Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Olga: a Justiça
falhou
A expulsão de Olga Prestes
foi chancelada pela Justiça. O advogado
Heitor Lima impetrou um habeas corpus perante
a Corte Suprema, que era o mais alto órgão
do Poder Judiciário, na época. O
apelo judicial destinava-se a impedir que Olga
fosse expulsa do território nacional. A
impetração tinha pleno fundamento
na Constituição Federal de 16 de
julho de 1934, vigente no Brasil de então.O
Regime Vargas, sob o aspecto jurídico,
não foi igual de 1930 a 1945.
A
Constituição de 1934 pretendeu compatibilizar
o regime com certo grau de civilização
jurídica. Resultou, indiretamente, da Revolução
Paulista de 1932 que cobrava do Governo Central
seu compromisso democrático. Desencadeada
para corrigir os males da “República
Velha”, a Revolução de 1930
não podia perpetuar uma ditadura. A revolta
de São Paulo foi esmagada pelo poder central
mas o sangue dos heróis paulistas obrigou
o Regime Vargas a constitucionalizar o Brasil
em 1934. Esses ares liberais duraram pouco: em
1937 desabou sobre o país o Estado Novo.
Conforme
se lê no art. 113, inciso 31, da Constituição
de 1934: “Não será concedida
a Estado estrangeiro extradição
por crime político ou de opinião,
nem, em caso algum, de brasileiro.”
E ainda conforme está expresso no art.
5º, inc. XIX: “compete à União
legislar sobre a expulsão de estrangeiros”,
não se cogitando, em parte alguma da Constituição
de 1934, da expulsão de brasileiro.
Olga
estava amparada pelos preceitos constitucionais:
a)
se crime lhe era imputado, tinha esse natureza
política e de opinião;
b) ela estava grávida de uma criança
brasileira e a expulsão ou extradição
seria dela e da criança guardada no seu
seio.
O habeas corpus tomou o número 26.155 e
foi julgado em 17 de junho de 1936.
A maioria dos ministros não conheceu do
pedido. E os que conheceram, indefiram-no. Foi,
portanto, unânime a rejeição
à súplica de Olga.
O
mais grave é que os ministros, como está
literalmente expresso na decisão do habeas
corpus:
a) indeferiram a requisição do processo
administrativo que determinava a expulsão;
b) indeferiram o comparecimento da paciente ao
tribunal;
e, pasmem:
c) indeferiram a “perícia médica
a fim de constatar o seu alegado estado de gravidez”.
Esse julgamento não honra a Justiça
brasileira. Mas o debate do caso contribui para
o avanço da cidadania porque a partir do
erro podemos buscar diretrizes para o acerto.
Conquistamos, no país, a plena liberdade
de opinião. Podemos hoje ter acesso pela
internet a esse habeas corpus. Podemos denunciar
a iniqüidade do que foi feito e lutar para
que uma Justiça honrada e digna, sob vigilância
e censura pública, decida com retidão
as causas que lhe sejam submetidas, não
se dobrando à prepotência, não
se amesquinhando no servilismo, não se
prostituindo na corrupção. É
um caminho a caminhar. |