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A Lei “Câmara  Cascudo” e a Perspectiva de Formulação de Políticas Públicas na área de Cultura

No momento em que se discute o processo de implantação do Programa Estadual de Incentivo à Cultura no Estado do Rio Grande do Norte, a chamada Lei “Câmara Cascudo”, é necessário tecer algumas considerações sobre o papel desse importante mecanismo institucional.

Com o advento da Constituição Federal de 1998, a até então discussão sobre os Fundos Públicos Especiais – entre eles o Fundo de Cultura e os Programas de Incentivos a Projetos Culturais – tiveram toda a sua definição normatizada e incluída no texto constitucional, cabendo a criação destes, de autorização legislativa e sendo obrigatória a sua inclusão no orçamento fiscal. 

No nosso caso, a Lei “Câmara Cascudo” de Incentivo à Cultura,   teve em seu primeiro momento, a iniciativa legislativa da Deputada Estadual Fátima Bezerra, obtendo o apoio significativo dos parlamentares estaduais, quando foi aprovada por unanimidade. Esse apoio determinante da Assembléia Legislativa, veio somar-se juntamente com as mobilizações, contribuições e propostas da classe artística potiguar, que através de encontros, seminários e reuniões, contribuiu fortemente para o aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei, e consequentemente nas articulações que resultaram na sua aprovação, tanto na primeira fase, quanto na segunda, quando foi através de mensagem encaminhada pelo Executivo Estadual.

O Estado do RN há  muito tempo necessitava desse mecanismo de incentivo. Diversos Estados da federação já desenvolvem este Programa de valorização cultural com resultados bastantes animadores.

Há uma percepção, cada vez mais forte na sociedade, de que a Cultura, sob suas mais variadas formas e expressões, é um segmento cada vez mais presente na promoção do desenvolvimento econômico, assim como também na formação do cidadão e no resgate da identidade cultural e histórica do nosso povo. Nesse sentido, as manifestações culturais mobiliza recursos, envolve uma enorme quantidade pessoas trabalhando, promove a distribuição de bens e produtos, e contribui assim para a pesquisa da qualidade artística e a profissionalização do fazer cultural.

Vários estudos desenvolvidos em regiões beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Cultura demonstram o impacto positivo e empreendedor da Cultura no desenvolvimento econômico regional. Recentemente, o Estado da Bahia, ao avaliar a repercussão do seu Programa Estadual de Incentivo à Cultura, concluiu que no Estado, a Cultura é responsável pelo pêso de 4,4% do PIB baiano. O Ceará, outro Estado pioneiro na implantação de Lei de Incentivo à Cultura, tem se tornado um dos pólos mais importante do país, em relação ao apoio e difusão do cinema brasileiro. Segue-se também as demais experiências por todo o país, principalmente quanto aos Programas desenvolvidos no eixo Rio de Janeiro-São Paulo, região que movimenta maior volume de recursos e que concentra grande parte dos projetos aprovados pela Programa Nacional de Incentivo do Ministério da Cultura.

Outra informação importante é a da pesquisa realizada pelo Centro de Estatísticas e Informações da Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, que analisa o impacto do PIB Cultural na nossa economia. Segundo os dados da pesquisa, em 1994, o setor cultural empregava um contingente 90% superior ao da atividade de fabricação de equipamentos e de material elétrico e eletrônico; 53% superior ao da indústria de material de transporte; e 2,8 vezes maior que do setor de comunicações. 

Nota-se portanto, quanto a implantação do Programa Estadual de Incentivo à Cultura, é importante para a retomada dos projetos e atividades culturais, em Natal, e em todo município do Estado. Um dos pontos forte do Programa é a abrangência geográfica por toda as regiões do RN, atingindo e mobilizando artistas e produtores várias cidades potiguares, especialmente aquelas que não tem leis de incentivo funcionando.

No caso de Natal, o Programa aprovado vem preencher um vazio produtivo na cidade, quando a classe artística ainda lamenta a extinção do PROFINC, a antiga Lei Municipal de Incentivo à Cultura. O PROFINC, segundo dados e estudos do Vereador Fernando Mineiro, o autor da Lei, durante seus 3 anos de existência, criou as condições favoráveis para o acesso público dos recursos municipais em benefício da Cultura. E o mais importante: com um custo orçamentário, relativamente pequeno, conseguiu mobilizar vários projetos e alavancar diversas produções que tiveram repercussões positivas a nível local e regional. O PROFINC financiou cerca de 70 projetos que custaram aos cofres públicos aproximadamente R$ 900 mil reais. Os custos médios mensais com o Programa foram de R$ 25 mil reais. Um custo extremamente pequeno, comparado com o derrame e desperdício do dinheiro público, muitas vezes sem atingir nenhum benefício para a população.

Sendo assim, dada a extrema importância o que o mecanismo do Programa Estadual de Incentivo representa para o nosso Estado, é que acreditamos que ele possa ser o início, a base, ou o vetor para que o Executivo Estadual se preocupe com formulações e iniciativas públicas para o setor cultural.

Estas ações bem que poderiam contemplar a criação de um Plano Estadual de Cultura; a pesquisa e o levantamento de um Mapeamento Cultural do RN e a criação de núcleos formadores e fomentadores das artes e do conhecimento, nos moldes das chamadas Casas de Cultura.

Todas essas proposições, no entanto, só teriam um êxito substancial, se fossem acompanhadas de um debate público, onde envolvessem diversos segmentos da sociedade, desde os artistas e produtores culturais, como também empresários, educadores e outros setores da administração pública, e dessa forma, contando com a participação da sociedade e com o fortalecimento dos canais de acesso aos bens públicos é que poderemos vislumbrar uma política verdadeiramente pública e calcada nos ideais do pleno exercício de nossa Cidadania Cultural.

 

ALUÍZIO MATIAS DOS SANTOS

 

ALUÍZIO MATIAS DOS SANTOS é poeta, produtor cultural e Coordenador do Fórum Municipal de Cultura.     

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