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Direitos Humanos – Uma Idéia, muitas Vozes
João Baptista Herkenhoff

Capítulo 49

Dívida Externa, fonte negadora dos Direitos Humanos

1. Dívida externa, responsável principal pela fome e pe­los problemas sociais existentes nos países do Terceiro Mundo

A dívida externa força os governos do Terceiro Mun­do a adotar políticas recessivas. Essas políticas por si só violam os Direitos Humanos porque provocam, em cadeia, situações que geram afrontas à dignidade das pessoas.

O teólogo Jürgen Moltmann observou, num artigo publicado em 1990, que três tônicas diferentes inspiram os Direitos Humanos no mundo contemporâneo:

os países capitalistas do Atlântico Norte, após a derro­ta do Fascismo e do Nazismo, timbram nos “direitos indivi­duais”;

os países socialistas dão relevo aos “direitos econômi­co-sociais”;

no seio da população pobre do Terceiro Mundo emer­ge a reclamação pelo “direito à existência, à vida e à sobre­vivência”.

Se a maioria dos países socialistas está passando por transformações que já não autorizam a generalização feita por Jürgen Moltmann, a observação, relativamente ao Terceiro Mundo, permanece plenamente atual.

O principal Direitos Humanos, nos países do Terceiro Mundo, é o direito a relações de Justiça, no comércio internacional.

Este não é um Direito Humano individual, mas um Direito Humano dos Povos do terceiro Mundo.

2. O crescimento e a eternização da dívida externa, no Brasil e no Terceiro Mundo em geral

No caso do Brasil, grande parte da chamada dívida externa foi contraída durante a ditadura que teve início em 1964.

A dívida externa brasileira é hoje 50 vezes superior à dívida deixada pelo presidente constitucional João Goulart, derrubado em 1º de abril de 1964.

Empréstimos posteriores ao período da ditadura destinaram-se a pagar juros e fazer reescalonamento da dívida.

No conjunto dos países do Terceiro Mundo, a dívida cresceu de 113 bilhões de dólares em 1973, para 895 bilhões de dólares em 1984, conforme dados do Banco Mundial.

Rudolf Strahm, antigo conselheiro econômico junto à Conferência das Nações para o Comércio e o Desenvolvimento, demonstra como são cruéis e injustos os mecanismos que eternizam e aumentam a dívida dos países do terceiro Mundo.

Diz este autor:

“Obtendo cada ano um crédito novo de 100 milhões de dólares, por um período de 10 anos, a juros de 10%. os países em desenvolvimento, depois de 10 anos, chegam a um ponto tal que o pagamento dos juros das dívidas em cur­so e o reembolso das dívidas vencidas ultrapassa os novos créditos (...) O serviço da dívida (reembolso + juros) é, as­sim, mais elevado que o novo crédito obtido”.

3. Países em desenvolvimento ou países condenados a perpétuo subdesenvolvimento?

O livro de Rudolf Strahm, que acabamos de citar, é extremamente bem documentado e suas afirmações sempre se fundamentam em fontes seguras. Apenas temos uma pe­quena discordância para com o autor. Não gostamos do ter­mo “países em vias de desenvolvimento”. Sabemos que esta expressão é extremamente corrente. Certamente, foi em nome desse uso reiterado que Rudolf Strahm a adotou. Mas a ex­pressão, a meu ver, constitui um eufemismo. Dá a idéia de que os países se dividem em dois grupos: a) países já desen­volvidos; b) países em vias de desenvolvimento, ou seja, países que se encontram na mesma direção dos países de­senvolvidos, apenas retardatários nessa trajetória que, en­tretanto, será realizada.

Essa divisão não é verdadeira e a própria substância dos textos de Rudolf Strahm o demonstram. Há, na verdade, economias dominantes e economias dominadas, economias que exploram injustamente outras economias e economias que são exploradas. Há relações de opressão e, consequentemente, opressores e oprimidos.

A permanecerem de pé as regras vigentes na econo­mia internacional, a grande maioria dos países do Terceiro Mundo não chegará jamais à condição de “país desenvolvi­do”. Assim, não é cientificamente exato que os países este­jam “em vias de desenvolvimento”. Muito pelo contrário, estão em vias de um empobrecimento cada vez maior. A dis­tância entre ricos e pobres, em vez de diminuir, aumenta. E este é o maior escândalo de nossa era, em matéria de “Direi­tos Humanos

4. Os juros extorsivos da dívida externa

Sem citar dados estatísticos precisos como aqueles de que se utiliza Rudolf Strahm, D. Paulo Evaristo Arns disse que, tendo em conta os juros extorsivos, já pagamos por duas vezes nossa dívida.

Os juros opressivos cobrados pelos Bancos credores são fator essencial para a eternização da dívida.

Dados da “Organização de Cooperação e Desenvolvi­mento Econômico” demonstram que:

“De 1978 a 1984, a taxa de juros praticada nas dívidas a longo prazo, na modalidade de taxas variáveis, passou de 8,4 para 11,5%, em média, para o conjunto dos países em desenvolvimento. A taxa média de juros para o conjunto das dívidas dos países em desenvolvimento (inclusive taxas do Banco Mundial e outros bancos de desenvolvimento) pas­sou de 6,3 para 9%.

No caso do Brasil, a variação das taxas foi ainda mais chocante. Conforme declarou o Cardeal Paulo Evaristo Arns em 1985, na Suíça, o Brasil contraiu a maior parcela dos empréstimos a juros de 4%. Em 1985, eles se elevavam a 8% e já tinham estado a 21%.

Duas circunstâncias devem ser consideradas para um julgamento ético e jurídico desses empréstimos:

em primeiro lugar, deve-se pensar que esses juros ele­vados são pagos a peso de dólar, moeda que é medida de valor, diferentemente do que ocorre com empréstimos em moeda que a inflação corrói;

em segundo lugar, o aumento das taxas é decidido ar­bitrariamente pelos credores, que têm uma espada de Dâmocles a pesar sobre a cabeça dos países devedores.

Atendendo essas duas circunstâncias, tais juros carac­terizariam um crime previsto na generalidade dos Códigos Penais nacionais, a agiotagem. Mas os países do Terceiro Mundo, como o Brasil, não têm força política para mandar sentar no banco dos réus, como criminosos, os banqueiros internacionais que nos lesam.

A condenação ainda é mais veemente, tanto à luz da Ética, quanto à luz do Direito, quando se considera que não é tolerável o forte tripudiar sobre o fraco.

5. Empréstimos contraídos sem a participação do povo

Os empréstimos, durante os governos militares latino-­americanos, foram contraídos sem qualquer participação do povo, sem qualquer discussão pública. Destinaram-se a obras faraônicas que deram sustentação política às ditaduras militares.

No nosso país, milhões de brasileiros encantaram-se com a promessa de um “Brasil Gigante” e com obras de impacto como a Rodovia Transamazônica, que seria a con­quista do Brasil para os brasileiros.

Não poupa palavras D. Paulo Evaristo Arns, quando denuncia que os empréstimos, contratados pelo regime mi­litar, destinaram-se a fins militares. Quarenta bilhões de dó­lares, observa o Cardeal, foram engolidos na construção de seis centrais nucleares, das quais nenhuma funciona atual­mente.

Também examinando o destino dado ao dinheiro to­mado de empréstimo, diz Rudolf Strahm:

“O Brasil, além de seus esforços de industrialização rápida e do objetivo de importar armas, apelou para o di­nheiro estrangeiro a fim de financiar as gigantescas barra­gens de ltaipu e Carajás, a usina de Açominas e as centrais nucleares de Angra. Esses projetos gigantescos, ou só pude­ram ser explorados muitos anos depois da data prevista, ou não tiveram utilização racional”.

Foi principalmente graças a essas obras, financiadas com dólares estrangeiros, que as ditaduras latino-america­nas tiveram o apoio de uma parte da sociedade.

O outro sustentáculo das ditaduras foi a televisão, ins­talada em grandes redes, nos principais países da América Latina, O capital estrangeiro e os governos militares deram cabal apoio financeiro a essas redes de televisão, inclusive possibilitando-lhes a tecnologia da televisão em cores. A televisão penetrou nos mais recônditos espaços do Conti­nente Americano, servindo ao projeto transnacional.

Enquanto a tortura e o assassinato eram praticados diuturnamente, no Brasil, na Argentina, no Chile e noutros países, os lares eram invadidos pela propaganda colorida do modelo político e econômico imposto à América Latina.

Os empréstimos que permitiram a implantação e a sustentação dos regimes de exceção são dinheiro manchado de sangue. A divida externa latino-americana, na dimensão que assumiu, resultou, na sua origem contábil, de empréstimos destinados a apoiar as ditaduras.

6. As relações desiguais no comércio internacional

Examinando um outro aspecto da dívida, as relações desiguais no comércio internacional, diz Susan George:

“Os países devedores não obtêm um justo preço por seus produtos, o que desencoraja as exportações. No fim das contas e a economia mundial que se debilita. Não resta aos países devedores outra solução que não a de reduzir as im­portações para criar excedentes comerciais. Só assim po­dem reembolsar os bancos.

Por esse mecanismo, primeiro é a gordura que derre­te, depois são os músculos e os ossos.

Rudolf Strahm também aponta, no seu livro, as causas da degradação da balança de pagamentos pela ação das multinacionais:

- a remessa de lucros das filiais para as matrizes, no Exterior, atinge hoje cifras nunca dantes imaginadas;

- as filiais das empresas estrangeiras contribuem para aumentar o déficit da balança de pagamentos quando im­portam equipamentos, energia, peças de reposição;

- a remessa de taxas de patentes e de licenças das filiais para as matrizes agravam a situação;

- as multinacionais situadas nos novos países indus­trializados tomam empréstimos no estrangeiro, o que aumen­ta ainda o serviço da dívida.’4

O mesmo autor arremata suas conclusões dizendo que:

“a capacidade de pagamento dos países em vias de industrialização, fortemente endividados, tem sido diminuí­da pela remessa de lucros realizada pelas empresas multinacionais, como também pelo pagamento de patentes e outras licenças a essas mesmas empresas”.

Em vista dessas observações judiciosas e fundamen­tadas relacionadas com as empresas multinacionais, a con­clusão não nos parece ser a de fechar as portas dos países do Terceiro Mundo, inclusive o Brasil, à entrada de tais empre­sas. A economia mundial tende à intercomunicação e não ao isolamento.

Entretanto, regras têm de ser estabelecidas, quer no interior de cada país, quer pelo conjunto dos países do Ter­ceiro Mundo, de modo a impedir a espoliação internacional dos países pobres pelos países ricos.

No Brasil, uma das bandeiras do presidente João Goulart, deposto em 1º de abril de 1964, era justamente re­gular a remessa de lucros para o Exterior.

7. Fome, negação fundamental dos Direitos Humanos

A fome é negação dos Direitos Humanos, num aspec­to fundamental.

Rudolf Strahm e Susan George demonstram que está na lógica da manutenção da dívida a redução das massas empobrecidas dos povos devedores a uma situação literal de fome.

Uma Comissão de Inquérito do Congresso Brasileiro, que investigou as causas da miséria absoluta, concluiu, em 1991, que mais de 70 milhões de brasileiros não tinham o que comer. Isto acontece num país de dimensão continental e com uma tão grande mão-de-obra disponível.

Uma das consequências mais visíveis da subnutrição crônica tem sido o surgimento de toda uma geração (já são milhões de brasileiros entre 15 e 18 anos) que atinge no máximo 1,60 metros de altura, ficando abaixo dos padrões internacionais. É o chamado “homem gabiru” que vive do lixo dos centros urbanos.

Não se trata da baixa estatura decorrente de razões genéticas, pois esta não compromete o conjunto da saúde. A pessoa pode ter, obviamente, baixa estatura e excelente inte­ligência, bem como todas as demais condições de rigidez física e mental. Na hipótese aqui referida, trata-se da baixa estatura que provém pura e simplesmente da desnutrição e que assim sacrifica o desenvolvimento global do indivíduo.

Também o Cardeal Anis, na denúncia que fez na Suí­ça e que já citamos, disse que o serviço da dívida iria tomar ainda mais faminto o povo brasileiro, à vista de que dois terços da população, na data de suas declarações (1985) sofriam já de má nutrição.

Rudolf Strahm critica o modelo de produção destina­da à exportação, adotado pelos países do Terceiro Mundo, por pressão do Banco Mundial e outras agências internacio­nais. O ator demonstra que esse modelo tira o pão da boca dos pobres:

“As culturas de exportação trazem frequentemente prejuízo à produção alimentar destinada à auto-subsistên­cia (...) As classes dominantes e os governos dos países em desenvolvimento procuram obter divisas a fim de poder pa­gar bens de importação. (...) Os agricultores obtêm preços tão baixos por seus produtos destinados à alimentação que se tomam surdos a todo apelo de aumento da produção. O Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e outras agências de desenvolvimento forçam os países em desen­volvimento a aumentar suas exportações. Coagindo os países devedores a adotar essa política, asseguram a amortiza­ção e o pagamento dos juros da dívida externa”

Vicente Leclercq destacou tendências alarmantes, so­bretudo a partir de janeiro de 1983. Nessa data o FMI apli­cou pela primeira vez, no Brasil, seu pacote de ajustamento estrutural. Uma das prioridades estabelecidas pelo Fundo Monetário Internacional foi a de reduzir o consumo interno, não obstante a capacidade da indústria brasileira e o consu­mo, já então, reduzido de alimentos, se considerado o tama­nho de nossa população.

O sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, falecido em agosto de 1997, propôs um desafio aos seus contemporâ­neos. Que em mutirão vençamos o flagelo da fome.

Dentro da realidade brasileira de hoje, milhões não têm as condições mínimas para “ser pessoa”; não são também cidadãos.

Josué de Castro já havia denunciado, no seu tempo, a fome como “problema social”. Graciliano Ramos, nos seus romances, retratou a fome como problema político. A fome não brota do céu. A fome tem causas na terra, nas injustiças imperantes. Josué e Graciliano sofreram exílio e prisão por dizer uma verdade tão óbvia.

Mas essa situação não é inevitável. Se ficamos de bra­ços cruzados, tudo vai continuar assim.

Mas se a vida profética de Betinho, Josué de Castro, Graciliano Ramos tiverem a força de nos acordar, nós ven­ceremos a suprema negação do Direito que é a fome.

8. A dívida externa, decisão calculada, provoca a injusta distribuição interna da renda

Susan George observa que a dívida externa é a causa principal da má distribuição de renda nos países do Terceiro Mundo. A mesma autora demonstra que a dívida externa não é casual, nem é fruto de circunstâncias fora de controle. A dívida externa é uma decisão calculada e sórdida dos do­nos do mundo.

Segundo dados do CEPAL, órgão ligado às Nações Unidas, nos últimos 10 anos foram repassados 275 bilhões de dólares da América Latina aos países credores. Isso equi­vale a 60% da dívida da América Latina. Entretanto, o mon­tante da divida que os bancos exigem, em vez de diminuir, subiu para 445 bilhões de dólares.

O IV Congresso Latino-Americano de Economistas concluiu que a Dívida Externa foi o fator que causou o maior impacto gerador de miséria na América Latina, nos anos 80.

O Bispo francês D. Jacques Gaillot publicou um livro por ocasião da Guerra do Golfo (1991). Manifestou-se con­tra a solução militar do conflito. Examinou a globalidade do problema em causa, e não apenas suas aparências, propaga­das em todas as línguas pelos supostos donos do mundo. D. Gaillot afirmou que não era Saddam Hussein que ameaçava a ordem do mundo. A grande ameaça à ordem mundial e à paz advém das desigualdades extremas que se perpetuam, nas relações internacionais.

9. A dívida externa e a esterilização de mulheres no Terceiro Mundo. A questão da população, no Brasil

Agora, não contentes com a morte pela fome, os po­tentados econômicos do mundo querem esterilizar as mu­lheres no Terceiro Mundo. Vozes de Bispos e de líderes já se levantaram em denúncia. No Brasil, o tema foi objeto de sucessivos pronunciamentos da CNBB.

A propósito diz o jornal “Informativo Dívida Externa”, publicado por um grupo de instituições populares, que 25 milhões de mulheres brasileiras em idade reprodutiva teriam sido esterilizadas por políticas de “planejamento familiar”.

Cabe observar que se trata de uma estimativa. A este­rilização é sempre clandestina, pelo que não há estatísticas seguras.

O problema do Brasil não é excesso de população. Temos duas vezes e meia a superfície da Índia. Entretanto, nossa população é seis vezes menor.

10. A ilegitimidade da dívida externa: razões econômicas, políticas, éticas e jurídicas

A dívida externa dos países latíno-amerícanos é injus­ta, a meu ver, por 5 motivos:

1º) porque a parte relativa ao período dos governos militares foi contraída sem conhecimento do povo. E como alguém que emprestasse dinheiro a uma criança, impossibi­litada de discernir, e pretendesse depois cobrar o empréstimo aos pais;

2º) porque essa parte da divida teve o objetivo político de sustentar os regimes militares latino-americanos, com a finalidade econômica de saquear nossas riquezas e nos es­cravizar. Uma outra razão foi aplicar os excedentes finan­ceiros dos países ricos. Se os objetivos são injustos, o meio para alcançar o fim é também injusto, segundo princípio éti­co-jurídico tradicional;

3º) porque os empréstimos posteriores aos governos militares destinaram-se a rolar a dívida e a pagar juros. Se a dívida principal é injusta, as dívidas acessórias, complemen­tares, também são injustas;

4º) porque outro fator da divida externa são as regras injustas e opressivas do comércio exterior;

5º) porque só podemos pagar a dívida e os juros da dívida com a fome do povo, o que a torna ilegítima, segundo a palavra de João Pauto II, na encíclica “Centesimus Anuns”:

“Não é lícito pedir e exigir um pagamento quando esse pagamento) resulta em impor, realmente, escolhas políticas de natureza a impelir à fome e ao desespero populações inteiras”.

João Paulo II analisou apenas esta última parte da ques­tão porque tem tratado do assunto numa perspectiva mais global, mundial. No caso brasileiro e no de outros países latino-americanos, há argumentos mais contundentes do que apenas este argumento humanitário de que um Estado deve­dor não pode pagar a dívida com a fome do seu povo.

O Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo de São Pau­lo, disse numa mensagem dirigida à Conferência sobre a Divida Externa, que se reuniu em Havana, em 30 de julho de 1985:

“O problema da dívida externa é fundamentalmente político, mais que financeiro. Como tal deve ser abordado. O que está em jogo não são as boas contas dos credores in­ternacionais, mas a vida de milhões de pessoas que não po­dem suportar nem a ameaça permanente de medidas repres­sivas, nem o desemprego, fonte de indigência e de morte”.

Na Suíça, o Cardeal foi ainda mais fulminante:

“Deve-se parar de pagar aos ricos deste mundo com o sangue e a miséria de nosso povo”.

A questão é política e ética, como diz o Cardeal Arns. E é também jurídica, como demonstramos, pois são rigoro­samente nulos os atos que geraram a divida.

11.   Repúdio à dívida externa num encontro internacional de Direitos Humanos

Por ocasião da 26ª Sessão do Instituto Internacional de Direitos Humanos, que se realizou em Strasbourg, na Fran­ça, tivemos ocasião de obter o apoio de participantes de outros países para a seguinte moção que apresentamos, a res­peito deste assunto:

“Os abaixo-assinados, cidadãs e cidadãos de países do Terceiro Mundo, presentes na 21a Sessão do Instituto Inter­nacional de Direitos Humanos, ocorrida em Strasbourg, na França, no período de 27 de junho a 27 de julho de 1990, tornam pública a seguinte posição:

a) entendem os subscritores deste documento que os Direitos Humanos dos povos do Terceiro Mundo são per­manentemente violados pelas regras que presidem às rela­ções econômicas e políticas entre os países do Terceiro Mun­do e os países ricos;

b) as regras dessas relações econômicas e políticas são injustas porque oprimem nossos povos e nos mantêm num estado continuo de pobreza;

c) nossos povos não podem continuar passando fome, sem saúde e sem escolas, privados dos serviços sociais bási­cos, como decorrência das relações de exploração vigentes na vida internacional;

d) é inútil ou quase inútil toda a luta pelos Direitos Humanos, em nossos países, se as relações do comércio in­ternacional não sofrerem radical mudança, se não forem al­teradas as atuais regras que sugam nossas riquezas naturais e estabelecem a miséria no seio dos nossos povos;

e) mesmo a luta ecológica, que sensibiliza a opinião pública dos países ricos, mantém conexão com a questão econômica pois as agressões à natureza, nos países de Ter­ceiro Mundo, resultam, em muitos casos, da falta de alterna­tivas de sobrevivência dos nossos povos;

f) a divida externa dos países do Terceiro Mundo é injusta, atenta contra os Direitos Humanos e merece nosso repúdio;

g) acreditamos que os participantes deste Encontro, provenientes dos países ricos, são pessoas portadoras de sen­sibilidade ética. Apelamos para a sensibilidade ética desses companheiros para que atuem nos seus países, de modo que ocorram as decisões políticas necessárias para mudar as atuais relações econômicas opressivas em relação aos po­vos do Terceiro Mundo”.

A consciência de Justiça está a exortar os países que se dizem credores a proceder com os países supostamente devedores, segundo a apóstrofe fulminante do profeta Neemias:

“Devolvam hoje mesmo seus campos, vinhas, olivais e casas. Perdoem também a penhora em dinheiro, trigo, vi­nho e óleo, que vocês tomaram deles”.

Questões para debate, pesquisa e revisão (individual e/ou em grupo), relacionadas com a Décima Quarta Parte deste livro

1. Faça um estudo crítico do conjunto da matéria contida nesta Parte da obra ou limite esse estudo a algum de seus capítulos.

2. Resuma esta Parte do livro e assinale: a) os pontos com os quais concordou com mais ênfase; b) os pontos dos quais discordou ou relativamente aos quais tem al­guma objeção ou reparo a fazer. Fundamente a resposta.

3. Desenvolva esta questão: Ordem econômica interna­cional e efetiva vigência dos Direitos Humanos.

4. Que matéria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe mais interessante ou relevante? Fazer sobre essa matéria um debate ou pequeno seminário.

5. Fazer uma pesquisa sobre a questão da dívida externa brasileira, reunindo dados absolutamente atuais. Entreviste pessoas, para alcançar este objetivo. Procure dados e fontes que normalmente, ou não são mencionados na grande imprensa, ou são mencionados de maneira aci­dental e sem qualquer destaque. Tente descobrir a razão pela qual hoje, na grande imprensa, fala-se em “dívida pública”, sem distinguir “dívida pública interna” e “di­vida pública externa”.

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