Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
O que é o Direito?
Há muitos anos atrás
recebi convite para escrever um livro que deveria
conter 1000 perguntas de Direito.
Aceitei
a empreitada e, pouco a pouco, fui escrevendo
o livro. Meu filho, com oito anos nessa época,
acompanhava a travessia:
“Quantas
perguntas você já escreveu, Pai?”
384.
Observava
que ainda faltavam muitas, mas não fazia
outras considerações.
Os
dias se passavam e ele me via naquele esforço
inaudito.
Até
que chega a hora em que eu me aproximo das 1000
perguntas. E ele então, querendo ajudar,
me propõe uma questão:
“Você
já perguntou, Pai, o que é o Direito?”
E
sabe que ele acertou? Eu não havia ainda
perguntado o que o Direito era e, muito menos,
respondido.
Para
responder esta pergunta - o que é o Direito?
- surge logo uma dificuldade:
Não
há apenas uma definição para
“Direito”.
Isto
que poderia parecer uma dificuldade, é
uma questão instigante.
Aliás,
o Direito está cheio de questões
instigantes. É isso justamente que faz
do estudo do Direito um estudo apaixonante.
O
vocábulo "Direito" surgiu na
Idade Média, aproximadamente no século
IV.
Os
romanos usaram o vocábulo jus, para significar
o que era lícito, e injuria, para designar
o que era ilícito.
Direito,
na acepção de justo, é o
bem devido por justiça ou a conformidade
com as exigências da justiça.
A
essa significação refere-se Santo
Tomás de Aquino quando diz: "Direito
é o que é devido a outrem , segundo
uma igualdade".
O
Direito como ramo do conhecimento é a Ciência
do Direito ou Dogmática Jurídica.
Colocamos Dogmática Jurídica como
sinônimo de Ciência do Direito porque
o uso da expressão “Dogmática
Jurídica” para significar “Ciência
do Direito” é freqüente. Mas
não concordamos que os termos se equivalham.
O
uso do termo “Dogmática Jurídica”
para expressar “Ciência do Direito”
denota, por si, uma visão específica
do Direito, uma visão ideológica
do Direito Dogmática Jurídica só
tem o mesmo sentido de Ciência do Direito
para quem vê a Ciência do Direito
dentro de um prisma exclusivamente dogmático.
Essa é a concepção positivista
do Direito. Nossa percepção é
outra. Vemos a Ciência do Direito como ciência
crítica, aberta ao crivo multidisciplinar,
Direito histórico, dialético, instrumento
de libertação ou de dominação
conforme a opção político-ideológica
que faça o jurista.
Mesmo
num país que consagra um rígido
sistema de classes, como no caso brasileiro, as
leis não constituem um bloco monolítico
que só atua em favor dos poderosos. Há,
sem dúvida, no sistema legal, brechas que
podem servir à luta das classes populares.
O
Direito não é, assim , obrigatoriamente,
um instrumento de opressão contra os marginalizados.
Juristas progressistas podem trabalhar com as
brechas da lei, no sentido dos interesses das
maiorias oprimidas. O Direito pode ser usado para
o avanço das causas populares. |