ONU
Comitê Contra a Tortura
9. Apreciação das queixas
9.1 Recolha de informação
Se uma queixa for considerada admissível, o Comité, após informar
ambas as partes envolvidas, procede ao
exame do mérito da questão.
O Estado visado deverá, no prazo de sei\s meses, apresentar ao Comité
as explicações ou declarações
necessárias ao esclarecimento da questão, indicando, se for caso
disso, as medidas que poderiam ter sido
tomadas para lhe dar solução. O autor da comunicação poderá também
prestar informações, esclarecimentos ou
declarações adicionais.
9.2 Confidencialidade dos procedimentos
O Comité analisará as comunicações recebidas em reuniões à porta
fechada, às quais poderão estar presentes, se
o Comité assim o entender, o queixoso ou seu representante, bem como
representantes do Estado parte
interessado.
9.3 Formulação de conclusões
Face à informação recolhida, o Comité formula as suas conclusões,
podendo cada um dos seus membros
exprimir a sua opinião individual. Tais conclusões são comunicadas ao
particular e ao Estado parte interessado, o
qual será também convidado a informar o Comité das medidas adoptadas
em conformidade com elas.
9.4 Relatório anual
Um resumo das comunicações apreciadas, respectivos esclarecimentos e
declarações prestadas pelos Estados
partes, bem como das conclusões do Comité, é incluído no Relatório
Anual apresentado por este organismo à
Assembleia Geral das Nações Unidas.
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