Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Mandato partilhado
Estamos em tempo de reforma política.
Esta agenda pertence à coletividade, convoca
a opinião pública.
A
Assembléia Constituinte, que votou a Constituição
Federal de 1988, contou com expressiva participação
da sociedade brasileira. Depois da longa ditadura
que se abateu sobre o país, a Constituinte,
pressionada pelos movimentos populares, ajudada
por sugestões e emendas que chegaram em
profusão ao plenário constitucional,
restabeleceu franquias, devolveu liberdades, fez
notáveis avanços no campo social.
Passados
dois decênios desse momento histórico,
parece-me absolutamente oportuno que se discutam,
em amplitude, reformas que aperfeiçoem
a Democracia que estamos construindo no Brasil.
Suponho
indispensável que se busque com empenho
a “verdade partidária”. Os
partidos políticos devem representar correntes
de pensamento, dotados de idéias e programas.
Partidos políticos portadores de propostas
definidas dão maior segurança e
consistência ao voto do eleitor. Nessa perspectiva,
escolherei primeiro o partido político,
com cujas idéias afino, e só depois
escolherei, dentro do partido, os candidatos de
minha simpatia. Ainda nessa perspectiva, o político
que muda de partido deve perder o mandato pois
o mandato, antes de pertencer a ele, pertence
ao partido cujo programa foi sufragado pelo eleitor.
Na
mesma linha de raciocínio acho razoável
que se adote uma idéia que já defendemos
até em livros: a partilha do mandato pelos
candidatos votados, no caso das eleições
proporcionais.
Explico
em que consiste esta idéia, tomando como
referência uma eleição municipal.
Se um determinado partido conquista uma, duas
ou três cadeiras para a Câmara de
Vereadores, todos os candidatos votados cumpririam
uma fração do mandato, pelo tempo
proporcional aos votos alcançados. Assim,
eu não perderia meu voto se o candidato
que eu escolhi deixasse de ser eleito.
Pelo
sistema em vigor consideram-se eleitos apenas
os mais votados, dentro da legenda. Os outros,
embora tenham dado votos para a legenda, ficam
apenas como suplentes, com chance de atuar somente
se ocorre uma eventual licença do titular.
O
mesmo princípio pode ser aplicado às
Assembléias Legislativas e à Câmara
dos Deputados.
Esse
sistema, para ser compulsório, exigiria
mudança na Constituição Federal.
Sem alteração constitucional, qualquer
Partido político, em qualquer Estado ou
Município, pode adotar o sistema de partilha
do mandato através de um acordo do qual
participem previamente todos os candidatos.
Essa
adesão voluntária talvez seja mesmo
o melhor caminho, respeitando a autonomia partidária,
incentivando novos experimentos de prática
democrática a partir das unidades da Federação
e também das municipalidades.
O
mandato partilhado não deve implicar em
aumento de despesas. Cada vereador ou deputado
só receberia jeton pelo período
de exercício do mandato. Isto se, no caso
dos Municípios, a vereança não
for gratuita. |