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POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NO BRASIL

O policiamento comunitário, que está se desenvolvendo no Brasil e em outras democracias emergentes na década de 1990, se desenvolveu originalmente nos Estados Unidos, no Canadá e em outros países democráticos, principalmente os de língua inglesa, nas décadas de 1970 e 1980. Nos Estados Unidos e no Canadá, o discurso e a prática do policiamento comunitário foram gradualmente adotados por lideranças e grupos reformistas na polícia, na comunidade e no governo, com o objetivo de melhorar a imagem e o desempenho da polícia e a qualidade da segurança pública.[1]  

Nos Estados Unidos em 1994, Congresso aprovou o "Violent Crime Control and Law Enforcement Act" autorizando o governo federal a destinar recursos para promover o policiamento comunitário e financiar a contratação ou deslocamento de 100.000 policiais para o patrulhamento ostensivo. O Departamento de Justiça criou a divisão do "Community Oriented Policing Services" (COPS) que, de 1994 a 1998, financiou a contratação ou deslocamento de 70.000 policiais para o patrulhamento ostensivo e destinou US$ 3,6 bilhões para promoção do policiamento comunitário em mais de 9.000 organizações policiais em diversos estados e cidades do país.[2]  

Existe hoje, principalmente nos Estados Unidos, uma ampla bibliografia científica e profissional sobre o policiamento comunitário.[3] Nesta bibliografia, há diversas teorias ou concepções de policiamento comunitário que estão relacionadas a diversos projetos de reforma e aperfeiçoamento da polícia. Entretanto, existem algumas características comuns a diversos projetos de reforma e aperfeiçoamento da polícia, implementados sob diversas denominações, que tendem a ser identificadas como as características básicas do policiamento comunitário.  

Policiamento Comunitário nos Estados Unidos e no Canadá  

Nos Estados Unidos e no Canadá, o policiamento comunitário é normalmente entendido como uma filosofia e estratégia de policiamento baseada em parcerias entre a polícia e a comunidade e voltada para a melhoria da segurança pública através da identificação e resolução dos problemas da comunidade que aumentam o risco de crimes. É uma forma de policiamento, portanto, que associa e valoriza três elementos, que frequentemente são dissociados e desvalorizados pela polícia: parcerias entre a polícia e a comunidade, identificação e resolução de problemas da comunidade e prevenção de crimes.   

É possível observar pelos menos três tipos ou três práticas de policiamento normalmente identificados como, ou associados ao, policiamento comunitário: o policiamento orientado para a comunidade (“community-oriented policing”); o policiamento orientado para a identificação e resolução de problemas da comunidade (“problem-oriented policing”); o policiamento orientado para a manutenção da ordem pública e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade (“quality of life policing”).  

O policiamento orientado para a comunidade (“community-oriented policing”) é a concepção de policiamento que valoriza e chama a atenção para a importância de criar e sustentar parcerias entre a polícia e a comunidade para garantir a segurança pública.[4]  

O policiamento orientado para a resolução de problemas da comunidade (“problem-oriented policing”) valoriza e chama a atenção para importância de identificar e resolver os problemas da comunidade para garantir a segurança pública.[5]  

O policiamento orientado para a manutenção da ordem pública e a melhoria da qualidade de vida da comunidade (“quality of life policing”) valoriza e chama a atenção para a importância de manter a ordem pública e melhorar a qualidade de vida da comunidade para garantir a segurança pública. Este tipo de policiamento ficou conhecido principalmente através dos “programas de tolerância zero”, inspirados na teoria das “janelas quebradas”.[6]  

Nos Estados Unidos e no Canadá, as organizações policiais tendem a combinar estes três tipos de policiamento, ainda que com prioridades diferentes dependendo das características de cada polícia e de cada comunidade. É difícil sustentar parcerias entre a polícia e a comunidade sem que estas parcerias contribuam para resolver problemas e melhorar a qualidade de vida da comunidade. Da mesma forma, é difícil melhorar a qualidade de vida da comunidade sem sustentar sem parcerias entre a polícia e a comunidade capazes de resolver os problemas da comunidade. Nos dois países, a resolução dos problemas e a melhoria da qualidade de vida da comunidade tendem a ser considerados componentes importantes do policiamento comunitário, ao lado da parceria entre a polícia e a comunidade.[7]  

O que aproxima o policiamento orientado para a comunidade, do policiamento orientado para a resolução de problemas e do policiamento orientado para a melhoria da qualidade de vida é a proecupação das três  tipos de policiamento com a prevenção do crime e não apenas com a identificação e prisão dos criminosos. O policiamento orientado para a comunidade focaliza problemas conjunturais e o policiamento orientado para a resolução de problemas focaliza problemas estruturais que aumentam o risco de crimes.[8] Esta preocupação com a resolução dos problemas estruturais ou conjunturais da comunidade diferencia estes dois tipos de policiamento dos programas de “tolerância zero” e do policiamento voltado para a manutenção da ordem pública e para a melhoria da qualidade vida da população. A principal preocupação deste último é com os comportamentos criminosos. Seu objetivo é prevenir rimes não tanto através da resolução dos problemas da comunidade mas principalmente através da dissuasão dos criminosos e da intensificação do policiamento nas áreas e nos horários em que há maior risco de crimes.[9]  

Tradicionalmente, a polícia procurou controlar a criminalidade e melhorar a segurança pública através da modernização tecnológica e da profissionalização dos policiais, da centralização do comando e do controle nas mãos de profissionais altamente qualificados e da organização e preparação dos policiais para responder rapidamente às ocorrências criminais e para idendificar e prender os criminosos. Esta estratégia funcionou relativamente bem até a década de 1960 e 1970. Entretanto, o enfraquecimento de mecanismos tradicionais de controle social -como a família, a escola e a igreja-, a contenção de despesas governamentais, o aumento da criminalidade violenta, do tráfico de drogas e da delinqüência juvenil, o distanciamento a intensificação de conflitos entre a polícia e a comunidade mostraram os limites e as imperfeições desta estratégia.[10]  

Nas décadas de 1970 e 1980, um número crescente de estudos mostrou que o policiamento convencional, ao distanciar a polícia da sociedade, foi capaz de conter a utilização da polícia para fins político-partidários e eleitorais. Mas, ao mesmo tempo, alienou a polícia da comunidade e alienou os próprios policiais do comando da polícia, gerando e intensificando conflitos entre a polícia e a sociedade e entre os policiais e o comando da polícia. Além de ser muitas vêzes ineficaz e ineficiente do ponto de vista do controle da criminalidade, este tipo de policiamento se apoiava excessivamente no uso da força como forma de controlar a criminalidade na sociedade e na própria polícia.[11]

Novos estudos mostraram que a participação da comunidade na formulação, implementação e avaliação de políticas de segurança e estratégias de policiamento, se orientada para a identificação e resolução de problemas de segurança pública, ajuda a prevenir crimes. A partir de experiências práticas, cujos resultados foram avaliados positivamente pela polícia, pela comunidade e por especialistas em segurança pública, o policiamento comunitário se desenvolveu e se fortaleceu não apenas como uma filosofia mas também como um modelo organizacional e uma série de práticas gerenciais e operacionais.[12]  

O policiamento comunitário assume necessariamente formas diferentes em lugares diferentes, uma vez que parte do pressuposto que as prioridades da polícia e as estratégias de policiamento têm que ser ajustadas às necessidades e expectativas de cada comunidade. Entretanto, independentemente da forma como é realizado em cada comunidade, o policiamento comunitário tem algumas características básicas que o diferenciam das formas tradicionais de policiamento.  

O policiamento comunitário é um tipo de policiamento baseado na pareceria entre a polícia e a comunidade. Nesta parceria, a comunidade tem o direito de não apenas ser consultada mas também participar das decisões sobre as prioridades da polícia e as estratégias de policiamento, como contrapartida da sua obrigação de colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e na preservação da ordem pública.  

A polícia, por sua vez, tem a obrigação de prestar contas das suas atividades não apenas diante da lei e das autoridades civis mas também diante da comunidade, como contrapartida do seu direito de usar a força e de prender os cidadãos para garantir a segurança pública. 

O policiamento comunitário, além disso, é um tipo de policiamento preventivo, no qual a polícia e a comunidade trabalham em conjunto, para identificar e resolver os problemas e melhorar a qualidade de vida da comunidade -e não apenas para responder a ocorrências criminais e para identificar e prender os criminosos cujos crimes são na maioria das vêzes uma manifestação superficial destes problemas.   

Este policiamento preventivo, através de parcerias entre a polícia e a comunidade, exige a descentralização e a abertura da organização policial para permitir que os policiais, que são o elo de ligação da polícia com a comunidade, os cidadãos e os representantes de organizações governamentais e da sociedade civil se engajem e cooperem de fato na identificação e resolução dos problemas que afetam a segurança pública.  Exige também um estilo de gerenciamento participativo, flexível e ágil, voltado para o apefeiçoamento profissional dos policiais e a prestação de serviços à comunidade, para permitir a adequação das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento às expectativas e necessidades de cada comunidade. Finalmente, exige uma cultura profissional que incorpore e promova os valores da democracia, particularmente o respeito ao estado de direito e aos direitos humanos, para permitir que a ampliação do papel da polícia na garantia da segurança pública, inerente aos projetos de policiamento comunitário, não aumente os riscos de violência e de corrupção policial.  

Com o policiamento comunitário, ao invés de simplesmente sustentar prioridades e estratégias impostas de cima para baixo por governos e chefes de polícia, a polícia passa a sustentar prioridades e estratégias desenvolvidas em cada local através de parcerias entre os policiais e as lideranças e grupos comunitários. Policiais em todos os níveis hierárquicos, de todos os setores da polícia, assim como os membros da comunidade passam a atuar de forma integrada e, cada um na sua área de competência, passam a ser responsáveis pelas prioridades e estratégias de policiamento. A agenda, as prioridades e as estratégias da polícia passam a ser debatidas de forma ampla a transparente pelos policiais e pela comunidade.

O sistema de informações é organizado para produzir informações seguras e atualizadas, não apenas para relatórios mensais para os chefes de polícia e autoridades governamentais mas principalmente para relatórios semanais e diários sobre a evolução da criminalidade e o desempenho da polícia que servem de base para a discussão das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento. Policiais de todos os níveis hierárquicos e setores da polícia e lideranças comunitárias são treinados em métodos e técnicas avançadas para coleta, análise e comunicação de dados, tendo em vista a resolução dos problemas da comunidade e a prevenção de desordens, delitos e crimes.

O sistema de seleção, treinamento, supervisão e promoção dos policiais valoriza a capacidade de coletar, analisar e transmitir informações, em parceria com a comunidade, com o objetivo de identificar e resolver problemas, melhorar a qualidade de vida e diminuir o risco de crimes. Não valoriza apenas a capacidade de responder rapidamente a ocorrências criminais e prender criminosos.

O policiamento comunitário está apoiado em estratégias operacionais que dirigem a atenção e os recursos da polícia e da comunidade para a identificação e resolução de problemas nos chamados “hot spots” -locais, horários, grupos, indivíduos e comportamentos diretamente associados com o aumento da criminalidade. O aumento do número de policiais, patrulhas, investigações criminais e prisões têm efeito significativo na segurança pública apenas se planejadas e executadas com os policiais e a comunidade e se direcionadas para os “hot spots”. Mas não basta o direcionamento das estratégias operacionais para os "hot spots".

As estratégias do policiamento comunitário têm um caráter essencialmente preventivo. Mas, além disso, estas estratégias visam não apenas reduzir o número de crimes mas também reduzir o dano, da vítima e da comunidade, e modificar os fatores ambientais e comportamentais para modificar o tipo e reduzir a gravidade dos crimes.

Finalmente, o policiamento comunitário exige o estabelecimento de uma relação de confiança entre a polícia e a comunidade. Esta relação, por sua vez, exige um compromisso claro e inequívoco da polícia com o respeito às regras do estado de direito, com a proteção dos direitos humanos, dos membros da comunidade e dos policiais, e com a eliminação de práticas violentas, corruptas ou mesmo desrespeitosas na polícia.

O policiamento comunitário é indissociável de sistemas rigorosos de prestação de contas da polícia não apenas para a própria polícia e para as autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário mas também para as comunidades para quem a polícia presta serviços. Esta prestação de contas pode ser feita formalmente através de mecanismos como ouvidorias de polícia, comissões de revisão das reclamações dos cidadãos e conselhos comunitários e informalmente através de contatos regulares entre os policiais e os membros da comunidade. Sistemas rigorosos de prestação de contas são indispensáveis para diminuir os riscos, aumentar os benefícios e viabilizar a descentralização organizacional e operacional da polícia e o exercício da autonomia profissional e da discrecionaridade que são inerentes ao policiamento comunitário.

No policiamento comunitário, entretanto, sistemas de prestação de contas passam a ter como objetivo não apenas a punição mas principalmente o aperfeiçoamento profissional dos policiais. O aperfeiçoamento profissional dos policiais, além disso, é entendido como a capacitação dos policiais para não apenas manter a lei e a ordem e controlar a criminalidade mas também -o que é indispensável em regimes democráticos- respeitar as regras do estado de direito e os direitos humanos.  

Policiamento Comunitário: Dos Estados Unidos e Canadá para o Brasil  

Na década de 1990, o desenvolvimento do policiamento comunitário nas democracias consolidadas, principalmente nos Estados Unidos e Canadá, chamou a atenção das democracias emergentes interessadas em reformar e aperfeiçoar a polícia e melhorar a segurança pública. Na América Latina, Europa Oriental e África Meridional, democracias emergentes começaram a reformar a polícia quando um número crescente de estudos mostrando as limitações das políticas segurança pública e estratégias de policiamento tradicionais e as possibilidades do policiamento comunitário eram publicados nos Estados Unidos e divulgados internacionalmente.[13] 

O Brasil fez a transição do autoritarismo para a democracia na década de 1980 e está desde 1990 engajado no processo de consolidação democrática.[14] Parte central deste processo é a institucionalização do estado de direito e dos direitos de cidadania (civis, políticos e sociais) para todos os membros da sociedade. Isto requer, entre outras reformas, a reforma do judiciário e da polícia, que são as instituições responsáveis pela manutenção da lei e da ordem, para torná-las mais eficazes, eficientes e equânimes e mais comprometidas com a defesa do estado de direito e a proteção dos direitos humanos.[15]  

No Brasil, na década de 1980, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Comissão Afonso Arinos) propos a separação das forças armadas e da polícia, a limitação do papel das forças armadas na segurança pública e reformas na polícia que apontavam na direção do policiamento comunitário.[16] Em São Paulo em 1985, o governo estadual criou os conselhos comunitários de segurança.[17] No Rio de Janeiro em 1984-87, o governo estadual defendeu a integração entre a polícia e a comunidade na resolução dos problemas de segurança pública. O plano diretor da polícia militar do Rio de Janeiro reorientou a ação da polícia para os problemas de segurança pública através de uma nova concepção de ordem pública baseada na colaboração e integração entre a polícia e a comunidade.[18]  

Entretanto, as forças armadas e as polícias militares, juntamente com a maioria conservadora da Assembléia Constituinte e do Congresso Nacional, defenderam a continuidade e o endurecimento de políticas de segurança pública e estratégias de policiamento convencionais. Para os conservadores, o fortalecimento da polícia e a participação das forças armadas na “guerra ao crime” e especialmente na “guerra às drogas” -apontada como uma das principais causas do aumento da criminalidade nas décadas de 1980 e 1990- continuam a ser as formas mais efetivas de conter o aumento da criminalidade.[19]  

Desde a sua criação no século dezenove, a polícia no Brasil serviu principalmente para proteger os interesses da elite política e da elite econômica que tinham a autoridade e o poder para controlá-la. Serviu também para para proteger os interesses de seus próprios membros, mais do que para controlar a criminalidade, manter a ordem pública e proteger os direitos dos cidadãos. A maioria da população nunca participou do debate sobre políticas de segurança pública, que sempre foi amplamente dominado pelas elites.[20]  

Com a transição para a democracia, entretanto, a maioria da população passou a ter o direito de votar, eleger o governo e, pelo menos indiretamente, participar da definição de políticas de governo. As políticas de governo, assim, passaram a ser minimamente influenciadas pela maioria da população e voltadas para a proteção dos interesses desta maioria. Na década de 1980 e principalmente na década de 1990, o aumento da criminalidade violenta, princpalmente nos grandes centros urbanos, fez da segurança pública uma das principais preocupações da população e dos governantes. Em 1994, os dois principais candidatos à Presidência da República apresentaram programas de governo nos quais propostas de reforma nas as áreas da justiça e segurança pública apareciam com grande destaque.[21]  

O aumento da participação da população na definição de políticas de governo favoreceu algumas vêzes os grupos conservadores. Entretanto, este movimento abriu caminho para a atuação de grupos reformistas na área da segurança pública. Grupos reformistas passaram a convergir em torno do projeto de reforma da polícia e do policiamento comunitário, como uma alternativa ao projeto conservador de fortalecimento da polícia e endurecimento das políticas de segurança pública e estratégias de policiamento.  

Na década de 1990, projetos de policiamento comunitário ou de "policiamento interativo" e "segurança cidadã", como foram algumas vêzes chamados, começaram a ser implantados em diversas cidades e bairros em diversos estados do Brasil: Ribeirão Preto (SP), Copacabana no Rio de Janeiro (RJ), Samambaia (DF), Guaçuí (ES), Recife (PE), Porto Alegre (RS) e Macapá (AP). Em dezembro de 1997, a polícia militar lançou um projeto para implantação do policiamento comunitário em todo o estado de São Paulo -o mais ambicioso projeto de policiamento comunitário até agora iniciado no país.  

Entretanto, apesar do crescente entusiasmo com o policiamento comunitário, há pouquíssima discussão da possibilidade de desenvolvimento do policiamento comunitário, o tipo de policiamento comunitário que pode ser implantado e as condições necessárias para a implantação deste tipo de policiamento no Brasil. Muitas das condições que contribuiram para o desenvolvimento do policiamento comunitário nos Estados Unidos e no Canadá não estão presentes no Brasil. Além disso, a polícia no Brasil se desenvolveu e se professionalizou sob a influência das polícias da Europa Continental e o policiamento comunitário na Europa Continental não teve o mesmo sucesso que teve nos Estados Unidos e no Canadá e em outros países de língua inglêsa.[22] Finalmente, mesmo nos Estados Unidos e no Canadá, onde as condições são mais favoráveis ao seu desenvolvimento, o policiamento comunitário encontrou bastante resistência e oposição.  

Quais são as condições que dificultam e as condições que facilitam a implantação do policiamento comunitário no Brasil? Quais são as diferenças, semelhanças e relações entre o policiamento comunitário no Brasil, nos Estados Unidos e no Canadá? Como o policiamento comunitário está sendo implantado no Brasil? Para começar a responder estas perguntas e compreender a natureza, origem e desenvolvimento do policiamento comunitário no Brasil, é útil comparar o contexto a experiência histórica do Brasil e dos Estados Unidos e Canadá antes de examinar o policiamento comunitário no Brasil.  

Brasil, Canadá e Estados Unidos: as diferenças  

No Canadá e nos Estados Unidos, três fatores contribuiram de maneira significativa para o desenvolvimento do policiamento comunitário: uma democracia consolidada e um sistema político descentralizado; um sistema legal construído sobre a tradição da “common law”; e um sistema policial civil e unificado. No Brasil, a ausência destas três condições não apenas dificulta o desenvolvimento do policiamento comunitário mas também faz com que o policiamento comunitário adquira características diferentes das características do policiamento comunitário nos Estados Unidos e no Canadá.  

Os Estados Unidos e o Canadá têm regimes democráticos consolidados há muitas décadas, que foram capazes de institucionalizar o estado de direito e de extender um amplo leque de direitos civis, políticos e sociais para a maioria dos cidadãos. Os dois países ocupam o quarto e o primeiro lugar, respectivamente, no ranking do desenvolvimento humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os Estados Unidos têm um índice de 0,943 e o Canadá de 0,960.[23]  

O Brasil, ao contrário, tem uma democracia emergente, ainda não consolidada, onde o estado de direito não está institucionalizado e os direitos da maioria dos cidadãos não estão garantidos. No ranking de desenvolvimento humano do PNUD, o Brasil ocupa o sexagésimo segundo lugar com índice de 0,809.[24]  

Além disso, os Estados Unidos e o Canadá têm sistemas políticos decentralizados, nos quais os governos locais têm um grau alto de autoridade e poder e os cidadãos participam ativamente nos governos locais. O governo federal e os governos estaduais têm suas próprias polícias, mas a grande maioria das polícias e dos policiais são organizadas e controladas por governos locais. Em 1990, os Estados Unidos tinham 16.961 organizações policiais com um total de 869.064 funcionários, sendo 793.020 em regime de tempo integral. Deste total, 91% das organizações policiais tinham menos de 50 policiais e 50% tinham menos que dez policiais. Na polícia da cidade de Nova York, a maior do país,  33.363 funcionários trabalhavam em tempo integral (sendo 25.655 policiais).[25] Em 1998, a polícia de Nova York passou a contar com aproximadamente 38.000 funcionários.[26] No Canadá, em 1991, 56.774 policiais e outros 19.000 funcionários trabalhavam em aproximadamente 420 organizações policiais.[27]  

Apesar de ter um estado federal como os Estados Unidos e o Canadá, o Brasil tem um sistema político bastante centralizado onde os governos locais não têm um grau alto de autoridade e poder  e os cidadãos não participam ativamente nos governos locais. O sistema político, entretanto, não é tão centralizado como na França, Itália, Espanha ou Portugal, que têm estados unitários e polícias organizadas e controladas pelo governo nacional.  

No Brasil, os governos locais têm guardas municipais sem poder de polícia. O governo federal organiza e controla a polícia federal. Mas a maioria do efetivo policial pertence às polícias militares e civis organizadas e controlados pelos vinte e seis governos estaduais. No estado de São Paulo, que tem o maior força policial, a polícia militar tem 82.403 policiais e a polícia civil tem 37.043 policiais, para um total de 119.446 policiais.[28] 

Os Estados Unidos e o Canadá têm sistemas legais baseados na “common law”, no qual o processo judicial é conduzido pelas partes em conflito, segundo o modelo adversarial, diante de autoridades do estado, cujo objetivo é administrar ou mediar o conflito e encontrar uma solução aceitável para as partes. A lei é tratada como um instrumento para proteção de direitos dos cidadãos, inclusive e prinicipalmente contra abusos de autoridades estatais.[29]  

No caso do Brasil, um sistema legal baseado na “civil law” faz com que o processo judicial seja conduzido segundo o modelo inquisitorial pelas autoridades do estado, cujo objetivo é impor uma solução e eliminar o conflito entre as partes. A lei é tratada com um instrumento para educar os cidadãos e para manter a ordem social e política.[30]  

Os dois sistemas são baseados em tipos diferentes de relação entre os cidadãos e os representantes do estado e particularmente da polícia, que facilitam no caso do Canadá e Estados Unidos e dificultam no caso do Brasil a interação entre a comunidade, o estado e a polícia. No caso do Canadá e Estados Unidos, existe a pressuposição de igualdade entre os cidadãos e as autoridades estatais e policiais, enquanto no caso do Brasil a pressuposição é de superioridade das autoridades estatais e policiais e de inferioridade dos cidadãos.  

Finalmente, nos Estados Unidos e Canadá, cada governo local organiza e controla uma única polícia, completamente separada das forças armadas, responsável apenas pela manutenção da lei e da ordem através do policiamento ostensivo e preventivo, atendimento de ocorrências e investigação criminal. Além disso, a polícia tem uma estrutura organizacional integrada, com um número limitado de níveis hierárquicos e sem uma rígida separação e diferenciação entre os policiais em níveis hierárquicos diferentes.  

No Brasil, cada governo estadual organiza e controla duas polícias: uma militar e uma civil. A polícia militar é não apenas polícia mas também força auxiliar e reserva do Exército e, como tal, sujeita a regras e diretivas militares e responsável não apenas pelo manutenção da lei e da ordem mas também pela defesa nacional e do estado. Constitucionalmente, a polícia militar é responsável pelo policiamento ostensivo e pela manutenção da ordem pública e a polícia civil pelas investigações criminais e polícia judiciária. Na prática, cada polícia frequentemente desempenha atividades da outra polícia, subtituindo, cooperando ou competindo com a outra polícia. Além disso, as duas polícias têm uma estrutura hierárquica segmentada, com muitos níveis hierárquicos e uma rígida separação e diferenciação entre os policiais em níveis hierárquicos diferentes.[31]  

Brasil, Canada e Estados Unidos: as semelhanças  

Dada a natureza extremamente diferente do sistema político, legal e policial no Brasil e nos Estados Unidos e Canadá, por que e como o policiamento comunitário foi introduzido no Brasil como uma possível solução para os problemas da polícia no Brasil?  

Ao lado das diferenças mencionadas acima, há fatores conjunturais e estruturais importantes para o desenvolvimento do policiamento comunitários que estão presentes nos três países e que contribuiram para o desenvolvimento do policiamento comunitário no Brasil. No Brasil, como nos Estados Unidos e no Canadá, há uma percepção generalizada dos limites e deficiências das formas convencionais de policiamento e da necessidade de melhorar o desempenho da polícia. Essa percepção das deficiências da polícia é reforçada por casos de violência e de corrupção policial de grande repercussão nos meios de comunicação social. Ainda que os tipos e níveis de criminalidade e de violência policial sejam bastante diferentes nos três países, a preocupação do público com a melhoria do desempenho da polícia é uma característica comum aos três países.  

No Brasil, como nos Estados Unidos e no Canadá, há uma série de estudos e investigações jornalísticas que mostram que a persistência dos problemas graves na polícia -da ineficácia, ineficiência e violência policial- apesar dos esforços da polícia e do governo para solucioná-los. Nos três países, há problemas associados à estrutura e à cultura organizacional da polícia, que não podem ser resolvidos simplesmente através da punição ou expulsão de maus policiais.  

Há também uma mobilização da sociedade, do governo e da polícia em favor de reformas para aproximar a polícia e a comunidade e para tornar a polícia mais atenta às preocupações, valores e prioridades da comunidade e mais capaz de identificar e resolver os problemas da comunidade na área da segurança pública.  

 

[1] Sobre a origem e desenvolvimento do policiamento comunitário, ver Brodeur 1995, Kratcoski e Dukes 1995, Bayley 1994, Rosenbaum 1994; Trojanowicz e Bucqueroux 1994, Wesiburd and Uchida 1993, Tonry and Morris 1992, Greene e Mastrofski 1988, Skolnick e Bayley 1988 e 1986. 

[2] Ver a página do COPS na Internet (www.usdoj.gov/cops). 

[3] Bibliografias extensas sobre polícia e policiamento counitário estão disponíveis nas páginas do Consórcio do Policiamento Comunitário, do Vera Institute of Justice e do U.S. National Criminal Justice Reference Center na Internet: www.communitypolicing.org, broadway.vera.org e www.ncjrs.org.  

[4] Trojanowicz and Bucqueroux 1994. 

[5] Goldstein 1990 e 1979. 

[6] Wilson e Kelling 1982; Kelling e Cole 1996. 

[7] Community Policing Consortium 1994; Harvard University, John F. Kennedy School of Government, Executive Session on Policing 1988-93; Mesquita Neto 1998a; Perry 1997; Policing in British Columbia Commission of Inquiry 1994. 

[8] Sherman 1996. 

[9] Sobre as diferenças entre policiamento comunitário e programas de tolerância zero, ver Cordner 1994. 

[10] Harvard University, John F. Kennedy School of Government, Executive session on Policing 1988-1993. Ver especialmente monografias de Kelling e Moore 1988 e Moore e Trojanowicz 1988. 

[11] Sobre o problema da violência policial nos Estados Unidos, ver Human Rights Watch/Amricas 1998, American Civil Liberties Union 1997, Amnesty International 1996, Geller e Toch 1996, Stenning 1995, Chevigny 1995, Winters 1995, Skolnick e Fyfe 1993; Weisburd e Uchida 1993; Human Rights Watch e American Civil Liberties Union 1993, Alderson 1984; United States Commission on Civil Rights 1981. 

[12] Oliver 1998; Watson, Stone e DeLuca 1998; Champion e Rush 1997; Skogan e Hartnett 1997; Peak e Glensor 1996; Sadd e Grinc 1996, 1994 e 1993; Wycoff e Oettmeier 1994; Wycoff e Skogan 1993; McElroy, Sadd e Cosgrove 1993; Eck e Spelman 1987; Rosenbaum 1986; Kelling, Pate, Ferrara et al. 1881; Kelling, Pate, Dieckman e Brown 1974. 

[13] Ver United States, Department of Justice, National Institute of Justice e Department of State, Bureau of International Narcotics and Law Enforcement Affairs 1997. Sobre as reformas da polícia na Europa Central e Oriental, ver Pagon 1996. Na África do Sul, ver Rakgoadi 1998, Marais e Rauch 1997, Brogden e Shearing 1993. Na América Latina, ver Waldman et al. 1996, Washington Office on Latin America 1995, Fruhling 1998, Blanco, Fruhling  e Guzman 1994, Palmieri et al. 1997. 

[14] Sobre a transição e consolidação da democracia no Brasil e na América Latina, ver Aguero e Stark 1998, Chalmers, Vila e Hite 1997, Diamond e Plattner 1997, Linz e Stepan 1996, Dominguez e Lowenthal e Domingues, Diamond, Linz e Lipset 1995 e 1989, Przeworski 1995 e 1991, Mainwaring, O'Donnel e Valenzuela 1992, Stepan 1988, Skidmore 1988, O'Donnell, Schmitter e Whitehead 1986. 

[15] Adorno 1998 e 1997; Pinheiro 1998, 1997a, 1997b, 1996, 1991a e 1991b. 

[16] Ver Brasil, Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Comissão Afonso Arinos) 1986. 

[17] Decreto estadual 23.455/85 e resolução SSP 37/85. 

[18] Cerqueira 1993. 

[19] Sobre a participação das forças armadas na segurança pública no Brasil, ver Mesquita 1997c. Sobre a participação das forças armadas na guerra às drogas na América Latina, ver Smith 1993. Para a defesa da participação das forças armadas na segurança pública no Brasil, ver Brasil, Assembléia Nacional Constituinte, Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Insituições 1987, Brasil, Assembléia Nacional Constituinte, Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Insituições, Sub-comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da Sua Segurança 1987, Brasil, Ministério do Exército, Secretaria da Comunicação Social 1987, Vidigal 1989 e Flores 1992. 

[20] Lima 1995, Holloway 1993, Pinheiro 1991a e 1991b, Silva 1990. 

[21] Cardoso 1994 e Partido dos Trabalhadores 1994. 

[22] Sobre o policiamento comunitário na Europa Continental, ver Brodeur 1995 e Weisburd e Uchida 1993. Sobre os projetos de participação da comunidade na segurança pública na Itália, ver informações sobre o projeto "Città Sicure", na página da Emilia Romana na Internet: www.regione.emilia-romagna.it/citta%5Fsicure.  

[23] United Nations Development Program 1998.  

[24] Idem. 

[25] United States, Department of Justice, Bureau of Justice Statistics 1992. 

[26] Oliver 1998: 140. 

[27] Leighton 1994: 212. 

[28] "Você Sabia? - Segurança Pública", na página do governo de São Paulo na Internet (www.saopaulo.sp.gov.br) e São Paulo, Ouvidoria de Polícia 1998. 

[29] Jacob et al 1996. 

[30] Lima 1997. 

[31] Ver Constituição Federal de 1988, Mesquita 1997c, Silva 1996 e 1990, Kant de Lima 1995.

Há ainda uma crescente bibliografia científica e oferta de serviços de consultoria e assessoria não apenas sobre o policiamento comunitário mas também sobre o processo de implantação deste tipo de policiamento que pode servir de apoio para lideranças políticas, policiais e comunitárias interessadas no desenvolvimento deste tipo de policiamento.[1]

 

Além disso, no Brasil, como nos Estados Unidos e no Canadá, há mudanças estruturais na sociedade e no estado que contribuem para fortalecer projetos de policiamento comunitário na polícia. No setor privado e no setor público, teorias e práticas da qualidade total estão cada vez mais presentes, modificando a maneira pela qual as organizações funcionam e se estruturam. As organizações enfatizam cada vez mais a prestação de serviço ao consumidor ou cidadão, a atenção aos valores, interesses e expectativas dos consumidores ou cidadãos, a avaliação da qualidade do serviço prestado, da descentralização organizacional e operacional e a participação e integração dos consumidores ou cidadãos e dos membros da organização na formulação, implementação e avaliação das políticas e estratégias organizacionais.

 

Finalmente, na sociedade civil, organizações não governamentais e grupos comunitários cada vez mais se mobilizam para proteger direitos individuais e coletivos e para participar mais ativamente na formulação e implementação de políticas úblicas em parceria com organizações governamentais. Essa mobilização da sociedade civil também ajuda a sustentar projetos de reforma da polícia e de policiamento comunitário.

 

Todos estes fatores contribuíram para o desenvolvimento do policiamento comunitário nos Estados Unidos e no Canadá e estão contribuindo para o seu desenvolvimento no Brasil. Mas no Brasil há ainda um fator adicional, ausente nos Estados Unidos e Canadá, que contribui para a aceitação da filosofia -mas não da prática- do policiamento comunitário: o grau relativamente baixo de profissionalismo da polícia.

 

No Brasil, o grau relativamente baixo de profissionalismo da polícia diminuiu as resistências ao policiamento comunitário, na medida em que a polícia não foi ainda separada e diferenciada da sociedade da mesma forma como aconteceu nos Estados Unidos e no Canadá. O menor grau de separação e diferenciação entre a polícia e a sociedade que facilitou a difusão da filosofia do policiamento comunitário e da idéia (falsa) de que o policiamento comunitário sempre existiu e/ou pode ser implantado facilmente ou rapidamente no país.

 

Particularmente nas cidades do interior e nas cidades de menor porte, persistem formas de policiamento pré-modernas, anteriores ao desenvolvimento do policiamento de tipo profissional, no qual a polícia está bastante associada não à comunidade mas à elite local. Esta associação entre a polícia e a elite local facilita a aceitação da filosofia do policiamento comunitário, na medida que os representantes da elite local passam por representantes da sociedade ou da comunidade. Entretanto, nesse contexto, ao legitimar a associação entre a polícia e a elite local, a difusão da filosofia do policiamento comunitário dificulta, ao invés de facilitar, o processo de reforma da polícia e de implantação do policiamento comunitário na medida em que este processo exige não apenas a integração, cooperação ou colaboração entre a polícia e a sociedade ou a comunidade mas principalmente, em primeiro lugar, a separação e diferenciação entre a polícia e a elite local.

 

Quando os representantes da elite local assumem o papel dos representantes da comunidade no projeto de implantação do policiamento comunitário, excluindo do projeto os representantes da população pobre e de grupos minoritários, o policiamento comunitário é inviabilizado na prática. Além disso, o que é pior, do ponto de vista do desempenho da polícia, da qualidade da segurança pública e da consolidação da democracia, a filosofia do policiamento comunitário passa a ser a ideologia através do qual a elite local e a polícia racionalizam, mascaram e susentam formas de policiamento pré-modernas e autoritárias.

 

Brasil, Canada e Estados Unidos: as influências internacionais

 

Para a introdução e o desenvolvimento do policiamento comunitário no Brasil, foi fundamental a troca de experiências e a difusão de informações sobre projetos bem-sucedidos de policiamento comunitário nos Estados Unidos, no Canadá e em outros países como a Inglaterra, a Austrália, a Nova Zelândia e o Japão. 

 

Mas a influência internacional no desenvolvimento do policiamento comunitário no Brasil é indireta. Ao invés de servir de modelo para reforma da polícia no Brasil -o que seria impossível dadas as diferenças entre os países analisadas acima-, os exemplos de policiamento comunitário em outros países, bastante diferentes entre si, tem servido de contraponto e elemento de comparação na discussão de projetos de reforma da polícia no Brasil. O conhecimento dos problemas do policiamento em outros países serve para alertar os brasileiros dos riscos deste tipo de policiamento. O conhecimento dos projetos de policiamento comunitário e principalmente o conhecimento dos resultados destes projetos em outros países serve para legitimar projetos de reforma da polícia e de policiamento comunitário no Brasil, ainda que os projetos no Brasil tenham características diferentes dos projetos nos outros países.

 

Policiamento Comunitário no Brasil

 

Por que o policiamento comunitário foi introduzido no Brasil, apesar das dificuldades para implantação deste tipo de policiamento analisadas acima e da virtual inexistência de estudos e avaliações sobre o policiamento comunitário no país?[2] Por que o estado de São Paulo lançou um grande projeto de policiamento comunitário, abrangendo 41 projetos piloto em todo o estado, sem antes testar e avaliar a viabilidade deste tipo de policiamento? Ainda que o principal objetivo do policiamento comunitário seja melhorar o desempenho da polícia e a qualidade da segurança pública, razões políticas, mais do que razões de desempenho policial e segurança pública, motivaram a introdução deste tipo de policiamento no Brasil e particularmente em São Paulo em 1997.

 

Fatores Estruturais

 

Desde a transição para a democracia, houve uma redefinição das expectativas em relação à polícia. O critério para avaliação da polícia passou a ser não apenas a sua capacidade de manter a lei e preservar a ordem pública mas também a sua capacidade de respeitar e proteger o estado de direito e os direitos dos cidadãos. Grupos sociais e organizações da sociedade civil que tradicionalmente tiveram uma relação conflituosa com a polícia, seja porque são vítimas de violência policial ou porque são comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, passaram a ter maior espaço de atuação política. Denúncias de violência policial através dos meios de comunicação social e em fóruns internacionais passaram a comprometer a legitimidade da polícia e do governo. Governantes e chefes de polícia passaram a ter um interesse maior no controle da violência policial.[3]

 

Além disso, o processo de desenvolvimento econômico e reformas sociais, do qual dependia em parte a estabilididade da nova democracia, dependia por sua vez de investimentos externos e internos. Estes investimentos, por sua vez, dependiam de um certo grau de confiança no funcionamento das institutições e particularmente das instituições responsáveis pela manutenção da lei e da ordem. Ao mesmo tempo que organizações de direitos humanos reivindicavam mudanças na polícia para reduzir a violência policial, organizações empresariais passaram cada vez mais a denunciar as deficiências da polícia e a reivindicar mudanças para aumentar a eficácia e a eficiência da polícia.[4]

 

Finalmente, grupos de novos profissionais, na polícia, no governo e na sociedade civil, com acesso a informações sobre polícia em outros países, principalmente Estados Unidos e Canadá, passaram cada vez mais a reconhecer a gravidade das deficiências e da violência da polícia no Brasil. Ao mesmo tempo, estes grupos começaram a perceber as limitações das formas tradicionais de policiamento e as possibilidades abertas pelo policiamento comunitário.

 

Fatores conjunturais

 

De 1985 a 1995, houve uma série de estudos, propostas e projetos de reforma da polícia que promoviam a implantação do policiamento comunitário, em diversos municípios e estados, mas geralmente sem grande apoio governamental e da própria polícia. Somente em 1996 este tipo de reforma da polícia passou a receber maior apoio governmental.

 

Em 1996, o Núcleo de Estudos da Violência da USP, em parceria com o Human Rights Research and Education Center da Universidade de Ottawa, iniciou um projeto de intercâmbio entre o Brasil e o Canadá para troca de experiências de policiamento comunitário e de participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas de controle da violência social e policial. Um dos principais objetivos deste projeto, com a duração de três anos, foi criar oportunidades para que os policiais brasileiros pudessem conhecer a experiência de policiamento comunitário no Canadá.[5] Em 1996 e 1997, o Núcleo de Estudos da Violência apoiou a inclusão de propostas de apoio à implantação do policiamento comunitário no Programa Nacional de Direitos Humanos e no Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.

 

O Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo governo federal em 13 de maio de 1996, apontou claramente a necessidade de reforma da polícia e a recomendou a todos os estados a implantação do policiamento comunitário.[6] Nenhum estado seguiu esta recomendação imediatamente. No primeiro semestre de 1997, o governo federal, através do Ministério da Ministério da Justiça, com apoio do Viva Rio, organizou a Conferência Nacional sobre Justiça, Segurança e Cidadania. Esta conferência analisou e avaliou iniciativas de reforma da polícia e projetos de policiamento comunitário em diversos estados do país, inclusive São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Amapá e Distrito Federal e novamente recomendou ao estados a implantação do policiamento comunitário.[7]

 

Em maio de 1997, o governo federal, através do Ministério da Justiça, criou uma comissão especial para avaliar o sistema de segurança pública, que elaborou e divulgou em agosto um documento com 33 recomendações para reforma da polícia, que foram entregues ao presidente da república e recebidas como ponto de partida para a formulação de uma política nacional de segurança pública. Uma das recomendações era o apoio a projetos de policiamento comunitário nos estados.[8]

 

Policiamento Comunitário em São Paulo

 

Em São Paulo, uma série de acontecimentos contribuiram para aumentar a mobilização em favor de reformas na polícia durante o ano de 1997.

 

Em primeiro lugar, houve uma série de casos de violência policial com grande publicidade na imprensa. No dia 31 de março, a Rede Globo de Televisão transmitiu para todo o país uma fita de vídeo mostrando um grupo de policiais militares do 24° BPM, nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de março, ameaçando, agredindo e espancando moradores da Favela Naval, em Diadema, e matando uma pessoa na noite do dia 6 para o dia 7 de março.

 

Outros casos de violência policial com grande repercussão na imprensa aumentaram o impacto do caso da Favela Naval: a morte de três pessoas durante operação da polícia militar para desocupar um conjunto habitacional na Fazenda da Juta na zona leste de São Paulo no dia 20 de maio de 1997; o sequestro e assassinato do menino de oito anos Ives Ota por policiais militares que faziam bico trabalhando como seguranças para o seu pai em agosto de 1997.

 

Na polícia civil, teve grande repercussão o caso da prisão por parte de policiais civis de um grupo de pessoas acusadas de participar do assassinato de uma jovem no Bar Bodega, num bairro de classe média de São Paulo. O Ministério Público, a partir de informações fornecidas pela polícia militar, comprovou que o grupo não tinham tido nenhuma participação no crime, que tinha sido cometido por outras pessoas. Os acusados, entretanto, haviam sido presos, torturados e obrigados a confessar o crime por policiais civis que queriam resolver rapidamente um caso de grande repercussão na imprensa.

 

Estes não foram casos isolados de violência policial. Segundo dados oficiais divulgados em 1997, 547 civis foram mortos por policiais militares em 1995 (45,58 por mes), 301 em 1996 (25,08 por mes) e 322 em 1997 (26,83 por mes). Novos dados oficiais, divulgados em 1998, revelam que o número de civis mortos por policiais militares foi ainda maior: 618 em 1995 (51,5 por mes), 398 em 1996 (33,2 por mes) e 435 em 1997 (36,6 por mes). No caso da polícia civil, 43 civis foram mortos por policiais civis em 1995 (3,8 por mes), 38 em 1996 (3,2 por mes) e 31 em 1997 (2,6 por mes). Ainda que o número de civis mortos por policias seja muito inferior aos números registrados em 1991 e 1992, quando morreram 1.076 e 1.450 civis em encontros com policiais militares e 10 e 7 civis em encontros com policiais civis, o número é extremamente alto -muito superior ao número de civis mortos pela polícia em qualquer país democrático.[9]

 

A Ouvidoria da Polícia, criada pelo governo estadual em dezembro de 1995, recebeu 2.648 denúncias contra a polícia em 1996, sendo 297 por abuso de autoridade, 191 por tortura ou espancamento, 40 por homicídio, 72 por extorsão/concussão e 94 por corrupção.[10] Em 1997, a Ouvidoria recebeu 3.784 denúncias contra a polícia, sendo 599 por abuso de autoridade, 243 por tortura/espancamento, 101 por homicídio, 206 por extorsão/concussão e 74 por corrupção.[11]

 

Além dos casos de violência policial, entretanto, policiais militares e civis realizaram manifestações de protesto contra o governo em praticamente todos os estados do país em junho e julho de 1997. Estas manifestações resultaram em rebeliões nas polícias e intervenções das forças armadas em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, o governo estadual e as lideranças policiais, inclusive das associações profissionais, foram capazes de evitar a rebelião e a intervenção militar, mas experimentaram por várias semanas a ameaça e o medo de rebelião e de intervenção.[12]

 

As rebeliões nas polícias e as intervenções das forças armadas em sete estados em 1997 mostraram de forma dramática a crise e a necessidade de reformas das polícias no Brasil. De forma menos dramática, mas ainda mostrando os problemas e a necessidade de mudanças nas polícias, as forças armadas foram empregadas na área da segurança pública pelo menos 50 vêzes de 1985 a 1997, sendo 13 vêzes para controlar crise e rebeliões nas polícias.[13]

 

Para agravar o quadro, depois de estabilizar em níveis bastante altos em 1990, os índices de criminalidade, particularmente criminalidade violenta, voltaram a subir em meados da década de 1990. No Brasil, a taxa de mortalidade por homicídio e lesões intencionais provocadas por outras pessoas aumentou de 12,3 por 100.000 habitantes em 1980 para 20,94 por 100.000 habitantes em 1991 e 24,76 por 100.000 habitantes em 1996.[14]

 

No estado de São Paulo, segundo dados do Ministério da Saúde, o número de mortes por homicídio e lesões intencionais provocadas por outras pessoas aumentou de 3.452 em 1980 para 7.023 em 1985 para 9.517 em 1990 e 9.691 em 1991. O número caiu para 9.027 em 1992 e 9.219 em 1993, mas subiu novamente para 9.995 em 1994, 11.566 em 1995 e 12.350 (36,20 por 100.000 habitantes) em 1996.[15]

 

Segundo dados da polícia, o número de homicídios dolosos na Grande São Paulo aumentou de 6.652 em 1994 para 7.410 em 1995 para 7.829 em 1996 e caiu para 7.702 em 1997. Entretanto, o número de “mortes suspeitas”, categoria que registra mortes sem causa conhecida, aumentou de 19.178 em 1994 para 20.187 em 1995 e 22.962 em 1996. [16]

 

Ainda segundo dados da polícia, o número de roubos aumentou de 71.665 em 1994 para 73.977 em 1995, 84.235 em 1996 e 103.344 em 1997. O número de furtos caiu de 111.656 em 1994 para 94.587 em 1995 mas subiu para 110.911 em 1996 e 122.658 em 1997. Finalmente, o número de furto e roubo de veículos caiu de 98.388 em 1994 para 88.936 em 1995 mas subiu para 110.646 em 1996 e 196.119 em 1997.[17]

 

Segundo pesquisa de vitimização realizada pelo Datafolha em 1997, 27% dos moradores da cidade de São Paulo com 16 anos ou mais já foram vítimas de um crime e outros 36% já foram vítimas de dois ou mais crimes. Mais grave, apenas 33% dos crimes foram notificados à polícia, devido a, entre outras razões, crença na ineficácia e ineficiência da polícia e falta de coragem e medo da polícia.[18]

 

Não é possível atribuir os problemas da polícia simplesmente à falta de recursos. Em 1996, o orçamento da Secretaria da Segurança Pública foi de R$ 1,937 bilhões, equivalente a 6,34% do orçamento total do estado e 11,52% do orçamento do estado descontadas as despesas da administração geral do estado. Somente a Secretaria da Educação tem um orçamento superior ao da Secretaria da Segurança (11,6% do orçamento total do estado).[19]

 

De 1995 a 1997, o governo do estado contratou 8.824 policiais militares e 4.758 policiais civis, na compra de 4.466 viaturas, 14.859 coletes à prova de balas, 22.500 revólveres, 6.000 pistolas, 5.000 cassetetes e 15.000 tonfas. O governo do estado aumentou o piso salarial dos policiais de 1a. classe R$ 333,00 para R$ 746,54.[20]

 

Em setembro de 1997, entretanto, a um ano das eleições para o governo do estado marcadas para outubro de 1998, os investimentos na segurança pública não haviam resultando em melhor desempenho da polícia e em índices de criminalidade mais baixos. A violência policial havia diminuído, em parte devido ao Programa de Atendimento aos Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR) criado pelo governo estadual em 1995, mas ainda era um problema grave. A criminalidade violenta continuava a aumentar, anda que em ritimo mais lento do que na década de 1980, principalmente nas áreas de periferia das grandes cidades em que se concentram a maioria dos eleitores. Para agravar o problema, o principal candidato da oposição, conservador, tinha na segurança pública um dos principais temas da campanha.

 

No dia 14 de setembro, o governo de São Paulo lançou o Programa Estadual de Direitos Humanos que mais uma vez, como o Programa Nacional de Direitos Humanos, recomendou a implantação do policiamento comunitário no estado.[21] No mesmo dia, o governador e o secretário da segurança pública anunciaram a substituição do comandante-geral da polícia militar. Além disso, o governador e o secretário da segurança pública determinaram ao novo comandante, empossado dia 18 de setembro, que a polícia militar deveria se empenhar mais no controle da violência policial, no policiamento ostensivo-preventivo e na concentração dos policiais em áreas de maior risco de criminalidade.

 

As recomendações do Programa Estadual de Direitos Humanos e as determinações do governo do estado refletiram em parte o resultado de um amplo debate no estado sobre os problemas da polícia que apontou claramente a necessidade de reformas na polícia. Dois grandes eventos sinalizaram claramente o apoio da sociedade civil à reforma da polícia na direção do policiamento comuitário. O primeiro foi o seminário São Paulo Sem Medo, de 6 a 9 de maio, organizado pela Rede Globo de Televisão, Fundação Roberto Marinho e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que levou à criação do Instituto São Paulo contra a Violência.[22] O segundo foi a 1ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, 16 e 17 de junho, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.[23]

 

Na polícia, a discussão do policiamento comunitário está sendo estimulada pelo programa de intercâmbio entre as polícias militar e civil de São Paulo e polícias do Canadá, desenvolvido pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e pelo Human Rights Research and Education Center da Universidade de Ottawa. Este programa, iniciado em 1996, tem os seguintes objetivos: dar apoio às iniciativas brasileiras de interação da polícia com a comunidade, promover o diálogo entre autoridades brasileiras e canadenses para aprimorar e trocar experiências de policiamento comunitário, promover treinamento sobre relacionamento comunitário e apoiar iniciativas de participação da comunidade em organizações que ajudem o controle externo das polícias militar e civil.[24]

 

A partir do dia 15 de setembro, já atendendo a uma recomendação do programa estadual de direitos humanos, a polícia militar começou a instalar postos de policiamento funcionando 24 horas por dia. Até abril de 1998, a polícia militar instalou 201 postos localidades na na região metropolitana, com o objetivo de tornar a polícia mais acessível à população no horário noturno.[25]

 

No dia 30 de setembro, a polícia militar instalou a Comissão de Assessoramento da Implantação do Policiamento Comunitário. Sob a presidência do comandante do policiamento metropolitano da polícia militar, a Comissão reúne representantes da polícia e de entidades da sociedade civil e do estado com atuação na área da segurança pública e direitos humanos.

 

A Comissão passou a realizar reuniões semanais na sede do comando de policiamento metropolitano e, desde fevereiro de 1998, a fazer visitas a projetos piloto de policiamento comunitário. A comissão se tornou um forum troca de informações e debate sobre os problemas da polícia e da segurança pública, as mudanças necessárias para resolução destes problemas e a formas de implementar estas mudanças. A comissão se tornou também o principal grupo de apoio ao projeto de policiamento comunitário no estado.

 

No dia 10 de dezembro de 1997, o comandante-geral da polícia militar oficialmente adotou o policiamento comunitário como filosofia e estratégia organizacional e lançou o projeto de implantação do policiamento comunitário no estado, com a realização de um seminário no Parlamento Latino Americano, em São Paulo. Ainda que o policiamento comunitário exija a participação da polícia civil e da polícia militar, foi a polícia militar quem assumiu a dianteira na sua implantação. Duas razões ajudam a explicar a iniciativa e o empenho da polícia militar no policiamento comunitário:

 

Por um lado, a polícia militar, mais do que a do que a polícia civil, está sujeita a críticas e ataques pela violência policial e pode perder apoio político e legitimidade caso não realize mudanças para melhorar seu desempenho. Diversas propostas de mudança na Constituição Federal de 1988 podem levar à extinção ou enfraquecimento da polícia militar foram levadas ao Congresso Nacional: extinção das polícias militares [26], autorização para os estados extinguirem as polícias militares [27], transferência para a polícia civil da responsabilidade pelo policiamento ostensivo [28], municipalização das polícias [29] e criação de uma guarda nacional [30]. Em 1997, o governador de São Paulo propos emenda constitucional transferindo a responsabilidade pelo policiamento ostensivo da polícia militar para a polícia civil.[31] O presidente da República propos emenda constitucional ampliando a competência dos estados para legislar sobre a organização e a missão da polícia e autorizando os estados a extinguir a polícia militar. [32]

 

Por outro lado, a polícia militar, mais do que a polícia civil, pode ganhar legitimidade e apoio político com o policiamento comunitário. Este tipo de policiamento valoriza o policiamento ostensivo e preventivo e a interação com a comunidade, que atualmente são realizados principalmente pela polícia militar.

 

Apesar de receber o apoio do governo e de segmentos expressivos da polícia militar e da comunidade, o projeto de policiamento comunitário se defrontou desde o início com a resistência e com o ceticismo de grande parte da polícia, principalmente da polícia civil, e da comunidade. Para os céticos, o projeto do policiamento comunitário não passa de uma proposta eleitoreira do governo e de uma estratégia de relações públicas da polícia militar. Para os opositores, o policiamento comunitário enfraquece a polícia, desviando policiais e recursos do combate à criminalidade para as relações públicas e a assistência social.

 

No lançamento do projeto do policiamento comunitário, permanecia a dúvida: O projeto seria apenas uma promessa da polícia diante da crise e do governo diante das eleições, destinada ao esquecimento quando a crise passar e as eleições terminarem? Ou o projeto ganharia apoio na polícia, na comunidade e no governo e seria capaz de sobreviver à crise e às eleições e se tornaria ponto de partida para uma ampla reforma da polícia? Nesse caso, como o projeto seria implementado? O projeto contribuiria para a melhoria do desempenho da polícia e da qualidade da segurança pública? Ou o projeto contrbuiria para piorar ainda mais o desempenho da polícia e a qualidade da segurança pública? Estas questões são analisadas nos próximos capítulos.


 

 



 

[1] Ver, por exemplo, a página do Community Policing Consortium na Internet: (www.community.policing.org). 

[2] Para uma das poucas análises das dificuldades do policiamento comunitário no Brasil, ver Muniz et al. 1997. 

[3] Human Rights Watch/Americas 1997, 1996 e 1994, Americas Watch e Núcleo de Estudos da Violência 1993, Núcleo de Estudos da Violência e Comissão Tetônio Vilela 1995 e 1993. 

[4] World Bank 1997. 

[5] Ver Núcleo de Estudos da Violência 1998 e 1997. 

[6] O texto do Programa Nacional de Direitos Humanos está disponível na página do Ministério da Justiça na Internet (www.mj.gov.br). 

[7] Brasil, Ministério da Justiça 1997b. O relatório da conferência está disponível na página do Viva Rio na Internet: www.vivario.org.br/cp-bras.htm.    

[8] Brasil, Ministério da Justiça 1997a. 

[9] Diário Oficial do Estado, 30 de junho de 1998. Ver quadros 2.1 e 2.2 no anexo 2. 

[10] São Paulo, Secretaria da Segurança Pública, Ouvidoria de Polícia 1998 e 1997. Ver quadros 2.3 e 2.4 no anexo 2. 

[11] São Paulo, Secretaria da Segurança Pública, Ouvidoria de Polícia 1998. 

[12] Mesquita Neto 1997c. 

[13] Mesquita Neto 1998b. Ver quadro 2.5 no anexo 2. 

[14] Para taxas de mortalidade para todos os etsados brasileiros em 1981, ver Ratton Jr. Para taxas de mortalidade de 1991 a 1996, para todos os estados brasileros, ver Salla e Souza. Estatísticas de mortalidade por homicídio do Datasus, disponíveis na Internet (www.datasus.gov.br). Ver quadro 2.6 no anexo 1. 

[15] Estatísticas de mortalidade por homicídio do Datasus. 

[16] Fundação Seade 1997 e Jornal da Tarde, "Estado perde a guerra contra o crime", 9 de março de 1998. 

[17] Fundação Seade 1997 e Jornal da Tarde, "Estado perde a guerra contra o crime", 9 de março de 1998. 

[18] Folha de S. Paulo, "63% dos paulistanos já sofreram violência" e "Polícia só sabe de um terço dos crimes", 1 e 2 de janeiro de 1998. 

[19] Fundação Seade 1997. 

[20] São Paulo, Governo do Estado 1998a. 

[21] São Paulo, Governo do Estado 1997 e 1998b. 

[22] Pinheiro et al. 1998; Rede Globo, Fundação Roberto Marinho e Núcleo de Estudos da Violência 1997. 

[23]  São Paulo, Conferência Estadual de Direitos Humanos 1997. 

[24] Ver boletim do programa, Interação 1 e 2. O texto do primeiro boletim está disponível na página do Núcleo de Estudos da Violência na Internet (www.usp.br/nev). 

[25] Ver localização dos postos na página da polícia militar na Internet (www.polmil.sp.gov.br). 

[26] Ver Brasil, Congresso Nacional, Comissão com a Finalidade de Examinar a Questão da Segurança Pública no País 1998; Ordem dos Advogados do Brasil 1994; Brasil, Câmara dos Deputados 1991.  

[27] Brasil, Câmara dos Deputados. 1997a. 

[28] São Paulo. Gabinete do Governador. 1997. 

[29] Ordem dos Advogados do Brasil. 1994. Proposta de Uma Nova Política de Segurança Pública. 

[30] Brasil, Câmara dos Deputados 1997b. 

[31] São Paulo, Gabinete do Governador 1997. 

[32] Brasil, Câmara dos Deputados 1997b.

 

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