I OBJETIVOS, HISTÓRICO
E PRINCÍPIOS
A. Objetivos
1. A finalidade do Programa de Ação
Mundial referente às Pessoas Deficientes é promover medidas eficazes
para a prevenção da deficiência e para a reabilitação e a
realização dos objetivos de "igualdade" e
"participação plena" das pessoas deficientes na vida
social e no desenvolvimento. Isto significa oportunidades iguais às
de toda a população e uma participação eqüitativa na melhoria das
condições de vida resultante do desenvolvimento social e econômico.
Estes princípios devem ser aplicados com o mesmo alcance e a mesma
urgência em todos os países, independentemente do seu nível de
desenvolvimento.
B. Histórico
2. Em virtude de deficiências mentais,
físicas ou sensoriais, há no mundo mais de 500 milhões de pessoas
deficientes, às quais se devem reconhecer os mesmos direitos e dar
oportunidades iguais aos de todos os demais seres humanos. Muito
freqüentemente, essas pessoas são obrigadas a viver em condições
de desvantagem, devido a barreiras físicas e sociais existentes na
sociedade, que impedem a sua participação plena. O resultado é que
milhões de crianças e adultos, no mundo inteiro, vivem uma
existência marcada pela segregação e pela degradação.
3. A análise da situação das pessoas
deficientes deve ser realizada no contexto de diferentes níveis de
desenvolvimento econômico e social e de diferentes culturas. Não
obstante, em toda parte, a responsabilidade fundamental de sanar as
condições que levam ao aparecimento de deficiências, e de fazer
frente às conseqüências das deficiências recai sobre os governos.
Isso não diminui a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos
indivíduos e organizações. Os governos devem ser os primeiros a
despertar a consciência da população quanto aos benefícios que
seriam alcançados com a inclusão das pessoas deficientes em todas as
esferas da vida social, econômica e política. Os governos devem
cuidar também para que as pessoas que se encontram em situação de
dependência devido a deficiências graves tenham oportunidade de
alcançar níveis de vida iguais aos dos seus concidadãos. As
organizações não-governamentais podem prestar assistência aos
governos de várias maneiras, formulando as necessidades, sugerindo
soluções adequadas ou oferecendo serviços complementares àqueles
fornecidos pelos governos. O acesso de todos os setores da população
aos recursos financeiros e materiais, sem esquecer as zonas rurais nos
países em desenvolvimento, seria de grande importância para as
pessoas deficientes, uma vez que poderia se traduzir por um aumento
dos serviços comunitários e pela melhoria das oportunidades
econômicas.
4. Muitas deficiências poderiam ser
evitadas por meio da adoção de medidas contra a subnutrição, a
contaminação ambiental, a falta de higiene, a assistência pré e
pós-natal insuficiente, as moléstias transmissíveis pela água, e
os acidentes de todo tipo. Mediante a expansão, a nível mundial, dos
programas de imunização, a comunidade internacional poderia
alcançar progressos importantes contra as deficiências causadas pela
poliomielite, pelo sarampo, pelo tétano, pela coqueluche, e, em menor
escala, pela tuberculose.
5. Em muitos países, os requisitos
prévios para se alcançar os objetivos do Programa são o
desenvolvimento econômico e social, a prestação de serviços
abrangentes a toda a população na esfera humanitária, a
redistribuição da renda e dos recursos econômicos, e a melhoria dos
níveis de vida da população. É necessário empregar todos os
esforços possíveis para impedir guerras que ocasionem devastação,
catástrofes e pobreza, fome, sofrimentos, enfermidades e
deficiências para um grande número de pessoas; deve-se, por
conseguinte, adotar medidas, em todos os níveis, que permitam
fortalecer a paz e a segurança internacionais, solucionar todos os
conflitos internacionais por meios pacíficos e eliminar todas as
formas de racismo e de discriminação racial nos países nos quais
ainda existem. Seria também conveniente recomendar a todos os Estados
Membros das Nações Unidas que utilizem ao máximo os seus recursos
para fins pacíficos, inclusive a prevenção da deficiência, e o
atendimento das necessidades das pessoas deficientes. Todas as formas
de assistência técnica que ajudem os países em desenvolvimento a
alcançar estes objetivos podem servir de apoio à execução do
Programa. Contudo, a consecução destes objetivos exige períodos
prolongados de esforço, durante os quais é provável que aumente o
número de pessoas deficientes. Caso não haja medidas corretivas
eficazes, as conseqüências da deficiência virão aumentar os
obstáculos ao desenvolvimento. Portanto, é essencial que todas as
nações incluam, nos seus planos de desenvolvimento global, medidas
imediatas para a prevenção de deficiências, a reabilitação das
pessoas deficientes e a igualdade de oportunidades.
C. Definições
6. A Organização Mundial de Saúde
(OMS), no contexto da experiência em matéria de saúde, estabelece a
seguinte distinção entre deficiência, incapacidade e invalidez.
Deficiência: Toda perda ou anomalia de
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.
Incapacidade: Toda restrição ou
ausência (devido a uma deficiência), para realizar uma atividade de
forma ou dentro dos parâmetros considerados normais para um ser
humano.
Invalidez: Um situação desvantajosa
para um determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência
ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma
função normal no seu caso (levando-se em conta a idade, o sexo e
fatores sociais e culturais). (1)
7. Portanto, a incapacidade existe em
função da relação entre as pessoas deficientes e o seu ambiente.
Ocorre quando essas pessoas se deparam com barreiras culturais,
físicas ou sociais que impedem o seu acesso aos diversos sistemas da
sociedade que se encontram à disposição dos demais
cidadãos.Portanto, a incapacidade é a perda, ou a limitação, das
oportunidades de participar da vida em igualdade de condições com os
demais.
8. As pessoas deficientes não
constituem um grupo homogêneo. Por exemplo, as pessoas com
enfermidades ou deficiências mentais, visuais, auditivas ou da fala,
as que têm mobilidade restrita ou as chamadas "deficiências
orgânicas", todas elas enfrentam barreiras diferentes, de
natureza diferente e que devem ser superadas de modos diferentes.
9. As definições seguintes foram
formuladas a partir do ponto de vista mencionado acima. As linhas de
atuação pertinentes propostas no Programa de Ação Mundial são
definidas como de prevenção, reabilitação e igualdade de
oportunidades.
10. Prevenção significa a adoção de
medidas destinadas a impedir que se produzam deficiências físicas,
mentais ou sensoriais (prevenção primária), ou impedir que as
deficiências, quando já se produziram, tenham conseqüências
físicas, psicológicas e sociais negativas.
11. A reabilitação é um processo de
duração limitada e com um objetivo definido, destinado a permitir
que a pessoa deficiente alcance um nível físico, mental e/ou social
funcional ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a
própria vida. Pode incluir medidas destinadas a compensar a perda de
uma função ou uma limitação funcional (por meio, por exemplo, de
aparelhos) e outras medidas destinadas a facilitar a inserção ou a
reinserção social.
12. A igualdade de oportunidades é o
processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico
e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de
saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural
e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se
acessível a todos.
D. Prevenção
13. A estratégia de prevenção é
fundamental para a redução da incidência das deficiências e das
incapacidades. Os principais elementos dessa estratégia vão diferir,
de acordo com o estágio de desenvolvimento do país, e são os
seguintes:
a) As medidas mais importantes para a
prevenção das deficiências são: a supressão de guerras, a
melhoria da situação econômica, social e de educação dos grupos
menos favorecidos, a identificação dos diferentes tipos de
deficiência e das suas causas dentro de zonas geográficas definidas;
a introdução de medidas específicas de intervenção graças a
melhores práticas de nutrição, a melhoria dos serviços
sanitários, de detecção precoce e de diagnóstico; atendimento pré
e pós-natal, educação adequada em matéria de cuidados sanitários,
inclusive a educação dos pacientes e dos médicos, planejamento
familiar, legislação e regulamentação, modificação dos estilos
de vida; serviços de colocação especializados; educação quanto
aos perigos da contaminação ambiental e estímulo a uma melhor
informação e ao fortalecimento das famílias e comunidades.
b) Na medida em que ocorre o
desenvolvimento, antigos perigos são reduzidos, surgindo outros
novos. Esta evolução das circunstâncias exige mudanças na
estratégia, tais como programas de intervenção em matéria de
nutrição, dirigidos a determinados segmentos da população que
estejam em risco devido à insuficiência de vitamina A; melhor
atendimento de saúde para idosos; educação e normas para redução
de acidentes na indústria, na agricultura, no trânsito e no lar,
combate da contaminação ambiental, contra o uso e o abuso das drogas
e do álcool; necessidade de se dar atenção adequada à estratégia
da OMS: "Saúde para todos no ano 2000", mediante o
atendimento básico da saúde.
14. Devem-se adotar medidas para
detectar o mais cedo possível os sintomas e sinais de deficiência,
seguidas imediatamente das medidas curativas ou corretoras
necessárias que possam evitar a incapacidade, ou pelo menos, produzir
reduções significativas da sua gravidade, evitando que se converta,
em certos casos, numa condição permanente. Para a detecção
precoce, é importante assegurar a educação e a orientação
adequada das famílias e a prestação de assistência técnica às
mesmas, pelos serviços médicos e sociais.
E. Reabilitação
15. De maneira geral, a reabilitação
inclui a prestação dos seguintes tipos de serviços:
a) Detecção precoce, diagnóstico e
intervenção;
b) Atendimento e tratamento médicos;
c) Assessoramento e assistência
social, psicológica e outros;
d) Treinamento em atividades de
independência, inclusive em aspectos da mobilidade, da comunicação
e atividades da vida diária, com os dispositivos que forem
necessários, por exemplo, para as pessoas com deficiência auditiva,
visual ou mental;
e) Fornecimento de suportes técnicos e
para mobilidade e outros dispositivos;
f) Serviços educacionais
especializados;
g) Serviços de reabilitação
profissional (inclusive orientação profissional, colocação em
emprego aberto ou abrigado);
h) Acompanhamento.
16. Todo trabalho de reabilitação
deve estar sempre centralizado nas habilidades da pessoa, cuja
integridade e dignidade devem ser respeitadas. Deve-se prestar a
máxima atenção ao processo normal de desenvolvimento e
amadurecimento das crianças deficientes. Nos adultos com
incapacidade, devem ser utilizadas as habilidades para o trabalho e
outras atividades.
17. Nas famílias das pessoas
deficientes e nas suas comunidades existem recursos importantes para a
reabilitação. Ao se ajudar essas pessoas, deve-se fazer todo o
possível para manter unidas às suas famílias, de modo que possam
viver nas suas próprias comunidades, e para dar apoio às famílias e
grupos comunitários que trabalham em prol desse objetivo. Ao planejar
os programas de reabilitação e de apoio, é essencial levar em conta
os costumes e as estruturas da família e da comunidade, e fomentar a
sua capacidade de resposta às necessidades das pessoas deficientes.
18. Sempre que possível, deve-se
proporcionar serviços para as pessoas deficientes dentro das
estruturas sociais, sanitárias, educacionais e de trabalho existentes
na sociedade. Essas estruturas incluem todos os níveis de atendimento
sanitário, educação primária, secundária e superior, programas de
treinamento profissional e de colocação em emprego e medidas de
seguridade social e serviços sociais. Os serviços de reabilitação
têm por objetivo facilitar a participação das pessoas deficientes
em serviços e atividades habituais da comunidade. A reabilitação
deve ocorrer, na maior medida possível, no meio natural, e ser
apoiada por serviços localizados na comunidade e por instituições
especializadas, evitando-se as grandes instituições. Quando forem
necessárias instituições especializadas, elas devem ser organizadas
de tal modo que garantam uma reintegração rápida e duradoura das
pessoas deficientes na sociedade.
19. Os programas de reabilitação
devem ser concebidos de forma a permitir que as pessoas deficientes
participem da idealização dos serviços que elas e suas famílias
considerem necessários. O próprio sistema deverá proporcionar as
condições para a participação das pessoas deficientes na adoção
de decisões que digam respeito à sua reabilitação. No caso de
pessoas que não estejam em condições de participar por si mesmas,
de forma adequada, de decisões que afetam suas vidas (como no caso,
por exemplo, de pessoas portadoras de deficiências mentais graves),
seus familiares ou seus representantes legalmente designados deverão
participar do planejamento e da adoção de decisões.
20. Deve-se intensificar os esforços
visando a criação de serviços de reabilitação integrados em
outros serviços e facilitar o acesso aos mesmos. Estes serviços não
devem depender de equipamentos, matérias-primas e tecnologia de
importação onerosa. Deve-se incrementar a transferência de
tecnologia entre as nações, centralizando-a em métodos que sejam
funcionais, e estejam de acordo com as condições do país.
F. Igualdade de Oportunidades
21. Para se alcançar os objetivos de
"igualdade" e "participação plena", não bastam
medidas de reabilitação voltadas para o indivíduo portador de
deficiência. A experiência tem demonstrado que, em grande medida, é
o meio que determina o efeito de uma deficiência ou de uma
incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. A pessoa vê-se
relegada à invalidez quando lhe são negadas as oportunidades de que
dispõe, em geral, a comunidade, e que são necessárias aos aspectos
fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a educação, o
trabalho, a habitação, a segurança econômica e pessoal, a
participação em grupos sociais e políticos, as atividades
religiosas, os relacionamentos afetivos e sexuais, o acesso às
instalações públicas, a liberdade de movimentação e o estilo
geral da vida diária.
22. Algumas vezes, as sociedades cuidam
somente das pessoas que estão em plena posse de todas as suas
faculdades físicas e mentais. As sociedades devem reconhecer que, por
mais esforços que se façam em matéria de prevenção, sempre
haverá um número de pessoas deficientes e de pessoas incapacitadas,
devendo-se identificar e eliminar os obstáculos à participação
plena. Assim, quando for pedagogicamente factível, o ensino deve ser
realizado dentro do sistema escolar normal, o trabalho deve ser
proporcionado em emprego aberto, facilitando-se a habitação da mesma
forma que para a população em geral. Todos os governos devem
procurar fazer com que todos os benefícios obtidos graças aos
programas de desenvolvimento cheguem também aos cidadãos
deficientes. No processo de planejamento geral e na estrutura
administrativa de todas as sociedades deveriam ser incorporadas
medidas nesse sentido. Os serviços especiais de que podem necessitar
as pessoas deficientes deverão ser, sempre que possível, parte dos
serviços gerais de um país.
23. O que foi dito acima não se aplica
somente aos governos. Todos aqueles que têm a seu cargo algum tipo de
empresa devem torná-la acessível às pessoas deficientes. Isso se
aplica a entidades públicas de diversos níveis, a organismos
não-governamentais, a empresas e indivíduos, sendo aplicável
também a nível internacional.
24. As pessoas portadoras de
deficiências permanentes que necessitam de serviços de apoio
comunitário, aparelhos e equipamento que lhes permitam viver o mais
normalmente possível, tanto nos seus lares como na comunidade, devem
ter acesso a tais serviços. Aqueles que convivem com as pessoas
deficientes e as auxiliam nas suas atividades diárias também devem
receber apoio que lhes facilite o descanso e o relaxamento adequados e
lhes dêem oportunidades para desenvolverem as suas próprias
atividades.
25. O princípio da igualdade de
direitos entre pessoas com e sem deficiência significa que as
necessidades de todo indivíduo são de igual importância, e que
estas necessidades devem constituir a base do planejamento social, e
todos os recursos devem ser empregados de forma a garantir uma
oportunidade igual de participação a cada indivíduo. Todas as
políticas referentes à deficiência devem assegurar o acesso das
pessoas deficientes a todos os serviços da comunidade.
26. Assim como as pessoas deficientes
têm direitos iguais, têm também obrigações iguais. É seu dever
participar da construção da sociedade. As sociedades devem elevar o
nível de expectativas no que diz respeito às pessoas deficientes, e
mobilizar assim todos os recursos para a transformação da sociedade.
Isto significa, entre outras coisas, que se deve oferecer aos jovens
deficientes oportunidades de carreira e formação profissional, e
não pensões de aposentadoria prematura ou de assistência pública.
27. Das pessoas deficientes, deve-se
esperar que desempenhem o seu papel na sociedade e cumpram as suas
obrigações como adultos. A imagem das pessoas deficientes depende de
atitudes sociais baseadas em diversos fatores, que podem constituir a
maior barreira para a participação e a igualdade. É costume ver a
deficiência como a bengala branca, as muletas, os aparelhos auditivos
e as cadeiras de rodas, sem se ver a pessoa. É necessário focalizar
a capacidade da pessoa deficiente, e não as suas limitações.
28. No mundo inteiro, as pessoas
deficientes começaram a se unir em organizações de defesa dos seus
próprios direitos, para exercer influência sobre as instâncias
governamentais responsáveis pelas decisões, e sobre todos os setores
da sociedade. A função dessas organizações inclui a abertura de
canais próprios de expressão, a identificação de necessidades, a
expressão de opiniões no que se refere a prioridades, a avaliação
de serviços e a promoção de mudanças e a conscientização do
grande público. Como veículo de auto-desenvolvimento, essas
organizações proporcionam a oportunidade de desenvolver aptidões no
processo de negociação, capacidades em matéria de organização,
apoio mútuo, distribuição de informações e, freqüentemente,
aptidões e oportunidades profissionais. Em razão da sua vital
importância para o processo de participação, é imprescindível que
se estimule o desenvolvimento dessas organizações.
29. As pessoas com deficiência mental
estão começando a exigir o direito a canais próprios de expressão
e a insistir no seu direito à participação na adoção de decisões
e nos debates. Inclusive os indivíduos com limitação da capacidade
de comunicação têm-se mostrado capazes de expressar o seu ponto de
vista. A esse respeito, têm muito o que aprender com o movimento de
auto-representação de pessoas portadoras de outras deficiências.
Esse processo deve ser estimulado.
30. Deve-se preparar e divulgar
informações, com o objetivo de melhorar a situação das pessoas
deficientes. Deve-se procurar fazer com que todos os meios de
informação pública cooperem, apresentando essas questões ao
público e aos próprios interessados, de forma que se fomente a
compreensão das necessidades das pessoas deficientes, combatendo
assim os estereótipos e preconceitos tradicionais.
G. Princípios Adotados no Sistema das
Nações Unidas
31. Na Carta das Nações Unidas dá-se
primordial importância aos princípios da paz, à reafirmação da
fé nos direitos humanos e às liberdades fundamentais, à dignidade e
ao valor da pessoa humana e à promoção da justiça social.
32. Na Declaração Universal dos
Direitos Humanos afirma-se o direito de todas as pessoas, sem nenhuma
distinção, ao casamento, à propriedade, à igualdade de acesso aos
serviços públicos, à seguridade social e à realização dos
serviços econômicos, sociais e culturais. Os pactos internacionais
de Direitos Humanos (2), a Declaração dos Direitos do Deficiente
Mental (3) e a Declaração Universal dos Direitos das Pessoas
Deficientes (4) dão expressão concreta aos princípios contidos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
33. Na Declaração Sobre Progresso
Social e Desenvolvimento (5), proclama-se a necessidade de se proteger
os direitos das pessoas física e mentalmente menos favorecidas e de
se assegurar o seu bem-estar e sua reabilitação. Nela, garante-se a
todos os direito ao trabalho e a possibilidade de exercer uma
atividade útil e produtiva.
34. Na Secretaria das Nações Unidas,
diversos Departamentos realizam atividades relacionadas com os
princípios já mencionados, bem como com o Programa de Ação
Mundial. Entre elas estão: o Centro de Direitos Humanos, o
Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais Internacionais, o
Departamento de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento, o
Departamento de Informação Pública, a Divisão de Narcóticos e a
Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e Desenvolvimento.
Cabe também um papel importante às comissões regionais: a Comissão
Econômica para a África, em Addis Abeba (Etiópia),a Comissão
Econômica para a Europa, em Genebra (Suíça), a Comissão Econômica
para a América Latina (Santiago do Chile), a Comissão Econômica e
Social para a Ásia e o Pacífico, em Bangcoc (Tailândia) e a
Comissão Econômica para a Ásia Ocidental, em Bagdá (Iraque).
35. Outros organismos e programas das
Nações Unidas adotaram abordagens, relacionadas ao desenvolvimento,
que são importantes para a aplicação do Programa de Ação Mundial
Referente às Pessoas Deficientes. Encontram-se entre essas
abordagens:
a) O mandato contido na Resolução
3405 (XXX) da Assembléia Geral sobre "Novas Dimensões da
Cooperação Técnica", na qual, entre outras coisas, diz que
cabe ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento levar em
conta a importância de se chegar até os setores mais pobres e mais
vulneráveis da sociedade, ao responder às solicitações de ajuda
dos governos para satisfazer às necessidades mais urgentes e
críticas de tais setores; a citada Resolução engloba os princípios
da cooperação técnica entre países em desenvolvimento.
b) O princípio do Fundo das Nações
Unidas para a Infância (UNICEF) sobre serviços básicos para todas
as crianças e a estratégia, adotada pelo Fundo em 1980, para
acentuar o fortalecimento dos recursos da família e da comunidade
para ajudar as crianças deficientes nos seus ambientes naturais.
c) O programa do Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) para refugiados
deficientes.
d) O Organismo de Obras Públicas e
Socorro das Nações Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente
Próximo (OOPS), que cuida, entre outras coisas, da prevenção de
deficiências entre os refugiados da Palestina e da redução das
barreiras sociais e físicas que são enfrentadas pelas pessoas
deficientes da população de refugiados.
e) Os princípios preconizados pelo
Escritório do Coordenador das Nações Unidas Para Socorro em Casos
de Catástrofe, referentes a medidas concretas de previsão de tais
situações e de prevenção para as pessoas já portadoras de
deficiência, assim como para evitar deficiências permanentes,
decorrentes de lesões, ou do tratamento recebido no momento da
catástrofe.
f) O Centro das Nações Unidas Para os
Assentamentos Humanos, que cuida das barreiras físicas e do acesso
geral ao meio ambiente físico.
g) A Organização das Nações Unidas
para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), cujas atividades
compreendem a produção de medicamentos essenciais para a prevenção
de deficiências, bem como de aparelhamento técnico para as pessoas
deficientes.
36. Os organismos especializados do
sistema das Nações Unidas que cuidam de promover, apoiar e
desenvolver atividades de campo, têm um amplo histórico de trabalho
relacionado com a deficiência. Os programas de prevenção da
deficiência, nutrição, higiene, educação de crianças e adultos
deficientes, de formação e colocação profissionais, representam um
acervo de experiência e de conhecimentos técnicos que lhes permitem
oferecer oportunidades para futuros êxitos e, ao mesmo tempo,
possibilitam-lhes compartilhar essa experiência com organizações
governamentais e não-governamentais que tratam de assuntos ligados à
deficiência. Cabe aqui mencionar os seguintes exemplos:
a) A estratégia da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre necessidades básicas e os
princípios enunciados na Recomendação nº 99, de 1955, da referida
Organização, sobre reabilitação profissional das pessoas
deficientes.
b) A importância atribuída pela
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação
à relação entre nutrição e deficiência.
c) O princípio da educação especial,
recomendado por um grupo de peritos da Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) sobre educação
de pessoas deficientes, reforçado pelos princípios diretores da
Declaração Sundberg (6).
"As pessoas deficientes devem
receber da comunidade serviços adaptados às suas necessidades
pessoais específicas."
"Mediante uma descentralização e
um setorização de serviços, as necessidades das pessoas deficientes
devem ser consideradas e atendidas dentro da comunidade à qual
pertencem essas pessoas."
d) O programa "Saúde para todos
no ano 2000", da Organização Mundial da Saúde, e a abordagem
respectiva dos cuidados básicos de saúde, por meio dos quais os
Estados Membros da Organização Mundial da Saúde já se
comprometeram a trabalhar visando a prevenção de moléstias e
carências que dão origem às deficiências. Assim sendo, o conceito
de cuidados básicos de saúde, tal como foi elaborado pela
Conferência Internacional Sobre Cuidados Básicos de Saúde, ocorrida
em 1978 em Alma-Ata, e cuja aplicação aos aspectos sanitários da
deficiência está descrita na norma política correspondente da
Organização Mundial da Saúde, aprovada em 1978 pela Assembléia
Mundial da Saúde.
e) A Organização da Aviação Civil
Internacional (OACI) aprovou recomendações para os Estados
contratantes, referentes à facilidades de deslocamento e à
prestação de serviços adequados às pessoas deficientes.
f) A Comissão Executiva da União
Postal Universal (UPU) aprovou uma resolução pela qual convida as
administrações postais de todos os países a melhorarem as
condições de acesso de suas instalações para as pessoas
deficientes.
II
SITUAÇÃO
ATUAL
A. Descrição Geral
37. Atualmente há no mundo um número
considerável e sempre crescente de pessoas deficientes. A cifra
estimada em 500 milhões vê-se confirmada pelos resultados de
pesquisas referentes a diversos segmentos da população e pela
observação de peritos. Na maioria dos países, pelo menos uma em
cada dez pessoas tem uma deficiência física, mental ou sensorial e a
presença dessa deficiência repercute de forma negativa em pelo menos
25% de toda a população.
38. As causas da deficiência variam no
mundo inteiro e o mesmo ocorre com a predominância e as
conseqüências da deficiência. Essas variações são o resultado
das diferentes condições sócio-econômicas e das diferentes
disposições que cada sociedade adota para assegurar o bem-estar de
seus membros.
39. De acordo com um estudo realizado
por peritos no assunto, estima-se que, no mínimo, 350 milhões de
pessoas deficientes vivam em zonas que não dispõem dos serviços
necessários para ajudá-las a superar as suas limitações. Uma
grande parcela das pessoas deficientes está exposta a barreiras
físicas, culturais e sociais que constituem obstáculos à sua vida,
mesmo quando dispõem de ajuda para a sua reabilitação.
40. O aumento do número de pessoas
deficientes e a sua marginalização social podem ser atribuídos a
diversos fatores, entre os quais figuram:
a) As guerras e suas conseqüências e
outras formas de violência e destruição: a fome, a pobreza, as
epidemias e os grandes movimentos migratórios.
b) A elevada proporção de famílias
carentes e com muitos filhos, as habitações superpovoadas e
insalubres, a falta de condições de higiene.
c) As populações com elevada
porcentagem de analfabetismo e falta de informação em matéria de
serviços sociais, bem como de medidas sanitárias e educacionais.
d) A falta de conhecimentos exatos
sobre a deficiência, suas causas, prevenção e tratamento; isso
inclui a estigmatização, a discriminação e idéias errôneas sobre
a deficiência.
e) Programas inadequados de
assistência e serviços de atendimento básico de saúde.
f) Obstáculos, como a falta de
recursos, as distâncias geográficas e as barreiras sociais, que
impedem que muitos interessados se beneficiem dos serviços
disponíveis.
g) A canalização de recursos para
serviços altamente especializados, que são irrelevantes para as
necessidades da maioria das pessoas que necessitam desse tipo de
ajuda.
h) Falta absoluta, ou situação
precária, da infraestrutura de serviços ligados à assistência
social, saneamento, educação, formação e colocação
profissionais.
i) O baixo nível de prioridade
concedido, no contexto do desenvolvimento social e econômico, às
atividades relacionadas com a igualdade de oportunidades, a
prevenção de deficiências e a sua reabilitação.
j) Os acidentes na indústria, na
agricultura e no trânsito.
k) Os terremotos e outras catástrofes
naturais.
l) A poluição do meio ambiente.
m) O estado de tensão e outros
problemas psico-sociais decorrentes da passagem de uma sociedade
tradicional para uma sociedade moderna.
n) O uso indevido de medicamentos, o
emprego indevido de certas substâncias terapêuticas e o uso ilícito
de drogas e estimulantes.
o) O tratamento incorreto dos feridos
em momentos de catástrofe, o que pode ser causa de deficiências
evitáveis.
p) A urbanização, o crescimento
demográfico e outros fatores indiretos.
41. A relação entre deficiência e
pobreza ficou claramente demonstrada. Se o risco de deficiência é
muito maior entre os pobres, a recíproca também é verdadeira. O
nascimento de uma criança deficiente ou o surgimento de uma
deficiência numa pessoa da família pode significar uma carga pesada
para os limitados recursos dessa família e afeta a sua moral,
afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto desses fatores
faz com que a proporção de pessoas deficientes seja mais elevada nas
camadas mais carentes da sociedade. Por esta razão, o número de
famílias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em
termos absolutos. Os efeitos dessas tendências constituem sérios
obstáculos para o processo de desenvolvimento.
42. Com os conhecimentos teóricos e
práticos existentes, seria possível evitar que se produzam muitas
deficiências e incapacidades, bem como auxiliar as pessoas
deficientes a superar ou melhorar as suas condições e colocar os
países em condições de eliminar as barreiras que excluem essas
pessoas da vida cotidiana.
1. As deficiências nos países em
desenvolvimento
43. É necessário salientar de modo
especial os problemas das deficiências nos países em
desenvolvimento. Nada menos de 80 por cento do total das pessoas
deficientes vivem em zonas rurais isoladas nos referidos países. Em
alguns deles, a proporção de pessoas deficientes é calculada em
até 20% e, se incluirmos famílias e parentes, os efeitos negativos
da deficiência podem afetar 50% do total da população. O problema
se agrava devido ao fato de que, de maneira geral, as pessoas
deficientes, habitualmente, são extremamente carentes, vivendo
freqüentemente, em zonas nas quais os serviços médicos e afins são
escassos ou totalmente inexistentes e onde as deficiências não são,
nem poderiam ser, detectadas a tempo. Quando as pessoas recebem os
cuidados médicos necessários, se chegam a recebê-los, a
deficiência já pode ter se tornado irreversível. Em muitos países,
não há recursos suficientes para se detectar e impedir a
instalação de deficiências, nem para atender às necessidades de
serviços de reabilitação e de apoio para a população atingida.
Não há um número suficiente de pessoal qualificado e faltam
pesquisas sobre novas estratégias e abordagens mais eficazes para a
reabilitação e a criação de aparelhos e equipamentos para as
pessoas deficientes.
44. Nos países em desenvolvimento,
além disso, o problema das pessoas deficientes vê-se agravado pela
explosão demográfica que aumenta inexoravelmente o seu número,
tanto em termos relativos quanto absolutos. É, pois, urgentíssimo,
como primeira prioridade, que se ajude esses países a desenvolverem
políticas demográficas para prevenirem um aumento da população
portadora de deficiências e para reabilitar e facilitar o acesso aos
serviços àqueles que já tenham deficiência.
2 Grupos especiais
45. As conseqüências das
deficiências e da invalidez são especialmente graves para a mulher.
São inúmeros os países nos quais as mulheres estão sujeitas a
desvantagens sociais, econômicas e culturais que constituem um freio
para o seu acesso, por exemplo, a cuidados médicos, à educação, à
formação e à colocação profissional. Além disso, se, tiverem uma
deficiência física ou mental, as suas possibilidades de se
sobreporem a essa desvantagem diminuem. A sua participação na vida
da comunidade, por esse motivo, torna-se ainda mais reduzida. Nas
famílias, a responsabilidade pelos cuidados que se dão a um parente
deficiente cabe freqüentemente às mulheres, o que diminui
consideravelmente a sua liberdade e as suas possibilidades de
exercerem uma outra atividade.
46. Para muitas crianças, ser portador
de uma deficiência significa crescer num clima de rejeição e de
exclusão de certas experiências que fazem parte do desenvolvimento
normal. Essa situação ainda pode ser agravada pela atitude e pelo
comportamento inadequados da família e da comunidade durante os anos
críticos do desenvolvimento da personalidade e da própria imagem das
crianças.
47. Na maioria dos países está
aumentando o número de pessoas idosas e, em alguns deles, dois
terços da população de deficientes é constituída de pessoas
idosas. A maioria das causas das suas deficiências (por exemplo:
artrite, derrames, moléstias cardíacas e diminuição da acuidade do
ouvido e da visão) não são comuns entre as pessoas deficientes mais
jovens e podem exigir diferentes formas de tratamento, reabilitação
e apoio.
48. Desde o surgimento da
"vitimologia", um ramo da criminologia, começou-se a medir
a importância das lesões sofridas pelas vítimas de crimes e da
violência, lesões essas que causam uma deficiência temporária ou
permanente.
49. As vítimas da tortura, que se
tornaram deficientes não devido a uma atividade normal, nem a um
acidente ao nascer ou ainda a um problema congênito, constituem um
grupo distinto de pessoas deficientes.
50. Atualmente, há no mundo mais de 10
milhões de refugiados e de pessoas que vivem fora de seu local de
origem, como conseqüência das calamidades provocadas pelo homem.
Muitas delas estão física ou mentalmente incapacitados como
resultado dos sofrimentos decorrentes da perseguição, da violência
e dos riscos que correram. A maioria vive em países do Terceiro
Mundo, onde os serviços e instalações de que necessitam são
extremamente limitados. Um refugiado, pelo fato de ser refugiado, já
está em situação de desvantagem; se tiver algum tipo de
deficiência, sua desvantagem está duplicada.
51. Os trabalhadores empregados em um
país estrangeiro geralmente estão em uma situação difícil,
relacionada com uma série de desvantagens provenientes de
desigualdades relativas ao meio: não sabem ou sabem mal a língua do
país onde se encontram, sofrem preconceitos ou discriminação, sua
formação profissional é insuficiente ou nula e suas condições de
vida inadequadas. A situação especial dos trabalhadores migrantes
fora de seu local de origem os expõem, juntamente com suas famílias,
a um maior número de riscos para a saúde e acidentes de trabalho,
que freqüentemente ocasionam deficiências ou invalidez. A situação
dos trabalhadores migrantes portadores de deficiência pode ser
agravada pela necessidade de retornar ao país de origem, onde, em
muitos casos, os serviços e o apoio para pessoas deficientes são
muito limitados.
B. Prevenção
52. As atividades visando a prevenção
da deficiência desenvolvem-se de modo contínuo em diversos campos:
melhoria das condições de higiene, da educação, da nutrição,
melhor alimentação e melhor vigilância sanitária graças aos
cuidados básicos de saúde, em especial à mulher e à infância,
conselhos aos pais em matéria de genética e de atendimento
pré-natal, vacinação e combate às doenças e infecções,
prevenção de acidentes, melhoria da qualidade do meio ambiente, etc.
Em certas regiões do mundo, as medidas tomadas para tais fins
permitiram que se reduzisse de modo significativo a incidência das
deficiências físicas e mentais.
53. Na maioria dos países, porém,
notadamente naqueles que se encontram nos primeiros estágios do
desenvolvimento econômico e social, essas medidas preventivas
atingem, na realidade, apenas uma pequena porcentagem da população.
A maioria dos países em desenvolvimento ainda não criou um sistema
de detecção precoce e de prevenção das deficiências por meio de
exames periódicos de saúde, em especial para as mulheres em início
de gravidez, lactantes e crianças pequenas.
54. Na Leeds Castle Declaration on the
Prevention of Disablement (Declaração do Castelo de Leeds Sobre a
Prevenção da Deficiência), de 12 de novembro de 1981, um grupo
internacional de pesquisadores, médicos, administradores de serviços
de saúde e políticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas
seguintes, que visam a evitar a deficiência:
"3. As deficiências causadas pela
desnutrição, pelas infecções e pela negligência poderiam ser
evitadas, graças a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados básicos
de saúde ...
4. ... Muitas incapacidades que surgem
mais tarde na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas.
Existem atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenças
degenerativas e hereditárias.
5. A incapacidade não deve
necessariamente constituir uma deficiência. Freqüentemente, ela é
agravada pela ausência de soluções simples e as atitudes e as
estruturas da sociedade aumentam os riscos de que um indivíduo seja
colocado numa situação de desvantagem devido a uma deficiência. É
urgente que se faça uma informação permanente do público em geral
e dos profissionais.
6. Os casos de deficiência que
poderiam ser evitados são uma das principais causas de desperdício
econômico e de carências do ser humano em todos os países, tanto
industrializados quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser
reduzida rapidamente.
As técnicas que possibilitarão a
prevenção e o controle da maior parte das deficiências já existem
e estão se aprimorando, mas é necessário que a sociedade esteja
decidida a resolver esses problemas. É necessário dar uma nova
orientação aos programas sanitários existentes, tanto nacionais
quanto internacionais, de forma a garantir a difusão dos
conhecimentos e de tecnologia ...
7. Embora já exista tecnologia
adequada para garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria
das deficiências, os progressos espetaculares havidos recentemente no
campo da pesquisa biomédica prometem novos instrumentos
revolucionários que reforçarão grandemente todas as intervenções.
Tanto a pesquisa de base quanto a aplicada merecem receber apoio nos
anos vindouros."
55. Reconhece-se cada vez mais que os
programas orientados para a prevenção das deficiências ou para
impedir que elas degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a
longo prazo, são muito menos onerosas para a sociedade do que os
cuidados que deverão ser dispensados mais tarde às pessoas
deficientes. Isso se aplica, de modo especial, aos programas de
segurança no trabalho, que ainda constitui um campo que pouco
interesse desperta em muitos países.
C. Reabilitação
56. Os serviços, em matéria de
reabilitação, costumam ser prestados por organismos especializados.
Porém, a tendência atual é de integrá-los, de maneira crescente,
em serviços públicos não especializados.
57. Houve uma evolução, tanto no
conteúdo quanto no espírito das chamadas atividades de
reabilitação. Tradicionalmente, a reabilitação era um conjunto de
terapias e serviços prestados às pessoas deficientes em um
estabelecimento especializado, muitas vezes sob controle médico. Esta
concepção tradicional vem sendo gradativamente substituída por
programas que, embora continuem a proporcionar esses serviços
profissionais médicos, sociais e pedagógicos, incluem também, a
participação das comunidades e das famílias, ajudando-as a apoiar
os esforços das pessoas deficientes no sentido de superar os efeitos
incapacitantes da deficiência dentro de um ambiente social normal.
Reconhece-se, cada vez mais, que mesmo pessoas portadoras de
deficiências graves, em grande medida, podem viver independentemente,
se lhes forem fornecidos os serviços necessários. O número daqueles
que realmente necessitam de tratamento numa instituição
especializada é muito menor do que se poderia supor e inclusive, em
grande parte, podem levar uma vida independente em seus aspectos
fundamentais.
58. Um grande número de pessoas
deficientes precisa de equipamento técnico de apoio. Alguns países
dispõem da tecnologia necessária e podem fabricar equipamentos muito
aperfeiçoados que facilitam a locomoção, a comunicação e a vida
diária das pessoas deficientes. Todavia, o custo desses materiais é
bastante alto, e somente alguns países podem fornecê-lo.
59. Muitas pessoas necessitam apenas de
um equipamento simples para facilitar a locomoção, a comunicação e
a vida diária. Esse equipamento existe em certos países; em muitos
outros, porém, não pode ser conseguido, ou porque não existe, ou em
razão do seu custo elevado. Há um interesse crescente em se criar
dispositivos mais simples e de preço mais acessível, que possam ser
produzidos por meio de métodos mais fáceis de serem adaptados às
condições locais e que melhor atendam às necessidades da maioria
das pessoas deficientes, além de serem mais fáceis de obter.
D. Igualdade de Oportunidades
60. Essencialmente, é por meio de
medidas políticas e sociais que se garante às pessoas deficientes o
direito de participação na vida de suas respectivas sociedades.
61. Muitos países estão adotando
medidas importantes para eliminar ou reduzir os obstáculos à
participação plena. Em muitos casos, houve promulgação de leis
destinadas a garantir, de direito e de fato, o acesso das pessoas
deficientes ao ensino, ao trabalho e aos serviços e instalações da
comunidade, à eliminação das barreiras culturais e materiais e à
proibição de toda e qualquer discriminação contra as pessoas
deficientes. Observa-se uma tendência para sair da vida em
instituições especializadas, para ascender a uma vida na comunidade.
Em alguns países, tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento, há
um esforço crescente visando uma escolaridade de "ensino
aberto", com a conseqüente redução do número e da
importância das instituições e escolas especializadas. Foram
criados métodos para permitir o acesso aos sistemas existentes de
transporte coletivo, bem como para possibilitar às pessoas portadoras
de deficiência sensorial o acesso à informação. A
conscientização quanto à necessidade de tais medidas vem aumentando
de forma significativa. Em muitos casos, foram lançadas campanhas de
sensibilização e educação do público, a fim de promover uma
modificação das atitudes e do comportamento para com as pessoas
deficientes.
62. Com freqüência, as próprias
pessoas deficientes tomaram a iniciativa de fazer com que sejam melhor
compreendidos os processos da igualdade de oportunidades, e defenderam
a sua própria integração na vida da sociedade.
63. Apesar desses esforços, as pessoas
deficientes ainda estão longe de ter conseguido a igualdade de
oportunidades, e seu grau de integração na sociedade está, na
maioria dos países, longe de ser satisfatório.
1. Ensino
64. Pelo menos 10% das crianças têm
alguma deficiência e não têm o mesmo direito à educação que
aquelas que não a têm. Elas necessitam de uma intervenção ativa e
de serviços especializados. Mas, nos países em desenvolvimento, a
maioria das crianças deficientes não recebem nem educação
especializada nem educação convencional.
65. A situação varia
consideravelmente de acordo com os países; em alguns deles, as
pessoas deficientes podem atingir um nível elevado de instrução; em
outros, suas possibilidades são limitadas ou inexistentes.
66. O estágio atual dos conhecimentos
registra uma grande amplitude no que diz respeito às capacidades
potenciais das pessoas deficientes. Além disso, freqüentemente não
existe legislação que trate de suas necessidades e da falta de
pessoal docente e de instalações. Na maioria dos países, as pessoas
deficientes ainda não dispõem de serviços de educação para as
diferentes fases da vida.
67. No campo da educação especial,
tem-se conseguido progressos significativos e inovações importantes
nas técnicas pedagógicas, havendo ainda muita coisa que pode ser
feita em prol da educação das pessoas deficientes. Porém, na
maioria das vezes, os progressos limitam-se somente a um número muito
reduzido de países ou a alguns centros urbanos.
68. Tais progressos referem-se à
detecção precoce, à avaliação e intervenção contínua nos
programas de educação especial em situações diversas, tornando
possível que muitas crianças com deficiências incorporem-se aos
centros escolares comuns, enquanto outras crianças requerem programas
especiais.
2. Trabalho
69. Nega-se emprego a muitas pessoas
deficientes, ou somente se dá a elas empregos subalternos e mal
remunerados. E isso acontece embora já se tenha demonstrado que, com
um trabalho adequado de valorização, treinamento e colocação, a
maior parte das pessoas deficientes pode realizar uma ampla gama de
tarefas de acordo com as normas em vigor. Em períodos de desemprego e
de crise econômica, as pessoas deficientes costumam ser as primeiras
a serem despedidas e as últimas a serem contratadas. Em alguns
países industrializados que sentem os efeitos da recessão
econômica, a taxa de desemprego entre as pessoas deficientes que
procuram trabalho é o dobro da taxa que ocorre entre os não
deficientes. Em diversos países, têm-se implantado vários programas
e tomado medidas visando a criação de empregos para as pessoas
deficientes. Entre eles estão: oficinas abrigadas e de produção,
contratação preferencial, sistema de quotas, subvenções aos
empregadores que dão formação profissional e posteriormente
contratam trabalhadores deficientes, cooperativas de e para pessoas
deficientes, etc. O número real de trabalhadores deficientes
empregados em estabelecimentos comuns ou especiais está muito abaixo
daquele correspondente ao número de pessoas deficientes capazes de
trabalhar. Uma aplicação mais ampla dos princípios ergonômicos
permite a adaptação, e um custo reduzido, do local de trabalho, das
ferramentas, das máquinas e do material, e ajuda a aumentar as
oportunidades de emprego para as pessoas deficientes.
70. Um grande número de pessoas
deficientes vivem em zonas rurais, especialmente nos países em
desenvolvimento. Quando a economia familiar está baseada na
agricultura ou noutra atividade própria ao meio rural e existe a
tradicional família ampliada, pode-se confiar tarefas úteis a quase
todas as pessoas deficientes. Porém, à medida que aumenta o número
de famílias que abandonam as regiões rurais e se dirigem aos centros
urbanos, que a agricultura se torna mecanizada e mais comercializada
que as transações monetárias vêm substituir o sistema de trocas e
a família ampliada se desintegra, a situação das pessoas
deficientes quanto à falta de oportunidades de trabalho torna-se
ainda mais grave. Nos bairros pobres das cidades, a concorrência para
se conseguir trabalho é grande e não existem muitas outras
atividades economicamente produtivas. Muitas pessoas deficientes
dessas zonas vêem-se forçadas à inatividade e se tornam
dependentes, outras são obrigadas a recorrer à mendicância.
3. Aspectos Sociais
71. A participação plena nas unidades
básicas da sociedade - isto é, na família, no grupo social e na
comunidade - é a base da experiência humana. O direito à igualdade
de oportunidades de participação está consagrado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, devendo ser aplicado a todos, sem
excluir as pessoas deficientes. Mas, na realidade, costuma-se negar a
elas a oportunidade de participar plenamente das atividades do sistema
sócio-cultural em que vivem. Essa exclusão se dá em virtude de
barreiras materiais e sociais nascidas da ignorância, da indiferença
e do medo.
72. Com freqüência, as atitudes e os
hábitos levam à exclusão das pessoas deficientes da vida social e
cultural. As pessoas tendem a evitar o contato e o relacionamento
pessoal com elas. Para um número significativo de pessoas
deficientes, os preconceitos e a discriminação de que geralmente
são vítimas e a consciência de que em grande parte são excluídas
das relações sociais normais, causam problemas psicológicos.
73. É muito freqüente que o pessoal,
profissional ou não, que atende as pessoas deficientes não se dê
conta de que elas podem participar da vida social normal e, por
conseguinte, não facilite a sua integração em outros grupos
sociais.
74. Em razão desses obstáculos,
costuma ser difícil ou até impossível, que as pessoas deficientes
mantenham relacionamentos estreitos e íntimos com as outras pessoas.
É freqüente as pessoas qualificadas como "deficientes"
ficarem à margem do casamento e da paternidade, mesmo quando não
existe nenhuma limitação para isso. Reconhece-se cada vez mais,
atualmente, que as pessoas com deficiência mental necessitam das
relações pessoais e sociais, inclusive das relações sexuais.
75. Muitas pessoas deficientes não
estão apenas excluídas da vida normal das suas comunidades, mas
também estão, de fato, confinadas em instituições. Embora as
antigas colônias de leprosos tenham sido parcialmente eliminadas e as
grandes instituições já não sejam tão numerosas quanto antes,
existe ainda um número muito grande de pessoas internadas, quando
nada no seu estado justifica tal internação.
76. Muitas pessoas deficientes ficam
excluídas de uma participação ativa na sociedade, em razão de
obstáculos materiais: portas demasiadamente estreitas para permitirem
a passagem de uma cadeira de rodas; escadas e degraus inacessíveis em
edifícios, ônibus, trens e aviões; telefones e interruptores de luz
colocados fora do seu alcance, instalações sanitárias que não
podem utilizar. Também se vêem excluídas por outros tipos de
barreiras, como por exemplo, na comunicação oral, quando não se
leva em conta as necessidades das pessoas portadores de deficiências
auditivas, ou na informação escrita, quando se ignoram as
necessidades dos deficientes visuais. Estas barreiras são o resultado
da ignorância e da indiferença; existem, embora muitas delas
pudessem ser evitadas, com poucos gastos, mediante um planejamento
cuidadoso. Embora em alguns países existam leis especiais e tenham
sido realizadas campanhas de educação do público visando a
eliminação de tais barreiras, o problema continua a ser crucial.
77. Como regra geral, os serviços e
instalações existentes e as medidas sociais adotadas para a
prevenção da deficiência e para a reabilitação das pessoas
deficientes e sua integração na sociedade estão estreitamente
vinculados à disposição favorável e à capacidade dos governos e
da sociedade de destinar recursos econômicos e serviços aos grupos
desfavorecidos da população.
E. A Deficiência e a Nova Ordem
Econômica Internacional
78. A transferência de recursos e de
tecnologia dos países desenvolvidos para os países em
desenvolvimento, que está prevista na nova ordem econômica
internacional, bem como outras disposições visando a fortalecer a
economia dos países em desenvolvimento, seriam benéficas para as
populações desses países e especialmente para as pessoas
deficientes. O fortalecimento da economia dos países em
desenvolvimento, particularmente das suas zonas rurais, geraria novas
oportunidades de trabalho para as pessoas deficientes, assim como os
recursos necessários para o financiamento das medidas preventivas, de
reabilitação e igualdade de oportunidades. Bem administrada, a
transferência de tecnologia apropriada poderia levar ao surgimento de
indústrias especializadas na produção industrial de dispositivos e
materiais próprios para remediar os efeitos de deficiências
físicas, mentais ou sensoriais.
79. Na Estratégia Internacional do
Desenvolvimento para a Terceira Década das Nações Unidas para o
Desenvolvimento está dito que esforços especiais deverão ser feitos
para integrar as pessoas deficientes no processo de desenvolvimento,
sendo indispensável para isso a adoção de medidas de prevenção,
reabilitação e equiparação de oportunidades. Toda medida positiva
nesse sentido deverá ser parte de um esforço mais geral visando a
mobilização de todos os recursos humanos em favor do
desenvolvimento. A transformação da ordem econômica internacional
deve ser acompanhada de reformas nos diferentes países visando
assegurar a participação plena de todos os segmentos desfavorecidos
da população.
F. Conseqüências do Desenvolvimento
Econômico e Social
80. Na medida em que os esforços de
desenvolvimento permitam a melhoria das condições de nutrição,
educação, habitação, higiene proporcionem um atendimento básico
adequado de saúde, melhoram significativamente as perspectivas de
prevenção das deficiências e tratamento das incapacidades. Os
progressos nesse sentido também podem ser facilitados, notadamente
por meio das seguintes medidas:
a) Formação de pessoal em campos
gerais tais como a assistência social, a saúde pública, a
educação e a reabilitação profissional.
b) Melhora da capacidade local de
produção dos aparelhos e equipamentos de que necessitam as pessoas
deficientes.
c) Criação de serviços sociais,
sistemas de seguridade social, cooperativas e programas de
assistência mútua a nível nacional e comunitário.
d) Serviços adequados de orientação
profissional e de treinamento para o trabalho, bem como maiores
oportunidades de colocação para as pessoas deficientes.
81. Enquanto o desenvolvimento
econômico traz modificações quanto à magnitude e à distribuição
da população, mudanças no estilo de vida e transformações das
estruturas e relações sociais, os serviços para resolver os
problemas humanos não melhoram nem se ampliam, de modo geral, com a
rapidez suficiente. Estes desequilíbrios entre o desenvolvimento
econômico e o social dificultam ainda mais a integração das pessoas
deficientes nas suas comunidades.
III
PROPOSTAS
PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO MUNDIAL REFERENTE ÀS PESSOAS
DEFICIENTES
A. Introdução
82. Os objetivos do Programa de Ação
Mundial referente às Pessoas Deficientes consistem em promover
medidas eficazes para a prevenção da deficiência, para a
reabilitação e, para se alcançar os objetivos de
"igualdade" e "participação plena" das pessoas
deficientes. Ao aplicar o Programa de Ação Mundial, deve-se dar a
devida atenção à situação especial dos países em desenvolvimento
e, em especial, à dos menos adiantados. A enormidade da tarefa de
melhorar as condições de vida de toda a população e a falta geral
de recursos fazem com que seja mais difícil alcançar os objetivos do
Programa de Ação Mundial. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que a
aplicação deste Programa contribuirá para o processo de
desenvolvimento, graças à mobilização de todos os recursos humanos
e à participação plena de toda a população. Embora alguns países
já tenham iniciado ou realizado algumas das medidas recomendadas no
Programa, é necessário fazer mais. Isso se aplica também aos
países que têm um nível de vida elevado.
83. Como a situação das pessoas
deficientes está estreitamente relacionada com o desenvolvimento
geral a nível nacional, a solução dos seus problemas, nos países
em desenvolvimento, depende, em grande medida, da criação de
condições internacionais adequadas para um desenvolvimento
sócio-econômico mais rápido nesses países. Por conseguinte, o
estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional é de
importância direta para se atingir os objetivos do Programa. É
fundamental que o fluxo de recursos para os países em desenvolvimento
seja aumentado de forma considerável, de acordo com o convencionado
na Estratégia Geral de Desenvolvimento para a Terceira Década das
Nações Unidas para o Desenvolvimento.
84. A consecução destes objetivos
exigirá uma estratégia mundial pluri-setorial e multidisciplinar,
para a aplicação combinada e coordenada de políticas e medidas
visando a igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de
deficiência, serviços eficazes de reabilitação e medidas de
prevenção.
85. As pessoas portadoras de
deficiência e suas organizações deverão ser consultadas no
desenvolvimento posterior do Programa de Ação Mundial e durante a
sua execução. Para isso, deve-se fazer todo o possível para
fomentar a criação de organizações de pessoas portadoras de
deficiência, a nível nacional, regional e internacional. A sua
singular experiência, derivada das suas vivências, pode trazer
importantes contribuições para o planejamento de programas e
serviços destinados às pessoas portadoras de deficiência. Ao
expressarem a sua opinião sobre tais assuntos, apresentam pontos de
vista amplamente representativos de todos os seus interesses. A sua
repercussão nas atitudes públicas justifica o fato de que sejam
consultadas e, enquanto força que propicia mudanças, têm uma
influência apreciável para converter as questões referentes à
deficiência numa questão prioritária. As próprias pessoas
portadoras de deficiência deverão exercer uma influência
substantiva para decidir a eficácia de políticas, programas e
serviços concebidos em seu benefício. Esforços especiais devem ser
envidados para se fazer com que as pessoas portadoras de deficiência
mental tenham participação no processo.
B Medidas Nacionais
86. O Programa de Ação Mundial foi
concebido para todas as nações. Não obstante, o prazo de execução
e a seleção dos pontos a serem realizados prioritariamente variarão
de país para país, segundo a situação existente e as limitações
dos seus recursos, o grau de desenvolvimento econômico, as
tradições culturais e a capacidade de formular e executar as medidas
previstas no Programa.
87. Cabe aos governos nacionais a
responsabilidade última da aplicação das medidas recomendadas neste
capítulo. Não obstante, em virtude das diferenças institucionais
entre as regiões dentro de cada país, as autoridades locais serão
chamadas a aplicar as medidas nacionais contidas no Programa de Ação
Mundial.
88. Os Estados Membros devem iniciar
com urgência os programas nacionais a longo prazo para atingirem os
objetivos do Programa de Ação Mundial; esses programas devem ser
parte integrante da política global de desenvolvimento
sócio-econômico da nação.
89. Os assuntos referentes às pessoas
portadoras de deficiência devem ser tratados dentro do contexto geral
apropriado, e não separadamente. Cada ministério ou organismo do
setor público ou privado que esteja encarregado de um determinado
aspecto ou atue dentro dele, deve assumir a responsabilidade pelos
assuntos referentes às pessoas portadoras de deficiência
compreendidos na sua esfera de competência. Os governos devem
estabelecer um ponto de observação (por exemplo: uma comissão,
comitê ou outro órgão de âmbito nacional) para examinar ou vigiar
as atividades dos diversos ministérios, de outros órgãos públicos
e das organizações não-governamentais relacionadas com o Programa
de Ação Mundial. De qualquer mecanismo que se crie devem participar
todas as partes interessadas, inclusive as organizações de pessoas
portadoras de deficiência. Esse órgão deve ter acesso às
instâncias decisórias de mais alto nível.
90. Para instrumentalizar o Plano de
Ação Mundial, os Estados Membros deverão:
a) Planejar, organizar e financiar
atividades em cada nível.
b) Criar, mediante legislação
adequada, as bases jurídicas e competências necessárias à adoção
de medidas voltadas para a consecução dos objetivos.
c) Proporcionar oportunidades, mediante
a eliminação de obstáculos à participação plena.
d) Oferecer serviços de
reabilitação, mediante a prestação de assistência social,
nutricional, médica, educacional e de orientação e formação
profissional, bem como equipamentos às pessoas portadoras de
deficiência.
e) Criar ou mobilizar as organizações
pertinentes, públicas ou privadas.
f) Apoiar a criação e o
desenvolvimento de organizações de pessoas portadoras de
deficiência.
g) Preparar a informação pertinente
sobre os pontos do Programa de Ação Mundial e difundi-la entre todos
os setores da população, inclusive entre as pessoas portadoras de
deficiência e seus familiares.
h) Promover a educação do público, a
fim de conseguir uma compreensão ampla das questões-chave do
Programa de Ação Mundial e a sua execução.
i) Facilitar a pesquisa sobre assuntos
relacionados com o Programa de Ação Mundial.
j) Promover a assistência e a
cooperação técnicas referentes ao Programa de Ação Mundial.
l) Facilitar a participação das
pessoas portadoras de deficiência e de suas organizações nas
decisões relacionadas ao Programa de Ação Mundial.
1. A Participação das Pessoas
Portadoras de Deficiência na Adoção de Decisões
91. Os Estados Membros devem
incrementar a sua assistência às organizações de pessoas
deficientes, ajudando-as a coordenar a representação dos seus
interesses e preocupações.
92. Os Estados Membros devem buscar e
estimular ativamente, e por todos os meios possíveis, o
desenvolvimento de organizações de pessoas portadoras de
deficiência ou que as representem. Essas organizações existem em
muitos países. Em sua composição e órgãos diretivos as próprias
pessoas portadoras de deficiência exercem influência decisiva ou, em
alguns casos, ela é exercida pelas suas famílias. Muitas dessas
organizações não têm meios de exercer influência ou de lutar
pelos seus direitos.
93. Os Estados Membros devem
estabelecer contatos diretos com essas organizações e
proporcionar-lhes canais para que elas possam influir nas políticas e
decisões governamentais em todas as esferas que lhes dizem respeito.
Os Estados Membros devem dar às organizações de pessoas portadoras
de deficiência o apoio financeiro necessário para esse fim.
94. As organizações e outras
entidades em todos os níveis devem garantir às pessoas portadoras de
deficiência participação nas suas atividades na medida mais ampla
possível.
2. Prevenção da Deficiência, da
Incapacidade e da Invalidez
95. A tecnologia para prevenir e
superar a maioria das incapacidades já existe e está em processo de
aperfeiçoamento, mas nem sempre é utilizada plenamente. Os Estados
Membros devem tomar medidas apropriadas visando à prevenção de
deficiências e incapacidades e assegurar a divulgação dos
conhecimentos e da tecnologia pertinentes.
96. São necessários programas de
prevenção coordenados em todos os níveis da sociedade. Tais
programas devem incluir:
a) Sistemas básicos de atendimento de
saúde, localizados na comunidade e aos quais tenham acesso todos os
segmentos da população, particularmente aqueles das zonas rurais e
dos bairros pobres das cidades.
b) Atendimento e assessoramento
sanitários materno-infantis eficazes, bem como assessoramento sobre
planejamento familiar e vida familiar.
c) Educação sobre nutrição e
assistência na obtenção de uma dieta adequada, especialmente para
as mães e filhos, inclusive a produção e o consumo de alimentos
ricos em vitaminas e outros nutrientes.
d) Vacinação contra moléstias
contagiosas, em consonância com o Programa Ampliado de Imunização
da Organização Mundial de Saúde.
e) Um sistema de detecção e
intervenção precoces.
f) Regulamentos sanitários e programas
de treinamento para a prevenção de acidentes no lar, no trabalho, no
trânsito e nas atividades de lazer.
g) Adaptação dos postos de trabalho,
do equipamento, do ambiente de trabalho e implantação de programas
de segurança e higiene no trabalho, para impedir que ocorram
deficiências ou moléstias do trabalho ou a sua execerbação.
h) Medidas de combate ao uso
indiscriminado e irresponsável de medicamentos, drogas, álcool, fumo
e outros estimulantes ou depressivos, a fim de prevenir a deficiência
provocada pelas drogas, em particular entre as crianças em idade
escolar e os idosos. Tem especial importância o efeito que o consumo
irresponsável de tais substâncias pode ter sobre as crianças em
gestação.
i) Atividades educativas e sanitárias
que ajudem as pessoas a ter estilos de vida que proporcionem um
máximo de defesa contra as causas das deficiências.
j) Educação permanente do público e
dos profissionais bem como campanhas de informação pública sobre
programas de prevenção de incapacidades.
l) Formação adequada para pessoal
médico, paramédico e de qualquer outro tipo, que possam vir a ter de
atender vítimas de emergências.
m) Medidas preventivas, incorporadas à
formação dos agentes de extensão rural, para ajudar a reduzir a
incidência de deficiências.
n) Treinamento profissional bem
organizado e formação prática no local de trabalho para os
empregados, com vistas à prevenção dos acidentes de trabalho e às
deficiências de diferentes graus. Deve-se atentar para o fato de que,
nos países em desenvolvimento, utiliza-se freqüentemente uma
tecnologia antiquada. Em muitos casos, transfere-se tecnologia
ultrapassada dos países industrializados aos países em
desenvolvimento. A tecnologia antiquada, inadequada às condições
desses países, juntamente com um treinamento insuficiente e uma
proteção precária no trabalho, contribuem para o aumento do número
de acidentes do trabalho e das deficiências.
3. Reabilitação
97. Os Estados Membros devem
desenvolver e assegurar a prestação dos serviços de reabilitação
necessários para a consecução dos objetivos do Programa de Ação
Mundial.
98. Os Estados Membros são instados a
proporcionar a todas as pessoas a assistência médica e os serviços
correlatos necessários para eliminar ou reduzir os efeitos
incapacitantes das deficiências.
99. Isso inclui a prestação de
serviços sociais, de nutrição e de formação profissional
necessários para colocar as pessoas portadoras de deficiência em
condições de atingir um nível profissional ótimo. Segundo as
condições existentes no que diz respeito à distribuição, à
localização geográfica e ao nível de desenvolvimento, os referidos
serviços podem ser prestados por:
a) Profissionais da comunidade.
b) Serviços gerais de saúde,
educativos ou sociais, e de formação profissional.
c) Outros serviços especializados para
os casos em que aqueles de caráter geral não possam proporcionar os
tratamentos necessários.
100. Os Estados Membros devem procurar
fazer com que estejam disponíveis equipamentos e outros itens
necessários às circunstâncias locais, para todos aqueles a quem
isto for indispensável à sua atuação social e à sua
independência. É necessário assegurar a obtenção de equipamento
durante o processo de reabilitação e após a sua conclusão. Também
são necessários serviços subseqüentes de reparação e a
substituição de equipamentos que se tornaram inadequados.
101. É necessário fazer com que as
pessoas portadoras de deficiência que necessitam de tais equipamentos
disponham dos recursos financeiros e das oportunidades concretas para
obtê-los e aprender a usá-los. Devem ser suprimidos os impostos
sobre importação e outros requisitos que constituem obstáculos à
disponibilidade imediata de equipamentos e dos materiais que não
possam ser fabricados no país, devendo por isso serem obtidos no
exterior. É importante apoiar a produção local de equipamentos
adequados às condições tecnológicas, sociais e econômicas nas
quais serão utilizados. O desenvolvimento e a produção de
equipamentos devem acompanhar o desenvolvimento tecnológico geral de
cada país.
102. A fim de estimular a produção e
o desenvolvimento locais de equipamentos técnicos, os Estados Membros
devem considerar a possibilidade de criar centros nacionais
encarregados de apoiar esses progressos locais. Em muitos casos, as
escolas especiais e os institutos de tecnologia já existentes, etc.,
poderiam servir de base para isso. Sob esse aspecto, deve-se levar em
consideração a cooperação regional.
103. Os Estados Membros são instados a
incluir, no âmbito do sistema geral de serviços sociais, pessoal
habilitado para prestar serviços de assessoramento e de outro tipo
que se façam necessários para atender aos problemas das pessoas
portadoras de deficiência e dos seus familiares.
104. Quando os recursos do sistema
geral de serviços sociais não forem suficientes para satisfazer
essas necessidades, poder-se-iam proporcionar serviços especiais
enquanto se melhora a qualidade do sistema geral.
105. Dentro do padrão dos recursos
disponíveis, exorta-se os Estados Membros a tomarem as medidas
especiais necessárias para se chegar à prestação e à utilização
plena dos serviços de que necessitam as pessoas portadoras de
deficiência residentes nas zonas rurais e nos bairros pobres e
favelas.
106. Não se deve separar as pessoas
portadoras de deficiência das suas famílias e comunidades. O sistema
de serviços deverá levar em conta os problemas de transporte e
comunicação, a necessidade de serviços sociais, sanitários e
educacionais de apoio, a existência de condições de vida atrasadas
e muitas vezes, comportando riscos e, especialmente em bairros pobres
das cidades, a existência de barreiras sociais que podem inibir a
busca ou a aceitação de tais serviços por parte de algumas pessoas.
Os Estados Membros devem assegurar a distribuição eqüitativa de
tais serviços entre todos os segmentos da população, e em todas as
regiões geográficas, de acordo com as necessidades.
107. Em muitos países tem-se deixado
de lado, em especial, os serviços sociais e de saúde destinados aos
doentes mentais. O tratamento psiquiátrico dos doentes mentais deve
vir acompanhado de apoio e orientação a eles e suas famílias, que
freqüentemente estão submetidas a um estado particular de tensão.
Nos locais onde se dispõe de tais serviços, há uma diminuição do
tempo de permanência em instituição e da probabilidade de uma nova
internação. Nos casos em que as pessoas portadoras de deficiência
mental também adoecem devido a problemas adicionais decorrentes da
deficiência, devem-se adotar medidas para que o pessoal sanitário
tome conhecimento das diversas necessidades relacionadas com a
referida deficiência.
4. Igualdade de Oportunidades
a) Legislação
108. Os Estados Membros devem assumir a
responsabilidade de fazer com que sejam oferecidas às pessoas
portadoras de deficiência oportunidades iguais àquelas do restante
dos cidadãos.
109. Os Estados Membros devem adotar as
medidas necessárias para a eliminação de toda e qualquer prática
discriminatória com relação à deficiência.
110. Na formulação das leis nacionais
sobre direitos humanos e com relação aos comitês e organismos
nacionais de coordenação similares que tratem dos assuntos ligados
à deficiência, deve-se dar atenção especial às condições que
possam depreciar as capacidades das pessoas portadoras de deficiência
no exercício dos direitos e liberdades garantidos aos seus
concidadãos.
111. Os Estados Membros devem atentar
para determinados direitos, tais como os direitos à educação, ao
trabalho, à seguridade social e à proteção contra tratamento
desumano ou degradante e examiná-los a partir da perspectiva das
pessoas portadoras de deficiência.
b) Meio ambiente
112. Os Estados Membros devem
esforçar-se para fazer com que o meio físico seja acessível a
todos, inclusive às pessoas com diferentes tipos de deficiência,
conforme se especifica no Parágrafo 8 do presente documento.
113. Os Estados Membros deverão adotar
uma política que leve em consideração os aspectos da acessibilidade
no planejamento de assentamentos humanos, inclusive nos programas das
zonas rurais dos países em desenvolvimento.
114. Insta-se os Estados Membros a
adotarem uma política que garanta às pessoas portadoras de
deficiência o acesso a todas as instalações e edifícios públicos.
Ademais, sempre que possível, devem-se adotar medidas que promovam a
acessibilidade aos edifícios, instalações, moradias e transportes
já existentes, em especial aproveitando as reformas.
115. Os Estados Membros devem fomentar
a prestação de serviços de apoio, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência vivam na sua comunidade com a maior
independência possível. Do mesmo modo, devem assegurar-se de que as
pessoas portadoras de deficiência tenham a oportunidade de organizar
e administrar por si mesmas os referidos serviços, como acontece
atualmente em alguns países.
c) Manutenção da receita e da
seguridade social
116. Todos os Estados Membros devem
procurar incluir nos seus sistemas de leis e regulamentos
disposições que contenham os objetivos gerais e de apoio incluídos
no Programa de Ação Mundial, referentes à seguridade social.
117. Os Estados Membros devem
esforçar-se para assegurar às pessoas portadoras de deficiência
igualdade de oportunidades de obter todas as formas de receita
econômica, manutenção desta e seguridade social. Esta
distribuição deve ser feita de forma ajustada ao sistema econômico
e ao grau de desenvolvimento de cada Estado Membro.
118. Se existirem sistemas de
seguridade social, seguro social e outros semelhantes para toda a
população, eles devem ser submetidos a exame, para se assegurar de
que proporcionam prestações e serviços de prevenção,
reabilitação e igualdade de oportunidades adequados para as pessoas
portadoras de deficiência e de que as normas que regulamentam tais
sistemas, quer se apliquem àqueles que prestam os serviços ou
àqueles que os recebem, não excluem nem discriminam as referidas
pessoas. A implantação e o desenvolvimento de um sistema público de
serviço social e de segurança industrial e proteção da saúde
constituem requisitos prévios essenciais para se atingir as metas
estabelecidas.
119. Devem-se adotar mecanismos de
fácil acesso que permitam às pessoas portadoras de deficiência e
aos seus familiares apelar, diante de uma instância imparcial, das
decisões que afetem os seus direitos e as prestações nesta
matéria.
d) Educação e Formação
120. Os Estados Membros devem adotar
políticas que reconheçam os direitos das pessoas portadoras de
deficiência à igualdade de oportunidades na educação com relação
aos demais. A educação das pessoas portadoras de deficiência
deve-se dar, na medida do possível, dentro do sistema escolar geral.
A responsabilidade pela sua educação deve ser incumbência das
autoridades da educação e as leis referentes à educação
obrigatória devem incluir as crianças portadoras de todo tipo de
deficiência, inclusive as mais gravemente incapacitadas.
121. Os Estados Membros devem dar
margem para uma maior flexibilidade na aplicação, às pessoas
portadoras de deficiência, de qualquer regulamentação que afete a
idade de admissão, a promoção de uma classe para outra e, quando
for cabível, dos procedimentos de exame.
122. Na implantação de serviços de
educação para crianças e/ou adultos portadores de deficiência
devem-se adotar critérios básicos. Esses serviços devem ser:
a) Individualizados, isto é, baseados
nas necessidades avaliadas e reconhecidas pelas autoridades, pelos
administradores, pelos pais e pelos próprios alunos portadores de
deficiência e devem levar a metas educacionais e a objetivos de curto
prazo claramente formulados, que sejam examinados e, quando
necessário, regularmente revistos.
b) Acessíveis quanto ao local, isto
é, situados a uma distância razoável da casa ou do local de
residência do aluno, exceto em circunstâncias especiais.
c) Universais, vale dizer, devem servir
a todas as pessoas que tenham necessidades especiais,
independentemente de idade ou grau de deficiência, de modo que
nenhuma criança em idade escolar seja excluída do acesso à
educação em virtude da gravidade da sua deficiência, nem receba
serviços educacionais consideravelmente inferiores àqueles de que
desfrutam os demais estudantes.
d) E oferecer uma gama de opções
compatíveis com a variedade das necessidades especiais de uma
determinada comunidade.
123. A integração das crianças
portadoras de deficiência no sistema geral de educação exige
planejamento, com a intervenção de todas as partes interessadas.
124. Se, por algum motivo, as
instalações do sistema escolar geral forem inadequadas para algumas
crianças portadoras de deficiência, deve-se proporcionar-lhes
educação durante períodos apropriados, em instalações especiais.
A qualidade desta educação especial deve ser igual à do sistema
escolar geral e deve estar estreitamente vinculada a ele.
125. É fundamental a participação
dos pais em todos os níveis do processo educativo. Os pais devem
receber o apoio necessário para proporcionarem à criança portadora
de deficiência um ambiente familiar tão normal quanto possível. É
necessário formar pessoal que colabore com os pais de crianças
portadoras de deficiência.
126. Os Estados Membros devem prever a
participação das pessoas portadoras de deficiência nos programas de
educação de adultos, com especial atenção às zonas rurais.
127. Quando as instalações e
serviços dos cursos comuns de educação de adultos não forem
adequados para atender às necessidades de determinadas pessoas
portadoras de deficiência, podem ser necessários cursos ou centros
de formação especiais, até que sejam modificados os programas
comuns. Os Estados Membros devem oferecer às pessoas portadoras de
deficiência a possibilidade de acesso ao ensino superior.
e) Trabalho
128. Os Estados Membros devem adotar
uma política e dispor de uma estrutura auxiliar de serviços, para
que as pessoas portadoras de deficiência das zonas urbanas e rurais
gozem de iguais oportunidades de trabalho produtivo e remunerado no
mercado aberto de trabalho. Deve-se dar especial atenção ao trabalho
no meio rural e à produção de ferramentas e equipamento adequados.
129. Os Estados Membros podem apoiar a
integração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de
trabalho aberto mediante diversas medidas, tais como sistemas de
quotas com incentivos, reserva ou designação de cargos, auxílios ou
doações para pequenas empresas ou cooperativas, contratos exclusivos
ou direitos prioritários de produção, isenções fiscais,
aquisições preferenciais ou outras modalidades de assistência
técnica ou financeira a empresas que empreguem trabalhadores
portadores de deficiência. Os Estados Membros devem apoiar o
desenvolvimento de equipamentos e facilitar o acesso das pessoas
portadoras de deficiência aos equipamentos e à assistência de que
necessitem para realizar o seu trabalho.
130. Contudo, a política e as
estruturas de apoio não devem limitar as oportunidades de trabalho,
nem constituir um obstáculo à vitalidade do setor privado da
economia. Os Estados Membros devem permanecer em condições de adotar
uma certa variedade de medidas em resposta às suas condições
internas.
131. Deve haver uma cooperação mútua
a nível central e local entre o governo e as organizações de
empregadores e de trabalhadores, a fim de desenvolver uma estratégia
e adotar medidas conjuntas com vistas a garantir maiores e melhores
oportunidades de trabalho para as pessoas portadoras de deficiência.
Essa cooperação pode se referir a políticas de contratação,
medidas para melhoria do local de trabalho, a fim de prevenir lesões
e deficiências incapacitantes e medidas para a reabilitação de
trabalhadores com uma deficiência ocasionada no trabalho, por
exemplo, adaptando os locais de trabalho e as tarefas às suas
necessidades.
132. Esses serviços devem incluir
avaliação e orientação profissional, treinamento profissional
(inclusive em oficinas de treinamento) colocação e acompanhamento.
Deve-se criar emprego abrigado para aquelas pessoas que, em virtude de
necessidades especiais ou de deficiência particularmente grave, não
podem atender às exigências do mercado de trabalho competitivo. As
medidas podem ter a forma de oficinas de produção, trabalho a
domicílio e planos de trabalho autônomo, bem como o emprego de
pequenos grupos de pessoas portadoras de deficiências graves, em
regime abrigado dentro da indústria competitiva.
133. Quando atuarem como empregadoras,
as administrações públicas centrais e locais deverão promover a
colocação das pessoas portadoras de deficiência no setor público.
As leis e regulamentos não devem criar obstáculos à colocação das
referidas pessoas.
f) Lazer
134. Os Estados Membros devem fazer com
que as pessoas portadoras de deficiência tenham as mesmas
oportunidades dos demais cidadãos para participarem de atividades de
lazer. Isso supõe a possibilidade de utilizar restaurantes, cinemas,
teatros, bibliotecas, etc, bem como locais de férias, estádios,
hotéis, praias e outros locais de lazer. Os Estados Membros devem
adotar medidas para eliminar todos os obstáculos neste sentido. As
autoridades do setor turístico, as agências de viagem, os hotéis,
as organizações voluntárias e outras entidades envolvidas na
organização de atividades de lazer ou de oportunidades de viagem,
devem oferecer os seus serviços a todos, sem discriminar as pessoas
portadoras de deficiência. Isso implica, por exemplo, a inclusão de
informações sobre acessibilidade na informação habitual que
oferecem ao público.
g) Cultura
135. Os Estados Membros devem procurar
fazer com que as pessoas portadoras de deficiência tenham a
oportunidade de utilizar ao máximo as suas capacidades criadoras,
artísticas e intelectuais, não apenas em seu próprio benefício
como também, para o enriquecimento da comunidade. Com este objetivo,
deve-se assegurar o seu acesso às atividades culturais. Se
necessário, devem-se realizar adaptações especiais para atender às
necessidades das pessoas portadoras de deficiência mental ou
sensorial. Isto poderia incluir equipamento de comunicação para
surdos, literatura em braille ou cassetes para as pessoas portadoras
de deficiência visual, material de leitura adaptado à capacidade
mental do indivíduo. A esfera das atividades culturais compreende a
dança, a música, a literatura, o teatro e as artes plásticas.
h) Religião
136. Devem-se adotar medidas para que
as pessoas portadoras de deficiência tenham a oportunidade de se
beneficiar plenamente das atividades religiosas que estejam à
disposição da comunidade. Para tal, deve-se tornar possível a
participação das pessoas portadoras de deficiência nas referidas
atividades.
i) Esporte
137. Cada vez mais se reconhece a
importância dos esportes para as pessoas portadoras de deficiência.
Por isso mesmo, os Estados Membros devem estimular todas as formas de
atividades esportivas dessas pessoas, proporcionando-lhes
instalações adequadas e a organização apropriada de tais
atividades.
5. Ação Comunitária
138. Os Estados Membros devem dar
grande prioridade ao fornecimento de informação, treinamento e
assistência financeira às comunidades locais para a implantação de
programas que levem a cabo os objetivos do Programa de Ação Mundial.
139. Devem-se adotar disposições para
fomentar e facilitar a colaboração entre comunidades locais e o
intercâmbio de informações e experiências. O governo que receber
assistência técnica ou cooperação técnica internacionais em
assuntos relacionados com a deficiência, deve fazer com que os
benefícios e resultados dessa assitência cheguem às comunidades que
deles mais necessitem.
140. É importante suscitar a
participação ativa de órgãos do governo local, entidades e
organizações comunitárias, tais como grupos de cidadãos,
sindicatos, organizações femininas, organizações de consumidores,
clubes de serviço, entidades religiosas, partidos políticos e
associações de pais. Cada comunidade poderá designar um órgão
apropriado, no qual as organizações de pessoas portadoras de
deficiência possam ter influência, para servir de ponto focal da
comunicação e coordenação a fim de mobilizar recursos e empreender
a ação.
6. Formação de Pessoal
141. As autoridades responsáveis pelo
desenvolvimento e pela prestação de serviços destinados às pessoas
portadoras de deficiência devem atentar para as questões de pessoal,
especialmente contratação e treinamento.
142. São de vital importância o
treinamento do pessoal de serviços contratado na comunidade para a
detecção precoce de deficiências, a prestação de cuidados
básicos, o encaminhamento a serviços apropriados e as medidas de
acompanhamento, bem como o treinamento de equipes médicas e de
pessoal dos centros de orientação. Sempre que possível, todos esses
aspectos devem ser integrados em serviços correlatos, tais como os
cuidados básicos de saúde, as escolas e os programas de
desenvolvimento comunitário. Os Estados Membros devem criar e
desenvolver cursos para médicos nos quais se frisem as deficiências
que podem ser provocadas pelo uso indiscriminado de medicamentos.
Deve-se restringir a venda de medicamentos específicos cujo uso não
controlado possa criar, a longo prazo, riscos para a saúde pessoal e
pública.
143. Para que os serviços relacionados
com as deficiências de tipo mental e físico cheguem a um número
crescente de pessoas que deles necessitam e que ainda deles não
dispõem, é necessário que eles sejam prestados por diversos tipos
de funcinários dos serviços sanitários e sociais nas comunidades.
Algumas das suas atividades já se relacionam com a prevenção e os
serviços para as pessoas portadoras de deficiência. Esses
funcionários necessitarão de orientação e instrução especiais,
por exemplo, sobre medidas e técnicas básicas de reabilitação para
uso das pessoas portadoras de deficiência e suas famílias. Essa
orientação pode ser dada por assessores em assuntos de
reabilitação da comunidade local ou do distrito, segundo a zona que
compreendam. Será necessário um treinamento especial para os
profissionais de nível médio nos quais recaia a responsabilidade de
supervisionar os programas locais para pessoas portadoras de
deficiência, bem como de manter contato com os serviços de
reabilitação e de outro tipo disponíveis na sua região.
144. Os Estados Membros devem fazer com
que esses trabalhadores comunitários, além de conhecimentos
teóricos e práticos especializados, recebam informação
pormenorizada sobre as necessidades sociais, nutricionais, médicas,
de educação e de formação profissional das pessoas deficientes.
Com essa formação adequada, os trabalhadores comunitários podem
prestar a maioria dos serviços de que necessitam as pessoas
deficientes e podem ser um valioso auxílio para a solução dos
problemas de falta de pessoal. O seu treinamento deve incluir
informação apropriada sobre tecnologia de contraceptivos e
planejamento familiar. Os trabalhadores voluntários também podem
prestar serviços de grande utilidade e de apoio sob outras formas.
Deve-se insistir mais em aumentar os conhecimentos, as capacidades e
as responsabilidades daqueles que já prestam outros serviços na
comunidade em esferas correlatas, como os encarregados do planejamento
do ciclo básico, professores, assistentes sociais, auxiliares
profissionais dos serviços sanitários, administradores,
responsáveis pelo planejamento ao nível governamental, líderes
comunitários, religiosos e assessores para questões familiares.
Deve-se fazer com que as pessoas que trabalhem em programas para
pessoas deficientes compreendam as razões e a importância de se
solicitar, estimular e favorecer a participação plena dessas pessoas
e de suas famílias na adoção de decisões relativas aos cuidados,
tratamento, reabilitação e disposições ulteriores quanto a
condições de vida e de trabalho.
145. A formação especializada de
professores de nível básico constitui um âmbito dinâmico e, sempre
que possível, deve ser realizada no país onde essa educação será
ministrada ou pelo menos, em locais onde o ambiente cultural e o grau
de desenvolvimento não sejam demasiadamente diversos.
146. Para que a integração tenha
êxito, é necessário que se criem programas adequados de formação
de professores de primeiro grau, tanto regulares quanto
especializados. Esses programas devem ser o reflexo do conceito de
educação integrada.
147. Na formação de professores
especializados do primeiro grau é importante que se abranja uma gama
tão ampla quanto possível, visto que em muitos países em
desenvolvimento o professor especializado de primeiro grau irá fazer
as vezes de equipe multidisciplinar. Cabe observar que nem sempre é
necessário ou conveniente um alto grau de preparação e que, na sua
maioria, o pessoal tem instrução de nível médio ou menos.
7. Informação e Educação do
Público
148. Os Estados Membros devem fomentar
um programa de informações públicas amplo sobre os direitos, as
contribuições e as necessidades não satisfeitas das pessoas
deficientes, que chegue a todos os interessados e ao público em
geral. A esse respeito, deve-se dar especial importância à mudança
de atitudes.
149. Devem-se desenvolver pautas, em
consulta com as entidades de pessoas deficientes, para estimular os
meios de informação a veicularem uma imagem abrangente e exata,
assim como uma representação e imagem equânimes sobre as
deficiências e as pessoas portadoras, no rádio, no cinema, na
fotografia e na imprensa. Um elemento fundamental de tais pautas seria
que as pessoas deficientes tivessem condições de apresentar elas
próprias os seus problemas ao público e de sugerir as formas de
resolvê-los. É necessário estimular a inclusão de informação
sobre a realidade das deficiências nos currículos para formação de
jornalistas.
150. Cabe às autoridades públicas
adaptar a sua informação de forma que ela alcance todas as pessoas,
inclusive as pessoas deficientes. Isso se aplica não apenas à
informação já mencionada, mas também àquela referente aos
direitos e deveres civis.
151. Deve-se conceber um programa de
informação pública com o objetivo de que a informação mais
pertinente, chegue a todos os segmentos apropriados da população.
Além dos meios normais de comunicação e de outros canais normais de
comunicação, deve-se atentar também para o seguinte:
a) A preparação de materiais
especiais destinados a informar as pessoas deficientes e suas
famílias de seus direitos e das prestações e direitos ao seu
alcance, bem como as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas
e abusos do sistema. Esses materiais devem ser oferecidos de forma que
possam ser entendidos e utilizados por pessoas portadoras de
limitações visuais e auditivas, ou que tenham outros tipos de
dificuldades de comunicação.
b) A preparação de materiais
especiais para grupos de população difíceis de serem alcançados
pelos canais normais de comunicação. Estes grupos podem estar
separados por fatores de idioma, cultura, nível de alfabetização,
distância geográfica ou de outro tipo.
c) A preparação de material gráfico
para apresentações áudio-visuais e orientações para trabalhadores
comunitários em zonas remotas e em outras situações nas quais as
formas habituais poderiam ser menos eficazes.
152. Os Estados Membros devem assegurar
às pessoas deficientes, às suas famílias e aos profissionais o
recebimento da informação disponível sobre programas e serviços,
legislação, instituições, meios técnicos, equipamentos e
aparelhos, etc.
153. As autoridades responsáveis pela
educação do público devem garantir a apresentação sistemática de
informação sobre as realidades da deficiência e suas
conseqüências bem como a respeito da prevenção, da reabilitação
e da igualdade e oportunidades para as pessoas deficientes.
154. Deve-se proporcinar às pessoas
deficientes e às suas entidades igualdade de acesso, utilização,
recursos suficientes e treinamento no que se refere à informação
pública, a fim de que possam expressar-se livremente, valendo-se dos
meios de informação e comunicar as suas opiniões e experiências ao
público em geral.
C. Ação de Âmbito Internacional
1. Aspectos Gerais
155. O Programa de Ação Mundial
aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas constitui um plano
internacional, a longo prazo, baseado em amplas consultas aos
governos, organizações e entidades do sistema das Nações Unidas e
Organizações intergovernamentais e não-governamentais, inclusive as
que representam as pessoas portadoras de deficiência ou trabalham em
favor delas. As metas deste Programa poderiam ser alcançadas de forma
mais rápida, eficaz e econômica mediante uma estreita colaboração
em todos os níveis.
156. Levando-se em conta o papel que o
Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários do
Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais Internacionais vêm
desempenhando dentro do sistema das Nações Unidas no âmbito da
prevenção, da reabilitação e da igualdade de oportunidades para as
pessoas portadoras de deficiência, o referido Centro deveria ser
designado como órgão de coordenaçâo e controle da aplicação do
Programa de Ação Mundial, inclusive da revisão e avaliação deste
último.
157. O Fundo Fiduciário estabelecido
pela Assembléia Geral para o Ano Internacional das Pessoas
Deficientes deve ser utilizado para atender os pedidos de assistência
que formulam cada vez em maior número as organizações de pessoas
portadoras de deficiência e os países em desenvolvimento, com vistas
a promover a aplicação do Programa de Ação Mundial.
158. De modo geral, é necessário
aumentar o fluxo de recursos para os países em desenvolvimento para a
realização dos objetivos do Programa de Ação Mundial. O
Secretário Geral deveria estudar, a esse respeito, novos meios para
arrecadar fundos e adotar as medidas conseqüentes de mobilização de
recursos. Deve-se estimular as contribuições voluntárias dos
governos e de fontes privadas.
159. O Comitê Administrativo de
Coordenação deve examinar as implicações do Programa de Ação
Mundial para as organizações do sistema das Nações Unidas e
utilizar os mecanismos existentes para prosseguir a vinculação e a
coordenação da política e da ação, incluindo enfoques gerais no
que se refere à cooperação técnica.
160. As organizações internacionais
não-governamentais devem se unir ao esforço de cooperação para
atingir os objetivos do Programa de Ação Mundial. Para tal fim,
deve-se utilizar as relações existentes entre estas organizações e
as do sistema das Nações Unidas.
161. Todas as organizações e
organismos internacionais são instados a cooperar com as
organizações das pessoas portadoras de deficiência ou de seus
representantes e lhes prestar assistência e garantir que tais
organizações tenham oportunidade de dar a conhecer as suas opiniões
quando se examinem temas relacionados ao Programa de Ação Mundial.
2. Direitos Humanos
162. Para tornar realidade o lema do
Ano Internacional da Pessoa Deficiente: "Participação plena e
igualdade", urge a necessidade de que o sistema das Nações
Unidas elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalações,
assegure às pessoas portadoras de deficiências sensoriais pleno
alcance à comunicação e adote um plano de ação afirmativo que
englobe políticas e práticas administrativas voltadas para o fomento
do emprego de pessoas portadoras de deficiência em todo o sistema das
Nações Unidas.
163. Ao considerar o estatuto jurídico
das pessoas portadoras de deficiência no que se refere aos direitos
humanos, deve-se dar prioridade ao uso dos pactos e demais
instrumentos das Nações Unidas, bem como àqueles de outras
organizações internacionais dentro do sistema das Nações Unidas
que protegem os direitos de todas as pessoas. Este princípio é
compatível com o lema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente:
"Participação plena e igualdade".
164. Concretamente, as organizações e
os organismos do sistema das Nações Unidas encarregados da
preparação e da administração de acordos, pactos e outros
instrumentos internacionais que podem ter repercussões diretas ou
indiretas sobre as pessoas portadoras de deficiência devem se
assegurar de que nesses instrumentos se leve plenamente em conta a
situação das mesmas.
165. Os Estados partes dos Pactos
Internacionais de Direitos Humanos devem dedicar especial atenção
nos seus informes à aplicação dos referidos pactos à situação
das pessoas portadoras de deficiência. O grupo de trabalho do
Conselho Econômico e Social encarregado de examinar os informes
apresentados em virtude do pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, e a Comissão dos Direitos Humanos
que tem a função de examinar os informes apresentados em virtude do
pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos devem dar a devida
atenção a este aspecto dos informes.
166. Podem ocorrer situações
especiais que impossibilitem as pessoas portadoras de deficiência de
exercerem os direitos e liberdades humanos reconhecidos como
universais para toda a humanidade. A Comissão dos Direitos Humanos
das Nações Unidas deve examinar tais situações.
167. Os comitês nacionais ou órgãos
de coordenação semelhantes que tratem dos problemas da deficiência
devem atentar também para tais situações.
168. As violações graves dos direitos
humanos básicos, como a tortura, podem ser causa de deficiência
mental e física. A Comissão dos Direitos Humanos deve prestar
atenção, entre outras coisas, a tais violações, com o objetivo de
adotar as medidas apropriadas para melhorar a situação.
169. A Comissão dos Direitos Humanos
deve continuar a estudar métodos para conseguir a cooperação
internacional com vistas à aplicação dos direitos básicos
internacionalmente reconhecidos para todos, inclusive às pessoas
portadoras de deficiência.
3. Cooperação Técnica e Econômica
a) Assistência inter-regional
170. Os países em desenvolvimento
estão encontrando dificuldades cada vez maiores para mobilizar
recursos adequados para atender as necessidades cruciais das pessoas
portadoras de deficiência e das milhões de pessoas em situação
desvantajosa dos referidos países, diante das demandas prementes de
setores altamente prioritários que atendem a necessidades básicas,
com a agricultura, o desenvolvimento rural e industrial, o controle
demográfico, etc. Por isso, seus próprios esforços devem ser
apoiados pela comunidade internacional em consonância com os
parágrafos 82 e 83 supra e o fluxo de recursos para os países em
desenvolvimento deve ser substancialmente incrementado conforme se
indica na Estratégia Internacional do Desenvolvimento para a Terceira
Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
171. Visto que a maioria dos organismos
internacionais de cooperação técnica e doadores somente podem
colaborar nas tarefas dos países se os governos o solicitarem
oficialmente, todas as partes interessadas na implantação de
programas para as pessoas portadoras de deficiência deverão
intensificar seus esforços para informar aos governos sobre a
natureza exata da ajuda que podem solicitar dos referidos governos.
172. O Programa de Ação Afirmativa de
Viena (8) preparado pelo Simpósio Mundial de Peritos sobre
cooperação técnica entre países em desenvolvimento e assistência
técnica em matéria de prevenção de incapacidades e reabilitação
de pessoas portadoras de deficiência, pode servir à pauta de
execução das atividades de cooperação técnica dentro do Programa
de Ação Mundial.
173. As organizações do sistema das
Nações Unidas que têm mandatos, recursos e experiência em setores
relacionados com o Programa de Ação Mundial deverão estudar com os
governos junto aos quais estejam acreditadas a maneira de acrescentar
aos projetos em andamento ou àqueles previstos nos diversos setores,
componentes que respondam às necessidades concretas das pessoas
portadoras de deficiência e à prevenção da deficiência.
174. Deve-se estimular as
organizações internacionais cujas atividades estejam relacionadas
com a cooperação financeira e técnica para que concedam prioridade
às solicitações de assistência dos Estados Membros para a
prevenção da deficiência e para a reabilitação e igualdade de
oportunidades que respondam às suas prioridades nacionais. Tais
medidas garantirão a alocação de maiores recursos, tanto para
investimento de capital quanto para despesas normais, referentes à
prevenção, à reabilitação e a igualdade de oportunidades. Essa
ação se refletirá nos programas de desenvolvimento econômico e
social de todos os organismos multilaterais e bilaterais de ajuda,
inclusive da cooperação técnica entre países em desenvolvimento.
175. Após conseguir a colaboração
dos governos para atender melhor as necessidades das pessoas
portadoras de deficiência, será necessário coordenar de perto as
contribuições das diversas organizações das Nações Unidas e
aquelas das instituições bilaterais e privadas, para contribuir com
mais eficácia para se atingir as metas fixadas.
176. Com a maior parte dos organismos
interessados das Nações Unidas já tem a responsabilidade concreta
de promover a implantação de projetos ou a adição de componentes
de projetos destinados às pessoas portadoras de deficiência,
dever-se-á estabelecer uma divisão mais clara de responsabilidade
entre eles, como se indica mais adiante, para que o sistema das
Nações Unidas responda melhor ao desafio que representam o Ano
Internacional da Pessoa Deficiente e o Programa de Ação Mundial.
a) As Nações Unidas, e, em
particular, o Departamento de Cooperação Técnica para o
Desenvolvimento, juntamente com os organismos especializados e outras
organizações intergovernamentais e não-governamentais, deverão
realizar atividades de cooperação técnica em apoio à aplicação
do Programa de Ação Mundial; sob esse aspecto, o Centro de
Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários do Departamento de
Assuntos Econômicos e Sociais Internacionais deverá continuar a
prestar apoio substantivo na aplicação do Programa de Ação
Mundial, à cooperação técnica, às atividades e aos projetos.
b) O Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento deverá continuar a utilizar o seu pessoal fora da
sede para dedicar especial atenção dentro de seus programas e
procedimentos normais às solicitações dos governos para projetos
que atendam especialmente às necessidades das pessoas portadoras de
deficiência e à prevenção da deficiência. Deve estimular, em
particular, a cooperação técnica no âmbito da prevenção da
deficiência e para a reabilitação e a igualdade de oportunidades,
utilizando os seus diversos programas e serviços tais como a
cooperação técnica entre países em desenvolvimento, os projetos
mundiais e inter-regionais e o Fundo Provedor para a Ciência e a
Tecnologia.
c) Os esforços principais do UNICEF
deverão continuar a se orientar para um aperfeiçoamento das medidas
preventivas que tragam apoio maior aos serviços de saúde,
materno-infantil, educação sanitária, luta contra as doenças e
melhoria da nutrição; quanto às pessoas que já são portadoras de
deficiência, o UNICEF fomenta o desenvolvimento de projetos
integrados de educação e apoia as atividades de reabilitação a
nível da comunidade, utilizando recursos locais de baixo custo.
d) No âmbito do seu mandato e da sua
responsabilidade setorial, os organismos especializados, com base nas
solicitações do governo, deverão esforçar-se ainda mais em ajudar
a atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência,
aproveitando as possibilidades que lhes sejam oferecidas de acordo com
os processos de programação de cada país e pela implantação de
projetos regionais inter-regionais e mundiais, bem como graças à
utilização sempre que possível dos seus próprios recursos. Suas
diferentes esferas de responsabilidade no assunto devem ser as
seguintes: OIT, reabilitação profissional e segurança e saúde no
trabalho; UNESCO, educação de crianças e adultos portadores de
deficiência, OMS, prevenção da deficiência e reabilitação
médica, FAO, melhoria da nutrição.
e) Nas suas operações de
empréstimos, as instituições financeiras multilaterais devem levar
muito em conta os objetivos e as propostas deste Programa de Ação
Mundial.
b) Assistência regional e bilateral
177. As comissões regionais das
Nações Unidas e outros órgãos regionais deverão fomentar a
cooperação regional e sub-regional em matéria de prevenção da
deficiência, reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
igualdade de oportunidades. Deverão fiscalizar o andamento desses
programas nas suas regiões, determinar as necessidades, colher e
analisar informação, patrocinar pesquisas voltadas para a adoção
de medidas, facilitar serviços consultivos e empreender atividades de
cooperação técnica; deverão incluir em seus programas de ação a
pesquisa e o desenvolvimento, a preparação de material informativo e
o treinamento de pessoal, bem como facilitar, como medida provisional,
atividades de cooperação técnica entre países em desenvolvimento
relativas aos objetivos do Programa de Ação Mundial. Deverão
promover o desenvolvimento de organizações de pessoas portadoras de
deficiência como recurso essencial para a promoção das atividades
mencionadas neste parágrafo.
178. Deve-se estimular os Estados
Membros para que, em cooperação com órgãos e comissões regionais,
instalem institutos ou escritórios regionais (ou sub-regionais) para
promover, em consulta com as organizações de pessoas portadoras de
deficiência e com as organizações internacionais apropriadas, os
interesses das pessoas portadoras de deficiência. Deverão ser outras
funções dos Estados Membros a promoção das atividades já
mencionadas. É importante compreender que a função dos institutos
não consiste em proporcionar serviços diretos, e sim em promover
conceitos inovadores tais como de reabilitação sediada na
comunidade, coordenação, informação, treinamento e assessoramento
sobre o avanço organizacional das pessoas portadoras de deficiência.
179. Nos seus programas bilaterais e
multilaterais de assistência técnica, os países doadores devem
procurar encontrar os meios de satisfazer as solicitações de
assistência apresentadas pelos Estados Membros relativas a medidas
nacionais ou regionais de prevenção, reabilitação e igualdade de
oportunidades. Essas medidas devem englobar a assistência a agências
e organizações competentes, voltadas para desenvolver acordos de
cooperação inter e intra-regionais. Os organismos de cooperação
técnica devem cuidar ativamente de contratar pessoas portadoras de
deficiência para todos os níveis e funções, inclusive para os
postos de trabalho direto.
4. Informação e Educação do
Público
180. As Nações Unidas deverão levar
a cabo atividades permanentes a fim de que a opinião pública
conheça melhor os objetivos do Programa de Ação Mundial. Com este
propósito, os escritórios de apoio devem fornecer ao Departamento de
Informação Pública, de forma regular e automática, informações
sobre suas atividades, para que ele possa divulgá-las mediante
comunicados de imprensa, artigos de fundo, boletins, notas
informativas, folhetos, entrevistas em rádio e televisão e qualquer
outro meio adequado.
181. Todos os organismos participantes
de projetos e programas que estejam relacionados com o Programa de
Ação Mundial deverão fazer um esforço contínuo de informação ao
público. Os organismos cujo âmbito de especialização o exija
deverão levar a cabo pesquisas relativas ao assunto.
182. As Nações Unidas, em
colaboração com os organismos especializados e interessados,
deverão desenvolver novos enfoques, utilizando diferentes meios de
comunicação para fazer chegar a informação, inclusive aquela
referente aos princípios e objetivos do Programa de Ação Mundial, a
um público ao qual não costumam chegar os meios convencionais, ou
que não está habituado a utilizar os referidos meios.
183. As organizações internacionais
deverão dar assistência aos organismos nacionais e comunitários na
preparação de programas de educação do público, propondo planos
de estudo e proporcionando materiais de ensino e informação básica
a respeito dos objetivos do Programa de Ação Mundial.
D. Pesquisa
184. Visto que pouco se sabe a respeito
do lugar que cabe às pessoas portadoras de deficiência nas
diferentes culturas, fato esse que, por sua vez, determina certas
atitudes e normas de conduta, é necessário iniciar estudos sobre os
aspectos socio culturais vinculados às deficiências. Isso permitirá
compreender melhor as relações entre as portadoras de deficiência e
as não-portadoras, nas diversas culturas. Os resultados de tais
estudos permitirão propor enfoques adequados ao ambiente humano.
Além disso, deve-se buscar a elaboração de indicadores sociais
referentes à educação da pessoa portadora de deficiência, para
poder analisar os problemas associados e planejar os programas
conseqüentes.
185. Os Estados Membros devem formular
um programa de pesquisa sobre as causas, tipos e incidência das
incapacidades e das deficiências, as condições econômicas e
sociais das pessoas portadoras de deficiência e a disponibilidade e
eficácia dos meios existentes para fazer frente a estes assuntos.
186. É de particular importância que
se pesquisem as questões sociais, econômicas e de participação que
repercutem na vida das pessoas portadoras de deficiência e suas
famílias, bem como a forma pela qual a sociedade trata os referidos
assuntos. Pode-se obter dados por meio dos institutos nacionais de
estatística e de censos. Não obstante, deve-se ter em mente que é
mais provável que se obtenha resultados úteis mediante um programa
de pesquisa por domicílio, destinado a coletar informações sobre as
questões referentes à deficiência, do que mediante um censo geral
da população.
187. É necessário também estimular a
pesquisa com vistas ao desenvolvimento de melhores equipamentos para
as pessoas portadoras de deficiência. Deve-se dedicar esforços
especiais para encontrar soluções que sejam apropriadas às
condições tecnológicas e econômicas aos países em
desenvolvimento.
188. As Nações Unidas e as suas
agências especializadas deverão estar atentos às tendências da
pesquisa internacional sobre deficiência e outros pontos de pesquisa
afins, para determinar as necessidades e prioridades sociais,
insistindo nos novos enfoques referentes a todas as formas de ação
recomendadas no Programa de Ação Mundial.
189. As Nações Unidas deverão
fomentar e participar de projetos de pesquisa destinados a ampliar os
conhecimentos sobre questões referentes ao Programa de Ação
Mundial. É necessário que as Nações Unidas conheçam os resultados
das pesquisas dos diversos países e estejam a par das propostas sobre
pesquisa ainda pendentes de aprovação. As Nações Unidas deverão
prestar uma atenção crescente aos resultados das pesquisas e
insistir na sua utilização e divulgação. Recomenda-se
insistentemente uma vinculação permanente com sistemas de obtenção
de informação bibliográfica.
190. As comissões regionais das
Nações Unidas e outros organismos regionais deverão incluir nos
seus planos de ação atividades de pesquisa a fim de ajudar os
governos a colocarem em prática as propostas que figurem no Programa
de Ação Mundial. A chave para obter o maior rendimento possível das
despesas de pesquisa sobre pessoas portadoras de deficiência consiste
em difundir e compartilhar a pesquisa. Os organismos governamentais e
não-governamentais de caráter internacional deverão desempenhar um
papel ativo na criação de mecanismos de colaboração entre
instituições regionais e locais para a realização conjunta de
estudos e troca de informações.
191. A pesquisa aos níveis médico,
psicológico e social oferece possibilidades de aliviar a deficiência
de tipo físico, mental e social. É necessário estabelecer programas
nos quais se identifiquem as esferas onde haja uma elevada
probabilidade de se obter progressos mediante a pesquisa. A diferença
existente entre os países industrializados e os países em
desenvolvimento não deve constituir obstáculo para uma colaboração
frutífera, já que grande parte dos problemas dizem respeito a todos.
192. Os estudos nos seguintes campos
são importantes, tanto para os países desenvolvidos quanto para os
países em desenvolvimento:
a) Pesquisa clínica voltada para a
prevenção das causas da deficiência: avaliação da capacidade
funcional do indivíduo sob os aspectos médico, psicológico e
social, avaliação dos programas de reabilitação, inclusive dos
aspectos de informação.
b) Estudos sobre freqüência das
deficiências, limitações funcionais das pessoas portadoras, suas
condições de vida e os problemas com que se defrontam.
c) Pesquisa sanitária e de serviços
sociais, que englobe o estudo das vantagens e dos custos das
diferentes políticas de reabilitação e tratamento, dos meios de
maximizar a eficácia dos programas e uma busca de outros enfoques
possíveis. Os estudos sobre tratamento comunitário das pessoas
portadoras de deficiência teriam particular interesse para os países
em desenvolvimento, enquanto o estudo e a avaliação de programas
experimentais, bem como os programas gerais de demonstração,
interessam a todos os países. Existe muita informação disponível
que pode ser útil para a análise secundária.
193. Dever-se-á estimular as
instituições de pesquisa sobre saúde e ciências sociais para que
realizem pesquisas sobre as pessoas portadoras de deficiência e
reunam informações a esse respeito. As atividades de pesquisa são
especialmente importantes para o desenvolvimento de novas técnicas
referentes à prestação de serviços, à preparação de materiais
de informação adequados a grupos com cultura e idiomas próprios e o
treinamento de pessoal adaptado às condições predominantes em cada
região.
E. Controle e Avaliação
194. É fundamental que se faça uma
avaliação periódica da situação no que diz respeito às pessoas
portadoras de deficiência e que se estabeleça uma pauta para
analisar os acontecimentos. O tema do Ano Internacional da Pessoa
Deficiente "igualdade e participação plena", sugere os
critérios principais para a avaliação do Programa de Ação
Mundial. O controle e a avaliação deverão ser efetuados de forma
periódica, tanto no plano internacional e regional quanto no plano
nacional. Os indicadores para a avaliação deverão ser escolhidos
pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais Internacionais das
Nações Unidas, em consulta com os Estados Membros, os organismos
competentes das Nações Unidas e outras organizações.
195. O sistema das Nações Unidas
deverá realizar uma avaliação periódica, de caráter analítico,
sobre o progresso alcançado na aplicação do Programa de Ação
Mundial, e deverá selecionar para tal fim os indicadores de
avaliação apropriados, em consulta com os Estados Membros. Neste
sentido, a Comissão de Desenvolvimento Social deverá desempenhar um
papel importante. As Nações Unidas, juntamente com os organismos
especializados, deverão elaborar continuamente sistemas adequados de
obtenção e difusão de informação, a fim de assegurar o
aperfeiçoamento dos programas em todos os planos, com base na
avaliação dos resultados. A esse respeito, o Centro de
Desenvolvimento social e Assuntos Humanitários deverá desempenhar
uma função importante.
196. Dever-se-á pedir às comissões
regionais que desempenhem funções de controle e avaliação que
contribuam para uma valorização geral no plano internacional.
Dever-se-á estimular outros organismos regionais e
intergovernamentais para que tomem parte neste processo.
197. No plano nacional, a avaliação
dos programas referentes às pessoas portadoras de deficiência
deverá ser realizada periodicamente.
198. Estimula-se o Escritório de
Estatística das Nações Unidas a que, juntamente com outros
departamentos da Secretaria, com os organismos especializados e
comissões regionais, coopere com os países em desenvolvimento para
estabelecer um sistema realista e prático de obtenção de dados,
baseados nos dados totais ou em amostragens representativas, de acordo
com as necessidades, referentes às diversas deficiências e, em
especial, para preparar manuais/documentos técnicos sobre a maneira
de utilizar enquetes familiares para a compilação de tais
estatísticas, que serão utilizadas como instrumentos e marcos de
referência fundamentais na implantação de programas de ação nos
anos subseqüentes ao Ano Internacional da Pessoa Deficiente, com a
finalidade de melhorar a situação das pessoas portadoras de
deficiência.
199. Nesta ampla atividade cabe um
papel importante ao Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos
Humanitários das Nações Unidas, apoiado pelo Escritório de
Estatística das Nações Unidas.
200. O Secretário Geral deverá
informar periodicamente sobre os esforços realizados pelas Nações
Unidas e organismos especializados para contratar um maior número de
pessoas portadoras de deficiência e facilitar-lhes o acesso às suas
instalações e informações.
201. Os resultados da avaliação
periódica e da avaliação da situação econômica e social mundial
podem tornar necessária a revisão periódica do Programa de Ação
Mundial. Essas revisões deverão ser realizadas a cada cinco anos,
devendo a primeira delas ser efetuada em 1987, com base num informe
apresentado pelo Secretário Geral à Assembléia Geral no seu
quadragésimo segundo período de sessões. Esta revisão constituiria
também uma contribuição ao processo de exame e avaliação da
Estratégia Internacional de Desenvolvimento para a Terceira Década
das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
NOTAS
(1) International Classification of
Impairments, Disabilities, and Handicaps (ICIDH), Organização
Mundial da Saúde, Genebra, 1980.
(2) Resolução 2200 A (XXI) da
Assembléia Geral.
(3) Resolução 2856 (XXVI) da
Assembléia Geral.
(4) Resolução 3447 (XXX) da
Assembléia Geral.
(5) Resolução 2542 (XXIV) da
Assembléia Geral.
(6) Documento das Nações Unidas
A/36/766.
(7) Resolução 35/56 da Assembléia
Geral.
(8) Documento das Nações Unidas
IYDP/SYMP/L.2/Rev.1, de 16 de março de 1982.