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Por um Tribunal Penal Internacional



Em 1943, no auge da Segunda Guerra Mundial, as potências
aliadas assumiram o compromisso de levar a julgamento os
autores dos chamados crimes de guerra. 

Findo o conflito bélico, aquele juramento solene não foi
abandonado. Na Conferência de Postdam (17 de julho a 2 de
agosto de 1945), os Aliados decidiram que "todos os que
houvessem participado na elaboração e execução de
medidas que tinham dado origem a atrocidades" seriam
presos e julgados como "criminosos de guerra". Em 1945 e
1946, respectivamente, criaram-se os tribunais internacionais
de Nuremberg e Tóquio. 

Mais tarde, em 1948, as Nações Unidas encarregaram seus
experts em Direito de estudarem a criação de um tribunal penal
internacional permanente. As conclusões de tal estudo foram
divulgadas em 1950, mas a proposta ficou esquecida durante
os anos da Guerra Fria. 

Em 1990, a ONU retomou a idéia e, em 1994, apresentou-se
uma proposta definitiva à Assembléia Geral, sugerindo que o
tribunal aprecie casos de genocídio, outros crimes de
lesa-humanidade e crimes de guerra. 

A existência desses dois tribunais, embora efêmera, foi
essencial para a luta dos Direitos Humanos. Pela primeira vez
na História, procurou-se afirmar a nível mundial um exemplo
concreto de Justiça, com o objetivo de castigar os horrores
praticados por quem dispunha de uma máquina de guerra
sofisticada e atroz, fazendo crer que uma nova era estava para
começar. 

Mas todo o espírito que nasceu, no fim da Segunda Grande
Guerra, de igualdade e de respeito entre os países, da
constante afirmação e de defesa dos Direitos dos Povos, de
uma verdadeira sociedade de Nações e de Cidadãos, refletida
na criação da O.N.U., tem sido duramente abalado ao longo
deste meio século. O mundo tem assistido impávido e sereno
a hostilidades bélicas locais, a golpes de Estado, a regimes
governamentais assentados na força e no medo, a situações
que nestes 50 anos provocaram milhares e milhares de vítimas
ao abrigo da mais perfeita impunidade. 

Chegou o momento de dizer basta! A necessidade da criação
de um órgão de Justiça Criminal Internacional, que funcione
como garantia dos Direitos Humanos, é um problema que se
encontra novamente na ordem do dia. 

No entanto, a defesa dos Direitos do Cidadão cabe em
primeiro lugar ao sistema judicial de cada país. Mas tal tarefa
tem falhado em inúmeras ocasiões, permitindo a fuga à
responsabilidade daqueles que em grande escala matam,
torturam, mutilam, violam, raptam..... resumindo, cometem
crimes contra a Humanidade. Senão vejamos. 

Como falar de aplicação de Justiça num país destruído pela
guerra, sinônimo de abolição de qualquer estrutura de
civilização? 

Como evitar as vinganças dos vencedores para com os
vencidos? 

Como conduzir às barras de um tribunal nacional os chamados
"criminosos" que ocupam posições de poder na ex-Iugoslávia,
em Ruanda e em países da América do Sul? 

Como castigar alguém através de um sistema judicial, tão
tomado pela brutalidade que, no fundo é em si próprio uma
violação dos Direitos Humanos, como é o caso verificado em
muito países do Oriente Médio? 

Só uma justiça acima daquela que é praticada pelos Estados,
tendo jurisdição plena sobre os mesmos, prevendo e punindo
as ações que pelas suas características constituam uma
ofensa de fundo à pessoa. 

Neste sentido já foram criados no âmbito das Nações Unidas
dois Tribunais Criminais Internacionais ad-hoc, com a missão
de julgarem possíveis autores de crimes contra a Humanidade,
cometidos no desenrolar das guerras civis na ex-Iugoslávia e
em Ruanda. 

Mas por estes Tribunais serem fruto do momento, resultando
da pressão de uma opinião pública farta de ver massacres em
noticiários de televisão, tais órgãos de Justiça encontram-se
privados de uma plena eficácia a nível financeiro, de jurisdição,
de pessoal e de uma boa capacidade de resposta a nível de
exeqüibilidade das sentenças. Pretendendo a solução destes
obstáculos ao regular o funcionamento das entidades referidas,
a ONU vai mais longe e na sua 6º Comissão ad-hoc da
Assembléia Geral visa-se a criação de um Tribunal com
caráter de permanência, que transmita estabilidade e possa
ser um padrão de Justiça a nível mundial, tendo como missão
primordial determinar a responsabilidade criminal daqueles
que cometem atrocidades contra a Humanidade e a sua
conseqüente penalização. 

Para atingir estes objetivos, o futuro Tribunal Criminal
Internacional necessita ver os seus poderes jurisdicionais
plenamente definidos e reconhecidos pela comunidade
mundial; ter a sua competência rigorosamente estabelecida
em matéria penal, procurando assim evitar quaisquer
equívocos que possam surgir entre legislação internacional e
nacional; possuir os meios próprios para desenvolver uma
investigação livre e independente de pressões
governamentais, para nos seus membros se refletirem os
grandes sistemas jurídicos internacionais, transmitindo dessa
forma uma maior riqueza cultural e pessoal que garanta um
julgamento justo e imparcial, respeitando os direitos essenciais
dos suspeitos e dos argüidos. Uma questão essencial que não
pode ficar esquecida é o erro cometido em Nuremberg e
Tóquio da consagração da pena de morte, que deverá ser
sempre excluída e, em seu lugar, a aplicação única da pena de
prisão, em virtude da pena capital ser o castigo mais
desumano e perverso dos sistemas judiciais. 

Cumprindo estes requisitos a institucionalização do Tribunal
Criminal Internacional será, num futuro próximo, uma das
garantias máximas da defesa da dignidade da Humanidade.
Assim, far-se-á Justiça. 


PEDRO BISCALA 
é coordenador do grupo de trabalho MSP

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