Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Endurecer as leis penais?
Sempre
que a sociedade fica assustada, em face de episódios
criminais que colocam em grande risco a segurança
dos cidadãos, repõe-se no debate
a tese do endurecimento das leis penais.
À
primeiro vista a solução parece
acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de
parcelas ponderáveis da população.
Agora
mesmo o Presidente Lula, dotado de muita percepção
política do sentimento coletivo, propõe
que determinados crimes, como a queima de ônibus
lotados de passageiros, sejam definidos como atos
de terrorismo, sujeitos assim a uma legislação
especial.
Não
nos parece que este seja o caminho. As leis em
vigor já punem severamente atos covardes
como o de colocar fogo num ônibus, sacrificando
a vida ou a integridade física de inocentes.
O que
se espera é que crimes como este sejam
desvendados e que seus autores, presos na forma
da lei, sejam julgados pelos juízos e tribunais
comuns, segundo as leis vigentes.
Há
que se aperfeiçoar, outrossim, as instâncias
responsáveis pela segurança pública
e pelo combate ao crime, especialmente o crime
organizado. Nesta matéria estão,
a meu ver, em boa rota todos aqueles que têm
defendido uma integração das instâncias
federal, estadual e até mesmo municipal,
no enfrentamento da questão, bem como a
integração de órgãos
em cada esfera de Governo.
Não
será através de leis de exceção,
ou tribunais de exceção, que se
combaterá o crime organizado, responsável
pela queima de ônibus de passageiros e outros
delitos horripilantes, mas sim através
do real e eficiente funcionamento da Justiça
e demais aparatos legais.
Foi
em decorrência da introdução,
na Inglaterra, de uma lei que permite aos policiais
atirar num momento de ameaça, que o brasileiro
Jean Charles, confundido com criminosos, foi assassinado
em Londres.
A temática
do terrorismo e de uma legislação
excepcional que o terrorismo demande, com supressão
das liberdades duramente conquistadas na evolução
da História, é uma das questões
mais preocupantes do mundo contemporâneo.
Bush, nos Estados Unidos, é um dos principais
defensores da ruptura dos direitos civis clássicos.
A diplomacia brasileira não tem, entretanto,
apoiado o endurecimento que Bush defende. Nossa
posição, no âmbito das Nações
Unidas, firma-se na idéia de que não
se combate o terror com a adoção
do que poderíamos chamar, sem eufemismo,
de “terrorismo jurídico”.
A introdução,
no Brasil, de leis especiais (leis de exceção),
para punir delitos graves, já definidos
pela legislação comum, com penas
devidamente cominadas pela legislação
comum, contradiz nossa postura internacional de
defesa dos direitos humanos, sustentada com brilho
pela diplomacia brasileira.
O equivocado
tratamento interno da questão, na forma
preconizada pelo Presidente da República,
estabelecerá um hiato entre o que dizemos
lá fora e o que fazemos aqui dentro. |