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Tribunal de direitos humanos:
cadê o Brasil?

José Miguel Vivanco[1]

James Cavallaro[2]

            No dia 15 deste mês, mais de cem países, inclusive o Brasil, se reunirào em Roma para finalizar o tratado que criará o Tribunal Penal Internacional, órgão pioneiro que investigará e processará acusados de genocídio, crimnes contra a humanidade e outros graves crimes de guerra.

            Esse tribunal, se estabelecido, irá revolucionar a proteção internacional dos direitos humanos, criando um mecanismo por meio do qual violadores individuais desses direitos poderão ser julgados e punidos.

            Hoje, as instâncias internacionais permanentes apenas determinam a resposabilidade dos Estados por violações - uma avaliação abstrata que, por não pretender punir os agentes diretamente responsáveis, não consegue impedir futuras violações.

            Todavia diferenças radicais persistem em relação à natureza desse novo tribunal, à sua independência e aos seus poderes. Um grupo coeso de 45 países - entre les Argentina, África do Sul, Alemanha, Inglaterra e Canadá - tem batalhado para fazer do tribunal uma instituiçào forte e independente.

            Por outro lado, os Estados Unidos e a França têm defendido medidas que enfraqueceriam e politizariam o tribunal.

Um terceiro grupo de países, incluindo a Índia, o Irã, a Colômbia e o Egito tem tentado obstruir a criaçào do tribunal, impondo sua visão minoritária aos outros países em desenvolvimento.

            Apesar de sua importância histórica, esse novo tribunal de direitos humanso não tem recebido a atençào merecida aqui no Brasil - em boa medida, por falta de uma política clara de apoio por parte o governo. Até o momento, o Brasil, mesmo presente às reuniões preparatórias, tem ficado nas sombras desse processo.

            Essa indiferença contrasta muito com a visão que o presidente Fernando Henrique Cardoso tanto se esforça por promover no exterior: a de uma nação comprometida com o respeito aos direitos humanos, que apóia iniciativas contra a impunidade, tanto no Brasil como por intermédio e cooperação internacional.

            Caso o declarado apio aos direitos humanos seja mais do que retórica, entào é chegado o momento para que o Itamaraty se defina clara e publicamente em favor desse tribunal, considerando os seguintes cinco princípios fundamentais.

            1) A competência do tribunal deve ser ampla. Segundo uma proposta alemã, o tribunal deveria poder exercê-la, em caos concretos, sem necessidade de autorização do Estado.

            A competência nesses termos é compatível com as normas internacionais em vig6encia que permitem a Estados processar indivíduos que cometam crimes contra a humanidade, pratiquem genocídio ou violem o direito internacional de forma semelhante.

            Propostas francesas limitariam a competência do tribunal, exigindo ratificaçào como pré-requisito para toda açào ou, pior, a prerrogatiova do Estado de recusar processos, caso a caso.

            2) A competência do tribunal não pode se controlada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Um artigo no estatuto proposto requer que o tribunal obtenha aprovação do Conselho de Segurança, antes de prosseguir com um caso que esse conselho esteja “tratando”, conforme o capítulo 7 da Carta das Nações Unidas.

            Essa proposta permitiria aos membros permanentes do Conselho o uso de seu poder de veto para proteger acusados em potencial sempre que os interesses de seu país estivessem envolvidos, prejudicando dessa forma a independência e a credibilidade do tribunal. Como possível futuro membro permanente do Conselho de Segurança, o Brasil conta tanto com influência quanto com autoridade moral para lutar contra essa proposta.

            3) A acusação deve ser independente. O atual estatuto proposto limita a acusação a iniciar suas ações somente quando o Conselho de Segurança referir o caso ou quando um Estado-parte que tenha aceito a competência do tribunal registrar uma denúncia.

            Como os Estados e o Conselho de Segurança podem, por inúmeras razões,  ser relutantes em encaminhar casos a um órgào internacional, o poder de acionar o tribunal deve ser expandido, para permitir que a acusação inicie as suas ações tomando por base sua própria investigação ou informações obtidas de quaisquer outras fontes, inclusive indivíduops e ONGs.

            4) O tribunal deve servir como complemento aos sistemas de Justiça criminal em países nos quais recursos judiciais sejam inacessíveis ou ineficientes.

Conforme o princípio da complementaridade, o estatuto proposto estabelece que um caso será  admissível somente quando o sistema judicial nacional “nào estiver disposto” a conduzir as investigações ou o processo, ou “não tiver condições” para isso.

            De forma acertada, estabelece que, enquanto o acusado e os Estados em questão podem questionar a admissibilidade, ao tribunal caberá a decisão final sobre a questão. O Brasil deveria opor-se a toda tentativa de destituir o tribunal do poder dessa decisão.

            5) O estatuto do tribunal deveria refletir a realidade contemporânea de conflitos armados. Estes se dào predominantemente em nível não-internacional. Portanto, o tribunal deveria ter competência para julgar casos envolvendo ataques indiscriminados contra civis, danos irreparáveis ao meio ambiente e migração forçada de populações inteiras, entre outros.

            Ao mesmo tempo, o estatuto deveria conter uma ampla definição de crimes de guerra, para que abusos cometidos nos conflitos modernos - como violência sexual, casos de estupro sistemático e crescente aliciamento de crianças como soldados - constem da compet6encia do tribunal.

            As medidas citadas, além de outras novas e importantes questões, serão debatidas durante a Conferência de Roma. Isso requer, cremos, a participação de uma delegação brasileira do mais alto nível. Essa delegação deveria incluir a máxima autoridade nacional em direitos humanos, o secretário José Gregori, e os mais destacados juristas de direito internacional nessa área.
 
[1] José Miguel Vivanco, 37, é diretor-executivo da Divisão das Américas da Human Rights Watch.
[2] James Louis Cavallaro, 35, advogado norte-americano formado pelas universidades de Berkeley e Harvard nos Estados Unidos, é diretor no Brasil da Divisão das Américas da Human Rights Watch.

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