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O Sistema
Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos.
(
parte – 1 )
Luís D’Angola
http://mnoticias.8m.com/
A
entrada em vigor da Carta africana dos
Direitos Humanos e dos Povos, também conhecida
como Carta de Banjul, aos 21 de outubro
de 1986, consolidou o terceiro sistema
regional de proteção internacional dos
direitos humanos. Trata-se , sem lugar
para duvidas, de um marco nos esforços
que vem sendo feitos, tanto a nível global
quanto regional, com vistas a promoção
e ao respeito dos direitos humanos. Não
obstante, o sistema africano encontra
obstáculos de ordem histórica, política,
estrutural e política que podem comprometer
sua eficácia.
A analise
destes fatores se mostra sobremaneira importante para a
compreensão deste sistema como um todo; o que deve ser
feito respeitando as suas peculiaridades e se dando
especial atenção as comparações com os sistemas
globais e regionais.
Isto posto,
é objetivo desta parte, examinar a evolução da proteção
dos direitos humanos e dos povos da África, realçando-se
as suas peculiaridades principalmente as de cunho histórico-político
, assim como, analisar a Carta de Banjul, mormente sob o
prisma da eficácia jurídica.
Os
Direitos Humanos e dos Povos nos Períodos Pré-Colonial
e Colonial.
A
África durante seu período pré-colonial
era composta de cidades independentes
e principados, reinos e impérios, sendo
suas relações baseadas na soberania, independência
e cooperação. Apesar de não ser homogênea,
nem cultural, nem politicamente, havia
uma serie de caraterísticas comuns que,
ainda hoje, se diferenciam de forma destacada
dos padrões ocidentais.
Essas
caraterísticas podem ser resumidas, grosso modo, no de
ideal comunitário, ou seja, consubstancia-se num senso
comunitário que se diferencia do mundo ocidental pôr três
fatores cruciais quais sejam: a) as pessoas não se vem
como indivíduos, nem se preocupam com seus direitos
individuais, sendo a cidadania atingida em razão do papel
da pessoa na comunidade, estando preocupadas com o grupo,
com direitos étnicos-culturais; b) as decisões políticas
são tomadas através do consenso comunitário, devendo o
chefe consultar os mais velhos, que representam o povo ;
c) a riqueza é automaticamente redistribuída, não
havendo conceito de propriedade privada – o que faz com
que o homem rico seja respeitado somente se ele divide
seus pertences com seus familiares e participes de seu
grupo etno-social. Nota-se portanto, que este senso
comunitário tinha contrapeso dos direitos e privilégios
certos deveres, que poderiam ou não se refletir na violação
de outros direitos.
Outros
fatores de extrema importância em qualquer organização
socio-política pré-colonial africana eram a família e a
vila, ou a tribo. A terra contava pouco e pôr esta razão,
para os Estados africanos, fronteiras eram algo móvel,
flexível, indefinido.
Estes
conceitos se mantiveram e secularizaram-se, ainda hoje
essas concepções influenciam a tomada de decisão –
seja política ou jurídica – das sociedades africanas.
A dominação
e influências estrangeiras – consolidadas através da
colonização – tiveram impacto imensurável no
continente africano, ou seja, a participação do
continente africano na vida internacional foi reduzida
abruptamente, extinguindo-se praticamente o
desenvolvimento de idéias, conceitos e princípios políticos:
o conceito tradicional de que a vida humana era consagrada
foi ridicularizado; o novo sistema social mostrou uma face
diferente, distante do indivíduo e do espirito familiar;
o respeito pela dignidade humana passou a significar
respeito pelo homem branco, posto que os valores
dominantes passaram a ser ocidentais; foi pôr fim, o
termino da crença nos valores humanos.
O
período colonial significou a diminuição,
senão a extinção por completo, do exercício
dos direitos humanos. Não havia respeito
nem aos direitos
civis e políticos, nem tão pouco os econômicos
e sociais e culturais. Não houve, no geral,
preocupação por parte dos Estados colonizadores
quanto ao desenvolvimento econômico de
suas colônias – pelo menos até o inicio
da Segunda grande guerra, quando as exigências
do estado de beligerância forçaram uma
consideração mais racional de seus recursos.
Contudo, também nem tudo foi pela negativa
a presença colonial e apesar de todas
as atrocidades cometidas e não estarem
preocupados em conceder os mesmos direitos
facultados aos de seus territórios, não
se pode negar certos aspetos positivos
que tiveram lugar durante a época da colonização
como: a eliminação de diversos conflitos
inter-étnicos; a abolição, onde existia,
a escravidão domestica africana; e a detenção
da expansão dos impérios africanos.
Após a
Segunda guerra mundial, a situação política no
continente africano, mudou consideravelmente, haja vista a
aquisição da independência de seus estados – processo
ocorrido, principalmente, durante as décadas de 60 e 70.
A independência destes estados deu oportunidades ao
estabelecimento de uma organização regional nos moldes já
existentes em outros continentes; e teve papel fundamental
no desenvolvimento da proteção dos direitos humanos –
apesar da diversidade, muitas vezes , de objetivos e métodos
utilizados.
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