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Promotoras Legais Populares

Um projeto de cidadania com sexo, raça/etnia, orientação sexual e classe social

Apresentação

Apresentamos aqui nosso trabalho: Promotoras Legais Populares: Um Projeto de Cidadania com Sexo, Raça/Etnia, Orientação Sexual e Classe Social.

É fruto de um esforço conjunto do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e da União de Mulheres de São Paulo para desenvolver a cidadania e a igualdade de direitos.

A neutralidade da justiça é algo abstrato, incompatível com a realidade econômica, social e política. As relações de poder refletem uma situação cuja hegemonia é androcêntrica, branca, adulta, heterossexual e de grande concentração do capital. E tudo isso se encontra tão acomodado no interior da justiça que se confunde com sua própria atuação.

O acesso à cidadania e suas conseqüências práticas exigem a incorporação de novos conceitos de igualdade e respeito onde as mulheres tenham tanta importância quanto os homens no seu valor humano, social, político e econômico.

O nome Promotoras Legais Populares, adotado em nosso projeto e usado em diferentes países, significa mulheres que trabalham a favor dos segmentos populares com legitimidade e justiça no combate diário à discriminação. São aquelas que podem orientar, dar um conselho e promoverem a função instrumental do Direito na vida do dia a dia das mulheres.

A proposta motora deste projeto são os cursos. Outras ações fazem parte do trabalho: acompanhamento de casos e da atuação prática das promotoras legais populares, seminários, debates complementares e o fortalecimento da campanha contra a impunidade.

É um projeto que traz no seu bojo traços dos ideais de justiça, democracia e dignidade, a defesa dos direitos humanos e a construção de relações igualitárias e justas. Tem possibilitado a criação de novos espaços de união e articulação que abrem caminhos e rompem barreiras contra a discriminação e a opressão.

Dada sua importância e a constante busca de informações a seu respeito é que decidimos compartilhar com todas e todos as experiências acumuladas nestes quatro anos de trabalho.

Como surgiu a idéia do Projeto das Promotoras Legais Populares?

Em maio de 1992, a União de Mulheres de São Paulo participou de um seminário sobre os direitos da mulher promovido pelo CLADEM - Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher.

Foi nessa ocasião, que pela primeira vez ouvimos falar dos cursos de "capacitação legal" das mulheres. Estes cursos já vinham se desenvolvendo há pelo menos uma década em alguns países da América Latina, como Peru, Argentina e Chile.

Gostamos da proposta. Isto porque nós militantes do movimento de mulheres já tínhamos participado das lutas por conquistas de leis, particularmente no processo constituinte. Chegava, então, o momento de promover o conhecimento das leis e dos mecanismos jurídicos possíveis de acessar e viabilizar. Ouvindo os relatos de advogadas e ativistas que administravam estes cursos, vimos ser possível capacitar as mulheres para a defesa dos seus direitos a partir do seu cotidiano e da sua comunidade.

Conversamos, então, com o Grupo THÊMIS (RS), que também participou do Seminário, para concretizar essa idéia no Brasil. Logo em seguida, as advogadas do THÊMIS começaram a implantação deste trabalho em Porto Alegre. Neste mesmo ano de 92, foi aprovada no 1o. Encontro Nacional de Entidades Populares Contra a Violência, a campanha "A Impunidade é Cúmplice da Violência". Levantamos a bandeira da impunidade por termos vários casos de crimes contra as mulheres onde os criminosos estão impunes. Em várias oportunidades, buscamos debater sobre os mecanismos jurídicos para entender como funciona a justiça. E pudemos compreender o quanto ela está submetida a um estereótipo de vítima e réu (ré) que corresponde a uma ideologia patriarcal, onde os crimes contra a mulher são banalizados e considerados menores. No próprio desenvolvimento da campanha, nós , as ativistas, sentimos necessidade de conhecer os mecanismos de funcionamento do judiciário e da segurança pública e de como acionar a aplicabilidade das leis e do Direito.

Em 1994, articulamos com o Centro de Estudos da Procuradoria do Estado de São Paulo e o Grupo THÊMIS para viabilizar a primeira experiência que se deu por meio de um seminário denominado "Introdução ao Curso de Promotoras Legais Populares" de 60 horas de duração. Nessa oportunidade, os(as) professores(as) vinculados àquele Centro de Estudos puderam trabalhar com 35 lideranças populares de entidades feministas e sindicatos.

Durante o segundo semestre de 94, formulamos ainda junto com o Centro de Estudos da Procuradoria do Estado de SP, uma proposta para que fosse realizado o primeiro curso de capacitação de promotoras legais populares. Mas quando, em 1995, houve mudanças políticas, com a posse do novo governo, não foi mais possível viabilizar o acordo com aquele Centro de Estudos.

Felizmente encontramos, de imediato, o pleno apoio do Instituo Brasileiro de Advocacia Pública que por sua vez mobilizou o Movimento do Ministério Público Democrático e a Associação dos Juízes Para a Democracia. Pudemos, então realizar três cursos anuais e as demais atividades correlatas. Estamos, neste momento, promovendo o 4º curso.

Nos dois primeiros, 50 mulheres se formaram promotoras legais populares com aulas teóricas aos sábados e estágios e visitas às instituições durante a semana.

EDUCAR, EDUCANDO E SENDO EDUCADA(O)

O trabalho educativo parte da idéia de que o processo de desenvolvimento do curso deve consolidar e fortalecer os grupos de mulheres autônomas ou de sindicatos, forjar uma opinião pública, traduzir em ações concretas os caminhos para que o movimento de mulheres seja o protagonista de suas ações e da história.

Visa também efetivar os direitos das mulheres , muitos deles já transformados em lei mas que não foram implantados.

A capacitação não só deve transmitir conhecimentos teóricos e práticos sobre as leis , o direito e o aparato da justiça como também desenvolver uma consciência crítica dos conteúdos reacionários, classistas e patriarcais. Da í a necessidade de que o processo educacional se desenvolva de modo a interferir nos conhecimentos e atitudes de todas e todos participantes, sejam alunas, professoras e professores. É preciso também garantir a transmissão e a aquisição de conhecimentos incorporando nova concepção das desigualdades de gênero e do Direito.

Objetivos de nosso trabalho

Os objetivos de nosso trabalho são os seguintes:

1 - Criar nas mulheres uma consciência a respeito de seus direitos como pessoas e como mulheres de modo a transformá-las em sujeitos de direito.

2 - Desenvolver uma consciência crítica a respeito da legislação existente e dos mecanismos disponíveis para aplicá-la de maneira a combater o sexismo e o elitismo.

3 - Promover um processo de democratização do conhecimento jurídico e legal em particular o que é pertinente à condição feminina e às relações de gênero.

4 - Capacitar para o reconhecimento de direitos juridicamente assegurados, situações em que ocorram violações e dos mecanismos jurídicos de reparação.

5 - Criar condições para que as participantes possam orientar outras mulheres em defesa de seus direitos.

6 - Estimular as participantes para que multipliquem os conhecimentos conjuntamente produzidos, nos movimentos em que atuem.

7 -Possibilitar aos(as) educadores(as) que reflitam o ensino do direito sob uma perspectiva de gênero e de uma educação popular transformadora.

8 - Capacitar as participantes para que atuem na promoção e defesa de seus direitos junto ao Executivo, propondo e fiscalizando políticas públicas voltadas para equidade de gênero e de combate ao racismo.

O conteúdo abrange a organização do Estado , da Justiça, introdução ao estudo do Direito, o conhecimento das normas e políticas de direitos humanos, o sistema de proteção internacional, direitos constitucionais, direitos reprodutivos, aborto e saúde, direito de família, trabalho, previdenciário, penal, discriminação racial ( lei 8.081/90 ). Oferece ainda conhecimentos sobre a Convenção de Belém do Pará para prevenir , combater e erradicar a violência contra a mulher e uma reflexão sobre a Declaração e Programa de Ação de Beijing e sua implementação via as políticas públicas.

O processo educativo visa suscitar problemas onde educadoras e educadores não são aquelas(es) que apenas educam mas que, enquanto educam são educadas(os) por meio de diálogos e outras técnicas que permitem o crescimento de alunas e professoras(es).

 A este conteúdo são acrescentados outros temas conforme o interesse do grupo de alunas, como direitos do consumidor (a), direitos da criança e do adolescente, direito à terra, direitos das(os) portadoras(es) do vírus HIV (AIDS).

A Metodologia

As aulas são ministradas por profissionais de direito e em alguns temas acompanhados das áreas da saúde, social, comunicação e dos movimentos feminista e popular.

Têm uma dinâmica estimuladora para que todas as participantes e professoras(es) construam atividades que favoreçam a aquisição de conhecimentos das leis, do direito e das políticas e serviços públicos e possam mudar suas atitudes frente às situações do cotidiano.

Para isso são usados recursos educacionais como oficinas , apostilas, vídeos e debates.

Após o curso, as participantes deverão ter um acompanhamento supervisionado pelos profissionais e atividades de reciclagem para serem informadas das possíveis mudanças nas leis ou nos serviços.

Avaliando e Incrementando

No primeiro curso, em 1995, o interesse dos profissionais foi tão grande que a cada aula apareciam muitos deles para falar sobre o mesmo tema. Sem dúvida, isto causou uma sobrecarga ao grupo. Mas teve também seu lado positivo. Trouxe polêmica e criou um ambiente propício para discussões acaloradas que favoreceram o amadurecimento do projeto. No fim da primeira etapa foi feito um encontro para avaliar publicamente a experiência onde participaram outras entidades especialmente, o Themis e o Cfemea. Foram feitas críticas que tiveram como resultado o aprimoramento do curso. Foram colocadas as dificuldades de funcionar em horário integral nos sábados. As alunas sentiram falta de um tratamento dos assuntos de maneira prática que favorecessem mais diretamente na sua lida cotidiana.

Nem todas e todos professoras(es) envolvidas (os) no processo possuíam uma visão crítica do Direito e alguns não davam a ênfase necessária às questões jurídicas relevantes dos direitos das mulheres.

Muitos destes problemas apresentados foram resolvidos no 2o. curso, neste ano de 96.

As principais modificações foram as seguintes: introduzir como primeira atividade do curso, um seminário sobre "Justiça, Leis e Relações de Gênero" para todos(as) participantes. A organização de cada aula teórica está constituída de quatro partes: revisão da matéria anterior, exercícios de reflexão e problematização, uma oficina ou uma exposição sobre o tema do dia e a avaliação.

Os estágios e visitas ocorrem de preferência durante o curso teórico para que as dúvidas possam ser dirimidas com as coordenadoras no próprio desenvolvimento das atividades.

O que pensam os que participam ou participaram do projeto?

As alunas e os/as professores/as preencheram ao final de cada curso um questionário de avaliação. Eis aqui uma síntese de suas respostas.

 As alunas:

       

    • Gostei muito. Me deu segurança e novas informações de como prosseguir na luta contra a impunidade. Recuperei minhas forças e minha confiança no movimento e na sociedade.
    • Bom porque ficamos informadas dos nossos direitos jurídicos e de como acioná-los para defender nossa cidadania.
    • Formidável porque pude conhecer a Constituição Federal e a importância que ela tem sobre nossos direitos e garantias.
    • Me ajudou a entender e conhecer as leis, a criar uma nova consciência sobre os direitos das mulheres e conhecer e lidar com pessoas da área da justiça.
    • Importante porque nos deu uma noção de como agir nos momentos em que nossos direitos estão sendo violados.
    • Ótimo porque oferece conhecimentos básicos da cidadania e dos lugares(órgãos governamentais e não governamentais) certos para defender nossos direitos.
    • Estou usando os novos conhecimentos adquiridos no local do meu trabalho e na faculdade onde estudo.
    • Estou orientando as pessoas em reuniões da comunidade, na creche onde trabalho e com as mães que moram no mesmo prédio onde moro, explicando sobre algumas leis e encaminhando para os serviços.
    • Estou orientando mulheres da 3a. idade num centro de convivência e colocando em prática os conhecimentos adquiridos em todas as oportunidades.
    • Estou atendendo mulheres envolvidas em situação de violência doméstica
    • Estou orientando por telefone na entidade onde trabalho.
    • Tenho notado que as pessoas que eu oriento , começam a ver com um olhar mais crítico sobre seus direitos.
    • Todos os temas estudados foram importantes porque foram apresentados de maneira ampla, diversificada e ao mesmo tempo foram apresentados de forma interligados.
    • Direito de Família foi o que mais me ajudou no meu trabalho prático.
    • Direitos Humanos, Questão de Gênero e o Feminismo são os temas que mais despertaram o meu interesse.
    • Direitos Reprodutivos, a História dos Direitos das Mulheres são os assuntos que me mostraram o quanto a humanidade ainda precisa evoluir.
    • Direito à terra porque pela minha vivência já pude perceber que a maioria das pessoas tem problemas com a moradia ou com a documentação legal de posse.
    • As(os) professoras(es) se esforçaram por ser simples e bem próximas (os) de nós.
    • Usaram uma linguagem acessível , atuaram de forma crítica e se mostraram bastante interessadas (os).
    • Elas (e Eles) também aprenderam bastante conosco.
    • Achei muito importante , porque alguns direitos que achávamos já possuir, não sabíamos como defendê-los, como exigir que fossem cumpridos, e aprendemos muitos outros que sequer conhecíamos; isso permite que no dia a dia possamos exercer nossa cidadania e ajudar outras pessoas a serem cidadãs.

 Os / as professores / as 

       

    • A cada ano que participo tenho um ganho talvez maior do que eu consiga dar às alunas tanto ao tomar ou retomar conhecimento de uma situação, quanto pelo carinho com que sou tratado.
    • o curso me proporcionou uma troca muito interessante. Ao falar do Direito para leigos e tentar responder as suas perguntas, descobrimos ou melhor aprendemos muito a respeito de como é o Direito, de fato, vivido e entendido. No curso deste ano, por exemplo, eu pude entender como os Juizados de Pequenas Causas Criminais podem se transformar num tapete para baixo do qual a Justiça vai varrer os casos de violência doméstica
    • Poucas vezes desde o meu ingresso na carreira do Ministério Público, pude sentir-me útil como nas ocasiões em que participei do curso. Poucas vezes aprendi tanto a respeito da face mais concreta do Direito

DEPOIMENTOS

Maria de Fátima Miranda, 40 anos, nascida em Gonzaga, no norte de Minas e moradora da Favela Boa Esperança, na região de Campo Limpo, foi uma das 29 mulheres que concluiu o 1o. curso. Ela falou assim sobre o projeto: "O curso me esclareceu muito e me fez conhecer pessoas que antes eu achava que era um bicho de 7 cabeças com juízes, promotores, procuradores e advogados. O importante do curso é aprender a ir ao lugar certo, seja na polícia ou no judiciário, falar com a pessoa certa. Conhecer o que devem fazer juízes, promotores, delegados. Saber requisitar o documento adequado para cada situação. "

Maria Cecília dos Santos, estagiária da União de Mulheres de São Paulo e estudante de doutorado no Departamento de Sociologia da Universidade da Califórnia em Berkeley, Estados Unidos fez uma breve avaliação: "Considero-o extremamente importante não só para a formação de "promotoras legais populares", como também para a formação de promotores , juízes e procuradores. A meu ver, o curso é inovador por seu potencial de transformar a sociedade e o Estado ao mesmo tempo. Transforma lideranças comunitárias, facilita-lhes o acesso ao conhecimento do Direito e dos profissionais que operam o Direito. Transforma igualmente tais operadores do Direito ao colocá-los em contato direto com lideranças que os forçam a conhecer a falta de acesso à justiça por parte das comunidades populares."

 Marcos Ribeiro de Barros, procurador do Estado de São Paulo e um dos professores do curso : "O curso, dirigido a mulheres que exercem o papel de lideranças comunitárias, teve como principal objetivo transmitir noções de direito em suas diversas áreas(família, trabalho, crime, consumidor, tributos, sindicalismo, habitação etc.). Assim essas lideranças podem atuar com mais firmeza em defesa de direitos junto ao Poder Judiciário e serviços públicos correlatos. Outro objetivo do curso é o de criar condições para que as participantes possam disseminar os conhecimentos em suas respectivas comunidades , orientando outras mulheres através de conversas informais ou de cursos em sociedades de amigos de bairro e associações. Se do lado dos homens de gravata as leis e a linguagem jurídica são instrumentos de manutenção de poder, do lado de quem é visto tão só como jurisdicionado, assistido, contribuinte , consumidor, administrado e outros rótulos impessoais, as leis , complexas e quase ininteligíveis, são bicho-papão, coisa de meter medo. Levar o direito ao cidadão, tornando-o simples como deve ser, é nada mais do que fazer com que o direito cumpra sua verdadeira função: tornar a vida das pessoas mais justa."

 Zuleika Alambert a paraninfa do curso deste ano, destacou: "Gostaria, no entanto, de acrescentar que , nossa meta de feministas prevê, de um lado, a curto prazo a defesa imediata da mulher em todos os momentos em que seus direitos forem infligidos, em que sua cidadania estiver em jogo, mas de outro lado, a longo prazo, sonhamos em chegar a uma "Declaração dos Direitos Humanos" a partir de uma perspectiva de gênero. Todas vocês sabem que, tanto os instrumentos jurídicos nacionais como internacionais, geralmente, conceituam o homem como paradigma da humanidade. E que quando falamos em direitos humanos temos como referência a parte masculina da população, acrescida dos seguintes adjetivos: ocidental, heterossexual e de situação econômica independente. Sabemos que o paradigma masculino envolve questões importantes como a hegemonia patriarcal na linguagem oral, nas idéias, nos valores, costumes e hábitos. E isto significa para nós a invisibilidade nos documentos internacionais em companhia de outros segmentos ou grupos sociais: indígenas, negras e negros, meninas e meninos, homossexuais e lésbicas, as/os bissexuais, as/os deficientes, as velhas e os velhos e assim por diante. Ora considerando que lutamos para que um dia se chegue ao conceito de humanidade como síntese de toda a população mundial e de todos os excluídos, temos em nosso caso de levar à luta pelos direitos humanos nossa experiência de vida, incluindo nossos direitos específicos que possuímos pelo fato de sentir, pensar, lutar, viver e sobreviver como mulher. Apoiada nestes princípios , vocês na qualidade de promotoras legais populares, poderão sentir melhor a profundidade da violação dos direitos da mulher no cotidiano. Ainda hoje, neste final de século e às portas do 3o. milênio, a guerra contra as mulheres continua. Quotidianamente, as mulheres são desrespeitadas em suas diferenças que, sendo físicas, transformam-se por força da discriminação em diferenças sociais e culturais. E é neste ponto que vocês, minhas afilhadas, entram em ação: não apenas para denunciar uma arbitrariedade cometida mas, também, para conscientizar as mulheres sobre as leis que as beneficiam e encontrar os caminhos para defesa de seus direitos."

DESDOBRAMENTOS

O projeto tem tido a vitalidade de criar novas propostas a partir de seu próprio desenvolvimento. Uma delas é a assessoria jurídica e acompanhamento das promotoras legais populares. Temos colhido, registrado e selecionado casos e situações que merecem um estudo especial dos profissionais de direito. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e as demais entidades que atuam junto neste projeto, têm oferecido seus préstimos para tratar dessa assessoria. A atuação prática das promotoras legais populares exige conhecimentos de leis , locais, pessoas e também determinados procedimentos que não são possíveis de serem transmitidos apenas durante as atividades do curso. E a forma que encontramos de suprir essa falta é recorrendo à equipe de professoras(es) que felizmente se colocaram à disposição.

Outra ação que surgiu em decorrência deste trabalho é a possibilidade de rever casos de impunidade aos assassinos de mulheres de maneira a garantir um canal de protesto contra a injustiça. Escolhemos três casos que estão minuciosamente estudados por uma comissão coordenada pela Procuradora do Estado Flávia Piovesan.

Com as mudanças radicais que vem sofrendo o Estado brasileiro, que afetam diretamente as políticas e serviços públicos e que implicam em conseqüências na área da Justiça, torna-se necessário um constante processo de reciclagem de conhecimentos.

Com tantas reformas administrativas, legislativas e políticas anunciadas ou efetivadas por meio de mudanças da Constituição ou por medidas provisórias, impõe-se aos profissionais de direito quanto às promotoras legais populares um estudo freqüente capaz de reciclar informações e procedimentos. Daí a importância de novos cursos, seminários e debates sobre o direito e as políticas públicas.

Entidades de mulheres de Campinas/SP já implantaram implantar este projeto em suas cidades, contando com a coordenação técnica do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Articulações estão se desenvolvendo para a implantação do curso também em São José dos Campos/SP e Santos/SP.

Algumas experiências recentes...

1 - Visita ao Supremo Tribunal Federal (Brasília/DF).

No dia 16 de outubro de 1996, 11 promotoras legais populares e mais duas mulheres de Brasília, Josira e Clara, fizeram uma visita ao Supremo Tribunal Federal e ao Cfemea ( Centro Feminista de Estudos e Assessoria). A idéia de visitar o Tribunal foi sugerida por Marcos Ribeiro, procurador do Estado de São Paulo e um dos professores do curso.

O Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. Compõe-se de onze ministros, "de notável saber jurídico e reputação ilibada". (art.101 da Constituição Federal).

Sua competência, dentre outras, é de processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, o habeas corpus e mandado de segurança.

Com essas informações, as mulheres seguiram para Brasília a fim de visitar este órgão. Ao chegar a Capital Federal, tiveram uma recepção breve mais cheia de calor humano na casa de Maria Leda, amiga de Josira, irmã de Maria Helena, uma das promotoras legais populares. Lá tomaram o banho e trocaram suas roupas. Almoçaram e em seguida chegaram ao Supremo Tribunal Federal. E lá tomaram conhecimento de que mulher não pode entrar lá se tiver vestida com calça comprida. Metade do grupo estava de calça comprida. Com a ajuda de Clara , uma das anfitriãs, procuraram a direção administrativa que nada pôde fazer uma vez que tal ordem vinha de um regimento interno.

Falaram, então, com o assessor do Presidente ( Ministro Sepúlveda Pertence) que ouviu os apelos e decidiu quebrar o protocolo. Foi pela primeira vez, num espaço de 18 anos que mulheres trajando calça comprida entraram no plenário de uma sessão daquele órgão.

Ficaram por pouco tempo no plenário devido ao impacto causado pelo uso das camisetas das promotoras legais populares. Os ministros se intimidaram com as camisetas já que os temas da pauta já sugeriam protestos: desapropriação de terras para fazer a reforma agrária e um mandado de segurança de iniciativa da UNE - União Nacional dos Estudantes - contra a exigência do "provão" para aqueles que concluíram determinados cursos.

No caso das promotoras legais populares foi importante conhecer a fachada , o clima do plenário, os ministros e até mesmo o absurdo da manutenção de proibições tão extemporâneas no regimento interno como a de não permitir a entrada de mulheres de calça comprida. Tal fato despertou ainda mais a consciência crítica das mulheres que o viram como uma incapacidade daquele tribunal de reconhecer a realidade e portanto julgar à luz das contradições sociais, econômicas e culturais de nossos dias, o que favorece a exclusão de raça/etnia, de gênero e de classe social.

As mulheres foram também ao CFemea onde foram recebidas de maneira carinhosa por toda a equipe e de maneira especial por Guacira, Marlene e Iáris. Para aquelas 13 mulheres foi uma visita inesquecível. que reafirmou o seu engajamento no processo de reconhecer e defender espaços e direitos.

2 - Centro Maria Miguel - um espaço de reconstrução da identidade ferida

Em meados de setembro do ano de 1996 foi criado o Centro Maria Miguel de Atendimento à Mulher por iniciativa da Associação de Mulheres da Zona Leste e da Coordenação de Mulheres. Localizado na Vila Jacuí, em São Miguel Paulista, o centro tem como objetivo atender as mulheres em situação de violência e promover a cidadania.

O centro recebeu este nome, Maria Miguel, para fazer uma homenagem a uma militante da região de 78 anos de idade, negra, valente e combativa que sempre lutou para conseguir justiça, esperança e "tudo de bom que o povo merece" como ela própria afirma.

Mas o que queremos resgatar aqui é de como nasceu a idéia de criar este centro. Nasceu durante a realização do 1º e 2º cursos de promotoras legais populares. Enquanto discutiam com os profissionais de direito, elas tomaram consciência de que era possível elas próprias fazerem um atendimento às mulheres. Onoris e Carime, que também se tornaram promotoras legais populares, disseram que o curso deu o "impulso necessário para desenvolver a idéia de fazer algo concreto."

A parceria com os profissionais da área da justiça e do direito tornou-se viável quando, durante o curso, foram apresentados os instrumentos jurídicos para defender a cidadania das mulheres.

Essa iniciativa torna-se ainda mais valiosa pelo fato de ser na zona leste. É uma região grande com mulheres muito pobres ou de baixo poder aquisitivo. É também uma região carente de serviços que atendam à população. São dois milhões e meio de habitantes que vivem em São Miguel Paulista, Itaim , Ermelino Matarazzo e Guaianazes. No Itaim Paulista , por exemplo, não existe sequer um Fórum. A PAJ - Procuradoria de Assistência Judiciária, de São Miguel só atende as pessoas que já foram triadas na Liberdade (bairro localizado no centro de São Paulo e está a uma distância de mais ou menos 30 km). Essa situação é constrangedora. Pior ainda para as mulheres. Os agressores, via de regra, continuam morando sob o mesmo teto. E mesmo quando as famílias são chefiadas pelas mulheres, o que no caso da Zona Leste, representa 30% das famílias, a violência sexual e doméstica é praticada por homens, na grande maioria das vezes.

A atuação das promotoras legais populares tem sido de triar e orientar as mulheres para defender sua cidadania. Elas incentivam as mulheres em situação de violência a ir a luta em busca dos direitos e propiciam condições para que elas recuperem sua estrutura socio-emocional sob a ótica de gênero.

Este trabalho está sendo possível graças a um convênio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo com a Associação de Mulheres da Zona Leste que efetiva o repasse de uma verba mensal.

POR QUE INSISTIR NA QUESTÃO DE GÊNERO?

Quando falamos de gênero, queremos dizer que os homens e as mulheres têm sido impostos papéis culturais e econômicos que os colocam em desigualdade nas relações entre ambos e na participação social e política.

Um conjunto de práticas, normas e valores morais e ideológicos, historicamente elaborados, destinados a moldar os comportamentos masculino e feminino têm tido como resultado a discriminação das mulheres. Enquanto aos homens, são oferecidas condições para desenvolver tarefas de prestigio, criatividade e revestidas de poder, às mulheres são conferidas tarefas pouco reconhecidas socialmente como as de donas de casa, mãe, esposa. E mesmo nas atividades extra-domésticas, acabam exercendo, na maioria das vezes, profissões que nada mais são do que a extensão de suas atividades domésticas: professora, enfermeira, secretária, etc.

Essa discriminação construída ao longo de séculos repercute em todas as áreas da vida humana: nas ciências, nas artes, no trabalho, na família, nas instituições do Estado sejam o legislativo, o executivo e o judiciário.

Tem sido reforçada pelos preconceitos e estereótipos contra as mulheres que se culpabilizam sempre, mesmo quando não estão formalmente sendo julgadas.

O direito e a justiça, no caso das mulheres, via de regra, são freqüentemente violados. quando os assassinos de mulheres são julgados é comum ouvir-se comentários a respeito do comportamento sexual da vítima. Ainda existe uma forte idéia de que a honra de um homem estará gravemente ferida e ameaçada por um suposto adultério feminino.

No Relatório da America's Watch, "A Injustiça Criminal x A violência Contra a Mulher no Brasil", à página 21, um advogado criminal, entrevistado em abril de 1991, diz que "se a lei aceita a legítima defesa da integridade física, pode-se entender também que o homem tem o direito de defender sua vida interior, embora isso não esteja legalmente previsto... Mesmo assim, se alguém rouba a sua razão de viver (honra), isso vale mais do que a própria vida." É uma maneira de pensar que vem sendo construída há séculos e que se manifesta ainda na justiça durante o julgamento de agressores e assassinos de mulheres.

No Brasil, a lei colonial, em 1822, autorizava o marido a matar a mulher acusada de adultério. O mesmo não era permitido para a mulher traída. Ainda hoje o adultério é considerado crime no Código Penal. E, nos dias atuais, milhares de mulheres são assassinadas anualmente sob a acusação de adultério.

As mulheres eram consideradas incapazes no primeiro Código Civil, em 1914. Em 1932, conseguiram o direito de voto. Em 1962, conquistaram o direito de trabalhar fora sem permissão do marido. A Constituição Federal de 1988 consagrou, finalmente, a igualdade de direitos, embora ainda não tenham sido reformados os Códigos Civil e Penal.

Implementar políticas públicas que viabilizem a igualdade de direitos é um assunto urgente. Impõe-se mobilizar os diferentes setores do Estado e da sociedade para combater as desigualdades de gênero.

Se, por um lado, temos criado um espaço para que as mulheres passem a conhecer o direito, as leis e a justiça - ainda que muitos considerem estes assuntos de alcance apenas para especialistas - por outro lado, buscamos um diálogo com os profissionais de direito.

Com isso queremos que as mulheres possam ser ouvidas em suas queixas onde a violência, a impunidade e o autoritarismo marcam seu cotidiano.

A proposta é transformar essa situação em relações de dignidade, justiça e igualdade.

Entidades que participam do Projeto Promotoras Legais Populares

Coordenação Geral:

  • Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
  • União de Mulheres de São Paulo

Apoio:

    • AMZOL – Associação de Mulheres da Zona Leste
    • Associação de Moradores do Jardim Boa Esperança
    • Associação Juizes para a Democracia
    • Associação de Moradores do Parque Veredas
    • Associação Piracema
    • Casa de Cultura da Mulher Negra
    • CECF/SP – Conselho Estadual da Condição Feminina
    • CFEMEA
    • CLADEM – Comitê Latino-Americano dos Direitos da Mulher
    • Central de Movimentos Populares
    • Geledés – Instituto da Mulher Negra
    • Movimento de Moradia
    • Movimento do Ministério Público Democrático
    • Movimento Nacional dos Direitos Humanos
    • Povo em Ação
    • Rede Nacional Feminista Contra a Violência Sexual Doméstica e Racial
    • Serviço à Mulher Marginalizada
    • SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Paulo
    • Sindicato dos Metroviários de São Paulo
    • Sindicato dos Químicos de São Paulo
    • SOF – Sempre Viva – Organização Feminista
    • SOS – Ação Mulher de Campinas
    • SOS – Mulher de São José dos Campos
    • Themis.
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