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Abuso do Poder Estatal:
 A questão da tortura e da execução sumária
  *Nilmário Miranda

Pela primeira vez em nossa história, o Brasil demonstra vontade de erradicar a tortura praticada por agentes do Estado. A Constituição Federal considerou a tortura crime grave, imprescritível, insuscetível de graça ou anistia. As Convenções da ONU e OEA pela abolição da tortura foram ratificadas. Em abril de 1997 foi sancionada a Lei 9455, que tipificou a crime de tortura.

O Estado brasileiro recebeu a visita de inspeção do Relator Especial da ONU, Nigel Rodley e apresentou (com 11 anos de atraso) relatório ao Comitê da ONU em Genebra, sobre a tortura no país.

Em 30 de outubro de 2001, o presidente em exercício, Marco Maciel, empossou uma Comissão Nacional de Combate à Tortura que vai aprovar um plano nacional para efetivar medidas preconizadas pela ONU e por organizações governamentais e não-governamentais.

Nunca tantas personalidades, entidades e instituições falaram tanto contra a tortura.

Desde abril de 1997, até agosto de 2001, os promotores apresentaram mais de 500 denúncias com base na Lei 9455. Há leis que pegam e leis que não pegam. A 9455 está pegando, em que pese o número pequeno de condenações.

Já há Ouvidorias de Polícia em 11 Estados do país. No entanto, a tortura continua sendo uma prática generalizada e sistemática no Brasil.

A partir da luta tenaz e obstinadas dos Grupos Tortura Nunca Mais, dos ex-perseguidos políticos e dos movimentos de direitos humanos, vários Estados brasileiros indenizam vítimas de tortura durante a ditadura: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Pernambuco. São Paulo já tem a lei aprovada neste sentido. Além de reparar injustiças, engendram debates públicos educativos de inegável importância.

Os Grupos Tortura Nunca Mais lutam para impedir que torturadores notórios, protegidos pela "auto-anistia" de 1979, sejam distinguidos com cargos de confiança.

Já existe uma seção brasileira da ACAT (Ação Cristã pela Abolição da Tortura) A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados tem uma Subcomissão de Combate à Tortura; no Ministério da Justiça foi instalada uma Comissão Nacional de Combate à Tortura. Há um Disque-Denúncia, com um telefone gratuito e confidencial (0800 7007 5551), com operadores do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o SOS-Tortura.

Por 3 semanas, em agosto de 2000, Sir Nigel Rodley visitou 6 Estados (DF, SP, RJ, MG, PE, PA) e chegou à triste conclusão de qg??ue a tortura está generalizada. Recolheu 350 casos de tortura só nestes Estados. Declarou que a tortura é utilizada como "método de investigação" por policiais civis (e não raro, associada à extorsão); como forma de castigo ou punição por policiais militares; como forma de impor a disciplina em instituições destinadas a aplicar medidas sócio-educativas para adolescentes infratores ou em cárceres superlotados e degradados.

Em abril de 2001, o Brasil apresentou o 1º Relatório exigido pela Convenção da ONU em Genebra, ao mesmo tempo que um "relatório complementar" - um verdadeiro contra-relatório - era apresentado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ong's.

Se após todos esses esforços conjugados a tortura segue sua marcha ignóbil, ignorado a Constituição, leis, convenções internacionais, sua erradicação exigirá um esforço contínuo, integrado, nacional, envolvendo Estado e sociedade.

A tortura está enraizada na cultura do país. Tivemos 364 anos de escravidão de negros. Cálculos conservadores falam de 4 milhões de negros que sobreviveram nos navios negreiros. Por vários séculos este comércio infame predominou nos oceanos e mares. A apropriação do fruto integral dos trabalhadores escravos era feita mediante o uso permanente da violência: grilhões, açoites, pau-de-arara, o ferro em brasa, a palmatória. Quando o escravo chegava ao local onde ia trabalhar, era espancado para que soubesse quem era seu dono. Os líderes quilombolas não raro eram decapitados, para servir de exemplo. Buscar a liberdade era o mais grave dos crimes punidos sem dó nem piedade.

Os capitães-governadores, empreendedores privados, em última instância, administg??ravam a "justiça" e trouxeram para a Colônia a prática dos castigos corporais para os negros (devidamente desumanizados: eram considerados mercadorias, objetos de trabalho), para os indígenas ("selvagens", destituídos de alma) e para os brancos pobres, não proprietários e para revoltosos e libertários.

Vale recordar que em 1888, quando a escravidão foi definitivamente abolida no Brasil, último país a fazê-lo, negros e pardos eram a maioria da população: 8 milhões numa população de 13 milhões.

No século XIX, após a Independência, a tortura, as decapitações, os massacres foram utilizados contra os movimentos sociais messiânicos camponeses (Canudos, Contestado), contra movimentos separatistas e contra as "classes perigosas" urbanas.

Na República Velha, a tortura era arma de contenção na fase heróica da classe operária, contra o anarco-sindicalismo e contra o comunismo nascente ("a questão social é uma questão de polícia").

No século XX a tortura na política foi largamente usada, contra opositores políticos nas 2 ditaduras (37/45 e 64/85). Nunca deixou de ser empregada contra pessoas de classes populares.

A imensa maioria dos torturados são pessoas que cometem delitos contra o patrimônio, que não atentam contra a vida e contra a pessoa. Não é verdade que a tortura é praticada contra estupradores, seqüestradores - ainda que fosse assim, não se justificaria.

São também vítimas preferenciais os sem-terra, os sexualmente diferentes, as prostitutas, os adolescentes infratores. São pessoas sem influência política, social ou econômica sem acesso a advogados e à mídia. Está associada, portanto, à mais odiosa discriminação social e mesmo étnica. A torg??tura é um vício antigo, recorrente, praticada por agentes estatais para satisfazer as elites.

Não podemos fazer concessão à tortura: a única posição plausível é a sua erradicação. De todas as formas de violação cometidas contra a pessoa humana é a tortura a que causa maior repugnância à consciência ética.

Beccaria a repeliu ao fim do século XVIII como prática irracional, estúpida, ineficaz e desumana. No fim daquele século foi abolida dos códigos penais europeus.

Ela volta como política de Estado com o nazismo, com o stalinismo, com as ditaduras em Portugal, Espanha, Turquia e Grécia. Após a 2ª Guerra, alastrou-se na repressão aos movimentos de libertação nacional, anti-colonialistas, a ponto de Sartre considerá-la "a peste do século". Foi ensinada na escola das Américas pelos EUA. Em toda a América Latina foi empregada contra a insurgência e na África do Sul contra os militantes antiapartheid, e no Oriente Médio. As ditaduras brasileira, chilena, argentina, uruguaia, paraguaia, boliviana criaram a Operação Condor, uma multinacional do terror de Estado e os desaparecimentos.

Frente a isto, as personalidades humanistas e as ONG's de direitos humanos pressionam a ONU para por um basta à barbárie e consegue-se a aprovação da Convenção Internacional pela Abolição da Tortura, em 1984, que o Brasil ratificou em 1989.

A discussão sobre a erradicação da tortura vai levar à discussão sobre as prioridades da segurança pública, à reforma das polícias, à revisão dos inquéritos policiais, como deve funcionar uma política numa sociedade democrática e a política penitenciária. Lutar contra a tortura, em toda sua extensão, é lutar pelo aprofundamento da democracia no país.
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Outra modalidade gravíssima do abuso do poder estatal são as execuções sumárias e arbitrárias.

As polícias no Brasil matam exageradamente acima de qualquer padrão comparativo internacional. Mata pelas costas, com tiros na nuca, com mais de 5 tiros, sempre escolhendo partes letais. A maioria das vítimas são adolescentes infratores, jovens sem antecedentes criminais, brancos, pobres e negros. A maioria das vítimas vem de áreas estigmatizadas: favelas, vilas, periferias abandonadas pelo Estado, conjuntos populares. Aqui também aparece a discriminação social, cultural, étnica, com similaridades com políticas fascistas de "limpeza social".

Quando se atira pelas costas num adolescente de periferia sem antecedentes criminais, que não foi previamente identificado, o que passa pela cabeça do policial é mais ou menos isso: "estou livrando o mundo de um vagabundo".

O próprio treinamento dos policiais privilegia o tiro nas partes letais e não para a imobilização.

A doutrina da segurança nacional fundada na ideologia do "inimigo interno", da "guerra interna", deixou raízes. Fala-se muito aqui em "guerra contra o crime". Volta e meia, ante crimes de impacto, setores da mídia pedem o Exército nas ruas combatendo o "crime organizado". Cecília Coimbra, no seu livro sobre o fracasso da Operação Rio, a ocupação dos morros no Rio de Janeiro pelo Exército em 1993, mostra o papel deletério da mídia neste caso, com a super exaltação da repressão.

O índice de punição para os policiais que matam - com características de execução sumária e arbitrária - é muito baixo. Não raro, autoridades como governadores, secretários de segurança, polg??íticos demagogos, fazem rasgados elogios à arbitrariedade e às "mortes de bandidos". Um secretário de segurança do Rio, o famigerado General Cerqueira, instituiu prêmios e promoções para os PM's matadores.

Policiais que matam não são cuidadosamente investigados nem submetidos a tratamento. Sabe-se que policiais que matam muito, sem controle e tratamento, adquirem seríssimas deformações psíquicas.

O combate ao crime não é uma guerra. É um trabalho cotidiano, submetido às leis e aos direitos humanos.

Neste sentido, a visita de inspeção da Relatora Especial da ONU para as Execuções Sumárias e Arbitrárias no 1º semestre de 2002 será de enorme importância para ampliar este debate.

Por fim, a ação dos "grupos de extermínio" que faz "justiça" com as próprias mãos pode ser enquadrada como abuso do poder estatal, devido à tolerância criminosa do Estado para com eles. Todos os supostos "justiceiros" são conhecidos e poderiam ser punidos se não houvesse a conivência. São, via de regra, policiais de folga, ex-policiais e vigilantes privados.

Em 100% dos casos, os "grupos de extermínio" são formados onde a segurança pública falhou. Empresários contratam os policiais ou parapoliciais para assassinar adolescentes infratores e delinqüentes de baixo potencial deletivo (em geral crimes contra o patrimônio). Logo os "justiceiros" tornam-se bandidos e passam a extorquir comerciantes, traficar armas e drogas, assaltar bancos e à pistolagem.

A condenação moral de "justiceiros" e torturadores pelas autoridades, personalidades, grandes formadores de opinião, feita publicamente, é muito importante. Caracterizar a tortura e o extermínio como perversão; afastar do serviço público os policiais corruptos e violentos (em vez de transferi-los quando são foco de atenção pública), contribuem para o desenvolvimento de uma cultura civilizatória e humanista.

Nosso país pode desempenhar um papel admirável neste mundo de guerras, terrorismo, intolerância religiosa, xenofobia, racismo, desde que enfrentemos o desafio da distribuição da riqueza, do poder, do saber, combatendo a iniqüidade e a escandalosa desigualdade.

 

 

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