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Socorro negado

Luiz Gonzaga dos Santos

(18/6/1919 – 13/9/1967)

 

Luiz Gonzaga era vice-prefeito de Natal quando ocorreu o Golpe Militar de 1964, ocasião em que era prefeito Luiz Inácio Maranhão Filho (dirigente do PCB desaparecido em 1974 e incluído no anexo da Lei 9.140/95).

Luiz Gonzaga nasceu em Natal e era filho de Napoleão Clementino dos Santos e Maria Domingos dos Santos. Casou-se com Maria de Lourdes em 1947. Foi preso no dia 2 de abril em seu gabinete de trabalho. No mesmo dia, sua casa foi revistada. Maria de Lourdes e seus filhos, Maria Jurema e Eduardo Silvino, passaram a conviver com prisões, perseguição, tensão, angústia, tristeza, insônia e falta de dinheiro. Além de cassado por Ato Institucional, o pagamento dos seus vencimentos no IAPAS foi suspenso. Ficou preso por sete meses em quartel. Visitas só uma vez por semana. Quando voltou, sua casa estava alugada e era a única renda da família.

Mudou-se com a família para Niterói, onde passou a viver como comerciante. Em 16 de junho de 1967 foi condenado à revelia pela auditoria da 7ª Região Militar no Recife a 15 anos de prisão.

No dia 1º de agosto de 1967 foi preso em Niterói e conduzido ao quartel do Exército no bairro de Neves. Certo dia, Maria de Lourdes foi visitá-lo e recebeu a informação de que o marido fora conduzido ao Recife, “para ser indultado”. Dois dias depois foi informada de que ele estava morto e já fora enterrado, no Cemitério de Santo Amaro, no Recife.

Ele tinha 48 anos. O Atestado de Óbito, assinado por Elói Faria Telles, dá como causa da morte “edemia aguda do pulmão e insuficiência cardíaca” e, como local do óbito o Hospital Geral do Exército, na capital de Pernambuco. Data da morte: 13 de setembro de 1967.

O relator Paulo Gonet Branco, apoiando-se em documentos, registra que Luiz Gonzaga dos Santos tinha histórico de cardíaco e que um boletim do Hospital Geral do Exército deixa claro que, quando foi internado, tinha apresentado há três dias vômitos e falta de ar. Houve, portanto, retardo na prestação de auxílio ao preso, o que “atrai a responsabilidade civil do Estado”. Seu voto pelo deferimento foi acompanhado por todos os integrantes da Comissão Especial (7 x 0) em 10 de abril de 1997.

 

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