Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Lei, Direito, Ética
Os juízes e a Justiça
tem estado no noticiário. Nem sempre de
forma positiva. É tempo próprio
para falar sobre lei, Direito, Ética.
A
aplicação do Direito envolve aspectos
éticos e políticos que o saber jurídico
sozinho não é capaz de enfrentar.
Por este motivo, o debate do tema não se
limita aqueles que integram o mundo do jurista.
Quando
há um atrito entre a Lei e o Direito, têm-se
uma questão ética, um choque de
valores e não uma questão meramente
jurídica e muito menos uma questão
apenas legal. As decisões valorativas não
estão no domínio da lei, estão
no domínio da Ética. Entre dois
valores, - a Ética nos guia, - devemos
decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre
o culto da lei e o culto do Direito, o valor de
maior hierarquia é o culto do Direito.
A
supremacia do Direito sobre a lei pura e simples
não dispensa o jurista de ser sábio
e prudente. Muito pelo contrário. Essa
prudência é imperativa. Busque-se,
sem dúvida, primeiramente, examinar o caso
a decidir sob a luz de uma visão interpretativa
aberta. Na maioria das hipóteses verificaremos
que a lei, interpretada com sabedoria, pode conduzir
a visão suprema da Justiça a que
se refere o jurista italiano Carnelutti.
O
bom intérprete busca encontrar caminhos
para harmonizar a roupagem da lei com o bem comum
e as exigências de Justiça que devem
ser seu escudo. Jamais chegará a conclusão
de que a lei o obriga a ser injusto.
A
lei estará sempre subordinada ao Direito.
Esta submissão da lei ao Direito deve ser
a diretriz que ilumina a vida jurídica.
Mas
a esta afirmação pode a inteligência
curiosa objetar: onde fica, nesse dilema, a segurança
jurídica?
A
Justiça e a Segurança Jurídica
são dois valores essenciais a serem preservados.
O
ideal seria que um sistema jurídico proporcionasse
o máximo de Justiça e o máximo
de segurança.
Na
dinâmica da vida jurídica, pode haver
e há com freqüência um choque
entre esses dois valores. A Justiça para
o maior número pode comprometer a segurança
de alguns. Exemplo: a Justiça distributiva
pode impor a uma parcela de cidadãos a
restrição a posse, propriedade ou
uso de determinados bens, reduzindo o grau de
segurança jurídica.
A
segurança jurídica, entendida como
senha protetora de privilégios seculares,
é sempre invocada contra os direitos daqueles
que também secularmente foram órfãos
da ordem jurídica vigente.
Uma
das funções do Direito é
preservar a segurança. Contudo jamais se
deverá, em nome da segurança, consagrar
a injustiça.
Com
razão, no ensino bíblico, a segurança
não é um valor autônomo, mas
tem uma base axiológica, ou seja, a segurança
é fundamentada num valor que a antecede:
a eqüidade. Encontramos essa lição
no capítulo 32, versículo 17, do
Profeta Isaías:
"O
produto da Justiça será a paz; o
fruto da eqüidade, perpétua segurança." |