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Ciganos: o futuro em suas mãos

Luciano Mariz Maia

LucianoM@prr1.mpf.gov.br

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público Federal a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Um dos resultados práticos foi a criação, na Procuradoria da República, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos e Interesses das Populações Indígenas/CDDIPI. A Lei Complementar 75, de 20.05.1993, ampliou ainda mais a ação do MPF ao atribuí-lo também a proteção dos interesses relativos às comunidades indígenas e minorias étnicas (Art. 6, VII, "c"). Diante disto, em abril de 1994, a CDDIPI foi substituída pela Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias (conhecida como 6a Câmara), incluindo-se nestas também as comunidades negras isoladas (antigos quilombos) e os ciganos.

Para a defesa das minorias indígenas, o MPF pode dispor de inúmeras publicações sobre os povos indígenas, escritas por dezenas de antropólogos brasileiros e estrangeiros que já realizaram ou estão realizando pesquisas de campo entre povos indígenas. Além disto, existe ainda um órgão governamental - a Fundação Nacional do Índio - que tem como incumbência cuidar da defesa dos interesses indígenas, baseando-se na Lei no. 6.001/73, mais conhecida como o Estatuto do Índio.

A defesa dos direitos e interesses ciganos, no entanto, é bem mais difícil e complexa, porque a bibliografia sobre ciganos no Brasil é muito reduzida e mal chega a uma dúzia de ensaios científicos, por causa da quase inexistência de antropólogos e outros cientistas que realizaram ou realizam pesquisas de campo sobre ciganos brasileiros, existindo de modo incipiente e desestruturado organizações não-governamentais de apoio aos ciganos, ou organizações ciganas, e inexistindo um órgão governamental e uma legislação específica em defesa dos direitos e interesses ciganos. Ao contrário dos índios, os ciganos nem sequer são mencionados na Constituição Federal, e constituem a minoria menos conhecida, e talvez por isso vítima de muitos preconceitos e discriminação no Brasil.

A Constituição Federal garante aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos direitos dos outros cidadãos brasileiros. Na prática, muitos destes direitos são constantemente violados, o que se manifesta na existência de estenótipos negativos, preconceitos e várias formas de discriminação das minorias ciganas pela população majoritária nacional.

Porém, além disto, os ciganos, por constituírem minorias étnicas, têm também direitos especiais, citados em vários documentos internacionais, e aprovados e promulgados também pelo governo brasileiro. Desnecessário dizer que também estes direitos especiais são constantemente ignorados e violados.

Mas, quem são os ciganos?

Elas lêem mãos, dizem o futuro e anunciam a sorte. São de raça de adivinhos? Não! São ciganas. Vestem-se com longos vestidos coloridos, adornam-se com colares exuberantes, caminham em pequenos grupos, e observam os curiosos passantes, todos desejosos de saberem da vida o intento. Estimulam orações, acolhem dinheiros entregues em troca de intervenções favoráveis a seus destinos, e com isso, cada dia, asseguram para si e suas famílias a vida de cada dia.

Os homens realizam trocas. Animais, eletrodomésticos, colchas, artigos variados de vestuário, pequenos objetos, tudo é mercadoria que passa de mão em mão, e faz circular a riqueza, ou a pobreza, porque, a cada dia, o nicho econômico sobre o qual atuam tem diminuído sua prosperidade. Não têm, da sociedade envolvente, o sentido de propriedade e posse. O lugar, o chão, é estrada e passagem. Quando cansados, ou quando bons negócios se apresentam nas proximidades, o chão vira acampamento, e as lonas viram barracos, e estes seus "asilos invioláveis".

Ciganos. Nômades vindos da Índia para a Europa há cerca de 1.000 anos atrás, com paradas pela Pérsia, depois pelos Bálcãs (Grécia, etc.), e, a partir do Século XIV e XV, espalhando-se por toda a Europa chegando ao Brasil no final do Século XVI, como degradados de Portugal. Esse nomadismo é de cunho econômico. Seguem atrás de mercados, para vender seus produtos, e realizar seu ganha-pão. E nisto formam como que um circuito de pontos de contato e conhecimento, que é revisitado e renovado de tempos em tempos. Isto não significa dizer que todo cigano tem que estar permanentemente na estrada. Basta ver Souza, ou Patos, para perceber que a pressão econômica fez com que muitos se assentassem.

Ciganos. Sob este nome, qualificam-se minorias étnicas que a si mesmos chamam de calon, rom ou sindi. Os do Nordeste do Brasil, Minas e parte de São Paulo, por exemplo, são calon, e falam uma língua chamada caló. Vieram de Portugal e Espanha. São dos mais antigos no Brasil. Os rom, e os sindi são mais recentes, sendo grandes as correntes de imigração para o sul ainda neste Século XX. São de presença intensa no sul do país, e também São Paulo.

Formam uma sociedade à parte, com sua ética e seus códigos de conduta. E, como convivem com a sociedade sedentária, formal, organizada, são forçados a aceitar as normas desta sociedade. Adotam-se muitos nomes. É comum serem batizados várias vezes. O padrinho é um vínculo de respeito e proteção firmado com pessoas de representatividade no meio com o qual os ciganos convivem.

São vítimas de muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes é sinônimo de esperto, de vagabundo, ou de ladrão. Esse ranço histórico é cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estórias e histórias vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os índios, ou os negros, ou os pobres, os ciganos são discriminados na sociedade.

A Constituição de 1988 quase teve um artigo específico determinando o efetivo respeito à minoria cigana. O então Deputado Antônio Mariz propôs emenda proibindo discriminação em razão da etnia ou do nomadismo. Não prevaleceu, a final. Ainda assim, estão os ciganos abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.

Como toda minoria étnica (ou religiosa, ou lingüística), os ciganos têm direitos fundamentais. O primeiro deles é o direito a não ser objeto de discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos, unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico. Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimônio aos membros da comunidade cigana, pelo só fato de, por preconceito, acharem que são eles os mais propensos a tais investidas. É comum a população acusar os ciganos de delitos que a própria população é que pratica.

Outra forma de discriminação é a imposição de um tratamento igual, sem respeitar as diferenças. Na educação, por exemplo, transmitindo conteúdos e valores sociais como forma de assimilação cultural, desconsiderando a pauta de valores, as crenças, os padrões de comportamento aplicados pelo grupo minoritário. E considerando a língua não como tal, mas como um mero ‘dialeto’ aplicado para despistar a polícia!

Em países europeus, há experiências de sucesso em educação especial para os ciganos, do mesmo modo que há, no Brasil, experiências de sucesso em educação especial para os índios. Nesses exemplos, é sempre prioritário mencionar a necessidade de produção de material didático-pedagógico, tanto para os alunos quanto para os professores, em razão da especificidade cultural dos ciganos, e objetivando utilização do mesmo como instrumento de superação dos preconceitos existentes, os quais são geradores de discriminação social, bem como levar em conta os modos tradicionais de transmissão das experiências e do saber, e métodos e técnicas pedagógicas (tanto ensinando os ofícios, quanto a língua e a reprodução dos usos e costumes sociais e grupais).


É de se lembrar a necessidade de treinamento e capacitação de professores, num primeiro momento com instruções acerca das especificidades culturais do grupo étnico, e num segundo momento professores bilíngües, já que os ciganos falam sua língua própria, chamada Calé (ou Caló), que é genericamente denominada, no mundo inteiro, de Romani (ou Romanês); em razão do uso da língua como fator de preservação cultural, unidade social, e proteção contra estranhos, deve ser previsto o treinamento de ciganos membros da comunidade como parte do corpo de professores ou monitores.

A realização de Seminário onde sejam abordados os vários aspectos da temática cigana (educação, cultura, língua, acampamentos, preconceito, discriminação, trabalho e renda, etc.) pode ser um bom começo.

Os ciganos continuam aí. Alguns na estrada. Muitos já fora dela, quando nada temporariamente. Mas todos merecedores da atenção, do conhecimento e do respeito de todos nós. Nosso futuro pode até ser lido nas mãos das ciganas. E o futuro dos ciganos, em grande parte, está em suas crianças, suas tendas e em suas estradas. Mas também está nas mãos dos órgãos públicos e dos governos, como também da sociedade, que há de fazer esforços para conhecê-los, e assim respeitá-los, na essência de sua dignidade de pessoa humana, e no exercício dos seus direitos fundamentais.

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