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Foto: JRipper

Proclamação de Teerã

Proclamada pela Conferência de Direitos Humanos em Teerã a 13 de Maio de 1968

A Conferência Internacional de Direitos Humanos,

Tendo se reunido em Teerã entre os dias 22 de abril a 13 de maio de 1968, para examinar os progressos alcançados nos vinte anos transcorridos desde a aprovação da Declaração Universal de Direitos Humanos e preparar um programa para o futuro,

Tendo examinado os problemas relacionados com as atividades das Nações Unidas para promover e incentivar o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,

Levando em conta as resoluções aprovadas pela Conferência,

Observando que a vigência do Ano Internacional dos Direitos Humanos coincide com um momento em que o mundo passa Po mudanças sem precedentes,

Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia,

Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano,

Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça,

Declara solenemente que:

     

  1. É indispensável que a comunidade internacional cumpra sua obrigação solene de fomentar e incentivar o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção nenhuma por motivos de raça, cor, sexo, idioma ou opiniões políticas ou de qualquer outra espécie;

     

     

  2. A Declaração Universal de Direitos Humanos enuncia uma concepção comum a todos os povos de direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana e a declara obrigatória para a comunidade internacional;

     

     

  3. O Pacto Internacional de Direitos Humanos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, assim como outras convenções e declarações em matéria de direitos humanos, aprovadas sob os ideais das Nações Unidas, os organismos especializados e as organizações não governamentais regionais, estabeleceram novas formas e obrigações que todas as nações devem aceitar;

     

     

  4. Desde que foi aprovada pela Declaração Universal de Direitos Humanos, As Nações Unidas conseguiram progressos substanciais na definição das normas para o gozo e proteção dos direitos humanos e as liberdades fundamentais. Durante este período foram aprovados muitos instrumentos internacionais de relevada importância. Mas ainda fica muito Po fazer na esfera da aplicação destes direitos e liberdades;

     

     

  5. As Nações Unidas estabeleceram como objetivo supremo em relação aos direitos humanos que a humanidade usufrua da máxima liberdade e dignidade. Para que possam ser alcançados estes objetivos, é preciso que as leis de todos os países reconheçam para cada cidadão, independente de raça, idioma, religião, assim como o direito de participar plenamente na vida política, econômica, social e cultural de seu país;

     

     

  6. Os Estados devem reafirmar seu firme propósito de aplicar de modo efetivo os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e em outros instrumentos internacionais em relação com os direitos humanos e ás liberdades fundamentais;

     

     

  7. A comunidade internacional se sente profundamente preocupada frente a notória degeneração dos direitos humanos que emana da repulsiva política do apartheid . Esta política, condenada como um crime de lesa humanidade, segue transtornando profundamente a paz e a segurança internacionais. É imperativo, portanto, que a comunidade internacional empregue todos os meios a seu alcance para destruir este mal. A luta contra o apartheid é reconhecida como legítima;

     

     

  8. É preciso fazer com que os povos do mundo se dêem conta do mal da discriminação racial e se unam para combatê-la. A aplicação deste princípio de não discriminação, consagrado na Carta das Nações Unidas, A Declaração Universal de Direitos Humanos e outros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, constitui uma tarefa urgentíssima da humanidade, tanto no plano internacional como no nacional. Todas as ideologias baseadas na superioridade racial e na intolerância devem ser condenadas e combatidas;

     

     

  9. Oito anos após a Assembléia Geral ter aprovado a Declaração sobre a concessão da independência aos países e aos povos coloniais, os problemas do colonialismo seguem preocupando a comunidade internacional. É urgente tomar decisões eficientes para assegurar o cumprimento cabal das disposições da Declaração em todas as partes;

     

     

  10. A negação geral dos direitos humanos que acarretem em atos de agressão produz indescritíveis sofrimentos humanos e provoca reações que poderiam impingir ao mundo sofrimentos cada vez maiores. É obrigação da comunidade internacional cooperar para erradicar as atrocidades;

     

     

  11. A notória degeneração dos direitos humanos derivada da discriminação Po motivos de raça, religião, crença ou expressão de opiniões ofende a consciência da humanidade e põe em perigo os fundamentos de liberdade, de justiça e de paz no mundo;

     

     

  12. A crescente disparidade entre os países economicamente desenvolvidos e os países em desenvolvimento impede a realização dos direitos humanos na comunidade internacional. Dado que o Decênio para o desenvolvimento não tenha alcançado seus modestos objetivos, resulta ainda mais necessário que cada país, em particular os países desenvolvidos, procurem Po todos os meios eliminar esta disparidade;

     

     

  13. Como os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível. A realização de um progresso duradouro na aplicação dos direitos humanos depende de boas e eficientes políticas internacionais de desenvolvimento econômico e social;

     

     

  14. A existência de mais de 700 milhões de analfabetos no mundo é um gigantesco obstáculo que impede que os esforços dirigidos ao cumprimento dos propósitos e objetivos da Carta das Nações Unidas e as disposições da declaração Universal dos Direitos Humanos. A ação internacional para erradicar o analfabetismo no mundo todo e a promoção da educação em todos os níveis exige atenção urgente;

     

     

  15. A discriminação da qual a mulher ainda segue sendo vítima em distintas regiões do mundo deve ser eliminada. O feito de que a mulher não goze dos mesmos direitos que o homem é contrário à Carta das Nações Unidas e às disposições da Declaração Universal de Direitos Humanos. A aplicação cabal da Declaração sobre a eliminação da discriminação contra a mulher é uma necessidade para o progresso da humanidade;

     

     

  16. A comunidade internacional deve continuar velando pela família e pelas crianças. Os pais têm o direito humano fundamental de determinar livremente o número de filhos e seus intervalos de nascimento;

     

     

  17. As aspirações da jovem geração de um mundo melhor, no qual sejam exercidos plenamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, devem ser incentivadas ao máximo grau. É fundamental que os jovens participem na determinação do futuro da humanidade;

     

     

  18. Se os recentes avanços e descobertas científicas abriram amplas perspectivas para o progresso econômico, social e cultural, esta evolução pode também comprometer os direitos humanos e as liberdades dos indivíduos e assim exigirá uma permanente atenção;

     

     

  19. O desarmamento irá liberar imensos recursos humanos e materiais que hoje em dia se destinam a fins militares. Estes recursos devem ser utilizados para a promoção dos direitos humanos e as liberdades fundamentais. O desarmamento geral e completo constitui uma das aspirações mais elevadas de todos os povos;

 

Por conseguinte,

A Conferência Internacional de Direitos Humanos,

     

  1. Afirmando sua fé nos princípios da declaração Universal de Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais sobre a matéria,

     

  2. Incentiva a todos os povos e governos a consagração dos princípios contidos na Declaração Universal de Direitos Humanos e a redobrar seus esforços para oferecer a todos os seres humanos uma vida livre e digna que lhes permita alcançar a todos os seres humanos uma vida livre e digna que lhes permita alcançar um estado de bem estar físico, mental, social e espiritual.
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