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SEM FRONTEIRAS
  *Nilmário Miranda


A prisão de Pinochet em Londres e sua possível extradição para a Espanha constituem passo significativo para o exercício de uma justiça internacional, imparcial e forte, capaz de sobrepor os direitos humanos ao direito de cada país. Se a Justiça nacional não consegue punir seus criminosos por crimes de guerra e contra a Humanidade, há que existir uma ordem internacional capaz de priorizar os valores de vida, liberdade e democracia. Do contrário, de que terá valido a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais compromissos da Humanidade?

Pesa sobre o general Pinochet a responsabilidade pelo assassinato de, no mínimo, 3.197 opositores políticos, em seguida ao golpe militar que derrubou o Governo Allende, no Chile. Proporcionalmente, é como se no Brasil 50 mil seres humanos tivessem sido dizimados. A natureza universal dos direitos humanos que se consolida no processo contra Pinochet já está, na verdade, consagrada pelas quatro convenções de Genebra, elaboradas em 1948 sobre o Direito Internacional Humanitário, que estabeleceram limites para ações armadas e a proteção dos direitos humanos nos conflitos. Também houve justiça internacional nos tribunais penais ad hoc, como o de Nuremberg, de Ruanda e, mais recentemente, da ex-Iugoslávia. Esses tribunais possuem jurisdição temporária para julgar crimes de guerra cometidos por ditadores e violadores dos direitos humanos. É preciso, no entanto, constituir de forma permanente a Corte Penal Internacional para atuar complementariamente às jurisdições nacionais e incidir quando os países não julgarem seus criminosos.

Na Conferência das Nações Unidas realizada em Roma, em 1998, foi aprovada a criação do Tribunal Penal Internacional. O Brasil já subscreveu essa nova jurisdição. Espera-se agora pela sua ratificação. O processo contra Augusto Pinochet consolida a compreensão de que o valor da vida e da liberdade é universal, e que o dever de protege-las é de toda a Humanidade.

 

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