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Direitos Humanos – Uma Idéia, muitas Vozes
João Baptista Herkenhoff

Capítulo 16

Os artigos I e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição da República Federativa do Brasil

1. A disciplina, pela Constituição Brasileira, das matérias abrangidas pelos dois primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Diz a Constituição que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municipais e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

Constituem objetivos fundamentais da República, segundo o artigo 3º:

1 - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Diz o art. 40 que a República Federativa do Brasil rege-­se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio (...) racismo;

IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

No art. 5º estatui a Constituição Brasileira que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito ã vida, à liberdade, à igualdade, á segurança e à propriedade.

No que se refere ã proibição da discriminação em razão do sexo, diz a Constituição que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição (Art. 5º, inciso 1).

Ainda a Carta Magna estipula que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, inciso XLII).

2. O Brasil acolheu os preceitos dos artigos 1 e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Assim, à luz de nossa Constituição, verifica-se que o Brasil recepcionou integralmente os preceitos contidos nos artigos I e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com mais ênfase mesmo que o próprio texto mundial. Fomos também sensíveis à idéia de “direitos dos povos” quando adotamos os princípios da autodeterminação, da não­ intervenção, da igualdade entre os Estados, da solução pacifica dos conflitos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

O constituinte esteve atento a nossa condição de povo latino-americano quando determinou que busquemos a integração econômica, política, social e cultural com os nos­sos irmãos da América Latina.

Questões para debate, pesquisa e revisão (Individual e/ou em grupo), relacionadas com a Quinta Parte deste

1. Que matéria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe ser mais relevante? Sobre essa matéria, redija um texto ato.

2. Resuma esta Quinta Parte, assinalando os pontos mais importantes que contém.

3. Entrevistar uma líder feminista, um ativista do movi­mento negro ou um militante da causa dos deficientes, a respeito da discriminação da mulher do negro ou do deficiente, no seu Estado ou município.

4. Redigir um texto livre sobre os artigos I e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

5. Ampliação dos Direitos Humanos ou respeito aos Direitos Humanos simplesmente proclamados: isso é um dilema?

6. Escrever um texto sobre a contribuição dada pelos diversas povos e culturas na construção do ideal de liberdade.

7. Igualdade, liberdade, fraternidade: tente entrelaçar estes conceitos.

8. Debate: a fome como negação suprema dos Direitos Humanos.

 

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