Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique




A assunção dos DESCs

A discussão sobre os DESCs é recente, na trajetória dos direitos humanos

José Carlos Zanetti

 O tema dos Direitos Humanos por sua amplitude e bai­xa efetividade, a despeito dos diplomas, declarações e con­venções, dos quais o Brasil é signatário, permanece como reflexão obrigatória dentro da CESE a cada informe anual de suas atividades, até porque parte significativa dos re­cursos a projetos e das energias dispensadas no campo do diálogo e das articulações continuam tendo forte destaque neste campo.

Pode-se afirmar que 2000 foi verdadeiramente o ano da afirmação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - os DESCs, no Brasil. Esta é uma discussão muito recente na trajetória dos DHs, inclusive no mundo. E há razões históricas muito concretas para explicar esta tendência esquematizante das “gerações” de direitos em que, por 5 décadas os Direitos Civis e Políticos ficaram identificados como a expressão mesma dos Direitos Humanos. O realce aos Direitos Políticos e Civis estão profundamente impreg­nados pela historia recente dos totalitarismos que marca­ram a Segunda Grande Guerra. No caso do Brasil, pelos 21 anos de ditadura militar.

Inspirado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, surge em 196õ o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, que res­saltava as conquista coletivas do mundo do trabalho, da vida em sociedade e dos direitos dos povos. O Brasil só vai subscrevê-los 26 anos depois, sete após o fim do regi­me militar; em 1992. Em 1993, acontece a Conferência In­ternacional de Viena que ressalta o caráter universal, indivisível, interrelacionado e interdependente dos direi­tos - liberdade e justiça social -, vistos Como um complexo único e integral.

A discussão sobre os DESCs no Brasil começou a impor-se de fato sob o calor dos 50 anos da DUDH. Dois anos antes, em 1996, o Governo Federal lança seu Programa Nacional de Direitos Humanos, concentrado nos Direitos Civis e Políticos. Em fins de 97 o Movimento Nacional de Direitos Humanos em associação com a CPT e a FIAN dá inicio ao planejamento visando uma nova cultura de DHs para os grupos, expressos no livreto “Direitos Humanos Econômicos - Seu Tempo Chegou”. Em 1999, o tema da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos (coordenado pela Comissão de DII da Câmara Federal em parceria com o MNDH afirmava que “Sem direitos sociais não há di­reitos humanos” e nesta mesma ocasião, considerando a omissão do Governo Federal, lançava o desafio de cons­truir um Relatório Paralelo sobre os DESCs.

A metodologia do “relatório paralelo seguiu o mode­lo do Manual de Preparação de Informes sobre os Direitos Humanos, das Nações Unidas. Há mima análise do grau de implementação dos direitos contemplados no PIDESC (re­lacionados aos povos indígenas e outras minorias étnicas, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, discrimina­ção e desigualdades, questões de gênero, situação agrária, desenvolvimento econômico próprio, trabalho e sindicalização, previdência social, descanso e lazer, famí­lia, saúde, alimentação e nutrição, criança e adolescente, educação, cultura e moradia). Para cada um dos direitos há informações sobre a ordem jurídica, progressos realiza­dos e fatores que prejudicam o pleno cumprimento das o>brigaçu>es, quer no campo administrativo, quer no legislativo, tanto por esforço próprio do país, quanto me­diante cooperação e assistência internacional. Os indica­dores utilizados foram produzidos por instituições oficiais e de elevada credibilidade.

A produção do relatório envolveu o trabalho voluntá­rio de cerca de 2.000 mil pessoas, desde a realização de audiências em 17 Estados do Brasil, passando pelo levan­tamento) rigoroso de dados oficiais, por discussões metodológicas, pela síntese de volumosas informações, até chegar a edição e apresentação do documento. As audiên­cias públicas estaduais foram convocadas e coordenadas riu conjunto pelas Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas, seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradorias Regionais dos Direi­tos do Cidadão e representações do Movimento Nacional de Direitos Humanos (que congrega mais de 300 centros espalhados pelo país). E curioso observar, ainda que te­nha sido produzido por um amplo espectro da sociedade civil, teve um forte interveniência de componentes do es­tado, como é o caso das Comissões de Direitos Humanos do legislativo e procuradorias públicas, nos âmbitos esta­duais e federal.

Em seu documento “Direitos Humanos em Transição”, o deputado Nilmário Miranda, que já presidiu a CDH da Câmara Federal, traça um convincente panorama interna­cional do alcance dos DESCs, já incorporando as questões ambientais.

“Após décadas de crescimento, os problemas se agravaram: o desemprego estrutural estimado em 1,2 bilhões de pessoas, a desintegração das sociedades africanas, o intolerável trabalho infantil para 300 milhões de crianças, a superexploração de recursos naturais, as dívidas externas impagáveis esmagando as nações do Sul, a liberdade absoluta pelo fluxo de capitais em detrimento de interesses nacionais e grupos populacionais, entre outros problemas, representam hoje um legado desse modelo falido.

Com o fim da polarização entre Leste e Oeste e a emer­gência dos efeitos perversos da globalização econômica, principalmente nos países periféricos, ficou mais eviden­te que, se não vigirem os direitos humanos econômicos, sociais e culturais, os próprios avanços nos direitos civis e políticos ficarão comprometidos, com o crescimento da violência, da xenofobia, do racismo), da intolerância e do autoritarismo. Por outro Lado, o crescimento da demanda por recursos naturais e o dever humano para com nossos descendentes impulsionaram a consciência ambiental e disseminaram o conceito de desenvolvimento sustentável, enriquecendo o conceito de direitos humanos econômi­cos.

Por fim, no que toca aos DESCs (ou DESCAs, já con­templando os direitos ambientais), vale mencionar:

1. que foi um dos eixos escolhidos como linha de traba­lho central dentro do PAD e que, em parceria com o MNDH, desencadearam oficinas regionais conjuntas ao longo de 1999 e 2000;

2. que esta prioridade teve como desdobramento a es­colha por parte da ICCO e do CEDAR – Center for Dignity and Rigthts (organização holandesa que articula algumas universidades e outras instituições) de uma oficina sobre o DESCs dentro do Fórum Social Mundial, em cooperação com o PAD, Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (PIDHDD), e MNDH;

3. que a discussão em torno dos DESCs, vem sendo dis­cutida recorrentemente dentro da campanha do jubileu 2000, tanto em relação às Dívidas Sociais (endividamento público X orçamento), como em relação à Dívida Ecológica, 

Direitos Econômicos

1 - direito à alimentar-se, à moradia e ao trabalho;

2 - direitos trabalhistas; 

Direitos Sociais

3 - direito à segurança social;

4 - direitos das famílias, mães e crianças;

5 - direito à saúde mental e física; 

Direitos Culturais

6 - direito à educação;

7 - direito a participar da vida cultural e do progresso científico;

8 - direito das minorias; 

-            Constituem os Direitos Econômicos o direito à ali­mentação, de estar livre da fome, o direito a um padrão de vida mínimo, com vestuário e moradia, o direito ao traba­lho e aos direitos trabalhistas.

- São Direitos Sociais no Pacto o direito á seguridade social das famílias, mães, crianças, idosos, os serviços de saúde física e mental.

- Por Direitos Culturais entende-se o direito à educa­ção, de participar da vida cultural e de beneficiar-se do progresso científico, assim como o direito das minorias étnicas e raciais, de gênero, orientação sexual etc.” 

Direitos Civis

09 - direito ao reconhecimento e igualdade diante da lei;

10 - direito dos prisioneiros;

11 - direito a um julgamento justo;

12 - direito de ir e vir;

13 - direito à liberdade de opinião; 

Direitos Políticos

14 - liberdade de reunião;

15 - liberdade de associação;

16 - direito i participação na vida política. 

O vínculo recíproco de causa e efeito dos diferentes direitos dentro dos diferentes grupos e classes dos direitos humanos, e na verdade, de todo o conjunto desses direitos, é chamado de “interdependência e indivisibilidade” dos direitos humanos (Conferência de Viena/93).

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar