ONU
Comitê Contra a Tortura
4. Funções
As principais funções do Comité são as seguintes:
a) o exame dos relatórios apresentados pelos Estados (nos termos do
art. 19º da Convenção);
b) a instauração de inquéritos confidenciais (nos termos do art. 20º
da Convenção);
c) a apreciação de queixas apresentadas contra Estados partes, quer
por outros Estados partes
(art. 21º), quer por particulares (art. 22º).
|