Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Direito e meio ambiente
O zelo
pelo meio ambiente insere-se dentro de uma específica
visão de mundo e de homem.
Se
temos uma concepção hedonista da
vida, se nosso horizonte de preocupações
fecha-se nos limites de nossa própria casa,
se o prazer pessoal e ilimitado é nossa
referência – não há
razão para que pensemos sobre meio ambiente.
Se, ao contrário, nós nos vemos
como partícula do universo, se nosso destino
como pessoa projeta-se no destino comum dos seres,
se raciocinamos numa perspectiva de futuro –
gerações sucedem gerações,
então, nesta compreensão do papel
que desempenhamos no Universo – meio ambiente
é tema que nos toca profundamente.
O
Direito não está alheio às
questões ambientais. Há um ramo
do Direito que se debruça justamente sobre
o desafio de preservar a sanidade do ambiente
em sua dimensão global, visando à
sua sustentabilidade, quer para as gerações
presentes, quer para as futuras gerações.
Trata-se do Direito Ambiental.
A Constituição
Federal estabelece que todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este
é considerado bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida. Cabe
ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Miguel
Reale escreveu muito inspiradamente em suas “Memórias”:
"A
civilização tem isto de terrível:
o poder indiscriminado do homem abafando os valores
da Natureza. Se antes recorríamos a esta
para dar uma base estável ao Direito (razão
de ser do Direito Natural), assistimos hoje a
uma trágica inversão, sendo o homem
obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza
que morre".
O “Direito
Ambiental” constitui parte da educação
para a Cidadania e os Direitos Humanos. Em primeiro
lugar porque a proteção do ambiente
é a segurança da sobrevivência
sadia das gerações futuras. Em segundo
lugar porque a Ciência do Direito tende
a ampliar a idéia de Direitos Humanos para
além da espécie humana consagrando
autênticos direitos da natureza.
Muitas
Faculdades de Direito incluem o “Direito
Ambiental”, no currículo acadêmico,
seja como disciplina obrigatória, complementar
ou eletiva. Devido à importância
desse estudo, o interesse por ele transpõe
os muros do espaço jurídico, alcançando
profissionais de várias áreas.
A consciência
ambiental disseminada na opinião pública
assume especial relevância na atualidade,
para que todos sejamos guardas da natureza, defendendo-a
de agressões e esbulhos. A preservação
ambiental convoca as três esferas de governo
– federal, estadual e municipal. Igualmente,
o compromisso com a defesa do ambiente reclama
a atuação dos três poderes
– legisladores que façam leis protetoras,
autoridades do Executivo que estejam vigilantes,
magistrados preparados para aplicar, com descortino,
o Direito Ambiental nas suas decisões.
Parece-me
que estas reflexões são muito oportunas
na “Semana do Meio Ambiente”. |