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RESOLUÇÃO 1996/46 DA
COMISSSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Direitos Humanos e Procedimentos Temáticos

A comissão dos Direitos Humanos,

Considerando que, ao longo dos anos, os procedimentos temáticos estabelecidos pela Comissão ao respeito ao tratamento de questões relativas à promoção e proteção de todos os direitos humanos ganharam importante posição entre seus mecanismos de monitoramento dos direitos humanos.

Reafirmando que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, e que a comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de maneira justa e igual, nas mesmas bases e com a mesma ênfase,

Consciente de que, enquanto a significância de particularidades nacionais e regionais e vários cenários históricos, culturais e religiosos deva ser levada em consideração, é dever dos Estados, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Notando com satisfação que um número crescente de governos, bem como de organizações não-governamentais, tem desenvolvido uma relação de trabalho com um ou mais dos procedimentos temáticos.

Relembrando suas Resoluções 1991/31, de 5 de março de 1991, 1992/41, de 28 de fevereiro de 1992, 1993/47, de 9 de março de 1993, 1994/53, de 4 de março de 1994 e 1995/87, de 8 de março de 1995,

Relembrando também suas várias resoluções nas quais instou os governos a intensificar sua cooperação com os relatores especiais temáticos e grupos de trabalho e a fornecer as informações solicitadas sobre quaisquer medidas tomadas com base em recomendações a ele endereçadas,

Relembrando além disso as recomendações constantes da Declaração e Programa de Ação de Viena (A/CONF. 157/23), especialmente na parte II, parágrafo 95, na qual a Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos sublinhou a importância de se preservar e fortalecer o sistema de procedimentos especiais, relatores, representantes, peritos e grupos de trabalho para a comissão.

Relembrando a Parte II, parágrafo 88, da Declaração e Programa de Ação de Viena, na qual a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos recomendou que os Estados-partes de instrumentos internacionais de direitos humanos, a Assembléia geral e o Conselho Econômico e Social considerassem a possibilidade de avaliar os Cômites de implementação dos instrumentos de direitos humanos existentes e os vários mecanismos e procedimentos temáticos, com vista a promover maior eficiência e efetividade por meio da melhor coordenação dos vários  Cômites, mecanismos e procedimentos, levando em conta a necessidade de evitar duplicações desnecessárias e superposição de mandatos e tarefas,

Relembrando também as reuniões de relatores especiais, representantes, peritos e membros ou presidentes de grupos de trabalho dos procedimentos especiais da Comissão dos Direitos Humanos e do programa de Serviços de Assessoria com o Alto Comissário das Nações Unidas Para Direitos Humanos, que tiveram lugar de 14 a 16 de junho de 1993, por ocasião da Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos, de 30 de maio a 1o de junho de 1994 e de 29 a 31 de maio de 1995,

Notando que algumas violações de direitos humanos são específicas ou primariamente dirigidas contra mulheres, e que a intesificação e o relato dessas violações requerem discernimento e sensibilidade específicas,

Notando a Resolução da Assembléia Geral 50/174, de 22 de dezembro de 1995, sobre o fortalecimento da ação das Nações Unidas no campo dos direitos humanos através da promoção da cooperação internacional e a importância da não-seletividade, imparcialidade e objetividade.

1. Louva os governos que convidaram os relatores temáticos especiais ou os grupos de trabalho a visitar seus países;

2. Recomenda aos governos que considerem a possibilidade da realização de visitas de seguimento destinadas a prestar-lhes assistência na implementação efetiva das recomendações dos relatores temáticos especiais e dos grupos de trabalho;

3. Encoraja os governos a reagir de maneira eficiente e rapidamente a pedidos de informação a eles dirigidos através de procedimentos temáticos, a fim de que os procedimentos possam desempenhar seus mandatos efetivamente;

4. Também encoraja todos os governos a cooperar mais estreitamente com a Comissão através dos procedimentos temáticos pertinentes e, quando aproapriado, a convidar relator temático especial ou grupo de trabalho a visitar seus países;

5. Convida os governos interessados a estudar cuidadosamente as recomendações a eles dirigidas pelos procedimentos temáticos e a manter os mecanismos relevantes informados com presteza sobre o progresso feito para a sua implementação;

6. Convida os relatores temáticos especiais e grupos de trabalho a incluir em seus relatórios informações fornecidas pelos governos sobre ações por eles tomadas e, em suas conclusões, suas próprias observações a respeito da matéria em questão, inclusive e no que concerne tanto aos problemas quanto as melhorias, conforme apropriado;

7. Convida as organizações não-governamentais a confirmar sua cooperação com os procedimentos temáticos, e assegurar-se de que o material fornecido enquadra-se no mandato desses procedimentos, contendo os elementos requeridos;

8. Toma notas das recomendações das reuniões dos relatores especiais, representantes, peritos e presidentes de grupos de trabalho dos procedimentos especiais da Comissão dos Direitos Humanos e do Programa de Serviços de Assessoria com o Alto Comissário das Nações Unidas Para Direitos Humanos, que tiveram lugar de 30 de maio a 1o de junho de 1994 (E/CN. 4/1195/5, anexo, parágrafos (62-74);

9. Encoraja os relatores temáticos especiais e os grupos de trabalho a fazer recomendações a fim de evitar violações dos direitos humanos;

10. Também encoraja os relatores temáticos especiais e os grupos de trabalho a acompanhar de perto o progresso feito pelos governos nas investigações por eles levadas a cabo dentro de sesus respectivos mandatos;

11. Encoraja além disso os Relatores Temáticos Especiais e os grupos de trabalho a continuar a manter estreita cooperação com os Cômites de implementação dos instrumentos de direitos humanos pertinentes e com os relatores para países;

12. Encoraja o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos a fortalecer mais ainda a cooperação entre os relatores temáticos especiais, representantes, peritos, membros e presidentes de grupos de trabalho da Comissão e outros órgãos pertinentes das Nações Unidas, inclusive os Cômites de Implementação dos instrumentos de direitos humanos, com vista a promiver maior edficiência e efetividade por meio de melhor coordenação dos vários organismos, mecanismos e procedimentos, levando em conta a necessidade de evitar duplicação e superposição desnecessárias de sues mandatos e de suas tarefas.

13. Pede aos relatores temáticos especiais e aos grupos de trabalho que incluam em seus relatórios comentários sobre problemas verificados para obtenção de respostas e sobre os resultados de suas análises, conforme apropriado, para que possam desempenhar seus mandatos mais efetivamente, e que também incluam em seus relatórios sugestões sobre as áreas onde os governos possam solicitar a assistência pertinente através do Programa de Serviços de Assessoria administrado pelo Centro Para os Direitos Humanos;

14. Sugere que os relatores especiais, representantes, peritos e presidentes dos grupos de trabalho dos procedimentos especiais da Comissão dos Direitos Humanos examinem como esses mecanismos poderiam fornecer informações sobre a situação particular de indivíduos que trabalham para a promoção e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e como a sua proteção pode ser melhorada, levando em conta as atuais deliberações dos grupos de trabalho relevantes da Comissão;

15. Pede-se ao Secretário-Geral que, em colaboração estreita com os relatores temáticos especiais e os grupos de trabalho, publique anualmente suas conclusões e recomendações, para permitir maiores discussões sobre a sua implementação em sessões subsequentes da Comissão;

16. Acolhe a declaração conjunta (A/CONF.157/9) dos peritos independentes responsáveis  pelo procedimentos especiais para a proteção dos direitos humanos, de 17 de junho de 1993;

17. Pede-se ao Secretário-Geral que considere a possibilidade de organizar mais reuniões periódicas de todos os relatores temáticos especiais e dos presidentes dos grupos de trabalho do Comissão dos Direitos Humanos a fim de permitir a continuação do intercâmbio de opiniões, a cooperação e uma ordenação mais estreita, e que se façam recomendações;

18. Também pede ao Secretário-Geral que, ao elaborar o orçamento das Nações-Unidas para o biênio 1996-1997, assegure a disponibilidade de recursos necessários para a implementação efetiva de todos os mandatos temáticos especiais e grupos de trabalho pela Comissão

19. Pede além disso ao Secretário-Geral que apresente anualmente uma lista de todas as pessoas que atualmente ocupam cargos correspondentes a procedimentos temáticos para países, incluindo seus países de origem, em anexo às anotações à agenda provisória de cada sessão da Comissão dos Direitos Humanos.

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