Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

 

A Ação dos Grupos de Extermínio no Brasil
Texto do deputado Nilmário Miranda, 
presidente da comissão de direitos humanos da câmara federal

A Ação dos grupos de extermínio consiste numa das principais fontes de violação dos direitos humanos e de ameaça aos Estado de direito no país. Essas quadrilhas agem normalmente nas periferias dos grandes centros urbanos e têm seus correspondentes nos jagunços do interior. Usam estratégia de ocultar os corpos de suas vítimas para se furtar à ação da justiça, sendo que os mais ousados chegam a exibir publicamente sua crueldade. Surgem como decorrência da perda de credibilidade nas instituições da justiça e de segurança pública e da certeza da impunidade, resultante da incapacidade de organismos competentes em resolver o problema

Os embriões dos grupos de extermínio nascem quando comerciantes e outros empresários recrutam matadores de aluguel, frequentemente entre policiais militares, e civis, para o que chamam "limpar" o "seu"bairro ou sua cidade. Contam muitas vezes com o apoio de amplo segmento da população que, descrentes nos organismo?s oficiais deixam se seduzir pela idéia de fazer justiça com as próprias mãos.

Não raro essas organizações ampliam seus leques de prática criminosas executando sequestros, assaltos, narcotráfico e etc. Afinal, quem mata por dinheiro dificilmente terá limites morais para a prática de outros crimes e, organizados em grupos, terão as periculosidades extremamente aumentada O perfil das vítimas mostram um conjunto de pessoas pobres, adultos e crianças, suspeita de ilícitos ou mesmo indivíduos considerados indesejáveis, segundo critérios altamente subjetivos e preconceituosos, além da testemunha que têm a coragem de denunciá-los.

A ousadia desses grupos aumenta na mesma proporção da impunidade sobre as açãeo. Juízes e policiais, com muitas exceções não age com firmeza, quer movidos pelo medo, quer por tolerância corporativa. As denúncias de organizações de direitos humanos sobre os grupos de extermínio são pouco ouvidas por autoridades responsáveis por atuar contra o crime.

O Congresso Nacional, passou a olhar com a devida atenção o fenômeno dos grupos de extermínio quando da criação da CPI destinada a investigar o extermínio de crianças e de adolescentes, em 1993, quando denunciou amplamente a questão. Na ocasião, foram produzidos diversos projetos de lei, principalmente no que diz respeito à impunidade de policiais que atuavam em grupos de extermínio. Destacou-se, entre eles , o projeto do deputado Hélio Bicudo, aprovado ela Câmara dos Deputados e bastante modificado no Senado, de modo a reduzir o seu alcance , transferindo o julgamento de crimes comet?idos por policiais militares da justiça militar para a ossada da justiça comum.

Denúncias sobre os grupos de extermínio têm chegado a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal , desde sua instalação, em abril de 1995.Em junho de 1997, a Comissão encaminhou ao então Ministro da Justiça, Iris Rezende, e ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), dossiês contendo informações sobre violências praticadas por grupos de extermínio nos Estados de Rio Grande do Norte, Paraíba , Ceará , Bahia e Mato Grosso.

Predominam, entre os crimes denunciados os homicídios, torturas, ameaças, maus-tratos e desaparecimento de pessoas. Os casos já eram conhecidos das autoridades estaduais.

A CDH solicitou a atuação do CDPH nesses casos, fundamentada nas atribuições do Conselho, entre as quais figura a de ( promover inquéritos, investigações e estudos acerca da eficiência das normas asseguradoras e dos direitos da pessoa humana), ( nas áreas que apresentem entendimentos com os governos dos estados, cujas autoridades administrativas ou policiais se revelem, no todo ou em parte, incapazes de assegurar proteção dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar com os mesmos na reforma dos respectivos serviços e na preparação profissional e cívica dos elementos que acompanham.

Parte das informações levadas ao conhecimento do CDDPH foram apresentadas durante audiência pública da CDH no dia 22 de abril de 1997, entre as quais as constantes de dossiê sobre os Estado da Bahia, elaborado pela Comissão de Direitos Human?os da Assembléia Legislativa , presidida na ocasião pelo deputado Nelson Pellegrino.

Os grupos de extermínio parecem estar disseminados por todos o país, mas os casos que foram objeto de denúncia perante a CDH e que constam de nossas providências foram os da Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pará Paraíba, Cará e Espírito Santo.

Desses casos, destaco alguns, começando com o Rio Grande do Norte. Ali se formou um grupo de extermínio conhecido como "meninos e ouro", integrados por policiais civis e militares, liderados pelo policial civil Maurílio Pinto de Medeiros, que chegou a ser Secretário adjunto de Segurança Pública. Em 1996, eram atribuídos a esse grupo pelo menos 51 assassinatos, os crimes desse grupo vieram à tona com o episódio ocorrido em 1995. Conhecido como a Chacina de Mãe Luíza, pois foi executado no bairro com esse nome. Foi formada uma sub-comissão do CDDPH para investigar o caso. Em 1996, foi assassinado o advogado Gilson Nogueira, do Centro de Direitos Humanos de Natal, que já vinha sendo ameaçado pelo chamado "Meninos de Ouro".

No Mato Grosso do Sul, chegou a ser constituído o que se chamou de "sindicato do crime", um grupo de extermínio apontado como o executor de 87 homicídios só em 1997.Nessa época , prevalecia na região de Dourados a lei do silêncio sobre as atividades criminosas desse grupo. Um radialista que anunciara que falaria sobre os mandantes das mortes na região, foi assassinado no dia 30 de outubro daquele ano. Solicitado pela CDH, o CDDPH enviou uma su?b-comissão ao Mato Grosso do Sul. Em Fátima do Sul, epcentro da ação da organização criminosa, o juiz Abdala Abi Faraj, fez na ocasião uma declaração emblemática: "as execuções não serão contidas se não for criado um programa e proteção a testemunha e a investigação dos casos por policiais sem compromissos na região.

No Amazonas, um grupo denominado "a firma", integrado por policiais de Manaus, tinham o respaldo do próprio Secretário de Segurança Pública. O grupo é apontado como responsáveis por pelo menos 20 execuções somente em 1996, além do sequestro e tortura de 8 jovens. Ao se investigar o caso, verificou-se que a chamada "firma" dispunha de locais destinados a execução de crimes, puxando o fio da meada, descobriu-se ainda, outros vínculos criminosos desse grupo, como a execução de cobranças de dívidas por meio de chantagem e tortura, além de uma vasta conexão com a exploração sexual de crianças e adolescentes. O caso desse grupo também foi levado pela CDH ao CDDPH, que criou uma subcomissão para investigar o caso. A CDH também apelou ao CDDPH e ao Ministério da Justiça no sentido de investigar os crimes da chamada Escuderier Ler Coq, organização de mafiosos que funcionava como um clube formados por policiais e ex-policiais, fortemente estrutura da no Espírito Santo, com ramificações em outros Estados. A polícia Federal ao investigar o caso , descobriu farto material sobre as atividades da Escuderier.

No Acre, um verdadeiro poder pararelo foi formado no interior da polícia militar sendo acusado de chefiá-lo o atual deputado Hildebrando Pasco?al, ex-deputado estadual e coronel reformado da Polícia Militar. Assassinatos, torturas, sequestros, ameças de morte, conexão com o tráfico de drogas entre outros crimes estão relacionados a esse grupo suspeito de mais de 100 assassinatos, segundo o Ministério Publico Federal, Esse caso também foi levado pela CDH da Câmara ao CDDPH, que determinou investigações pela Procuradoria Geral da República e Polícia Federal . Agora , diversas provas estão aparecendo e o deputado Hildebrando pode ser levado a julgamento.

De modo geral, as ações do grupo de extermínio , se não foram totalmente apuradas e punidas, pelo menos os grupos mais importantes estão sendo dearticulados em sua maioria. E o que provocou essa desarticulação foi a mobilização da sociedade civil, aliada a atuação de entidades como a própria CDH e CDDPH, além da pressão internacional de organismos de direitos humanos. A ação da sociedade da área federal responsável pelos direitos humanos acabou sensibilizando os poderes dos estados a atuar com mais rigor contra esse verdadeiro poder pararelo que se formava no interior de suas instituições policiais ameaçando sua própria governabilidade na área de segurança pública

As denúncias que têm chegado a CDH da Câmara dos Deputados, nos levam a supor que o fenômeno dos grupos de extermínio está regredindo no país (com exceção da Bahia).Pelas informações que dispomos, a Bahia é o Estado onde os grupos de extermínio mais mata no país. Nesse Estado foram registrados, somente nos primeiros quatro meses desse ano já 63 mortes, segundo dados do Fórum de Entidades de Direitos Huma?nos do Estado da Bahia.

A Comissão que represento sente-se no dever de levar ao conhecimento dos Fórum Internacionais de Direitos Humanos, o caso dos grupos de extermínio que vêm agindo na Bahia. A Comissão Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo presidente visitará a nossa Comissão no final deste mês, sempre nos consulta ao elaborar seu relatório anual sobre o Brasil, além de recepcionar as nossas representações para julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, também ligada à OEA. Nossa obrigação é informar a essas instituições os principais casos de violações sistemáticas dos direitos humanos no país e a ação de grupos de extermínio, particularmente, às execuções extrajudiciais, estão entre as violações mais graves do ponto de vista dos conceitos internacionais do setor. Também deveremos levar esse fenômeno ao conhecimento da CDH da ONU e da Anistia Internacional.

Independentemente da legítima pressão política e diplomática que possa a vir da área internacional, acredito que, havendo vontade política a Bahia pode enfrentar esse problema . Afinal , o Estado que foi capaz de montar um moderno sistema de atendimento ao cidadão, aquele pelo qual a pessoa registra suas reclamações e sugestões num terminal eletrônico; O Estado que se destaca no país e no exterior pela força da identidade e da cultura do seu povo; é um Estado evidentemente capaz de desmantelar os grupos de extermínio.

E para isso, a CDH da Câmara está disposta à cooperar juntamente com o CDDPH, com as instituições do Estado e da socied?ade civil do Estado. É claro , sem o sentido de pretender qualquer espécie de intervenção indevida mas colaborarmos nessa tarefa que afinal é de todo o país uma vez que o fenômeno dos grupos de extermínio representa grave ameaça aos direitos humanos na Bahia e, sendo estes direitos universais, as violações que ocorrem aqui representam um desafio a todos os que estão cientes de sua responsabilidade para com os direitos humanos , onde quer que estejam ameaçados .

Não vou enumerar propostas de solução para esse problema na Bahia . As autoridades e as entidades locais já tem as suas propostas. O que eu gostaria de propor, entretanto, sempre no sentido da busca da cooperação, é que se constitua um Fórum no Estado, com a participação de instituições públicas e organizações da sociedade civil, com o objetivo de conjuntamente, buscar soluções para o efetivo combate aos grupos de extermínio no Estado . Coloco desde já a CDH da Câmara à disposição para participar desse Fórum e de propor ao CDDPH do Ministério da Justiça, sua participação. Acredito que, reunindo as propostas , as vontades e os recursos que cada um dispõe, será possível afastar resistências e desconfianças eventualmente existentes, dando um salto para uma forma de definição de política pública muito mais eficaz e eficiente que é a cooperação entre os que têm responsabilidade e compromisso com os mesmos objetivos . Assim, foi feito com êxito em outros Estado e assim pode ser feito Bahia, depende da vontade política de cada um.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar