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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL :
UMA NOVIDADE ALENTADORA

O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL foi criado pela Conferência Diplomática realizada em Roma em  Julho de 1998.  O TPI é um sonho de gerações anteriores e da nossa: quebrar a impunidade dos crimes gravíssimos contra os Direitos Humanos. Vem depois de 50 anos de negociações e estudos na ONU. Já tivemos Cortes Internacionais criadas pelos vencedores da Segunda Guerra ( Nuremberg e Japão) para julgar crimes dos vencidos e outros dois criados na década de 90 pelo Conselho de Segurança da ONU para julgar crimes cometidos na Ex-Yugoslávia e Ruanda.

O Tribunal Penal Internacional não é um tribunal para vencidos. É a criação de uma Instância Democrática Internacional permanente destinada a julgar criminosos responsáveis por genocídios,crimes de guerra, crimes de lesa humanidade e de agressão. Até aqui  houve uma certa seletividade sobre quem são os criminosos. Sua criação é uma oportunidade para eliminar de modo definitivo o argumento da competência nacional exclusiva em matéria de proteção da pessoa humana.

Evitar ou punir o terrorismo estatal, acabar com a tradição oportunista das leis auto-anistia, frear atos desumanos durante conflitos armados. Proporcionar confiança às vítimas garantindo a investigação dos fatos e julgamento dos acusados e a reparação dos violados. Acabar com a impunidade dos criminosos poderosos, sobretudo, quando são autoridades.

O TPI só será acionado quando a Justiça não for feita, quando houver impunidade no país do criminoso.

O TPI não possui paralelo histórico, é único. Significa a primeira jurisdição internacional permanente de caráter penal. Com certeza contribuirá muito para por fim a era de atrocidades que presenciamos e à banalização do mal. A introdução do Estatuto do TPI dá-lhe a tarefa de combater “atrocidades que desafiam a imaginação e comovem profundamente a consciência da humanidade”.

O Brasil já assinou a adesão ao Tratado de Roma junto com mais 100 países. Logo será enviada ao Congresso Nacional para análise legislativa. No entanto, o TPI só iniciará suas atividades quando 60 países ratificarem o estatuto. Por enquanto só seis o fizeram.

Nossa Constituição é compatível com o Estatuto do TPI. Está toda concebida segundo os princípios da paz, da dignidade humana e dos direitos humanos. O Artigo 5. preconiza a recepção dos tratados que protegem as pessoas humanas. O TPI é uma necessidade civilizatória, humanista, universal .É uma respiração de uma Constituição como a nossa, pois só atuará se ela for ultrajada. As possíveis controvérsias serão ultrapassadas na discussão pelo Congresso Nacional.

O TPI é único, sem paralelo, porque é um esforço conjunto e democrático dos Estados, das Organizações Internacionais, das ONGs e da “Sociedade Civil Planetária”.

É UMA BOA NOVA.

                       Nilmário Miranda

                      (é Deputado Federal (PT-MG); Secretário Nacional de Direitos Humanos do PT; Membro e Ex-presidente por duas vezes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados- Há uma cartilha do TPI. Quem se interessar pode entrar em contato através do fone 61 – 3181275)

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