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Direitos Humanos – Uma Idéia, muitas Vozes
João Baptista Herkenhoff

Capítulo 22

  A Constituição Brasileira de 1988 à face da tortura e o reconhecimento de todo ser humano com o pessoa

1. A tortura e o castigo ou tratamento cruel, desumano ou degradante

O inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil estipula que “ningu?ém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Coerente com a proibição contida no inc. III, determi­na o inc. XLIII do art. 5º que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e 05 crimes definidos como hediondos, por eles respon­dendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-­los, se omitirem”.

Na mesma linha de respeito à pessoa, diz o inc. XLVII que não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

?

Em comunhão com esses princípios diz o inc. XLV que:

“nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Em seguimento a estas estipulações proibitórias, a Constituição contém princípios afirmativos que realçam as proibições estabelecidas. Assim, no mesmo citado art. 5º, temos:

“XLVI – a lei regulará a individualização da pena;

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimento distinto, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L – às presidiárias serão asse?guradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”.

Por todas essas citações de dispositivos constitucionais, fica evidenciado que o atual ordenamento jurídico brasileiro dá pleno agasalho ao artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

2. A Constituição Brasileira e o reconhecimento de todo ser humano como pessoa

Depois, em diversos incisos, o art. 5º efetiva o prin­cípio geral do reconhecimento de todos os seres humanos como pessoas e dá consequência jurídica a esse reconhe­cimento:

- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a inde­nização pelo dano material ou moral decorrente de sua vio­lação;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos pú­blicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de res?ponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXX IV - são a todos assegurados, independentemen­te do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes­soal;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente po­bres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito”.

Todas essas franquias aproveitam não apenas aos bra­sileiros, como também aos estrangeiros residentes no Bra­sil. E espe?cificamente, no sentido da proteção do estrangei­ro, determina o inc. LII do art. 5º:

“não será concedida extradição de estrangeiro por cri­me político ou opinião”.

Assim sendo, verifica-se que nossa atual Constituição respalda cabalmente o princípio estatuído pelo art. 6 da De­claração Universal dos Direitos Humanos.

Questões para debate, pesquisa e revisão (Individual e/ou grupo), relacionadas com a Sétima Parte deste

1. Paga um exame crítico da matéria contida nesta Sexta

2. Resuma esta Pane do livro, assinalando seus pontos mis importantes e interessantes.

3. Redija um texto fazendo uma comparação entre os artigos V e VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

4. Organize um debate sobre a to?rtura e os castigos desu­manos, cruéis ou degradantes.

5. Com base em recortes de jornais ou entrevistas a pre­sos, fazer uma pesquisa sobre a situação dos presos no seu Estado ou município, ou apenas numa prisão determinada. Os presos estão sendo submetidos a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante?

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