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Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Colonialismo interno

Diga-se sem meias palavras: há um colonialismo interno no Brasil. Seja denunciado esse colonialismo, não com a intenção de ampliar as cisões, mas com o desejo de contribuir para que os rumos sejam retificados.

Dentro da visão míope desse colonialismo, só existe competência, criatividade e inteligência, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Até mesmo Estados poderosos como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco são afastados do “grupo dos seletos”.

Quanto a Estados pequenos, como o Espírito Santo, nem se fale. São simplesmente excluídos do mapa.

Esse colonialismo interno atua em todas as áreas. Na Medicina, só haveria grandes profissionais no circuito Rio – São Paulo. Na Educação, as grandes universidades são as cariocas e paulistas. Na imprensa o que cabe registrar, até mesmo nesses resumos de notícias apresentados pela televisão, são as manchetes dos jornais que se editam nas duas maiores cidades brasileiras. Na Literatura, ninguém entra na “ceia dos cardeais” sem o beneplácito das editoras que exibam as siglas SP ou RJ. Na Justiça, só faz jurisprudência destinada a ser bússola aquela produzida pelos tribunais de São Paulo e do Rio, abrindo-se exceção, neste campo, obviamente, para os tribunais federais sediados em Brasília.

Em razão dessa prática colonialista habitual é que vibramos de orgulho e alegria quando um capixaba, em qualquer área da atividade humana, desponta no estrelato nacional, ou quando uma criação legitimamente nossa, como os pios de caça de Maurílio Coelho, de Cachoeiro de Itapemirim, despertam admiração e encantamento até fora do Brasil.

Mas se o realce do que se faz em nossas plagas estimula o ego, o desconhecimento nos entristece muito.

Agora mesmo, vejo ser dado um grande destaque, nos mais diversos veículos de comunicação, ao diagnóstico que se fez da Justiça brasileira, inclusive com a tentativa de radiografar a cabeça dos magistrados. Este diagnóstico é apresentado como absolutamente pioneiro, o que não é verdade.

O capixaba que assina este artigo publicou em 1977, por uma pequena editora, um livro intitulado “A função judiciária no interior”. O livro mereceu duas páginas de comentário da revista VEJA, edição de 30 de março de 1977, com chamada de capa. Disse textualmente a VEJA:
“Qual será o perfil do juiz brasileiro da primeira instância, cerca de 2.000 homens sem rosto que, de certa forma, estão no centro dos problemas do Judiciário? O tema, até agora, tem vivido num deserto estatístico e sociológico. Mas algumas respostas podem estar começando a emergir, como as que aparecem em “A Função Judiciária no Interior”, dissertação de Mestrado apresentada à PUC/RJ pelo juiz João Baptista Herkenhoff, de Vitória, ES.”

Fica feito o registro. Sem mágoa, mas por amor à verdade histórica.

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