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DECLARAÇÃO SOBRE O
TRIBUNAL CRIMINAL INTERNACIONAL

31 de Maio de 1999

O CPIA congratula-se com a assinatura até esta data por 82 estados do Tratado de Roma que cria um Tribunal Criminal Internacional (TCI) e felicita particularmente aqueles que já o ratificaram. Faz notar, no entanto, que o TCI só se tornará operacional após a entrada em vigor do tratado de Roma que requer ratificação de 60 estados.

O CPIA encoraja todos os estados a assinar e a ratificar o Tratado tão depressa quanto possível. Atrocidades cometidas recentemente em muitos lugares têm ilustrado, mais uma vez, a necessidade urgente de um tribunal internacional independente, e de responsabilizar aqueles que violaram gravemente a lei humanitária internacional e a lei dos direitos humanos.

O CPIA lembra que o TCI foi criado para complementar os sistemas de justiça criminal nacionais. Por isso, o CPIA relembra todos os estados que têm como primeira responsabilidade julgar os responsáveis por violações graves à lei humanitária internacional e à lei dos direitos humanos.

O CPIA congratula-se com o facto de que o TCI tenha também jurisdição sobre crimes graves cometidos no contexto de conflitos armados de carácter? não internacional, que são os que prevalecem hoje em dia. Uma vez que o Tratado requer que o estado em cujo território a condução em questão ocorrer ou o estado da nacionalidade do acusado seja membro do Tratado, o CPIA apela a todos os estados que ratifiquem o Tratado do TCI, a fim de assegurar a futura eficácia e autoridade do Tribunal. Esta inclui a jurisdição do Tribunal sobre crimes de guerra.

O CPIA pede a todos os estados que tomaram parte no processo da Comissão Preparatória do TCI que salvaguardem a integridade do Tratado na sua presente forma e que reformulem sobre os resultados alcançados em Roma. Especialmente, qualquer tentativa posterior de estreitar o regime jurisdicional do Tribunal poderá ferir o delicado equilíbrio das considerações legais e políticas expressas no Tratatdo do TCI. Tais emendas comprometeriam irremediávelmente o objectivo do TCI de estabelecer um regime de jurisdição equalitária em todo o mundo.

O CPIA está a acompanhar de perto as negociações sobre as Regras de Procedimento e Evidência do TCI e a elaboração de elements of crime para os três cruciais crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Incitamos os estados a que assegurem a conformidade destes elementos com a lei humanitária internacional e dos direitos humanos já existente. Além disso, os estados devem assegurar que os procedimentos legais resultantes destas negociações não limitem indevidamente a liberdade de decisão do Tribunal na interpretação dos procedimentos do Tratado de Roma.

O CPIA enfatiza a necessida?de de assegurar o interesse das vítimas de processos criminais perante o TCI e a existência de um regime de protecção testemunhal completa e, por isso, é urgente a adopção de procedimentos apropriados e firmes para protecção das vítimas e testemunhas

O CPIA relembra que a eficácia e a independência do Tribunal dependerão da sua estabilidade financeira e suporte logístico. Os estados têm que urgentemente assegurar que o TCI tenha pessoal suficiente e recursos materiais e financeiros para que se torne efectivo desde o início.

O CPIA congratula-se com o reconhecimento pelo Tratado do TCI que os ataques ao pessoal humanitário constituem crimes de guerra e é urgente que todos os estados confirmem este princípio.

O CPIA apela a todos os estados que assumam as suas responsabilidades na protecção das populações civis, que se têm tornado, cada vez mais, os alvos preferenciais nos conflitos actuais, e assegurar a completa implementação de um TCI contemplado no Tratado de Roma.

INTER-AGENCY STANDING COMMITTEE­

 

Food and Agriculture Organization

Office for the Coordenation of Humanitarian Affairs

United Nations Children’s Fund

United Nations Development Programme

United Nations High Commissioner for Refugges

World Food Programme

World Health Organization

 

Standing Inviters:

International Committes of the Red Croas

International Federation of the Red Cross and Red Crescent Societies

International Organization for Migration

Interaction

International Council on Voluntary Agencies

Office of the High Commissioner for Human Rights

Representative of the Secretary-General on Internally Displaced Persons

Stecring Committee for Humanitarian Response

World Bank

STATEMENT ON THE

INTERNATIONAL CRIMINAL COURT

31 May 1999

The IASC welcomes the signing of the Rome Statute for an International Criminal Cour?t (ICC) by a total of 82 states thus far, and particularly commends those states that have already ratified the statute. It notes, however, that the ICC will only become operational upon entry into force of the Rome Statute, which requires ratification by 60 states.

The IASC encourages all states to sign and ratify the Statute as soon as possible. Recent atrocities committed in a number of places have again illustrated the urgent need for an effective and independent international court, in order to bring to justice and hold accountable those responsible for serious violations of international humanitarian and human rights law.

The IASC recalls that ICC is intended to complement national criminal justice systems. The IASC thus reminds all states of their primary responsability to bring to justice those responsible for serious violations of international humanitarian and human rights law.

The IASC welcomes the fact that the ICC will also have jurisdiction over serious crimes committed in the context of armed conflicts not of an international character, which is the prevailing nature of conflicts today. Since  the Statute requires that the state on the territory of which the conduct in question accurred or the state of nationality of the accused be a party to the Statute, the IASC ur?ges all states to ratify the ICC Statute, in order to ensure the future effectiveness and authority of the Court. This includes the Court’s jurisdiction over war crimes.


­  O Comité Permanente Inter-Agências é o principal forum para agências humanitárias assegurarem o processo de tomada de decisões inter-agências em resposta a emergências complexas, incluindo avaliações de necessidades, apelos consolidados, organizações de coordenação no terreno e o desenvolvimento de políticas humanitárias. O CPIA é presidido pelo Coordenador de Assistência de Emergência.

­The Inter-Agency Standi?ng Committee (IASC) is the main forum for major humanitarian agencies to ensure inter-agency decision-making in response to complex emergencies, including needs assessments, consolidared appeals, field coordination arrangements and the development of humanitarian policies. The IASC is chaured by the Emergency Relief Coordnator.

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