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QUEM TEM MEDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
  *Nilmário Miranda

Desde a Constituição de 1988, que consagrou o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, independente e autônomo em relação ao Poder Executivo, a sociedade civil vem percebendo a importância de um forte aliado na defesa de seus interesses. Prova disto é a atuação séria e contundente de promotores e procuradores na apuração de casos como o da máfia dos fiscais da Prefeitura de São Paulo, do superfaturamento nas obras do TRT/SP e até mesmo da apuração de denúncias de pedofilia pela internet.

No entanto, agindo em sentido inverso ao interesse público, o governo federal, incomodado com o novo perfil do MP e reagindo às investigações, iniciadas em julho, de suspeitas de envolvimento do ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto (atualmente foragido da Justiça) no escândalo do TRT paulista, ensaia restringir a força institucional do órgão incumbido da preservação do princípio da moralidade na administração pública. Para tanto, o Palácio do Planalto vem prometendo mobilizar sua base parlamentar para aprovação do projeto de lei nº 536/99, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) que passa a tipificar como abuso de autoridade a manifestação por qualquer meio de comunicação de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas, autoridades policiais ou administrativas de opinião acerca de investigação, inquérito ou processo administrativo. Trata-se portanto do ressurgimento da censura, revitalizado pela Lei da Mordaça.

Mas a quem interessa o refluxo institucional do órgão incumbido da proteção da cidadania, do patrimônio público e dos direitos humanos? Por que motivo o governo orquestra impetuoso alvoroço toda vez que qualquer investigação se aproxima do epicentro do poder. Já havia sido assim na denúncia de compra de compra de votos para a reeleição de FHC; no envolvimento do ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes no caso dos Bancos Marka e FonteCindan e, de modo mais recente em decorrência de manifestações de membros do MP favoráveis à apuração do caso Eduardo Jorge. Ora, o Ministério Público é por excelência o órgão responsável pela investigação pública em questões de fundamental importância para a cidadania, basta verificar o exposto no art. 129 da Constituição Federal. Assim sendo, em se tratando de interesse público é absolutamente compreensível a permeabilidade de suas ações com meios jornalísticos, merecendo tais iniciativas atenção informativa da mídia.

Durante os árduos anos de arbítrio e opressão, o povo brasileiro padeceu pela falta de independência do Ministério Público e pelo cerceamento de nossa imprensa. Chega a ser assombroso, que um governo eleito em plena vigência democrática, sequer cogite o retorno de instituições tão caras à cidadania aos tempos de sombra, obscuridade e amarras impositivas da ditadura.
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* Nilmário Miranda é deputado federal pelo PT-MG
** Artigo publicado no jornal HOJE EM DIA, edição nº 4.304, de 24/08/2000. Belo Horizonte/MG.

 

 
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