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A assunção dos DESCs

A discussão sobre os DESCs é recente, na trajetória dos direitos humanos

José Carlos Zanetti

 O tema dos Direitos Humanos por sua amplitude e bai­xa efetividade, a despeito dos diplomas, declarações e con­venções, dos quais o Brasil é signatário, permanece como reflexão obrigatória dentro da CESE a cada informe anual de suas atividades, até porque parte significativa dos re­cursos a projetos e das energias dispensadas no campo do diálogo e das articulações continuam tendo forte destaque neste campo.

Pode-se afirmar que 2000 foi verdadeiramente o ano da afirmação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - os DESCs, no Brasil. Esta é uma discussão muito recente na trajetória dos DHs, inclusive no mundo. E há razões históricas muito concretas para explicar esta tendência esquematizante das “gerações” de direitos em que, por 5 décadas os Direitos Civis e Políticos ficaram identificados como a expressão mesma dos Direitos Humanos. O realce aos Direitos Políticos e Civis estão profundamente impreg­nados pela historia recente dos totalitarismos que marca­ram a Segunda Grande Guerra. No caso do Brasil, pelos 21 anos de ditadura militar.

Inspirado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, surge em 196õ o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, que res­saltava as conquista coletivas do mundo do trabalho, da vida em sociedade e dos direitos dos povos. O Brasil só vai subscrevê-los 26 anos depois, sete após o fim do regi­me militar; em 1992. Em 1993, acontece a Conferência In­ternacional de Viena que ressalta o caráter universal, indivisível, interrelacionado e interdependente dos direi­tos - liberdade e justiça social -, vistos Como um complexo único e integral.

A discussão sobre os DESCs no Brasil começou a impor-se de fato sob o calor dos 50 anos da DUDH. Dois anos antes, em 1996, o Governo Federal lança seu Programa Nacional de Direitos Humanos, concentrado nos Direitos Civis e Políticos. Em fins de 97 o Movimento Nacional de Direitos Humanos em associação com a CPT e a FIAN dá inicio ao planejamento visando uma nova cultura de DHs para os grupos, expressos no livreto “Direitos Humanos Econômicos - Seu Tempo Chegou”. Em 1999, o tema da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos (coordenado pela Comissão de DII da Câmara Federal em parceria com o MNDH afirmava que “Sem direitos sociais não há di­reitos humanos” e nesta mesma ocasião, considerando a omissão do Governo Federal, lançava o desafio de cons­truir um Relatório Paralelo sobre os DESCs.

A metodologia do “relatório paralelo seguiu o mode­lo do Manual de Preparação de Informes sobre os Direitos Humanos, das Nações Unidas. Há mima análise do grau de implementação dos direitos contemplados no PIDESC (re­lacionados aos povos indígenas e outras minorias étnicas, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, discrimina­ção e desigualdades, questões de gênero, situação agrária, desenvolvimento econômico próprio, trabalho e sindicalização, previdência social, descanso e lazer, famí­lia, saúde, alimentação e nutrição, criança e adolescente, educação, cultura e moradia). Para cada um dos direitos há informações sobre a ordem jurídica, progressos realiza­dos e fatores que prejudicam o pleno cumprimento das o>brigaçu>es, quer no campo administrativo, quer no legislativo, tanto por esforço próprio do país, quanto me­diante cooperação e assistência internacional. Os indica­dores utilizados foram produzidos por instituições oficiais e de elevada credibilidade.

A produção do relatório envolveu o trabalho voluntá­rio de cerca de 2.000 mil pessoas, desde a realização de audiências em 17 Estados do Brasil, passando pelo levan­tamento) rigoroso de dados oficiais, por discussões metodológicas, pela síntese de volumosas informações, até chegar a edição e apresentação do documento. As audiên­cias públicas estaduais foram convocadas e coordenadas riu conjunto pelas Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas, seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradorias Regionais dos Direi­tos do Cidadão e representações do Movimento Nacional de Direitos Humanos (que congrega mais de 300 centros espalhados pelo país). E curioso observar, ainda que te­nha sido produzido por um amplo espectro da sociedade civil, teve um forte interveniência de componentes do es­tado, como é o caso das Comissões de Direitos Humanos do legislativo e procuradorias públicas, nos âmbitos esta­duais e federal.

Em seu documento “Direitos Humanos em Transição”, o deputado Nilmário Miranda, que já presidiu a CDH da Câmara Federal, traça um convincente panorama interna­cional do alcance dos DESCs, já incorporando as questões ambientais.

“Após décadas de crescimento, os problemas se agravaram: o desemprego estrutural estimado em 1,2 bilhões de pessoas, a desintegração das sociedades africanas, o intolerável trabalho infantil para 300 milhões de crianças, a superexploração de recursos naturais, as dívidas externas impagáveis esmagando as nações do Sul, a liberdade absoluta pelo fluxo de capitais em detrimento de interesses nacionais e grupos populacionais, entre outros problemas, representam hoje um legado desse modelo falido.

Com o fim da polarização entre Leste e Oeste e a emer­gência dos efeitos perversos da globalização econômica, principalmente nos países periféricos, ficou mais eviden­te que, se não vigirem os direitos humanos econômicos, sociais e culturais, os próprios avanços nos direitos civis e políticos ficarão comprometidos, com o crescimento da violência, da xenofobia, do racismo), da intolerância e do autoritarismo. Por outro Lado, o crescimento da demanda por recursos naturais e o dever humano para com nossos descendentes impulsionaram a consciência ambiental e disseminaram o conceito de desenvolvimento sustentável, enriquecendo o conceito de direitos humanos econômi­cos.

Por fim, no que toca aos DESCs (ou DESCAs, já con­templando os direitos ambientais), vale mencionar:

1. que foi um dos eixos escolhidos como linha de traba­lho central dentro do PAD e que, em parceria com o MNDH, desencadearam oficinas regionais conjuntas ao longo de 1999 e 2000;

2. que esta prioridade teve como desdobramento a es­colha por parte da ICCO e do CEDAR – Center for Dignity and Rigthts (organização holandesa que articula algumas universidades e outras instituições) de uma oficina sobre o DESCs dentro do Fórum Social Mundial, em cooperação com o PAD, Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (PIDHDD), e MNDH;

3. que a discussão em torno dos DESCs, vem sendo dis­cutida recorrentemente dentro da campanha do jubileu 2000, tanto em relação às Dívidas Sociais (endividamento público X orçamento), como em relação à Dívida Ecológica, 

Direitos Econômicos

1 - direito à alimentar-se, à moradia e ao trabalho;

2 - direitos trabalhistas; 

Direitos Sociais

3 - direito à segurança social;

4 - direitos das famílias, mães e crianças;

5 - direito à saúde mental e física; 

Direitos Culturais

6 - direito à educação;

7 - direito a participar da vida cultural e do progresso científico;

8 - direito das minorias; 

-            Constituem os Direitos Econômicos o direito à ali­mentação, de estar livre da fome, o direito a um padrão de vida mínimo, com vestuário e moradia, o direito ao traba­lho e aos direitos trabalhistas.

- São Direitos Sociais no Pacto o direito á seguridade social das famílias, mães, crianças, idosos, os serviços de saúde física e mental.

- Por Direitos Culturais entende-se o direito à educa­ção, de participar da vida cultural e de beneficiar-se do progresso científico, assim como o direito das minorias étnicas e raciais, de gênero, orientação sexual etc.” 

Direitos Civis

09 - direito ao reconhecimento e igualdade diante da lei;

10 - direito dos prisioneiros;

11 - direito a um julgamento justo;

12 - direito de ir e vir;

13 - direito à liberdade de opinião; 

Direitos Políticos

14 - liberdade de reunião;

15 - liberdade de associação;

16 - direito i participação na vida política. 

O vínculo recíproco de causa e efeito dos diferentes direitos dentro dos diferentes grupos e classes dos direitos humanos, e na verdade, de todo o conjunto desses direitos, é chamado de “interdependência e indivisibilidade” dos direitos humanos (Conferência de Viena/93).

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