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Gênese dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista Herkenhoff
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL



Gravura de Cândido Portinari

19. 1946 e a volta do Estado de Direito:
Recuperação da Idéia de Direitos Humanos

Em 1946, o país foi redemocratizado.

A Constituição de 18 de setembro de 1946 restaurou os direitos e garantias individuais, que foram, mais uma vez, ampliados, em comparação com o texto constitucional de1934.

Criou-se através do art. 141, 4º, o princípio da ubiquidade da Justiça, nestes termos:

"A lei não poderá excluir da apreciação do poder judiciário, qualquer lesão de direito individual"

Segundo Pontes de Miranda, foi a mais prestante criação do constituição de 1940.

Foi estabelecida a soberania dos créditos do júri e a individualização da pena.

No que se refere aos direitos sociais, também foram ampliados com a introdução dos seguintes preceitos:

  • salário mínimo capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua famílias;

  • participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa;

  • proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos;

  • fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria;

  • assistência aos desempregados;

  • obrigatoriedade da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes do trabalho;

  • direito de greve;

  • liberdade de associação patronal ou sindical;

Foram mantidos os direitos de salário do trabalho noturno superior ao do diurno e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovações da Carta de 37.

No que tange aos direitos culturais, ampliaram-se os de 1934, com o acréscimo das seguintes estipulações:

  • gratuidade do ensino oficial superior ao primário para os que provassem falta ou insuficiência de recursos;

  • obrigatoriedade de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de            100 pessoas, ensino primário para os servidores e respectivos filhos, obrigatoriedade de ministrarem as empresas em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores;

  • instituição de assistência educacional, em favor dos alunos necessitados, para lhes assegurar condições de eficiência escolar.

A Constituição de 1946 vigorou, formalmente, até que sobreviesse a Constituição de 1967. Contudo, a partir do golpe que se autodenominou Revolução de 31 de março de 1964, sofreu múltiplas emendas e suspen­são da vigência de muitos de seus artigos. Isto aconteceu por força dos Atos Institucionais de 9 de abril de 1964 (posteriormente considerado como o de nº1) e 27 de outubro de 1965 (Ato Institucional n.º 2 ou AI-2).

A rigor, o ciclo constitucional começado em 18 de setembro de 1946 encerrou-se a 1º de abril de 1964, com quase 18 anos de duração.

Sob o império da Constituição de 1946 estiveram garantidos os Direitos Humanos.

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