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Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Licença-maternidade

No espaço desta vida que já se aproxima da hora sétima, procuramos sempre travar o bom combate pugnando pelas causas da Justiça, da Cidadania e do Humanismo.

Não poderíamos assim calar nossa voz de aplauso quando a Prefeitura de Vitória, num gesto pioneiro, amplia para seis meses o tempo da licença-maternidade.

O conjunto da sociedade eleva-se, sob o aspecto ético, e não apenas os governantes, quando uma lei dignifica a mulher, salvaguarda os direitos da criança, preserva a saúde e o bem-estar das gerações que virão.

Parece que o homem se torna mais homem quando é capaz de penetrar no universo feminino. Não é preciso sentir as dores do parto para perceber a grandeza do parto.

Está de parabéns a Municipalidade de Vitória pela votação e sanção da Lei n. 6.587, que ampliou o prazo da licença para atender o final da gestação, o parto e os cuidados para com o recém-nascido.

No âmbito federal há um projeto em tramitação no Senado, de autoria da Senadora cearense Patrícia Saboya, que pretende alcançar com o benefício da licença ampliada todas as mães que trabalham, não apenas no âmbito público, mas também na iniciativa particular. No projeto da senadora, um incentivo fiscal compensará as empresas que aderirem ao programa

A idéia de dilatar a licença-maternidade foi defendida, inicialmente, pela Sociedade Brasileira de Pediatria, contando depois com expressivos apoios na sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil.

A lei que em Vitória aumentou o tempo da licença-maternidade não terá apenas um efeito local, beneficiando as servidoras municipais da capital capixaba. Será também uma senha de luta e um incentivo para que essa causa ganhe adeptos em todo o território nacional.

O município é a célula básica da Democracia. É a partir dos municípios que devem florescer os avanços e conquistas sociais. Muitas vezes os avanços ocorrem de cima para baixo. Mas são os avanços de baixo para cima, os avanços radicados na consciência coletiva, os que realmente mudam a História.

Não vemos a ampliação da licença-maternidade como uma lei que se localiza apenas no círculo dos benefícios sociais, ou seja, não a vemos somente como um tijolo que se acresce à construção de um sistema jurídico mais justo. Vemos, ao lado deste significado, um outro sentido ainda mais profundo. Ampliar a licença-maternidade é afirmar que a natalidade, os cuidados pré-natais, o aleitamento através do seio materno, o que se faça em favor do desenvolvimento sadio e feliz de uma criança constitui obrigação irrecusável, não apenas da mãe e da família, mas de toda a sociedade e do Estado.

Ainda que não se possa salvar todo o povo, preserve-se e salve-se pelo menos a criança.

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