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O ser humano como fonte de todo direito

MARIA VICTORIA BENEVIDES Socióloga


Há pouco mais de cem anos ainda vivíamos no regime da Casa Grande e Senzala. Nossos antepassados defendiam a escravidão como "natural", pois acreditavam, ou fingiam acreditar, em falsas teorias sobre a "inferioridade" dos negros. Tinham, ainda, o apoio espiritual dos que invocavam a diversidade na criação divina para justificar as odiosas desigualdades entre seres humanos. Somos, portanto, herdeiros desse crime hediondo, causa principal da permanência, entre nós, de uma mentalidade que tende a dar um conteúdo pejorativo aos Direitos Humanos.

Para os senhores fidalgos os negros não tinham direitos porque não os mereciam, e não os mereciam porque não eram pessoas, mas sim "propriedade", sobre a qual valia apenas "a lei" dos donos. Ou seja, prevalecia a noção de que "ser pessoa e ter direitos" - a começar pelo direito à vida - dependia de certo "merecimento", como o lugar onde se nasceu, a cor da pele e as relações de poder vigentes. Hoje essa noção ainda prevalece, no mundo, nos vários casos de discriminação, que vai do preconceito até a eliminação física. Vivemos, no final do século XX, a barbárie da "faxina étnica" _ quando se mata em nome da suposta pureza de um povo, que estaria sendo contaminada pelo sangue dos "diferentes" - e do fundamentalismo religioso, quando se mata em nome de uma crença.

Em nosso país ainda convivemos com trabalho escravo e trabalho infantil, além de outros crimes decorrentes do racismo e do preconceito. Mas já está se formando uma nova consciência sobre a dignidade intrínseca de todo ser humano: qualquer indivíduo, em qualquer lugar, deve ser "reconhecido como pessoa perante a lei", como reza o artigo VI. Essa palavra "lei" resume o conjunto de direitos e deveres da pessoa, justamente por ser pessoa, pela sua natureza superior aos demais seres vivos, independentemente de quaisquer outras condições.

O artigo VI deveria ser preâmbulo da Declaração de Direitos, pois não indica nenhum direito específico, mas afirma a idéia revolucionária do reconhecimento do estatuto de "pessoa" a todos os seres humanos. É o que garante a homens e mulheres, ricos e pobres, crentes e ateus, nacionais e estrangeiros, em qualquer lugar _ no Sudão, na Palestina, na Bósnia, nos países islâmicos, nos campos de refugiados, nas prisões, nos guetos dos negros nos Estados Unidos, nos bairros de trabalhadores imigrantes nos países europeus, no sertão e nas favelas do Brasil e da América Latina _ o reconhecimento de sua dignidade como pessoa, e não apenas como um número nas estatísticas, ou um "elemento", um "desclassificado".

É uma idéia revolucionária pois afirma, como uma novidade radical, a universalidade dos direitos da pessoa e define que o ser humano é a fonte de todo o Direito, e que este não deriva mais de um Deus, ou de uma transcendência, mas da própria natureza humana. É revolucionária no sentido de abolir as fronteiras nacionais para propor, para todos, o que foi consagrado na bandeira histórica da liberdade, da igualdade e da solidariedade .

 

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