| Gênese
      dosDireitos Humanos
 Volume I
 João Baptista
      Herkenhoff
 HISTÓRIA
      DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
 
 
 
  18.
      Os Direitos Humanos no Estado Novo
      
      
      
       O
      Estado Novo institucionalizou o autoritarismo.
       O
      Parlamento e as Assembléias foram fechados. A
      Carta de 1937 previu a existência de um Poder Legislativo, mas as
      eleições para a escolha de seus membros não foram convocadas. Deteve o
      presidente da República, até a queda do Estado Novo, o poder de expedir
      decretos-leis, previsto no art. 180 da Carta.
       A
      magistratura perdeu suas garantias (art. l 77). Um tribunal de exceção,
      o Tribunal de Segurança Nacional, - passou a ter competência para julgar
      os crimes contra a segurança do Estado e a estrutura das instituições
      (art. 172). Leis eventualmente declaradas contrárias à própria
      Constituição autoritária, por juízes sem garantias, ainda assim podiam
      ser vaIidadas pelo presidente (art. 96, único, combinado como art. 180).
       A
      Constituição declarou o país em estado de emergência (art. 186), com
      suspensão da liberdade de ir e vir, censura da correspondência e de
      todas as comunicações orais e escritas, suspensão da liberdade de reunião,
      permissão de busca e apreensão em domicílio (art. 168, letras a, b, c e
      d).
      
       Em tal
      ambiente jurídico e político, mesmo as garantias individuais mantidas,
      perderam sua efetividade. foram contagiadas pelo gérmen autoritário até
      as garantias que não representavam qualquer risco para o regime vigente.
      
      
       Não
      estiveram de pé os Direitos Humanos.
      
      
       O
      Estado Novo durou quase 8 anos.
      
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