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Militantes Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff

Concursos públicos honestos, imposição de cidadania

Em 1988, pela primeira vez na História do Brasil, uma Constituição foi votada com a manifestação, pelo povo, de seu expresso desejo de participação efetiva no processo.

Pela primeira vez, em conseqüência, a Constituição deixou de ser um documento de juristas e assumiu verdadeiro caráter de pacto social.

É verdade que os movimentos populares sofreram derrotas, no processo de elaboração constitucional. Mas, a meu ver, o que a Constituição apresenta de melhor nasceu, direta ou indiretamente, de emendas, reivindicações e pressões populares.

Uma das exigências do povo, perante o Congresso Constituinte, foi a de que houvesse, no país, a superação do regime de nepotismo.

A fórmula "todos são iguais perante a lei", de tradicional existência, ganhou, em 1988, conteúdo de efetividade social. A igualdade passou a ser demanda incontornável. Da mesma forma, o princípio da investidura em cargos públicos, por meio de concurso, deixou de ser uma promessa vã, para tornar-se pleito marcado pela luta do povo.

Concurso tem, no texto constitucional, o sentido de disputa honesta. Não iria a sociedade civil organizada exigir, como exigiu, concursos públicos e admitir, em contrapartida, que tais concursos pudessem ser fraudados. Concurso fraudado não é concurso, mas embuste, mentira, negação do mérito, mau exemplo para os jovens, desestímulo ao estudo responsável.

Efetiva igualdade perante a lei e acesso igualitário aos cargos públicos são afirmações que se completam, conseqüência necessária do regime democrático, naquilo que é a sua essência, sua base ética.

Igualdade perante a lei é abolição de privilégios, é equivalência de oportunidades. Impõe, dentre outras franquias, a disputa limpa dos empregos públicos.

Falsifica-se o princípio democrático da disputa pública dos cargos:
quando o regime dos concursos é substituído pela criação abusiva, às centenas, de "cargos comissionados", ou quando se encontram as mais variadas brechas para nomear sem concurso;
quando os concursos são realizados, mas não são transparentes e honestos, de modo a eliminar toda suspeita de fraude.

A eliminação dos concursos ou os concursos fraudados instalam uma "ação entre amigos", a troca de favores, a prevalência dos que fazem do poder e do prestígio moeda pronta para conluios escusos.

A coletividade sofre, a meu ver, cinco grandes prejuízos com a supressão dos concursos, ou com concursos fraudados:

deixam de ser selecionados para as funções públicas os candidatos mais capacitados, que poderiam prestar melhor serviço ao povo;

perdem a independência os que são escolhidos pelo crivo do favoritismo, atrelados que ficam, perpetuamente, ao indevido "favor" que receberam;

instala-se a multiplicação dos cargos desnecessários, pois nomeação sem concurso é "favor" político;

elimina-se totalmente dos mais pobres, dos desprovidos de poder, dos que nada têm para barganhar as possibilidades de acesso aos cargos públicos;

retira-se dos jovens a confiança no futuro, a crença no valor, a estima ao estudo e ao saber.

Dos cinco males acima especificados, parece-me que o mais pernicioso é o último.

Nada agride mais a saúde moral de um povo do que o esmagamento da fé e ideais da juventude.

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