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Posição das ONGs do Hemisfério Sul
sobre o Tribunal Penal  Internacional

Haia, 14 de Maio de 99.

            A sociedade civil da África, América Latina, Oriente Médio, Caribe, Ásia e Oceania, manifestou na Conferência de Haia para a Paz (Hague Appeal for Peace, evento ocorrido dos dias 11 a 15 de maio) seu apoio pelo estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional independente, justo e efetivo, mediante a pronta ratificação de seu Estatuto, aprovado em Roma em 17 de julho de 1998.

            Reconheceram tais organizações, entre as quais figura o Movimento Nacional de Direitos Humanos, que o Estatuto não é perfeito, já que foi feito sob a necessidade de chegar a um consenso entre cerca de 140 Estados. Alguns destes compromissos foram avanços criativos que permitiram fortalecer o Estatuto, mas outros foram problemáticos, o que nos faz lembrar a necessidade contínua da sociedade civil no fortalecimento das instituições da justiça internacional. Entre os compromissos problemáticos destacamos o fato de que o Tribunal Penal Internacional (doravante TPI) não tenha jurisdição universal, já que é dependente da ratificação dos Estados onde ocorrem os fatos criminosos ou da nacionalidade do suspeito. Outra questão que nos preocupa é a possibilidade de que o Conselho de Segurança das Nações Unidas possa suspender o processo por doze meses, com a possibilidade de renovar tal suspensão. Por fim, consideramos como uma verdadeira “licença para matar” a possibilidade de o Estado, no momento da ratificação, poder declarar que não aceita a jurisdição do Tribunal para crimes de guerra por um período de até sete anos.

            Entretanto, o Estatuto como um todo representa uma grande vitória para a justiça internacional contra os responsáveis por genocídio, crimes de guerra, crimes de lesa humanidade e agressão, que são na realidade os maiores criminosos da história. É necessário parar com a impunidade que cerca os poderosos (como chefes de Estado, de governo ou líderes militares), estabelecendo a jurisdição penal internacional permanente como uma complementaridade necessária aos sistemas judiciais nacionais, dentro do devido processo legal já garantido no Estatuto. Nesse sentido, a responsabilidade inicial é do Estado, sendo o TPI uma hipótese acessória. Acentuamos também a conquista de um procurador independente, que pode iniciar investigações motu proprio fundado em informações e provas fornecidas pela sociedade civil, vítimas, mídia ou outra fonte confiável que demonstre indícios de um crime grave. Ademais, ressaltamos os mecanismos de proteção, participação e reparação deferidos às vítimas pelo Estatuto do TPI, além da histórica conquista de definir os crimes de exploração sexual e de discriminação de gênero e de compor o TPI com equilíbrio entre homens e mulheres.

            Assim, a sociedade civil do hemisfério sul elabora a “Declaração de Haia”, datada do dia 13 de Maio de 99 e apresentada no “Hague Appeal for Peace”, pela qual reconhece, a partir do balanço acima resenhado, a conquista que significa o TPI para a busca da dignidade humana no plano universal. Com essa Declaração convocamos todos os Estados para que: a. assinem (atualmente 82 Estados assinaram) e ratifiquem (somente 2 Estados ratificaram) o Estatuto do TPI, não se envolvendo em políticas destinadas a impedir a entrada em vigor do mesmo (são necessárias 60 ratificações para o Estatuto entrar em vigor); b. façam todo o esforço possível para ratificar, incluindo emendas constitucionais se forem necessárias; c. participem da Comissão Preparatória para o Estabelecimento do TPI, que está definindo normas sobre o processo, provas, elementos dos crimes e sobre o crime de agressão; d. tipifiquem internamente os crimes previstos no Estatuto; e. elaborem legislação interna para fixar a cooperação entre o  TPI e o direito interno no que toca a ação policial, procedimentos judiciários, responsabilidades financeiras e execução penal; f. não usem a cláusula facultativa de 7 anos de não sujeição ao TPI em matéria de crimes de guerra; g. não se envolvam em tratados bilaterais que afetariam suas obrigações com o TPI, como acordos de extradição; h. criem um fundo para garantir as obrigações financeiras dos países menos desenvolvidos; i. ratifiquem outros tratados de proteção dos direitos humanos e do direito humanitário e criem mecanismos para cumpri-los, a fim de fortalecer a nova ordem judicial sob a qual operará o TPI; j. apoiem o pronto estabelecimento do TPI em reuniões regionais e contatos bilaterais, criando compromissos em organizações regionais, como a OEA por exemplo.

            A mesma aliança que atuou coesa na Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, elaborando no decorrer da mesma a Declaração de Roma sobre princípios a serem adotados no  Estatuto, agora trazem à tona a Declaração de Haia. Demonstramos que os movimentos sociais de vários continentes estão unidos na idéia de estabelecer um mecanismo contra a impunidade, talvez porque não nos escondemos na noção de soberania para anistiar ditadores, genocidas ou assassinos sistemáticos ou, quiçá, porque ainda perseguimos uma idéia de justiça.

Tarciso Dal Maso Jardim
Consultor Jurídico do Movimento Nacional de Direitos Humanos
Coordenador do Curso de Relações Internacionais do UniCEUB

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