompanhamento. Deve-se criar emprego
      abrigado para aquelas pessoas que, em virtude de necessidades especiais ou
      de deficiência particularmente grave, não podem atender às exigências
      do mercado de trabalho competitivo. As medidas podem ter a forma de
      oficinas de produção, trabalho a domicílio e planos de trabalho
      autônomo, bem como o emprego de pequenos grupos de pessoas portadoras de
      deficiências graves, em regime abrigado dentro da indústria competitiva. 133. Quando atuarem como empregadoras, as
      administrações públicas centrais e locais deverão promover a
      colocação das pessoas portadoras de deficiência no setor público. As
      leis e regulamentos não devem criar obstáculos à colocação das
      referidas pessoas. f) Lazer 134. Os Estados Membros devem fazer com que as
      pessoas portadoras de deficiência tenham as mesmas oportunidades dos
      demais cidadãos para participarem de atividades de lazer. Isso supõe a
      possibilidade de utilizar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas,
      etc, bem como locais de férias, estádios, hotéis, praias e outros
      locais de lazer. Os Estados Membros devem adotar medidas para eliminar
      todos os obstáculos neste sentido. As autoridades do setor turístico, as
      agências de viagem, os hotéis, as organizações voluntárias e outras
      entidades envolvidas na organização de atividades de lazer ou de
      oportunidades de viagem, devem oferecer os seus serviços a todos, sem
      discriminar as pessoas portadoras de deficiência. Isso implica, por
      exemplo, a inclusão de informações sobre acessibilidade na informação
      habitual que oferecem ao público. g) Cultura 135. Os Estados Membros devem procurar fazer com que
      as pessoas portadoras de deficiência tenham a oportunidade de utilizar ao
      máximo as suas capacidades criadoras, artísticas e intelectuais, não
      apenas em seu próprio benefício como também, para o enriquecimento da
      comunidade. Com este objetivo, deve-se assegurar o seu acesso às
      atividades culturais. Se necessário, devem-se realizar adaptações
      especiais para atender às necessidades das pessoas portadoras de
      deficiência mental ou sensorial. Isto poderia incluir equipamento de
      comunicação para surdos, literatura em braille ou cassetes para as
      pessoas portadoras de deficiência visual, material de leitura adaptado à
      capacidade mental do indivíduo. A esfera das atividades culturais
      compreende a dança, a música, a literatura, o teatro e as artes
      plásticas. h) Religião 136. Devem-se adotar medidas para que as pessoas
      portadoras de deficiência tenham a oportunidade de se beneficiar
      plenamente das atividades religiosas que estejam à disposição da
      comunidade. Para tal, deve-se tornar possível a participação das
      pessoas portadoras de deficiência nas referidas atividades. i) Esporte 137. Cada vez mais se reconhece a importância dos
      esportes para as pessoas portadoras de deficiência. Por isso mesmo, os
      Estados Membros devem estimular todas as formas de atividades esportivas
      dessas pessoas, proporcionando-lhes instalações adequadas e a
      organização apropriada de tais atividades. 5. Ação Comunitária 138. Os Estados Membros devem dar grande prioridade
      ao fornecimento de informação, treinamento e assistência financeira às
      comunidades locais para a implantação de programas que levem a cabo os
      objetivos do Programa de Ação Mundial. 139. Devem-se adotar disposições para fomentar e
      facilitar a colaboração entre comunidades locais e o intercâmbio de
      informações e experiências. O governo que receber assistência técnica
      ou cooperação técnica internacionais em assuntos relacionados com a
      deficiência, deve fazer com que os benefícios e resultados dessa
      assitência cheguem às comunidades que deles mais necessitem. 140. É importante suscitar a participação ativa
      de órgãos do governo local, entidades e organizações comunitárias,
      tais como grupos de cidadãos, sindicatos, organizações femininas,
      organizações de consumidores, clubes de serviço, entidades religiosas,
      partidos políticos e associações de pais. Cada comunidade poderá
      designar um órgão apropriado, no qual as organizações de pessoas
      portadoras de deficiência possam ter influência, para servir de ponto
      focal da comunicação e coordenação a fim de mobilizar recursos e
      empreender a ação. 6. Formação de Pessoal 141. As autoridades responsáveis pelo
      desenvolvimento e pela prestação de serviços destinados às pessoas
      portadoras de deficiência devem atentar para as questões de pessoal,
      especialmente contratação e treinamento. 142. São de vital importância o treinamento do
      pessoal de serviços contratado na comunidade para a detecção precoce de
      deficiências, a prestação de cuidados básicos, o encaminhamento a
      serviços apropriados e as medidas de acompanhamento, bem como o
      treinamento de equipes médicas e de pessoal dos centros de orientação.
      Sempre que possível, todos esses aspectos devem ser integrados em
      serviços correlatos, tais como os cuidados básicos de saúde, as escolas
      e os programas de desenvolvimento comunitário. Os Estados Membros devem
      criar e desenvolver cursos para médicos nos quais se frisem as
      deficiências que podem ser provocadas pelo uso indiscriminado de
      medicamentos. Deve-se restringir a venda de medicamentos específicos cujo
      uso não controlado possa criar, a longo prazo, riscos para a saúde
      pessoal e pública. 143. Para que os serviços relacionados com as
      deficiências de tipo mental e físico cheguem a um número crescente de
      pessoas que deles necessitam e que ainda deles não dispõem, é
      necessário que eles sejam prestados por diversos tipos de funcinários
      dos serviços sanitários e sociais nas comunidades. Algumas das suas
      atividades já se relacionam com a prevenção e os serviços para as
      pessoas portadoras de deficiência. Esses funcionários necessitarão de
      orientação e instrução especiais, por exemplo, sobre medidas e
      técnicas básicas de reabilitação para uso das pessoas portadoras de
      deficiência e suas famílias. Essa orientação pode ser dada por
      assessores em assuntos de reabilitação da comunidade local ou do
      distrito, segundo a zona que compreendam. Será necessário um treinamento
      especial para os profissionais de nível médio nos quais recaia a
      responsabilidade de supervisionar os programas locais para pessoas
      portadoras de deficiência, bem como de manter contato com os serviços de
      reabilitação e de outro tipo disponíveis na sua região. 144. Os Estados Membros devem fazer com que esses
      trabalhadores comunitários, além de conhecimentos teóricos e práticos
      especializados, recebam informação pormenorizada sobre as necessidades
      sociais, nutricionais, médicas, de educação e de formação
      profissional das pessoas deficientes. Com essa formação adequada, os
      trabalhadores comunitários podem prestar a maioria dos serviços de que
      necessitam as pessoas deficientes e podem ser um valioso auxílio para a
      solução dos problemas de falta de pessoal. O seu treinamento deve
      incluir informação apropriada sobre tecnologia de contraceptivos e
      planejamento familiar. Os trabalhadores voluntários também podem prestar
      serviços de grande utilidade e de apoio sob outras formas. Deve-se
      insistir mais em aumentar os conhecimentos, as capacidades e as
      responsabilidades daqueles que já prestam outros serviços na comunidade
      em esferas correlatas, como os encarregados do planejamento do ciclo
      básico, professores, assistentes sociais, auxiliares profissionais dos
      serviços sanitários, administradores, responsáveis pelo planejamento ao
      nível governamental, líderes comunitários, religiosos e assessores para
      questões familiares. Deve-se fazer com que as pessoas que trabalhem em
      programas para pessoas deficientes compreendam as razões e a importância
      de se solicitar, estimular e favorecer a participação plena dessas
      pessoas e de suas famílias na adoção de decisões relativas aos
      cuidados, tratamento, reabilitação e disposições ulteriores quanto a
      condições de vida e de trabalho. 145. A formação especializada de professores de
      nível básico constitui um âmbito dinâmico e, sempre que possível,
      deve ser realizada no país onde essa educação será ministrada ou pelo
      menos, em locais onde o ambiente cultural e o grau de desenvolvimento não
      sejam demasiadamente diversos. 146. Para que a integração tenha êxito, é
      necessário que se criem programas adequados de formação de professores
      de primeiro grau, tanto regulares quanto especializados. Esses programas
      devem ser o reflexo do conceito de educação integrada. 147. Na formação de professores especializados do
      primeiro grau é importante que se abranja uma gama tão ampla quanto
      possível, visto que em muitos países em desenvolvimento o professor
      especializado de primeiro grau irá fazer as vezes de equipe
      multidisciplinar. Cabe observar que nem sempre é necessário ou
      conveniente um alto grau de preparação e que, na sua maioria, o pessoal
      tem instrução de nível médio ou menos. 7. Informação e Educação do Público 148. Os Estados Membros devem fomentar um programa
      de informações públicas amplo sobre os direitos, as contribuições e
      as necessidades não satisfeitas das pessoas deficientes, que chegue a
      todos os interessados e ao público em geral. A esse respeito, deve-se dar
      especial importância à mudança de atitudes. 149. Devem-se desenvolver pautas, em consulta com as
      entidades de pessoas deficientes, para estimular os meios de informação
      a veicularem uma imagem abrangente e exata, assim como uma representação
      e imagem equânimes sobre as deficiências e as pessoas portadoras, no
      rádio, no cinema, na fotografia e na imprensa. Um elemento fundamental de
      tais pautas seria que as pessoas deficientes tivessem condições de
      apresentar elas próprias os seus problemas ao público e de sugerir as
      formas de resolvê-los. É necessário estimular a inclusão de
      informação sobre a realidade das deficiências nos currículos para
      formação de jornalistas. 150. Cabe às autoridades públicas adaptar a sua
      informação de forma que ela alcance todas as pessoas, inclusive as
      pessoas deficientes. Isso se aplica não apenas à informação já
      mencionada, mas também àquela referente aos direitos e deveres civis. 151. Deve-se conceber um programa de informação
      pública com o objetivo de que a informação mais pertinente, chegue a
      todos os segmentos apropriados da população. Além dos meios normais de
      comunicação e de outros canais normais de comunicação, deve-se atentar
      também para o seguinte: a) A preparação de materiais especiais destinados
      a informar as pessoas deficientes e suas famílias de seus direitos e das
      prestações e direitos ao seu alcance, bem como as medidas a serem
      adotadas para corrigir as falhas e abusos do sistema. Esses materiais
      devem ser oferecidos de forma que possam ser entendidos e utilizados por
      pessoas portadoras de limitações visuais e auditivas, ou que tenham
      outros tipos de dificuldades de comunicação. b) A preparação de materiais especiais para grupos
      de população difíceis de serem alcançados pelos canais normais de
      comunicação. Estes grupos podem estar separados por fatores de idioma,
      cultura, nível de alfabetização, distância geográfica ou de outro
      tipo. c) A preparação de material gráfico para
      apresentações áudio-visuais e orientações para trabalhadores
      comunitários em zonas remotas e em outras situações nas quais as formas
      habituais poderiam ser menos eficazes. 152. Os Estados Membros devem assegurar às pessoas
      deficientes, às suas famílias e aos profissionais o recebimento da
      informação disponível sobre programas e serviços, legislação,
      instituições, meios técnicos, equipamentos e aparelhos, etc. 153. As autoridades responsáveis pela educação do
      público devem garantir a apresentação sistemática de informação
      sobre as realidades da deficiência e suas conseqüências bem como a
      respeito da prevenção, da reabilitação e da igualdade e oportunidades
      para as pessoas deficientes. 154. Deve-se proporcinar às pessoas deficientes e
      às suas entidades igualdade de acesso, utilização, recursos suficientes
      e treinamento no que se refere à informação pública, a fim de que
      possam expressar-se livremente, valendo-se dos meios de informação e
      comunicar as suas opiniões e experiências ao público em geral. C. Ação de Âmbito Internacional 1. Aspectos Gerais 155. O Programa de Ação Mundial aprovado pela
      Assembléia Geral das Nações Unidas constitui um plano internacional, a
      longo prazo, baseado em amplas consultas aos governos, organizações e
      entidades do sistema das Nações Unidas e Organizações
      intergovernamentais e não-governamentais, inclusive as que representam as
      pessoas portadoras de deficiência ou trabalham em favor delas. As metas
      deste Programa poderiam ser alcançadas de forma mais rápida, eficaz e
      econômica mediante uma estreita colaboração em todos os níveis. 156. Levando-se em conta o papel que o Centro de
      Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários do Departamento de
      Assuntos Econômicos e Sociais Internacionais vêm desempenhando dentro do
      sistema das Nações Unidas no âmbito da prevenção, da reabilitação e
      da igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência,
      o referido Centro deveria ser designado como órgão de coordenaçâo e
      controle da aplicação do Programa de Ação Mundial, inclusive da
      revisão e avaliação deste último. 157. O Fundo Fiduciário estabelecido pela
      Assembléia Geral para o Ano Internacional das Pessoas Deficientes deve
      ser utilizado para atender os pedidos de assistência que formulam cada
      vez em maior número as organizações de pessoas portadoras de
      deficiência e os países em desenvolvimento, com vistas a promover a
      aplicação do Programa de Ação Mundial. 158. De modo geral, é necessário aumentar o fluxo
      de recursos para os países em desenvolvimento para a realização dos
      objetivos do Programade Ação Mundial. O Secretário Geral deveria
      estudar, a esse respeito, novos meios para arrecadar fundos e adotar as
      medidas conseqüentes de mobilização de recursos. Deve-se estimular as
      contribuições voluntárias dos governos e de fontes privadas. 159. O Comitê Administrativo de Coordenação deve
      examinar as implicações do Programa de Ação Mundial para as
      organizações do sistema das Nações Unidas e utilizar os mecanismos
      existentes para prosseguir a vinculação e a coordenação da política e
      da ação, incluindo enfoques gerais no que se refere à cooperação
      técnica. 160. As organizações internacionais
      não-governamentais devem se unir ao esforço de cooperação para atingir
      os objetivos do Programa de Ação Mundial. Para tal fim, deve-se utilizar
      as relações existentes entre estas organizações e as do sistema das
      Nações Unidas. 161. Todas as organizações e organismos
      internacionais são instados a cooperar com as organizações das pessoas
      portadoras de deficiência ou de seus representantes e lhes prestar
      assistência e garantir que tais organizações tenham oportunidade de dar
      a conhecer as suas opiniões quando se examinem temas relacionados ao
      Programa de Ação Mundial. 2. Direitos Humanos 162. Para tornar realidade o lema do Ano
      Internacional da Pessoa Deficiente: "Participação plena e
      igualdade", urge a necessidade de que o sistema das Nações Unidas
      elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalações, assegure
      às pessoas portadoras de deficiências sensoriais pleno alcance à
      comunicação e adote um plano de ação afirmativo que englobe políticas
      e práticas administrativas voltadas para o fomento do emprego de pessoas
      portadoras de deficiência em todo o sistema das Nações Unidas. 163. Ao considerar o estatuto jurídico das pessoas
      portadoras de deficiência no que se refere aos direitos humanos, deve-se
      dar prioridade ao uso dos pactos e demais instrumentos das Nações
      Unidas, bem como àqueles de outras organizações internacionais dentro
      do sistema das Nações Unidas que protegem os direitos de todas as
      pessoas. Este princípio é compatível com o lema do Ano Internacional da
      Pessoa Deficiente: "Participação plena e igualdade". 164. Concretamente, as organizações e os
      organismos do sistema das Nações Unidas encarregados da preparação e
      da administração de acordos, pactos e outros instrumentos internacionais
      que podem ter repercussões diretas ou indiretas sobre as pessoas
      portadoras de deficiência devem se assegurar de que nesses instrumentos
      se leve plenamente em conta a situação das mesmas. 165. Os Estados partes dos Pactos Internacionais de
      Direitos Humanos devem dedicar especial atenção nos seus informes à
      aplicação dos referidos pactos à situação das pessoas portadoras de
      deficiência. O grupo de trabalho do Conselho Econômico e Social
      encarregado de examinar os informes apresentados em virtude do pacto
      Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Comissão
      dos Direitos Humanos que tem a função de examinar os informes
      apresentados em virtude do pacto Internacional dos Direitos Civis e
      Políticos devem dar a devida atenção a este aspecto dos informes. 166. Podem ocorrer situações especiais que
      impossibilitem as pessoas portadoras de deficiência de exercerem os
      direitos e liberdades humanos reconhecidos como universais para toda a
      humanidade. A Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas deve
      examinar tais situações. 167. Os comitês nacionais ou órgãos de
      coordenação semelhantes que tratem dos problemas da deficiência devem
      atentar também para tais situações. 168. As violações graves dos direitos humanos
      básicos, como a tortura, podem ser causa de deficiência mental e
      física. A Comissãodos Direitos Humanos deve prestar atenção, entre
      outras coisas, a tais violações, com o objetivo de adotar as medidas
      apropriadas para melhorar a situação. 169. A Comissão dos Direitos Humanos deve continuar
      a estudar métodos para conseguir a cooperação internacional com vistas
      à aplicação dos direitos básicos internacionalmente reconhecidos para
      todos, inclusive às pessoas portadoras de deficiência. 3. Cooperação Técnica e Econômica a) Assistência inter-regional 170. Os países em desenvolvimento estão
      encontrando dificuldades cada vez maiores para mobilizar recursos
      adequados para atender as necessidades cruciais das pessoas portadoras de
      deficiência e das milhões de pessoas em situação desvantajosa dos
      referidos países, diante das demandas prementes de setores altamente
      prioritários que atendem a necessidades básicas, com a agricultura, o
      desenvolvimento rural e industrial, o controle demográfico, etc. Por
      isso, seus próprios esforços devem ser apoiados pela comunidade
      internacional em consonância com os parágrafos 82 e 83 supra e o fluxo
      de recursos para os países em desenvolvimento deve ser substancialmente
      incrementado conforme se indica na Estratégia Internacional do
      Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações Unidas para o
      Desenvolvimento. 171. Visto que a maioria dos organismos
      internacionais de cooperação técnica e doadores somente podem colaborar
      nas tarefas dos países se os governos o solicitarem oficialmente, todas
      as partes interessadas na implantação de programas para as pessoas
      portadoras de deficiência deverão intensificar seus esforços para
      informar aos governos sobre a natureza exata da ajuda que podem solicitar
      dos referidos governos. 172. O Programa de Ação Afirmativa de Viena (8)
      preparado pelo Simpósio Mundial de Peritos sobre cooperação técnica
      entre países em desenvolvimento e assistência técnica em matéria de
      prevenção de incapacidades e reabilitação de pessoas portadoras de
      deficiência, pode servir à pauta de execução das atividades de
      cooperação técnica dentro do Programa de Ação Mundial. 173. As organizações do sistema das Nações
      Unidas que têm mandatos, recursos e experiência em setores relacionados
      com o Programa de Ação Mundial deverão estudar com os governos junto
      aos quais estejam acreditadas a maneira de acrescentar aos projetos em
      andamento ou àqueles previstos nos diversos setores, componentes que
      respondam às necessidades concretas das pessoas portadoras de
      deficiência e à prevenção da deficiência. 174. Deve-se estimular as organizações
      internacionais cujas atividades estejam relacionadas com a cooperação
      financeira e técnica para que concedam prioridade às solicitações de
      assistência dos Estados Membros para a prevenção da deficiência e para
      a reabilitação e igualdade de oportunidades que respondam às suas
      prioridades nacionais. Tais medidas garantirão a alocação de maiores
      recursos, tanto para investimento de capital quanto para despesas normais,
      referentes à prevenção, à reabilitação e a igualdade de
      oportunidades. Essa ação se refletirá nos programas de desenvolvimento
      econômico e social de todos os organismos multilaterais e bilaterais de
      ajuda, inclusive da cooperação técnica entre países em
      desenvolvimento. 175. Após conseguir a colaboração dos governos
      para atender melhor as necessidades das pessoas portadoras de
      deficiência, será necessário coordenar de perto as contribuições das
      diversas organizações das Nações Unidas e aquelas das instituições
      bilaterais e privadas, para contribuir com mais eficácia para se atingir
      as metas fixadas. 176. Com a maior parte dos organismos interessados
      das Nações Unidas já tem a responsabilidade concreta de promover a
      implantação de projetos ou a adição de componentes de projetos
      destinados às pessoas portadoras de deficiência, dever-se-á estabelecer
      uma divisão mais clara de responsabilidade entre eles, como se indica
      mais adiante, para que o sistema das Nações Unidas responda melhor ao
      desafio que representam o Ano Internacional da Pessoa Deficiente e o
      Programa de Ação Mundial. a) As Nações Unidas, e, em particular, o
      Departamento de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento, juntamente
      com os organismos especializados e outras organizações
      intergovernamentais e não-governamentais, deverão realizar atividades de
      cooperação técnica em apoio à aplicação do Programa de Ação
      Mundial; sob esse aspecto, o Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos
      Humanitários do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais
      Internacionais deverá continuar a prestar apoio substantivo na
      aplicação do Programa de Ação Mundial, à cooperação técnica, às
      atividades e aos projetos. b) O Programa das Nações Unidas para o
      Desenvolvimento deverá continuar a utilizar o seu pessoal fora da sede
      para dedicar especial atenção dentro de seus programas e procedimentos
      normais às solicitações dos governos para projetos que atendam
      especialmente às necessidades das pessoas portadoras de deficiência e à
      prevenção da deficiência. Deve estimular, em particular, a cooperação
      técnica no âmbito da prevenção da deficiência e para a reabilitação
      e a igualdade de oportunidades, utilizando os seus diversos programas e
      serviços tais como a cooperação técnica entre países em
      desenvolvimento, os projetos mundiais e inter-regionais e o Fundo Provedor
      para a Ciência e a Tecnologia. c) Os esforços principais do UNICEF deverão
      continuar a se orientar para um aperfeiçoamento das medidas preventivas
      que tragam apoio maior aos serviços de saúde, materno-infantil,
      educação sanitária, luta contra as doenças e melhoria da nutrição;
      quanto às pessoas que já são portadoras de deficiência, o UNICEF
      fomenta o desenvolvimento de projetos integrados de educação e apoia as
      atividades de reabilitação a nível da comunidade, utilizando recursos
      locais de baixo custo. d) No âmbito do seu mandato e da sua
      responsabilidade setorial, os organismos especializados, com base nas
      solicitações do governo, deverão esforçar-se ainda mais em ajudar a
      atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência,
      aproveitando as possibilidades que lhes sejam oferecidas de acordo com os
      processos de programação de cada país e pela implantação de projetos
      regionais inter-regionais e mundiais, bem como graças à utilização
      sempre que possível dos seus próprios recursos. Suas diferentes esferas
      de responsabilidade no assunto devem ser as seguintes: OIT, reabilitação
      profissional e segurança e saúde no trabalho; UNESCO, educação de
      crianças e adultos portadores de deficiência, OMS, prevenção da
      deficiência e reabilitação médica, FAO, melhoria da nutrição. e) Nas suas operações de empréstimos, as
      instituições financeiras multilaterais devem levar muito em conta os
      objetivos e as propostas deste Programa de Ação Mundial. b) Assistência regional e bilateral 177. As comissões regionais das Nações Unidas e
      outros órgãos regionais deverão fomentar a cooperação regional e
      sub-regional em matéria de prevenção da deficiência, reabilitação
      das pessoas portadoras de deficiência e igualdade de oportunidades.
      Deverão fiscalizar o andamento desses programas nas suas regiões,
      determinar as necessidades, colher e analisar informação, patrocinar
      pesquisas voltadas para a adoção de medidas, facilitar serviços
      consultivos e empreender atividades de cooperação técnica; deverão
      incluir em seus programas de ação a pesquisa e o desenvolvimento, a
      preparação de material informativo e o treinamento de pessoal, bem como
      facilitar, como medida provisional, atividades de cooperação técnica
      entre países em desenvolvimento relativas aos objetivos do Programa de
      Ação Mundial. Deverão promover o desenvolvimento de organizações de
      pessoas portadoras de deficiência como recurso essencial para a
      promoção das atividades mencionadas neste parágrafo. 178. Deve-se estimular os Estados Membros para que,
      em cooperação com órgãos e comissões regionais, instalem institutos
      ou escritórios regionais (ou sub-regionais) para promover, em consulta
      com as organizações de pessoas portadoras de deficiência e com as
      organizações internacionais apropriadas, os interesses das pessoas
      portadoras de deficiência. Deverão ser outras funções dos Estados
      Membros a promoção das atividades já mencionadas. É importante
      compreender que a função dos institutos não consiste em proporcionar
      serviços diretos, e sim em promover conceitos inovadores tais como de
      reabilitação sediada na comunidade, coordenação, informação,
      treinamento e assessoramento sobre o avanço organizacional das pessoas
      portadoras de deficiência. 179. Nos seus programas bilaterais e multilaterais
      de assistência técnica, os países doadores devem procurar encontrar os
      meios de satisfazer as solicitações de assistência apresentadas pelos
      Estados Membros relativas a medidas nacionais ou regionais de prevenção,
      reabilitação e igualdade de oportunidades. Essas medidas devem englobar
      a assistência a agências e organizações competentes, voltadas para
      desenvolver acordos de cooperação inter e intra-regionais. Os organismos
      de cooperação técnica devem cuidar ativamente de contratar pessoas
      portadoras de deficiência para todos os níveis e funções, inclusive
      para os postos de trabalho direto. 4. Informação e Educação do Público 180. As Nações Unidas deverão levar a cabo
      atividades permanentes a fim de que a opinião pública conheça melhor os
      objetivos do Programa de Ação Mundial. Com este propósito, os
      escritórios de apoio devem fornecer ao Departamento de Informação
      Pública, de forma regular e automática, informações sobre suas
      atividades, para que ele possa divulgá-las mediante comunicados de
      imprensa, artigos de fundo, boletins, notas informativas, folhetos,
      entrevistas em rádio e televisão e qualquer outro meio adequado. 181. Todos os organismos participantes de projetos e
      programas que estejam relacionados com o Programa de Ação Mundial
      deverão fazer um esforço contínuo de informação ao público. Os
      organismos cujo âmbito de especialização o exija deverão levar a cabo
      pesquisas relativas ao assunto. 182. As Nações Unidas, em colaboração com os
      organismos especializados e interessados, deverão desenvolver novos
      enfoques, utilizando diferentes meios de comunicação para fazer chegar a
      informação, inclusive aquela referente aos princípios e objetivos do
      Programa de Ação Mundial, a um público ao qual não costumam chegar os
      meios convencionais, ou que não está habituado a utilizar os referidos
      meios. 183. As organizações internacionais deverão dar
      assistência aos organismos nacionais e comunitários na preparação de
      programas de educação do público, propondo planos de estudo e
      proporcionando materiais de ensino e informação básica a respeito dos
      objetivos do Programa de Ação Mundial. D. Pesquisa 184. Visto que pouco se sabe a respeito do lugar que
      cabe às pessoas portadoras de deficiência nas diferentes culturas, fato
      esse que, por sua vez, determina certas atitudes e normas de conduta, é
      necessário iniciar estudos sobre os aspectos socio culturais vinculados
      às deficiências. Isso permitirá compreender melhor as relações entre
      as portadoras de deficiência e as não-portadoras, nas diversas culturas.
      Os resultados de tais estudos permitirão propor enfoques adequados ao
      ambiente humano. Além disso, deve-se buscar a elaboração de indicadores
      sociais referentes à educação da pessoa portadora de deficiência, para
      poder analisar os problemas associados e planejar os programas
      conseqüentes. 185. Os Estados Membros devem formular um programa
      de pesquisa sobre as causas, tipos e incidência das incapacidades e das
      deficiências, as condições econômicas e sociais das pessoas portadoras
      de deficiência e a disponibilidade e eficácia dos meios existentes para
      fazer frente a estes assuntos. 186. É de particular importância que se pesquisem
      as questões sociais, econômicas e de participação que repercutem na
      vida das pessoas portadoras de deficiência e suas famílias, bem como a
      forma pela qual a sociedade trata os referidos assuntos. Pode-se obter
      dados por meio dos institutos nacionais de estatística e de censos. Não
      obstante, deve-se ter em mente que é mais provável que se obtenha
      resultados úteis mediante um programa de pesquisa por domicílio,
      destinado a coletar informações sobre as questões referentes à
      deficiência, do que mediante um censo geral da população. 187. É necessário também estimular a pesquisa com
      vistas ao desenvolvimento de melhores equipamentos para as pessoas
      portadoras de deficiência. Deve-se dedicar esforços especiais para
      encontrar soluções que sejam apropriadas às condições tecnológicas e
      econômicas aos países em desenvolvimento. 188. As Nações Unidas e as suas agências
      especializadas deverão estar atentos às tendências da pesquisa
      internacional sobre deficiência e outros pontos de pesquisa afins, para
      determinar as necessidades e prioridades sociais, insistindo nos novos
      enfoques referentes a todas as formas de ação recomendadas no Programa
      de Ação Mundial. 189. As Nações Unidas deverão fomentar e
      participar de projetos de pesquisa destinados a ampliar os conhecimentos
      sobre questões referentes ao Programa de Ação Mundial. É necessário
      que as Nações Unidas conheçam os resultados das pesquisas dos diversos
      países e estejam a par das propostas sobre pesquisa ainda pendentes de
      aprovação. As Nações Unidas deverão prestar uma atenção crescente
      aos resultados das pesquisas e insistir na sua utilização e
      divulgação. Recomenda-se insistentemente uma vinculação permanente com
      sistemas de obtenção de informação bibliográfica. 190. As comissões regionais das Nações Unidas e
      outros organismos regionais deverão incluir nos seus planos de ação
      atividades de pesquisa a fim de ajudar os governos a colocarem em prática
      as propostas que figurem no Programa de Ação Mundial. A chave para obter
      o maior rendimento possível das despesas de pesquisa sobre pessoas
      portadoras de deficiência consiste em difundir e compartilhar a pesquisa.
      Os organismos governamentais e não-governamentais de caráter
      internacional deverão desempenhar um papel ativo na criação de
      mecanismos de colaboração entre instituições regionais e locais para a
      realização conjunta de estudos e troca de informações. 191. A pesquisa aos níveis médico, psicológico e
      social oferece possibilidades de aliviar a deficiência de tipo físico,
      mental e social. É necessário estabelecer programas nos quais se
      identifiquem as esferas onde haja uma elevada probabilidade de se obter
      progressos mediante a pesquisa. A diferença existente entre os países
      industrializados e os países em desenvolvimento não deve constituir
      obstáculo para uma colaboração frutífera, já que grande parte dos
      problemas dizem respeito a todos. 192. Os estudos nos seguintes campos são
      importantes, tanto para os países desenvolvidos quanto para os países em
      desenvolvimento: a) Pesquisa clínica voltada para a prevenção das
      causas da deficiência: avaliação da capacidade funcional do indivíduo
      sob os aspectos médico, psicológico e social, avaliação dos programas
      de reabilitação, inclusive dos aspectos de informação. b) Estudos sobre freqüência das deficiências,
      limitações funcionais das pessoas portadoras, suas condições de vida e
      os problemas com que se defrontam. c) Pesquisa sanitária e de serviços sociais, que
      englobe o estudo das vantagens e dos custos das diferentes políticas de
      reabilitação e tratamento, dos meios de maximizar a eficácia dos
      programas e uma busca de outros enfoques possíveis. Os estudos sobre
      tratamento comunitário das pessoas portadoras de deficiência teriam
      particular interesse para os países em desenvolvimento, enquanto o estudo
      e a avaliação de programas experimentais, bem como os programas gerais
      de demonstração, interessam a todos os países. Existe muita
      informação disponível que pode ser útil para a análise secundária. 193. Dever-se-á estimular as instituições de
      pesquisa sobre saúde e ciências sociais para que realizem pesquisas
      sobre as pessoas portadoras de deficiência e reunam informações a esse
      respeito. As atividades de pesquisa são especialmente importantes para o
      desenvolvimento de novas técnicas referentes à prestação de serviços,
      à preparação de materiais de informação adequados a grupos com
      cultura e idiomas próprios e o treinamento de pessoal adaptado às
      condições predominantes em cada região. E. Controle e Avaliação 194. É fundamental que se faça uma avaliação
      periódica da situação no que diz respeito às pessoas portadoras de
      deficiência e que se estabeleça uma pauta para analisar os
      acontecimentos. O tema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente
      "igualdade e participação plena", sugere os critérios
      principais para a avaliação do Programa de Ação Mundial. O controle e
      a avaliação deverão ser efetuados de forma periódica, tanto no plano
      internacional e regional quanto no plano nacional. Os indicadores para a
      avaliação deverão ser escolhidos pelo Departamento de Assuntos
      Econômicos e Sociais Internacionais das Nações Unidas, em consulta com
      os Estados Membros, os organismos competentes das Nações Unidas e outras
      organizações. 195. O sistema das Nações Unidas deverá realizar
      uma avaliação periódica, de caráter analítico, sobre o progresso
      alcançado na aplicação do Programa de Ação Mundial, e deverá
      selecionar para tal fim os indicadores de avaliação apropriados, em
      consulta com os Estados Membros. Neste sentido, a Comissão de
      Desenvolvimento Social deverá desempenhar um papel importante. As
      Nações Unidas, juntamente com os organismos especializados, deverão
      elaborar continuamente sistemas adequados de obtenção e difusão de
      informação, a fim de assegurar o aperfeiçoamento dos programas em todos
      os planos, com base na avaliação dos resultados. A esse respeito, o
      Centro de Desenvolvimento social e Assuntos Humanitários deverá
      desempenhar uma função importante. 196. Dever-se-á pedir às comissões regionais que
      desempenhem funções de controle e avaliação que contribuam para uma
      valorização geral no plano internacional. Dever-se-á estimular outros
      organismos regionais e intergovernamentais para que tomem parte neste
      processo. 197. No plano nacional, a avaliação dos programas
      referentes às pessoas portadoras de deficiência deverá ser realizada
      periodicamente. 198. Estimula-se o Escritório de Estatística das
      Nações Unidas a que, juntamente com outros departamentos da Secretaria,
      com os organismos especializados e comissões regionais, coopere com os
      países em desenvolvimento para estabelecer um sistema realista e prático
      de obtenção de dados, baseados nos dados totais ou em amostragens
      representativas, de acordo com as necessidades, referentes às diversas
      deficiências e, em especial, para preparar manuais/documentos técnicos
      sobre a maneira de utilizar enquetes familiares para a compilação de
      tais estatísticas, que serão utilizadas como instrumentos e marcos de
      referência fundamentais na implantação de programas de ação nos anos
      subseqüentes ao Ano Internacional da Pessoa Deficiente, com a finalidade
      de melhorar a situação das pessoas portadoras de deficiência. 199. Nesta ampla atividade cabe um papel importante
      ao Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários das Nações
      Unidas, apoiado pelo Escritório de Estatística das Nações Unidas. 200. O Secretário Geral deverá informar
      periodicamente sobre os esforços realizados pelas Nações Unidas e
      organismos especializados para contratar um maior número de pessoas
      portadoras de deficiência e facilitar-lhes o acesso às suas
      instalações e informações. 201. Os resultados da avaliação periódica e da
      avaliação da situação econômica e social mundial podem tornar
      necessária a revisão periódica do Programa de Ação Mundial. Essas
      revisões deverão ser realizadas a cada cinco anos, devendo a primeira
      delas ser efetuada em 1987, com base num informe apresentado pelo
      Secretário Geral à Assembléia Geral no seu quadragésimo segundo
      período de sessões. Esta revisão constituiria também uma
      contribuição ao processo de exame e avaliação da Estratégia
      Internacional de Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações
      Unidas para o Desenvolvimento. NOTAS (1) International Classification of
      Impairments, Disabilities, and Handicaps (ICIDH), Organização Mundial da
      Saúde, Genebra, 1980. (2) Resolução 2200 A (XXI) da Assembléia
      Geral. (3) Resolução 2856 (XXVI) da Assembléia
      Geral. (4) Resolução 3447 (XXX) da Assembléia
      Geral. (5) Resolução 2542 (XXIV) da Assembléia
      Geral. (6) Documento das Nações Unidas A/36/766. (7) Resolução 35/56 da Assembléia Geral. (8) Documento das Nações Unidas
      IYDP/SYMP/L.2/Rev.1, de 16 de março de 1982.
                  
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