As subscritas organizações 
                                      e clãs ciganas reunidas no encontro 
                                      "O Povo Cigano: O Outro Filho da Mãe 
                                      Terra". Conclave Continental do Povo 
                                      Cigano das Américas, celebrado em 
                                      Quito (Equador) entre 12 e 16 de março 
                                      de 2001 no início do "Foro das 
                                      Américas pela Diversidade e a Pluralidade"
                                    CONSIDERAÇÕES:
                                     - Que os distintos clãs 
                                      ciganos se encontram vivendo em vários 
                                      países da América desde a 
                                      época colonial e nesse sentido nossa 
                                      presença, como povo, é preexistente 
                                      a conformação de muitas Repúblicas 
                                      atuais,
                                     - Que coletivamente o povo 
                                      cigano não é um povo adverso 
                                      nem recém chegado nem estrangeiro, 
                                      pois tem uma ampla trajetória e presença 
                                      em quase tosos os países do continente 
                                      americano,
                                     - Que temos realizado incomensuráveis 
                                      contribuições, não 
                                      reconhecidas pela sociedade não cigana, 
                                      aos processos de conformação 
                                      das nacionalidades dos distintos países 
                                      do continente,
                                     - Que o povo cigano nunca 
                                      pretendeu dominar ou impor sua cultura a 
                                      outros povos, e contrariamente sempre se 
                                      caracterizou por ser respeitoso a diversidade 
                                      e pluralidade,
                                     - Que a população 
                                      cigana na América ultrapassa a cifra 
                                      de três milhões de pessoas 
                                      e leve em conta que sobre esta significativa 
                                      presença demográfica há 
                                      o fato de sermos obrigados a nos manter 
                                      invisíveis,
                                    - Que através da 
                                      história, tanto antes como hoje, 
                                      nosso povo tem sido vítima privilegiada 
                                      de práticas e procedimentos racistas, 
                                      discriminatórios, xenófobos 
                                      e intolerantes que tem levado ao restante 
                                      dos povos e culturas a nos considerarem 
                                      com os piores e mais pejorativos qualificativos,
                                    - Que quando se fala da 
                                      diversidade dos povos e culturas do continente 
                                      americano sistematicamente se omite e silencia 
                                      a existência do povo cigano,
                                    - Que somos um povo com 
                                      história milenar, tradições 
                                      e idioma próprios e por isso com 
                                      plenos direitos de exercício da livre 
                                      determinação,
                                    - Que pese que nosso povo 
                                      não tem dentro de sua opção 
                                      civilizatória a conformação 
                                      de um projeto estatal próprio, e 
                                      isto não é impedimento para 
                                      que possa estar apropriadamente representado 
                                      nas instâncias internacionais e no 
                                      sistema das Nações Unidas.
                                    Em favor do anteriormente 
                                      exposto, as organizações e 
                                      clãs ciganas das Américas 
                                      expressamos nosso indeclinável compromisso 
                                      militante para trabalhar ativamente sobre 
                                      os seguintes princípios:
                                    Demandas:
                                    1. Propugnar para que os 
                                      Estados e Governos das Américas reconheçam 
                                      o direito de livre determinação 
                                      para o povo cigano.
                                    2. Propender para que os 
                                      Estados e Governos do continente reconheçam 
                                      , promovam e garantam os direitos coletivos 
                                      do povo cigano.
                                    3. Defender, recuperar e 
                                      valorizar a história e as tradições 
                                      étnicas e culturais do nosso povo 
                                      assim como proteger os direitos patrimoniais 
                                      consuetudinários e o patrimônio 
                                      cultural e intelectual do povo cigano.
                                    4. Evitar qualquer forma 
                                      de discriminação negativa, 
                                      de racismo, de xenofobia, de intolerância 
                                      e de exclusão para o povo cigano.
                                    5. Realizar a promoção 
                                      e difusão ante a sociedade dos não-ciganos 
                                      dos conhecimentos e saberes tradicionais 
                                      do povo cigano, e igualmente seus valores 
                                      étnicos e culturais.
                                    6. Propender para que os 
                                      Estados e Governos das Américas apliquem 
                                      taxativamente as normas jurídicas 
                                      internacionais que de alguma forma protegem 
                                      os direitos do povo cigano.
                                    7. Lutar pela ampliação 
                                      dos espaços de autonomia e auto-governo 
                                      do povo cigano,buscando o reconhecimento 
                                      de suas próprias autoridades e validando 
                                      a existência de uma jurisdição 
                                      especial, o CRIS ROMANÓ - nossas 
                                      leis.
                                    8. Propiciar a abertura 
                                      de espaços interculturais necessários 
                                      a fim de garantir a autonomia de opção 
                                      civilizadora própria do povo cigano 
                                      nas Américas.
                                    9. Exigir dos Estados e 
                                      Governos do continente americano que consultem 
                                      adequadamente ao povo cigano antes da elaboração 
                                      dos Planos de Desenvolvimento, com a finalidade 
                                      de trazer propostas, especialmente as que 
                                      afetem suas vidas, cultura, identidade e 
                                      necessidades fundamentais, e para que se 
                                      possam dispor recursos necessários 
                                      para o pleno desenvolvimento de suas instituições, 
                                      sua economia e para a capacitação 
                                      e educação.
                                    10. Propugnar para que os 
                                      Estados e Governos da região garantam 
                                      e implementem programas de educação 
                                      bilíngüe e intercultural apropriadas 
                                      para o povo cigano, assim como promover 
                                      o aceso de seus jovens e mulheres a educação 
                                      média e superior em condições 
                                      favoráveis e que garantam sua permanência.
                                    11. Exigir que os Estados 
                                      e Governos das Américas implementem 
                                      modelos alternativos de atenção 
                                      em saúde para o povo cigano que garantam 
                                      um adequado acesso aos serviços de 
                                      saúde que deveriam ser favoráveis, 
                                      compatíveis, auto-sustentáveis, 
                                      eficazes, eficientes, manter a qualidade, 
                                      e cujas ações se orientem 
                                      a fortalecer a promoção, prevenção, 
                                      tratamento e reabilitação 
                                      da saúde.
                                    12. Cuidar para que os planos 
                                      e programas estatais de saúde tenham 
                                      em conta os conhecimentos, práticas 
                                      e usos dos distintos meios de diagnósticos 
                                      e tratamento próprios do povo cigano.
                                    13. Reivindicar aos Estados 
                                      e Governos para que promovam e garantam 
                                      a segurança alimentar e o melhoramento 
                                      substancial de qualidade de vida do povo 
                                      cigano.
                                    14. Propender para que os 
                                      Estados e Governos do continente garantam 
                                      a liberdade de consentimento informando 
                                      ao povo cigano, através de suas autoridades 
                                      e instituições representativas, 
                                      cada vez que se prevejam o desenrolar de 
                                      projetos, medidas legislativas ou administrativas 
                                      susceptíveis de afetá-los 
                                      diretamente.
                                    15. Assegurar que o povo 
                                      cigano tenha acesso eqüitativo, permanente 
                                      e apropriado aos meios massivos de comunicação 
                                      social.
                                    16. Exigir o acesso de representantes 
                                      do povo cigano às diferentes instâncias 
                                      de participação criadas pelas 
                                      instituições governamentais 
                                      e poderes públicos.
                                    17. Contribuir para a criação 
                                      e consolidação daquelas instituições 
                                      e instâncias próprias que o 
                                      povo cigano requer,para avançar no 
                                      processo de reconhecimento de seus direitos 
                                      coletivos.
                                    18. Viabilizar a geração 
                                      dos mecanismos e instâncias necessárias 
                                      que propiciem o estabelecimento de contatos, 
                                      relações e intercâmbios 
                                      fluídos e permanentes entre os ciganos 
                                      das Américas e entre estes e o restante 
                                      da comunidade cigana internacional.
                                    19. Propender para que existam 
                                      as garantias necessárias para que 
                                      a forma de vida nômade e itinerante, 
                                      que conservam muitos clãs ciganos 
                                      das Américas, possam ser mantidas 
                                      no tempo que se traduz na exigência 
                                      aos Estados e Governos para que possam adequar 
                                      lugares especiais para que se instalem os 
                                      acampamentos e normas especiais que facilitem 
                                      o livre trânsito através das 
                                      fronteiras internacionais no continente.
                                    20. Pedir aos Estados e 
                                      Governos da região que reconheçam 
                                      o status de refugiados dos membros do povo 
                                      cigano e desenvolvam políticas públicas, 
                                      programas e ações adequadas 
                                      com a finalidade de atender aos ciganos 
                                      que por razões políticas, 
                                      sociais, culturais, étnicas, religiosas, 
                                      econômicas e de qualquer outra classe, 
                                      se vejam necessitados de refugiar-se ou 
                                      a imigrar ao continente americano.
                                    Em razão destas legítimas 
                                      demandas é que: PARA A ORGANIZAÇÃO 
                                      DAS NAÇÕES UNIDAS, ONU, QUE:
                                    1. Iniciem um amplo e profundo 
                                      processo de democratização 
                                      de toda sua estrutura com a finalidade de 
                                      evitar que as instâncias mais relevantes 
                                      do sistema das Nações Unidas 
                                      terminem controladas por um número 
                                      reduzido, mas poderoso, de Estados que na 
                                      maioria das ocasiões tomam decisões 
                                      controversas e sem o respaldo do consenso 
                                      da comunidade internacional.
                                    2. Elaborem instâncias, 
                                      mecanismos e procedimentos que possibilitem 
                                      que no sistema das Nações 
                                      Unidas possa participar plenamente e em 
                                      condições de igualdade frente 
                                      aos Estados, o povo cigano. Como primeiro 
                                      passo para isso propomos o estabelecimento 
                                      de um "Foro Permanente para o Povo 
                                      Cigano" que no nível mais elevado 
                                      possível, com uma composição 
                                      mista e eqüitativa e com um mandato 
                                      amplo que inclua os direitos civis, políticos, 
                                      econômicos, sociais, culturais, ambientais, 
                                      sanitários, educativos, lingüísticos, 
                                      de gênero, de desenvolvimento, prevenção 
                                      de conflitos etc. 
                                      Facilitem o diálogo entre 
                                      os Estados membros da ONU, o povo cigano 
                                      as agências e organismos especializados 
                                      do sistema de Nações Unidas 
                                      sobre temas e interesses que afetem a nosso 
                                      povo.
                                    3. Iniciem o processo para 
                                      que com a participação ampla 
                                      e eqüitativa de delegados de nosso 
                                      povo se redijam, discutam e aprovem uma 
                                      " Declaração das Nações 
                                      Unidas para os Direitos do Povo Cigano" 
                                      que sirva de instrumento internacional que 
                                      garanta, com bases aceitáveis, todos 
                                      os direitos de nosso povo.
                                    4. Reconheça e institucionalize 
                                      no sistema das Nações Unidas 
                                      e nos Estados membros da ONU o dia 8 de 
                                      abril como "Dia Internacional do Povo 
                                      Cigano", em recordação 
                                      da celebração, em Londres 
                                      (Inglaterra) entre 7 e 9 de abril de 1971, 
                                      do "Primeiro Congresso da União 
                                      Cigana Internacional" , que marcou 
                                      o início do movimento associativo 
                                      contemporâneo de nosso povo.
                                    5. Como parte das reuniões 
                                      e atividades preparatórias da "Conferência 
                                      Mundial Contra o Racismo, a Discriminação 
                                      Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerância", 
                                      O Escritório do Alto Comissionado 
                                      para os Direitos Humanos, propicie e facilite 
                                      a realização de um" Encontro 
                                      Continental do Povo Cigano das Américas", 
                                      no qual possamos unificar critérios 
                                      , construir consensos e desenvolver estratégias, 
                                      a partir das distintas realidades de nosso 
                                      povo que se apresentam no continente.
                                    6. Nos diferentes processos 
                                      em instâncias do sistema das Nações 
                                      Unidas não se continue "invisibilizando" 
                                      ao povo cigano das Américas e, contrariamente, 
                                      envolva-o ativamente nas reflexões 
                                      e discussões sobre os temas que direta 
                                      ou indiretamente o afetam.
                                    PARA A ORGANIZAÇÃO 
                                      DOS ESTADOS AMERICANOS, OEA, PARA QUE:
                                    7. Constitua uma instância 
                                      permanente que incorpore a existência 
                                      do povo cigano nas Américas e realize 
                                      a relação com nosso povo em 
                                      um plano de igualdade.
                                    8. Propicie o ativo envolvimento 
                                      do povo cigano das Américas em todo 
                                      o processo concernente a reflexão 
                                      e discussão do "Projeto de Declaração 
                                      Interamericana de Direitos dos Povos Indígenas", 
                                      como quer em seu artigo 1 expressa explicitamente 
                                      que as disposições legais 
                                      desse "Projeto de Declaração" 
                                      se fazem extensivas ao povo cigano, em sua 
                                      condição de povo clã-social(isto 
                                      é, idêntico ao sócio-tribal)
                                    9. Com participação 
                                      adequada do povo cigano se realize um amplo 
                                      estudo sobre a situação que 
                                      atualmente apresenta em matéria de 
                                      direitos humanos, civis e coletivos.
                                    AOS ESTADOS E GOVERNOS DAS 
                                      AMÉRCIAS, PARA QUE:
                                    10. Que reconheçam 
                                      plenamente nossa existência como povo 
                                      e garantam o exercício dos nossos 
                                      direitos coletivos e civis. Em razão 
                                      de sua projeção transnacional 
                                      e de sua ampla mobilidade geográfica, 
                                      o povo cigano deve ser reconhecido explicitamente 
                                      pelos Governos e pelos Estados do continente, 
                                      como um povo que é também 
                                      americano por tradição e presença 
                                      histórica.
                                    11. Desenvolvam com uma 
                                      ampla participação e com o 
                                      livre consentimento e apoio prévio 
                                      de nosso povo, instrumentos legais e normativos 
                                      que garantam seus direitos coletivos e civis, 
                                      assim como também sua integridade 
                                      étnica e cultural.
                                    12. Aos que ainda não 
                                      o fizeram ratifiquem o Convênio 169 
                                      de 1989 da Organização Internacional 
                                      do Trabalho, OIT, "Sobre Povos Indígenas 
                                      e Tribais em Países Independentes" 
                                      e aos que já o fizeram cumpram integralmente 
                                      com suas disposições legais 
                                      tendo em conta que estas igualmente se fazem 
                                      extensivas ao nosso povo.
                                    13. Em todo o processo referido 
                                      na "Conferência Mundial Contra 
                                      o Racismo, a Discriminação 
                                      Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerância" 
                                      se garantam uma ampla e apropriada participação 
                                      de delegados do povo cigano dos países 
                                      do continente.
                                    14. Acolham solidariamente 
                                      em seus respectivos territórios aos 
                                      refugiados pertencentes ao povo cigano que, 
                                      fugindo de perseguições e 
                                      guerras que ocorrem em outros lugares do 
                                      planeta, chegam ao continente americano 
                                      buscando segurança e garantias para 
                                      refazer suas vidas.
                                    PARA AS ORGANIZAÇÕES 
                                      NÃO-GOVERNAMENTAIS E AS AGÊNCIAS 
                                      DE COOPERAÇÃO PARA QUE:
                                    15. Em seus projetos e programas 
                                      de ação e intervenção 
                                      tenham em conta as necessidades e problemáticas 
                                      atuais do povo cigano das Américas.
                                    16. Se comprometam com as 
                                      organizações ciganas das Américas 
                                      a apoiar, com seus recursos financeiros 
                                      e técnicos, todas aquelas iniciativas 
                                      e projetos encaminhados para concretizar 
                                      as principais demandas de nosso povo.
                                    AOS POVOS INDÍGENAS 
                                      E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO AOS OUTROS 
                                      POVOS TRADICIONAIS QUE SE TENHAM ARRAIGADO 
                                      NO CONTINENTE:
                                    17. Apóiem solidária 
                                      e fraternalmente aos desejos, demandas e 
                                      reivindicações de nosso povo, 
                                      encaminhadas para conseguir que saiamos 
                                      da invisibilidade a que nos têm submergido 
                                      e se reconheçam e respeitem, plena 
                                      e integralmente, todos nossos direitos coletivos.
                                    18. Em atos diversos de 
                                      mútuo e recíproco conhecimento 
                                      e "descobrimento" reconheçam 
                                      o povo cigano das Américas como o 
                                      outro filho da Terra Mãe, e dizer, 
                                      como um povo que apesar de não ser 
                                      nativo nem originário das terras 
                                      tem antiga presença e trajetória 
                                      que o levou a compartilhar estruturalmente 
                                      os mesmos problemas que enfrentam os indígenas 
                                      e afro-descendentes.
                                    19. Reconheçam que 
                                      o povo cigano é um agente social 
                                      nas Américas que mesmo em sua invisibilidade 
                                      está intervindo para ajudar na construção 
                                      de sociedades diversas, plurais e inclusivas, 
                                      mais democráticas, livres e justas.
                                    20. O povo cigano das Américas 
                                      valoriza profundamente as demandas e reivindicações 
                                      elaboradas pelos povos indígenas 
                                      e afro-descendentes assim como por outros 
                                      povos tradicionais que vivem no continente, 
                                      como os que abriram caminhos que hoje nosso 
                                      povo está transitando. É por 
                                      isto que, de certa forma, o povo cigano 
                                      é herdeiro do trabalho organizativo, 
                                      não utilizado por estes povos e por 
                                      conseguinte, também os faz seus. 
                                      Finalmente, às organizações 
                                      e clãs ciganas das Américas 
                                      comunicamos a conformação 
                                      de uma instância de coordenação 
                                      a nível continental: 
                                      o " Conselho de Organizações 
                                      e Clãs Ciganas das Américas" 
                                      que terá como missão fundamental 
                                      contribuir para a consolidação 
                                      do movimento associativo do nosso povo no 
                                      continente e em todo o mundo, chegando ao 
                                      processo de vizibilização 
                                      do povo cigano no contexto da comunidade 
                                      internacional.
                                    Em continuidade se firma 
                                      em Quito (Equador) no dia 16 de março 
                                      de 2001 pelos delegados das 
                                      Organizações e Clãs 
                                      Ciganas das Américas presentes:
                                    AMERICAN ROMANI UNION (EE.UU)
                                    ASOCIACION IDENTIDAD CULTURAL 
                                      ROMANI DE ARGENTINA, AICRA
                                    ASOCIACION NACIONAL DEL 
                                      PUEBLO ROM (GITANO) DEL ECUADOR, ASOROM
                                    FORO ROMANÓ DE CHILE
                                    PROCESO ORGANIZATIVO DEL 
                                      PUEBLO ROM DE COLOMBIA, PROROM
                                    ROMANO LIL (CANADÁ)
                                    SA ROMA INC (EE.UU)
                                    WESTERN CANADIAN ROMANI 
                                      ALLIANCE, WCRA P.S: agregado
                                    EMBAIXADA CIGANA DO BRASIL 
                                      PHRALIPEN ROMANI, (BRASIL)
                                    ^ 
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