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Gênese dos Direitos Humanos
Volume I
João Baptista Herkenhoff
Religiões e Sistemas Filosóficos em face dos DH

O Budismo e os Direitos Humanos

Buda

A semente da mostarda

As sementes dos “Direitos Humanos” estão também presentes no Budismo, quando, numa sociedade de casta, prega a igualdade essencial de todos os homens e a prevalência dos atos de virtude.

Segundo o Budismo, os atos de virtude deveriam ser o critério de valorização das pessoas. O budismo anuncia valores que antecipam os “Direitos Humanos”:

  • na supremacia conferida ao Direito e à Justiça;
  • no ensino da fraternidade e da generosidade;
  • no estabelecimento da equivalência de deveres e direitos entre marido e mulher;
  • no reconhecimento de direitos do empregado;
  • na tentativa de uma organização equânime do corpo social.

Le Kalyanamitta-Sutra destaca, na vida de Buda, a cuidadosa e inesgotável prática da fraternidade. Observa também, na pedagogia do Mestre, a importância por ele dada à escuta.

Segundo René Grousset, o Budismo foi, historicamente, uma heresia brâmane.

O Budismo, na opinião desse autor, não é nem uma religião, nem uma filosofia, mas uma atitude moral.

O Budismo visa à realização da natureza humana e à formulação de uma sociedade pacífica e perfeita.

Foi fundado na Índia, por volta do século V a. C., por Shiddharta Gautama, cognominado o Buda.

Com variações de denominações nas diversas línguas (Buda e Budismo em português, Bouddha e Bouddhisme, em francês), a palavra tem origem no sânscrito Buddha.

A literatura canônica do Buda compreende: o cânon páli (conservado pelos budistas do Sudeste Asiático, o cânon sino-japonês e o cânon tibetano. Existem ainda textos esparsos em sânscrito, mandchu, mongol e em dialetos da Ásia central, como o tangut.

Praticado pelas diferentes etnias, culturas e nacionalidades, o Budismo espraiou-se por todo o Extremo Oriente. Hoje tem seguidores em todo mundo, inclusive no Brasil.

Animados pelo ideal ecumênico, muitos autores ocidentais e cristãos têm procurado estudar as fontes do Budismo, como os franceses Henri de Lubac e Étienne Cornelis e o brasileiro Frei Raimundo de Almeida Cintra.

Pesquisando as fontes do ensinamento budista, concluímos que o Budismo, realmente, prega a igualdade essencial de todos os homens, pela identidade da maneira como nascem e pelas condições inerentes à espécie. contra a idéia de privilégio dos brâmanes, defendida por estes, como classe dominante. Ensina o valor dos atos de virtude prevalecendo sobre a condição social. Estatui a supremacia do Direito acima da consideração das castas e o dever de Justiça para com o próximo, de respeito às pessoas, qualquer que fosse sua condição social. Exalta, como virtudes, o amor da verdade, a benevolência de espírito, o sentimento de justiça, a generosidade, a cortesia, o cumprimento da palavra empenhada. Condena como vícios a calúnia e a intriga. Proclama como o maior de todos os bens a cultura.

Traça um código ético para as pessoas, segundo o papel que desempenhassem na família e na sociedade: fossem os filhos fiéis a seus pais e provessem suas necessidades; os pais, que exortassem seus filhos à virtude e lhes dessem uma profissão; os discípulos fossem atentos a seus mestres e esses, zelosos no ensino, revelassem a seus alunos o segredo de todas as artes; o marido tivesse respeito e cortesia para com sua esposa e lhe fosse fiel, e a esposa retribuísse esses cuidados; o membro de um clã servisse a seus amigos e familiares e fosse também servido por eles, sempre que necessário; os patrões tratassem bem seus empregados, assistindo-os na doença e velando por suas necessidades; os empregados servissem a seus patrões; os dirigentes exortassem o povo no caminho do bem.

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