| Gênese
      dosDireitos Humanos
 Volume I
 João Baptista
      Herkenhoff
 HISTÓRIA
      DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
 
 
  12.
      Os Direitos Humanos e a Primeira Fase
      daRevolução de 1930
 Com
      a Revolução de 1930, adveio o discricionarismo.
      
       O
      Decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de l930, passou a exercer o papel
      de autêntica Constituição do país. Arremedo de Constituição. Esclareça-se
      bem, pois uma verdadeira Constituição não pode nascer do arbítrio.
      Esse Decreto, entretanto fez o papel de Constituição porque deu o
      fundamento de toda a estrutura legal do regime. Por essa razão, Afonso
      Arinos chamou o Decreto l9.398 de Constituição provisória.
      
       Dissolveram-se
      o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras
      Municipais. A magistratura perdeu suas garantias. Foram suspensas as
      franquias constitucionais. O habeas-corpus foi amesquinhado, uma vez que
      mantido apenas em favor de réus ou acusados em processos de crimes
      comuns, excluída a proteção multissecular nos casos de crimes
      funcionais e os da competência de tribunais especiais. 
      
       A
      Revolução de 1930 foi feita em nome da legitimidade democrática. O
      idealismo de jovens tenentes e de algumas lideranças civis pretendia
      realmente sanear os vícios da Primeira República. Mas, chegada ao Poder,
      a Revolução de 30 esqueceu seus compromissos.
      
       Obscureceram-se
      completamente os Direitos Humanos.
       Como
      decorrência desse desvio da pregação revolucionária de 30, irrompeu-se
      em São Paulo a Revolução Constitucionalista. Esse movimento, de armas
      na mão, cobrou dos que se instalaram no Poder o cumprimento das promessas
      feitas nos comícios: verdade democrática. Justiça social e modernização
      do pais. O programa revolucionário
      não estava sendo seguido por aqueles que se apossaram do mando.
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