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Proposta para as eleições 2000 – Uma Contribuição do município para a segurança pública

                 

Tertuliano Cabral Pinheiro*  

 

  1. INTRODUÇÃO

 

Há muito que o país vive uma crise na área da segurança pública. Muitas tem sido as fórmulas, programas e ações engendradas na busca de solucionar o problema, infelizmente o quadro tem se agravado e a sociedade vem reivindicando cada vez mais uma solução. Por outro lado, apesar de serem várias e inúmeras as tentativas adotadas para debelar o problema, vemos com pesar que todas tem uma mesma matriz: aumento do número de policiais, carros mais velozes, armas e munições. Tudo isso é evidente que se faz necessário, todavia, o quadro presente exige bem mais. A crise que parece insuperável vem se demonstrando pouco sensível as velhas fórmulas meramente repressivas, só os incautos não percebem. A conjuntura atual exige urgente rompimento com o modelo tradicional a partir da identificação e superação de problemas estruturais históricos. A violência não tem um palco específico, ela manifesta-se na família, nas relações inter-pessoais, no meio urbano e no Estado. Dentre outras, a violência tem como causa principal a crise sócio-econômica que desestabiliza e desagrega a família, repercutindo na vida em sociedade.

A falta de uma reforma agrária nos moldes apropriados vem historicamente resultando no aumento populacional dos centros urbanos mais desenvolvidos. Tais metrópoles não estão preparadas para receberem este volumoso e desordenado crescimento, o que somando-se ao baixo nível escolar deste contingente populacional, que por consequência não tem qualificação profissional adequada para o atual “mercado de trabalho”, resulta em agrupamentos de excluídos de toda e qualquer modalidade de desenvolvimento pessoal. Estes “cidadãos” passam a habitar verdadeiros guetos, isolados pela soberba e também denominada sociedade livre, que daqueles querem t ão somente distância. Considero essas áreas geográficas “áreas de risco social iminente”. Ali reside os pais desempregados ou sub- empregados; as mães adolescentes; as crianças sem escola e desnutridas; os adolescentes que convivem com a mesma desesperança dos seus pais e com o álcool e as outras drogas ilícitas, etc. Enfim, todos os males que sonhamos curar e que “per si” basta para justificar porque estes “guetos” devem ser transformados em laboratórios sociais de onde poderá surgir as fórmulas adequadas para enfrentar a grave problemática da violência, tornando-os centros de vida e esperança.

O Conselho, cujo fundamento está encartado no principado constitucional segundo o qual segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos (art.144 – CF), deve ter caráter consultivo e deliberativo no que pertine as ações governamentais dirigidas ao bairro onde ele funcione. Suas atenções para os problemas e conflitos vividos no cotidiano pelos comunitários deverá ser sua razão de existir. Ele não excluirá as ações de todos os conselhos atualmente existentes na estrutura do Estado e do Município, com estes deve manter uma parceria permanente em favor do bairro, local onde reside os cidadãos e a maior parte da violência intra-familiar e urbana ocorrente na nossa cidade.

A proposta de um conselho que deverá no ceio da comunidade preocupar-se com os problemas ali existentes, não trata-se de uma contribuição ao combate repressivo da violência e da criminalidade, cuja competência sequer pertence ao município. Trata-se de dividir com as maiores vítimas, que no caso são os comunitários, a responsabilidade de enfrentar a questão de forma positiva, acreditando-se que no médio prazo surta efeitos favoráveis a diminuição da violência atualmente existente. Por outro lado, a iniciativa visa reunir de forma permanente os esforços de todos que atuam naquela localidade, ONGs e Governos, otimizando recursos materiais e humanos na busca da eficiência e da melhoria da qualidade dos serviços ali prestados. A palavra chave determinará a inexistência de problemas estanques de A ou B, a situação do posto de saúde, da delegacia ou da escola, será definitivamente uma preocupação coletiva. Por este viés chegaremos a conjugação de esforços tão necessária nestes tempos de pouca solidariedade, evitando-se fórmulas repetidas, inoperantes e mágicas. Implantaremos novos e oportunos conceitos de relações sociais e do papel do estado, definindo no espaço próprio onde habita o cidadão um novo estilo democrátic o de solucionar seu problemas.         

2.      CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SOCIAL - CONCEITO  

É um órgão vinculado administrativamente a Prefeitura Municipal de Natal, com autonomia política, integrado por representantes das entidades comunitárias, serviço público de saúde, clubes de serviços, escolas, clubes de futebol e igrejas existentes no bairro, além de dois cidadãos escolhidos em sufrágio universal pelos comunitários.  

3.      OBJETIVOS DO CONSELHO  

·        Definir uma política de segurança social para o bairro;

·        Captar, articular e combinar ações de segurança social preventiva, utilizando serviços, equipamentos, recursos humanos e materiais, de natureza pública e/ou privada já disponíveis nos diversos programas e projetos em execução pelo poder público ou ONGs;

·        Identificar e cadastrar áreas, famílias ou pessoas em estado de risco social, dentro da comun idade e buscar os meios necessários para estudar e prover soluções;

·        Formar agentes de cidadania para serem multiplicadores dentro da comunidade, sobre o exercício de direitos e serviços públicos disponíveis no bairro e na cidade;

·        Interagir com as agências de segurança pública (Polícia Civil, Militar e guarda municipal), perseguindo determinantemente uma boa relação daquelas com a comunidade, visando um novo e eficiente estilo de policiamento cidadão para o bairro;

·        Requisitar serviços públicos;

·        Manter relações com faculdades e os demais conselhos de direitos da cidade, conveniando com estes em favor de interesses comuns;  

4.      SOBRE OS CONSELHEIROS

·        Os Conselheiros terão mandato de dois anos, renovável uma única vez por igual período. O cargo não será remunerado, mas deve ser considerado de relevante interesse público. 

5.      DO VÍNCULO INSTITUCIONAL  

·        Poder Público Municipal deve prover todos os meios necessários ao bom funcionamento do Conselho, dando prioridade ao atendimento das suas deliberações, razão porque a lei que o criar deve vinculá-lo a SEMTAS ou ao Gabinete da Prefeita.  

6.      FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: art.144, combinado com o art.6 da Constituição Federal: “Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”   

 * O autor da proposta é advogado, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RN e   Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da SEJUC/RN.

 

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