Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Nepotismo, democracia,
cidadania
Nepotismo, segundo define o Dicionário
Houaiss, é o favoritismo para com parentes,
especialmente pelo poder público.
A
proibição da prática do nepotismo
decorre do sistema democrático. Uma boa
interpretação da Constituição
Federal de 1988, com recurso à exegese
sistemática e teleológica, já
deixaria ao desamparo, em qualquer hipótese,
a contratação de parentes por parentes,
no serviço público.
Mas,
nesta matéria, os vícios são
arraigados. As pormenorizações,
os fechamentos de atalhos passam a ser indispensáveis
para coibir os abusos.
O concurso como forma de ingresso no serviço
público está expressamente consagrado
no texto constitucional. Há uma única
possibilidade de entrada sem concurso. A exceção
socorre o ex-combatente que tenha participado
efetivamente de operações bélicas
durante a Segunda Guerra Mundial. Ainda que esse
artigo tenha pouca eficácia hoje, uma vez
que a Segunda Guerra terminou em 1945, vale pelo
sentido cívico que carrega.
A
proibição de servir o servidor público
sob a direção imediata de cônjuge
ou parente é outra medida moralizadora.
Providência
de combate eficaz ao nepotismo está na
redução do número de cargos
comissionados nos poderes Legislativo, Judiciário
e Executivo. Esta providência vem sendo
defendida pelo coordenador executivo da organização
não-governamental Transparência Brasil,
Cláudio Abramo.
A
pesquisa nas fontes históricas revela a
origem popular da luta contra o nepotismo.
A
Constituinte que votou a Carta Magna de 1988 recepcionou
emendas populares, isto é, emendas apresentadas
por organizações da sociedade civil
e subscritas por cidadãos.
As
emendas populares de número 15 e 31 advogaram
a obrigatoriedade do concurso, como forma de ingresso
no serviço público. Patrocinaram
referidas emendas a Mitra Arquidiocesana do Rio
de Janeiro, a Cáritas, a Irmandade de Nossa
Senhora da Glória do Outeiro, a Associação
de Moradores do Alagamar, o Clube de Mães
Guiomar Ramos e um Centro Sócio-Cultural
do Rio Grande do Norte.
Nos
mais diversos Estados da Federação,
Comitês Pró-Participação
Popular na Constituinte retomaram a bandeira federal
e a fizeram bandeira estadual. Como resultado
da pressão popular, em alguns Estados da
Federação estabeleceram-se preceitos
moralizadores até mais precisos do que
os previstos pela Constituição da
República.
É
extremamente relevante que se lute contra o nepotismo.
Porta digna para entrar no serviço público
é o concurso. A janela é, de longa
tradição até na literatura,
a entrada dos salteadores.
Em
todos os cargos, em todos os Poderes, em todas
as órbitas de governo, os critérios
de ingresso e de promoção, nas diversas
carreiras, devem ser baseados no mérito.
Concursos transparentes constituem um estímulo
para os jovens. Ao contrário disso, entradas
oblíquas, etiquetas de família,
concursos à moda da casa, cargos hereditariamente
obtidos pelo critério de suposto sangue
azul são formas de corrupção
que atentam contra a cidadania. |