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CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS À MULHER

Assinada na Nona Conferência Internacional Americana

Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1948.

Os Governos representados na IX Conferência Internacional Americana,

Considerando:

Que a maioria das Repúblicas Americanas, inspirada em elevados princípios de justiça, tem concedido os direitos políticos à mulher;

Que tem sido uma aspiração reiterada da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gôzo e exercício dos direitos políticos;

Que a Resolução XX da VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:

"Que a mulher tem direito a tratamento político igual ao do homem";

Que a mulher da América, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do homem;

Que o princípio da igualdade d?????e?e direitos humanos entre homens e mulheres está contido na Carta das Nações Unidas;

Resolveram:

Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, par assinar os seguintes artigos:

ARTIGO 1. As Altas Partes Contratantes convêm em que o direito ao voto e à eleição para um cargo nacional não deverá negar-se ou restringir-se por motivo de sexo.

ARTIGO 2. A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será ratificada de conformidade com seus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, que notificará do referido depósito os Governos signatários. Tal notificação terá o valor de troca de ratificações.

RESERVAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1949

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Interamericana sôbre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, firmada pelo Brasil e diversos países, em ?????e? Bogotá, Colômbia, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de setembro de 1949.

Nereu Ramos,

Presidente do Senado Federal.


CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS À MULHER.

Assinada na Nona Conferência Internacional Americana Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1943.

Os Governos representados na IX Confer\\\\6necia Internacional Americana,

Considerando:

Que a maioria das Repúblicas Americanas, inspirada em elevados princípios de justiça, tem concedido os direitos políticos à mulher;

Que tem sido uma aspiração reiterada da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gôzo e exercício dos direitos políticos;

Que a Resolução XX da VII Conferência Internacional Americana expressamente declara:

"Que a mulher tem direito a tratamento político igual ao do homem";

Que a mulher da América muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do homem;

Que o princípio da igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres está contido na Carta das Nações Unidas;

Resolveram:

Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:

Art. 1º As Altas Partes Contratantes convém em que o direito ao voto e à eleição para um cargo nacional não deverá negar-se ou restringir-se por motivo de sexo.

Art. 2º A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será ratificada de conformidade com sus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos que notificará do referido depósito os Governos signatários. Tal notificação terá o valor de troca de ratificações.

RESERVAS

Reserva da Delegação de Honduras.

A Delegação de Honduras faz reserva no que se refere à concessão de direitos políticos à mulher, em virtude de que a Constituição política do seu país outorga os atributos de cidadania ùnicamente aos homens.

Declaração da Delegação do México.

A Delegação Mexicana declara, expressando o seu aprêço pelo espírito que inspira a presente Convenção, que se abstém de assiná-la em virtude de que, de acôrdo com o artigo segundo, fica aberta à assinatura dos Estados Americanos. O Govêrno do México reserva-se o direito de aderir à Convenção quando, tomando em conta as disposições constitucionais em vigor no México, considere oportuno fazê-lo.

PELA GUATEMALA:

L. Cardoza y Aragón, Virgilio Rodriguez Beteta, J. L..Mendoza, M. Noriega M. 2 de maio de 1948.

PELO CHILE:

Julio Barrenechea, 2 de maio de 1948., PELO URUGUAI, Dardo Regules, Nilo Berchesi, Blanca Mieres de Botto, Ariosto D. González, Gen. Pedro Sicco, R. Piriz Coelho. 2 de maio de 1948.

POR CUBA

Ernesto Dihigo, Carlos Tabernilla, E. Pando,  2 de maio de 1948.

PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA:

Norman Armour,William L. Beaulac,?????e? William D. Pawley, Walter J. Donnelly, Paul C. Daniels

2 de maio de 1948.

PELA REPÚBLICA DOMINICANA:

Arturo Despradel, Temistocles Messina, Minerva Bernardino, Joaquim Balaguer, E. Rodriguez Demorizi, Héctor Incháustegui C. 2 de maio de 1948.

PELO PERÚ:

A. Revoredo I., Luis Fernán Cisneros, 2 de maio de 1948.

PELO PANAMÁ:

Mario de Diego, Roberto Jiménez, Eduardo A. Chiari,2 de maio de 1948.

POR COSTA RICA:

Emilio Valverde, Rolando Blanco, José Miranda, 2 de maio de 1948.

PELO EQUADOR:

A. Parra V., Homero Viteri L., P. Jaramillo A., H. García O. 2 de maio de 1948.

PELO BRASIL:

João Neves da Fontoura, A. Camillo de Oliveira, Elmano Gomes Cardim, Arthur Ferreira dos Santos, Gabriel de R. Passos, Jorge Felippe Kafuri, Salvador César Obino. 2 de maio de 1948.

PELA VENEZUELA:

Mariano Picón Salas. 2 de maio de 1948.

P?????e?ELA REPÚBLICA ARGENTINA:

Pedro Juan Vignale. 2 de maio de 1948.

PELA COLÔMBIA:

Carlos Lozano y Lozano, Domingo Esguerrá,   Jorge Soto del Corral. 2 de maio de 1948.

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