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SEM FRONTEIRAS
A prisão de Pinochet em Londres e sua possível extradição para a
Espanha constituem passo significativo para o exercício de uma justiça
internacional, imparcial e forte, capaz de sobrepor os direitos humanos
ao direito de cada país. Se a Justiça nacional não consegue punir
seus criminosos por crimes de guerra e contra a Humanidade, há que
existir uma ordem internacional capaz de priorizar os valores de vida,
liberdade e democracia. Do contrário, de que terá valido a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e demais compromissos da Humanidade?
Pesa sobre o general Pinochet a responsabilidade pelo assassinato de, no
mínimo, 3.197 opositores políticos, em seguida ao golpe militar que
derrubou o Governo Allende, no Chile. Proporcionalmente, é como se no
Brasil 50 mil seres humanos tivessem sido dizimados. A natureza
universal dos direitos humanos que se consolida no processo contra
Pinochet já está, na verdade, consagrada pelas quatro convenções de
Genebra, elaboradas em 1948 sobre o Direito Internacional Humanitário,
que estabeleceram limites para ações armadas e a proteção dos
direitos humanos nos conflitos. Também houve justiça internacional nos
tribunais penais ad hoc, como o de Nuremberg, de Ruanda e, mais
recentemente, da ex-Iugoslávia. Esses tribunais possuem jurisdição
temporária para julgar crimes de guerra cometidos por ditadores e
violadores dos direitos humanos. É preciso, no entanto, constituir de
forma permanente a Corte Penal Internacional para atuar
complementariamente às jurisdições nacionais e incidir quando os países
não julgarem seus criminosos.
Na Conferência das Nações Unidas realizada em Roma, em 1998, foi
aprovada a criação do Tribunal Penal Internacional. O Brasil já
subscreveu essa nova jurisdição. Espera-se agora pela sua ratificação.
O processo contra Augusto Pinochet consolida a compreensão de que o
valor da vida e da liberdade é universal, e que o dever de protege-las
é de toda a Humanidade.
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