Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
SOS Cidadania
Declaração dos Direitos Ciganos

por Nicolas Ramanush (Gitano Baro)

As subscritas organizações e clãs ciganas reunidas no encontro "O Povo Cigano: O Outro Filho da Mãe Terra". Conclave Continental do Povo Cigano das Américas, celebrado em Quito (Equador) entre 12 e 16 de março de 2001 no início do "Foro das Américas pela Diversidade e a Pluralidade"

CONSIDERAÇÕES:

- Que os distintos clãs ciganos se encontram vivendo em vários países da América desde a época colonial e nesse sentido nossa presença, como povo, é preexistente a conformação de muitas Repúblicas atuais,

- Que coletivamente o povo cigano não é um povo adverso nem recém chegado nem estrangeiro, pois tem uma ampla trajetória e presença em quase tosos os países do continente americano,

- Que temos realizado incomensuráveis contribuições, não reconhecidas pela sociedade não cigana, aos processos de conformação das nacionalidades dos distintos países do continente,

- Que o povo cigano nunca pretendeu dominar ou impor sua cultura a outros povos, e contrariamente sempre se caracterizou por ser respeitoso a diversidade e pluralidade,

- Que a população cigana na América ultrapassa a cifra de três milhões de pessoas e leve em conta que sobre esta significativa presença demográfica há o fato de sermos obrigados a nos manter invisíveis,

- Que através da história, tanto antes como hoje, nosso povo tem sido vítima privilegiada de práticas e procedimentos racistas, discriminatórios, xenófobos e intolerantes que tem levado ao restante dos povos e culturas a nos considerarem com os piores e mais pejorativos qualificativos,

- Que quando se fala da diversidade dos povos e culturas do continente americano sistematicamente se omite e silencia a existência do povo cigano,

- Que somos um povo com história milenar, tradições e idioma próprios e por isso com plenos direitos de exercício da livre determinação,

- Que pese que nosso povo não tem dentro de sua opção civilizatória a conformação de um projeto estatal próprio, e isto não é impedimento para que possa estar apropriadamente representado nas instâncias internacionais e no sistema das Nações Unidas.

Em favor do anteriormente exposto, as organizações e clãs ciganas das Américas expressamos nosso indeclinável compromisso militante para trabalhar ativamente sobre os seguintes princípios:

Demandas:

1. Propugnar para que os Estados e Governos das Américas reconheçam o direito de livre determinação para o povo cigano.

2. Propender para que os Estados e Governos do continente reconheçam , promovam e garantam os direitos coletivos do povo cigano.

3. Defender, recuperar e valorizar a história e as tradições étnicas e culturais do nosso povo assim como proteger os direitos patrimoniais consuetudinários e o patrimônio cultural e intelectual do povo cigano.

4. Evitar qualquer forma de discriminação negativa, de racismo, de xenofobia, de intolerância e de exclusão para o povo cigano.

5. Realizar a promoção e difusão ante a sociedade dos não-ciganos dos conhecimentos e saberes tradicionais do povo cigano, e igualmente seus valores étnicos e culturais.

6. Propender para que os Estados e Governos das Américas apliquem taxativamente as normas jurídicas internacionais que de alguma forma protegem os direitos do povo cigano.

7. Lutar pela ampliação dos espaços de autonomia e auto-governo do povo cigano,buscando o reconhecimento de suas próprias autoridades e validando a existência de uma jurisdição especial, o CRIS ROMANÓ - nossas leis.

8. Propiciar a abertura de espaços interculturais necessários a fim de garantir a autonomia de opção civilizadora própria do povo cigano nas Américas.

9. Exigir dos Estados e Governos do continente americano que consultem adequadamente ao povo cigano antes da elaboração dos Planos de Desenvolvimento, com a finalidade de trazer propostas, especialmente as que afetem suas vidas, cultura, identidade e necessidades fundamentais, e para que se possam dispor recursos necessários para o pleno desenvolvimento de suas instituições, sua economia e para a capacitação e educação.

10. Propugnar para que os Estados e Governos da região garantam e implementem programas de educação bilíngüe e intercultural apropriadas para o povo cigano, assim como promover o aceso de seus jovens e mulheres a educação média e superior em condições favoráveis e que garantam sua permanência.

11. Exigir que os Estados e Governos das Américas implementem modelos alternativos de atenção em saúde para o povo cigano que garantam um adequado acesso aos serviços de saúde que deveriam ser favoráveis, compatíveis, auto-sustentáveis, eficazes, eficientes, manter a qualidade, e cujas ações se orientem a fortalecer a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde.

12. Cuidar para que os planos e programas estatais de saúde tenham em conta os conhecimentos, práticas e usos dos distintos meios de diagnósticos e tratamento próprios do povo cigano.

13. Reivindicar aos Estados e Governos para que promovam e garantam a segurança alimentar e o melhoramento substancial de qualidade de vida do povo cigano.

14. Propender para que os Estados e Governos do continente garantam a liberdade de consentimento informando ao povo cigano, através de suas autoridades e instituições representativas, cada vez que se prevejam o desenrolar de projetos, medidas legislativas ou administrativas susceptíveis de afetá-los diretamente.

15. Assegurar que o povo cigano tenha acesso eqüitativo, permanente e apropriado aos meios massivos de comunicação social.

16. Exigir o acesso de representantes do povo cigano às diferentes instâncias de participação criadas pelas instituições governamentais e poderes públicos.

17. Contribuir para a criação e consolidação daquelas instituições e instâncias próprias que o povo cigano requer,para avançar no processo de reconhecimento de seus direitos coletivos.

18. Viabilizar a geração dos mecanismos e instâncias necessárias que propiciem o estabelecimento de contatos, relações e intercâmbios fluídos e permanentes entre os ciganos das Américas e entre estes e o restante da comunidade cigana internacional.

19. Propender para que existam as garantias necessárias para que a forma de vida nômade e itinerante, que conservam muitos clãs ciganos das Américas, possam ser mantidas no tempo que se traduz na exigência aos Estados e Governos para que possam adequar lugares especiais para que se instalem os acampamentos e normas especiais que facilitem o livre trânsito através das fronteiras internacionais no continente.

20. Pedir aos Estados e Governos da região que reconheçam o status de refugiados dos membros do povo cigano e desenvolvam políticas públicas, programas e ações adequadas com a finalidade de atender aos ciganos que por razões políticas, sociais, culturais, étnicas, religiosas, econômicas e de qualquer outra classe, se vejam necessitados de refugiar-se ou a imigrar ao continente americano.

Em razão destas legítimas demandas é que: PARA A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, ONU, QUE:

1. Iniciem um amplo e profundo processo de democratização de toda sua estrutura com a finalidade de evitar que as instâncias mais relevantes do sistema das Nações Unidas terminem controladas por um número reduzido, mas poderoso, de Estados que na maioria das ocasiões tomam decisões controversas e sem o respaldo do consenso da comunidade internacional.

2. Elaborem instâncias, mecanismos e procedimentos que possibilitem que no sistema das Nações Unidas possa participar plenamente e em condições de igualdade frente aos Estados, o povo cigano. Como primeiro passo para isso propomos o estabelecimento de um "Foro Permanente para o Povo Cigano" que no nível mais elevado possível, com uma composição mista e eqüitativa e com um mandato amplo que inclua os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, sanitários, educativos, lingüísticos, de gênero, de desenvolvimento, prevenção de conflitos etc. Facilitem o diálogo entre os Estados membros da ONU, o povo cigano as agências e organismos especializados do sistema de Nações Unidas sobre temas e interesses que afetem a nosso povo.

3. Iniciem o processo para que com a participação ampla e eqüitativa de delegados de nosso povo se redijam, discutam e aprovem uma " Declaração das Nações Unidas para os Direitos do Povo Cigano" que sirva de instrumento internacional que garanta, com bases aceitáveis, todos os direitos de nosso povo.

4. Reconheça e institucionalize no sistema das Nações Unidas e nos Estados membros da ONU o dia 8 de abril como "Dia Internacional do Povo Cigano", em recordação da celebração, em Londres (Inglaterra) entre 7 e 9 de abril de 1971, do "Primeiro Congresso da União Cigana Internacional" , que marcou o início do movimento associativo contemporâneo de nosso povo.

5. Como parte das reuniões e atividades preparatórias da "Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerância", O Escritório do Alto Comissionado para os Direitos Humanos, propicie e facilite a realização de um" Encontro Continental do Povo Cigano das Américas", no qual possamos unificar critérios , construir consensos e desenvolver estratégias, a partir das distintas realidades de nosso povo que se apresentam no continente.

6. Nos diferentes processos em instâncias do sistema das Nações Unidas não se continue "invisibilizando" ao povo cigano das Américas e, contrariamente, envolva-o ativamente nas reflexões e discussões sobre os temas que direta ou indiretamente o afetam.

PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, OEA, PARA QUE:

7. Constitua uma instância permanente que incorpore a existência do povo cigano nas Américas e realize a relação com nosso povo em um plano de igualdade.

8. Propicie o ativo envolvimento do povo cigano das Américas em todo o processo concernente a reflexão e discussão do "Projeto de Declaração Interamericana de Direitos dos Povos Indígenas", como quer em seu artigo 1 expressa explicitamente que as disposições legais desse "Projeto de Declaração" se fazem extensivas ao povo cigano, em sua condição de povo clã-social(isto é, idêntico ao sócio-tribal)

9. Com participação adequada do povo cigano se realize um amplo estudo sobre a situação que atualmente apresenta em matéria de direitos humanos, civis e coletivos.

AOS ESTADOS E GOVERNOS DAS AMÉRCIAS, PARA QUE:

10. Que reconheçam plenamente nossa existência como povo e garantam o exercício dos nossos direitos coletivos e civis. Em razão de sua projeção transnacional e de sua ampla mobilidade geográfica, o povo cigano deve ser reconhecido explicitamente pelos Governos e pelos Estados do continente, como um povo que é também americano por tradição e presença histórica.

11. Desenvolvam com uma ampla participação e com o livre consentimento e apoio prévio de nosso povo, instrumentos legais e normativos que garantam seus direitos coletivos e civis, assim como também sua integridade étnica e cultural.

12. Aos que ainda não o fizeram ratifiquem o Convênio 169 de 1989 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, "Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes" e aos que já o fizeram cumpram integralmente com suas disposições legais tendo em conta que estas igualmente se fazem extensivas ao nosso povo.

13. Em todo o processo referido na "Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerância" se garantam uma ampla e apropriada participação de delegados do povo cigano dos países do continente.

14. Acolham solidariamente em seus respectivos territórios aos refugiados pertencentes ao povo cigano que, fugindo de perseguições e guerras que ocorrem em outros lugares do planeta, chegam ao continente americano buscando segurança e garantias para refazer suas vidas.

PARA AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E AS AGÊNCIAS DE COOPERAÇÃO PARA QUE:

15. Em seus projetos e programas de ação e intervenção tenham em conta as necessidades e problemáticas atuais do povo cigano das Américas.

16. Se comprometam com as organizações ciganas das Américas a apoiar, com seus recursos financeiros e técnicos, todas aquelas iniciativas e projetos encaminhados para concretizar as principais demandas de nosso povo.

AOS POVOS INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO AOS OUTROS POVOS TRADICIONAIS QUE SE TENHAM ARRAIGADO NO CONTINENTE:

17. Apóiem solidária e fraternalmente aos desejos, demandas e reivindicações de nosso povo, encaminhadas para conseguir que saiamos da invisibilidade a que nos têm submergido e se reconheçam e respeitem, plena e integralmente, todos nossos direitos coletivos.

18. Em atos diversos de mútuo e recíproco conhecimento e "descobrimento" reconheçam o povo cigano das Américas como o outro filho da Terra Mãe, e dizer, como um povo que apesar de não ser nativo nem originário das terras tem antiga presença e trajetória que o levou a compartilhar estruturalmente os mesmos problemas que enfrentam os indígenas e afro-descendentes.

19. Reconheçam que o povo cigano é um agente social nas Américas que mesmo em sua invisibilidade está intervindo para ajudar na construção de sociedades diversas, plurais e inclusivas, mais democráticas, livres e justas.

20. O povo cigano das Américas valoriza profundamente as demandas e reivindicações elaboradas pelos povos indígenas e afro-descendentes assim como por outros povos tradicionais que vivem no continente, como os que abriram caminhos que hoje nosso povo está transitando. É por isto que, de certa forma, o povo cigano é herdeiro do trabalho organizativo, não utilizado por estes povos e por conseguinte, também os faz seus. Finalmente, às organizações e clãs ciganas das Américas comunicamos a conformação de uma instância de coordenação a nível continental:
o " Conselho de Organizações e Clãs Ciganas das Américas" que terá como missão fundamental contribuir para a consolidação do movimento associativo do nosso povo no continente e em todo o mundo, chegando ao processo de vizibilização do povo cigano no contexto da comunidade internacional.

Em continuidade se firma em Quito (Equador) no dia 16 de março de 2001 pelos delegados das
Organizações e Clãs Ciganas das Américas presentes:

AMERICAN ROMANI UNION (EE.UU)

ASOCIACION IDENTIDAD CULTURAL ROMANI DE ARGENTINA, AICRA

ASOCIACION NACIONAL DEL PUEBLO ROM (GITANO) DEL ECUADOR, ASOROM

FORO ROMANÓ DE CHILE

PROCESO ORGANIZATIVO DEL PUEBLO ROM DE COLOMBIA, PROROM

ROMANO LIL (CANADÁ)

SA ROMA INC (EE.UU)

WESTERN CANADIAN ROMANI ALLIANCE, WCRA P.S: agregado

EMBAIXADA CIGANA DO BRASIL PHRALIPEN ROMANI, (BRASIL)

^ Subir

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar
Curso de Agentes da Cidadania Direitos Humanos