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O QUE ALIMENTA A VIOLÊNCIA?

(Folha de São Paulo, 6.5.1998)

Benedito Domingos Mariano

O primeiro trimestre de 1998 foi marcado por três fenômenos que são novos: o aumento da criminalidade e da violência policial. Setores da polícia, em particular do comando da Polícia Militar (polícia preventiva e ostensiva), vêm enfatizando há meses que o problema não está na PM, que intensificou, e muito, o policiamento e as blitze em todo o Estado de São Paulo.

Alegam, com veemência, que a violência tem como causa problemas sociais, como o desemprego, exclusão, desvalorização da vida, desagregação familiar, falta de políticas públicas para erradicar a pobreza e a situação de meninos e meninas de rua. É um discurso politicamente correto, na medida em que fatores sociais influem diretamente na violência urbana e a alimentam.

Entretanto, essas causas sociais não podem ser usadas como justificativa para escamotear as deficiências estruturais das polícias na atribuição essencial de garantir a segurança pública.

A política de segurança do Estado, adotada pelo secretário José Afonso da Silva, tinha três marcas principais.

a)     Transparência, materializada na divulgação sistemática, sem maquiagem, de todos os índices de criminalida9de em São Paulo; na institucionalização da Ouvidoria da Polícia por lei, como órgão autônomo e independente, e no PROAR (Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco).

b)     Política de valorização policial, com a criação de seguro de vida especial, de programa habitacional para policiais civis e militares (convênio com a CEF prevê a construção de 10 mil unidades habitacionais), e a aquisição de coletes leves à prova de bala.

c)      Entrega de 4.559 viaturas policiais, milhares de armas e munição, superando os governos anteriores.

Todos esses investimentos, que hoje garantem melhores condições de trabalho às polícias não impediram, contudo, o crescimento dos índices de criminalidade. Uma primeira explicação poderia creditar esse aumento da violência ao agravamento dos problemas sociais, que minimizaria qualquer ação policial eficaz. Uma Segunda hipótese poderia apontar as estruturas, arcaicas e autoritárias, das instituições policiais, que impedem que novos conceitos e filosofias de combate ao crime sejam assimilados com a rapidez desejada.

A esse quadro, somam-se problemas de execução da justiça e a situação crítica de presos, amontoados nos distritos e cadeias públicas cumprindo pena de prisão em condições subumanas e em ambientes propícios a fugas. Se considerarmos a Segunda hipótese, podemos observar:

1)     A Polícia Militar ainda tem dificuldade de priorizar a ação preventiva. O maior exemplo está nos 234 civis mortos por policiais apenas nos últimos seis meses.

2)     A tese de que a polícia na rua cria a “sensação de segurança” precisa ser revista. A população de São Paulo, sobretudo a da periferia, que sofre mais de perto a violência das chacinas, dos homicídios dolosos e da rede perversa do narcotráfico, necessita, isso sim, de policiamento preventivo, permanente e com fiscalização, e de polícia investigativa e judiciária eficaz.

3)     Uma polícia preventiva e ostensiva, que deseja ser comunitária, não pode conviver com um regulamento do Estado Novo, criado em 1943, que se preocupa mais com o comportamento do policial no quartel do que com seus atos na rua. Sensível a isso, o secretário determinou uma ampla revisão do atual regulamento, cujo projeto foi encaminhado ao governador de São Paulo.

4)     Uma polícia que quer ser investigativa e judiciária não pode contar com a quase totalidade de suas viaturas caracterizada da mesma maneira que os carros da polícia preventiva e ostensiva. São comuns letras garrafais, em preto e branco, com os nomes dos departamentos a q pertencem.

5)     temos uma polícia civil que ainda, lamentavelmente, utiliza, mesmo que em menor escala, o mecanismo da tortura como modus operandi, contrariando os princípios de um Estado democrático de Direito, e que tem um órgão apurador com competência de atuação só na capital, de acordo com o decreto nº 30.413/89. Felizmente, já existe decreto pronto para ser assinado pelo governador, dando competência estadual ao órgão corregedor.

6)     Na Polícia Civil inexiste um setor de informação e inteligência para investigar e coibir a corrupção policial, o crime organizado e o narcotráfico. Por último, é de lembrar que os episódios envolvendo os policiais militares de Minas, que desencadearam um “efeito dominó em vários Estados, e as exibições de delitos graves, que chocaram a opinião pública nacional e internacional, como os casos da Favela Naval e de Cidade de Deus, motivaram o governo federal e o Congresso a estabelecer um amplo debate sobre modificações das polícias no Brasil, que até agora se mostrou infrutífero.

A proposta de emenda constitucional elaborada pelo governador Mário Covas, que unificava as funções de polícia, nem sequer foi discutida naquele momento, e algumas questões pontuais também deixaram de constar na agenda política federal.

A resistência a mudanças estruturais nas políticas e a falta de uma política nacional de segurança pública também alimentam a violência. A questão é: quem quer um novo modelo de polícia?

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