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EM DEFESA DA VIDA 

FREI GILBERTO GORGULHO
Teólogo dominicano.

Ao falar da pena de morte é preciso colocar como centro das discussões e a defesa concreta da vida. Não basta evocar de maneira abstrata os argumentos em favor da pena de morte. Esses argumentos são conhecidos. A pena de morte teria três funções necessárias: defender a sociedade dos criminosos de cometer certos delitos mais graves, e possibilitar uma expiação pelos crimes cometidos.

Não basta ficar num nível abstrato. Mas, a partir da própria Bíblia é preciso ver a questão de maneira concreta, e encontrar outras alternativas mais eficazes e mais justas em defesa da vida, e da segurança do povo. 

Deus quer a vida 

Uma primeira perspectiva é a maneira de ler a Bíblia. Ali encontramos leis de defesa dos antigos clãs, e de defesa contra a idolatria. Esta defesa era a manifestação de progresso da consciência e da subsistência do povo diante de outros povos dominadores. Tais leis não podem ser tomadas como um absoluto normativo. São a expressão da evolução da consciência moral. Elas são uma pedagogia para compreender a real vontade de Deus que se manifesta no “não matarás”, e na defesa da vida e da dignidade humana. E do mesmo modo a lei de Talião não seria uma selvagem regulamentação da vingança. Ao contrário, é uma das primeiras manifestações do sentido da justiça: a retribuição deve ser feita na medida mesmo do dano. Se lhe firo um olho, é um olho que lhe devo. A lei de Talião exprime a antiga antropologia (olho, mão, pé), e mostra que a justiça envolve toda a dignidade humana, e deve ser a base das relações sociais.

Uma esclarecida leitura da Bíblia mostra que o respeito à vida e à prática da justiça integral é o eixo da compreensão da sociedade, e da fonte das leis positivas. É por isso que o amor ao inimigo, o perdão e o amor libertador e eficaz serão as características da “nova justiça” que haverá de caracterizar os discípulos seguidores de Jesus Cristo (cf. Mateus 5,20; Mateus 5,40-48).

A mensagem bíblica se expressou em um meio cultural e social bem diferente do nosso. Daí a necessidade do discernimento para não transferir certos modelos legislativos para outros contextos. Na Bíblia deveremos procurar o que de fato é a Palavra normativa para todas as gerações. 

Contra a pena de morte 

Ao falar da pena de morte não basta ficar num nível racional e abstrato. Neste nível, a racionalidade é clara: “Mesmo quando se trata de execução de um condenado à morte. O Estado não dispõe de direito do indivíduo à vida. Está reservado ao poder público de provar o condenado do bem da vida para expiação de sua culpa, depois que pelo seu crime já se despojou de seu direito à vida”.

O prima da discussão deve se colocar no nível concreto e real. O argumento racional não significa que obriga sempre sujeita à modificação, à evolução, e a uma limitação concreta que manifesta mais diretamente a justiça real.

Nesse terreno do direito positivo, devemos ficar sempre contra a pena de morte. Devemos sustentar que este gênero de pena não está mais adaptado às condições de nossa civilização.

Pois sentimos mais de perto e de maneira mais evidente as incertezas da justiça humana; e somos levados a temer o que é uma sanção irremediável (não apreciando a eficácia ou validade das reabilitações póstumas...).

Conhecemos com maior rigor as diminuições doentias da responsabilidade concretas, e como conseqüência, conhecemos também a fragilidade de certas decisões jurídicas sobre a culpabilidade integral.

Mas sobretudo sabemos que é impossível institucionalizar e articular outros e bons meios de preservação da sociedade sem chegar ao extremo de tirar dos outros o bem da vida corporal.

Por isso temos o direito e o dever de ir contra a pena de morte.

Temos de envidar todos os esforços para que ela não entre e não traduza em regra no plano do direito positivo.

Na medida em que os Episcopados católicos vêem de perto os equívocos de certos Governos e Estados, tornam-se claramente favoráveis à abolição da pena de morte. Neste particular, tiveram grande papel na evolução, a Igreja na França e no Canadá. Na América também é sensível a influência cristã para a abolição da pena de morte. Essa influência se faz sentir no caso da Nicarágua. A evolução da consciência cristã tende para a abolição. Contudo existe um caso errático: é o caso do Chile do atual General Pinochet. O Brasil gostaria de seguir o exemplo deste Ditador? 

A defesa dos cidadão 

Falando de maneira concreta creio que as objeções mais sensíveis em nosso meio são as seguintes: 1) Certamente a pena de morte não se aplicaria aos fazendeiros que mandam matar os camponeses, nem aos criminosos de “colarinho branco”, e nem aos policiais que matam os presos ou os suspeitos. Não se aplicaria também aos esquadrões da morte. Haveria os protegidos do regime. A pena de morte seria unicamente para os pequenos e pobres criminosos (“os ladrões de galinha”...) que não conseguiriam nenhum apoio oficial. E a pena de morte aumentaria a corrupção dos juizes e da polícia. Aumentaria a discriminação na repressão aos crimes e delitos. 2) Vale como argumento os erros da justiça: os erros são freqüentes. Quer sejam erros voluntários, quer involuntário. 3) A pena de morte rejeita toda possibilidade de melhoramento ou de conversão do culpado. Não crê que uma emenda seja possível. Ora, essa descrença é legitimada, sobretudo, para aqueles que nunca seriam condenados à morte. Pode se dizer que a pena de morte sempre irá contra a defesa concreta da dignidade humana, e da prática de uma justiça real. Por mais “justa” ou “justificável” que ela se apresenta, de fato, corre sempre o perigo de ser uma violação concreta da justiça e do direito à vida que vem em primeiro lugar.

Mas, existe o problema de encontrar uma alternativa para fazer frente à violência e à insegurança, sobretudo urbana, é que serve para convencer as massas da necessidade da pena de morte apesar de todas as demonstrações dos melhores criminologistas. O problema não se resolve por meio de argumentos teóricos, é preciso oferecer uma alternativa prática, uma solução prática ao problema da violência e da insegurança.

Ora, pode-se entrever uma possível alternativa. Acontece que a polícia oficial, a polícia do Estado é inoperante por uma série de razões. Quando o Estado é incapaz de proteger os cidadãos, antes têm o dever de organizar a sua segurança.

Hoje em dia, os ricos já organizaram a sua polícia particular. Esta existe e não se trata de uma novidade. Os ricos já dispõem de polícias particulares. Só os pobres estão e são desprotegidos. Por conseguinte os pobres devem organizar a sua polícia popular, polícia de bairros e de favelas. Não faltariam voluntários. Uma polícia de bairro, em ligação com órgãos responsáveis da defesa do povo, seria menos corruptível. Estaria sob o controle permanente da população. Nos séculos XI e XII a Igreja tomou a iniciativa de suscitar e de ajudar a formação de tais gêneros de defesa popular. Hoje em dia, eles são de novo necessários. Uma das grandes obras de misericórdia seria exercer o ofício de policial popular! O Estado não pode opor-se a tal iniciativa porque é incapaz de assegurar a proteção dos cidadãos. A reforma eficaz, ligeira e operante da polícia é quase impossível. A defesa da vida, e a proteção contra a violência são uma tarefa que as comunidades populares podem, devem e são capazes de assumir. Uma tal alternativa é um caminho mais seguro para a defesa da vida e para a implantação da justiça, diante da violência e da insegurança urbana.

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