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Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Direito ao Silêncio

O silêncio é um direito das pessoas? O exercício desse direito tem limites? É lícito provocar barulho? Quais os limites para o barulho?

Na aparência, a questão é quase banal. Mas se aprofundarmos a análise veremos que atrás da matéria está a reflexão sobre a convivência democrática.

Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins colocam como inerentes à vida democrática: a diversidade de opiniões, o desafio do conflito, a tolerância, a visibilidade das decisões políticas.

O silêncio é indispensável à paz interior, ao descanso, à vida familiar, ao estudo e, para os que crêem, à própria comunicação com Deus. O barulho excessivo prejudica a saúde e pode mesmo provocar danos irreparáveis ao organismo, além de conduzir ao nervosismo as pessoas agredidas pelo ruído. Sabe-se de doenças profissionais que são causadas pela excessiva exposição ao barulho dos que exercem certos ofícios.

O Poder Público, a meu ver, cumpre seus deveres no sentido de preservar a convivência democrática: a) quando estabelece horário para o silêncio; b) quando fixa limites para o barulho nos horários em que não prevaleça a exigência de silêncio total.

Carros de publicidade comercial, cultos religiosos, manifestações da cultura popular, clubes de dança, bares, espaços destinados à diversão de um modo geral, em todos esses lugares e situações é possível que se exerçam as atividades respectivas, de forma civilizada, ou seja, sem agredir o ouvido das pessoas, sem perturbar a paz pública.

A consciência cidadã aponta no sentido do acolhimento espontâneo a padrões de convivência civilizada. Mas ainda assim a presença do Poder Público será necessária para exigir dos recalcitrantes o respeito à paz alheia.

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