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A discussão sobre a Pena de Morte

Os debates parlamentares e as discussões públicas podem ajudar os legisladores e a opinião pública a conhecerem melhor a lógica e a realidade da pena de morte, e a força dos argumentos contrários a ela. Ao analisar a derrota de uma moção para restabelecer a pena capital na Inglaterra, em 1983, na Câmara dos Comuns, jornalistas noticiaram que vários membros do parlamento britânico “mudaram de opinião porque nunca antes tinham ouvido argumentos fundamentados contra a pena de morte”. Um deputado que acabara de ser eleito disse aos periódicos que havia mudado seu modo de pensar, favorável à pena de capital. “Só quando alguém toma parte numa discussão, os argumentos contra a pena de morte tornam-se extremamente óbvios”, declarou. Outro parlamentar admitiu que a maioria de seus eleitores era a favor da pena de morte, mas afirmou que “não parecem ter pensado a fundo sobre a questão, pois ficam muito impressionados sempre que ouvem a argumentação dos abolicionistas”.

Segundo conhecido pensador italiano, o Estado não pode se colocar no mesmo plano do indivíduo. O indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, por defesa. O Estado responde meditadamente, reflexivamente, racionalmente. Ele também tem o direito de se defender, mas sendo muito mais forte do que o indivíduo – pois detém o privilégio e o benefício do monopólio da força – não tem necessidade de matar em defesa própria.

Também do ponto de vista religioso existe, hoje em dia, no Ocidente, uma clara tendência das corporações mais representativas de se posicionar contra a pena capital. Em recente manifestação, o Papa João Paulo II afirmou: “A Santa Sé, com emprenho humanitário, recomenda clemência e até perdão àqueles condenados à morte, especialmente aos condenados por razões políticas”. A ANISTIA INTERNACIONAL, ao divulgar a presente obras, pretende contribuir para o debate da questão, mostrando alguns aspectos que vêm sendo significativamente omitidos sobre a pena de morte. Vale lembrar, porém, que a posição defendida pela organização não deve, de modo algum, ser confundida como uma apologia da impunidade. Absolutamente. A Anistia é contra a pena de morte pelas razões sucintamente expostas nesta publicação, que comprovam de forma eloqüente que tal punição não passa de uma falsa solução para o problema da violência. A pena capital é o mais cruel, desumano e degradante dos castigos e a luta por sua erradicação, em todo o mundo, está intimamente ligada aos princípios que inspiram a estrita observância dos direitos humanos.

Em todas as partes a experiência mostra que as execuções embrutecem os que participam delas. Em nenhum lugar se demonstrou efetivamente que a pena capital possui uma eficácia especial para a redução da violência. País após país a pena de morte se aplica mais contra os pobres e contra as minorias raciais e étnicas. Com freqüência é utilizada como instrumento de repressão política. É um castigo irrevogável que inevitavelmente dá lugar à execução ocasional de pessoas completamente inocentes.

Quando as diversas nações do mundo se reuniram há mais de quatro décadas para fundar as Nações Unidas, não foi necessário lembrar o que pode acontecer quando um Estado crê que não existem limites quanto ao que ele possa fazer a um ser humano. Em dezembro de 1948, quando a Assembléia Geral da ONU aprovou por unanimidade a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda estava sendo descoberta toda a brutalidade, todo o terror imposto por alguns Estados durante a 2ª Guerra Mundial, e as seqüelas que ele havia deixado em milhões de pessoas em todo o mundo.

A Declaração Universal é um compromisso entre as nações, para estimular os direitos fundamentais como a base da liberdade, da justiça e da paz. Os direitos que proclama são inerentes a toda pessoa humana. Não são privilégios que os Estados podem conceder por boa conduta e, portanto, não podem ser cassados por má conduta.

Uma vez que um Estado aplica a pena de morte por qualquer razão, torna-se mais fácil para outros Estados utilizá-la com certa aparência de legitimidade por qualquer outros motivos.

Se é possível justificar a pena de morte para um delito, sem dúvida encontrarão desculpas para aplicá-la em outros casos, de acordo com a opinião que prevalece em uma sociedade ou entre seus governantes. A idéia de que o Estado possa legitimar um castigo tão cruel como a pena de morte entra em conflito com a própria concepção dos direitos humanos. A importância dos direitos humanos nunca podem ser usados para proteger a sociedade, já que seu uso infringe os mesmos valores que fazem com que a sociedade mereça ser protegida. Quando se esquece essa distinção essencial entre os meios apropriados e impropriados em nome de algum “bem superior”, todos os direitos são vulneráveis e todos os indivíduos se encontram ameaçados.

Numerosos Estados já reconheceram que a pena de morte não pode conciliar-se com o respeito aos direitos humanos. Mesmo a ONU declarou-se a favor da abolição. Atualmente 47 países não penalizam qualquer tipo de delito com a morte. Outros 16 somente a mantêm para casos excepcionais, como certos crimes praticados em tempos de guerra. Outros 21 países e territórios podem ser considerados abolicionistas de fato, posto que não levam a cabo execuções. Por conseguinte, 84 países – mais de 44% do total – aboliram a pena de morte ou não a aplicam na prática (dados de 1992).

Durante a última década uma média de um país por ano tem abolido a pena capital, afirmando com isso seu respeito pela vida e pela dignidade do ser humano. Todavia, ainda existem demasiados governos que acreditam que podem resolver seus problemas sociais ou políticos executando alguns ou, inclusive, centenas de presos.

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