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Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Lei, Direito, Ética

Os juízes e a Justiça tem estado no noticiário. Nem sempre de forma positiva. É tempo próprio para falar sobre lei, Direito, Ética.

A aplicação do Direito envolve aspectos éticos e políticos que o saber jurídico sozinho não é capaz de enfrentar. Por este motivo, o debate do tema não se limita aqueles que integram o mundo do jurista.

Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, têm-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal. As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da Ética. Entre dois valores, - a Ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito.

A supremacia do Direito sobre a lei pura e simples não dispensa o jurista de ser sábio e prudente. Muito pelo contrário. Essa prudência é imperativa. Busque-se, sem dúvida, primeiramente, examinar o caso a decidir sob a luz de uma visão interpretativa aberta. Na maioria das hipóteses verificaremos que a lei, interpretada com sabedoria, pode conduzir a visão suprema da Justiça a que se refere o jurista italiano Carnelutti.

O bom intérprete busca encontrar caminhos para harmonizar a roupagem da lei com o bem comum e as exigências de Justiça que devem ser seu escudo. Jamais chegará a conclusão de que a lei o obriga a ser injusto.

A lei estará sempre subordinada ao Direito. Esta submissão da lei ao Direito deve ser a diretriz que ilumina a vida jurídica.

Mas a esta afirmação pode a inteligência curiosa objetar: onde fica, nesse dilema, a segurança jurídica?

A Justiça e a Segurança Jurídica são dois valores essenciais a serem preservados.

O ideal seria que um sistema jurídico proporcionasse o máximo de Justiça e o máximo de segurança.

Na dinâmica da vida jurídica, pode haver e há com freqüência um choque entre esses dois valores. A Justiça para o maior número pode comprometer a segurança de alguns. Exemplo: a Justiça distributiva pode impor a uma parcela de cidadãos a restrição a posse, propriedade ou uso de determinados bens, reduzindo o grau de segurança jurídica.

A segurança jurídica, entendida como senha protetora de privilégios seculares, é sempre invocada contra os direitos daqueles que também secularmente foram órfãos da ordem jurídica vigente.

Uma das funções do Direito é preservar a segurança. Contudo jamais se deverá, em nome da segurança, consagrar a injustiça.

Com razão, no ensino bíblico, a segurança não é um valor autônomo, mas tem uma base axiológica, ou seja, a segurança é fundamentada num valor que a antecede: a eqüidade. Encontramos essa lição no capítulo 32, versículo 17, do Profeta Isaías:

"O produto da Justiça será a paz; o fruto da eqüidade, perpétua segurança."

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