| Gênese
      dosDireitos Humanos
 Volume I
 João Baptista
      Herkenhoff
 HISTÓRIA
      DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
 
 
 
  11.
      A Reforma ConstitucionaI de 1926
      
      
      
       A reforma
      constitucional de 1926 restringiu o habeas-corpus aos casos de prisão ou
      constrangimento ilegal na liberdade de locomoção.
      
       Estendeu,
      expressamente, à Justiça dos Estados as garantias asseguradas á
      magistratura federal.
      
       Regulando
      os casos e condições em que se podia efetivar a intervenção federal
      nos Estados, a reforma de 1926 procurou remediar abusos que eram
      praticados pela União nesta matéria.
      
       A reforma,
      entretanto, não atendeu plenamente as exigências daqueles que há muito
      percebiam a inadequação da Constituição de 1891 à real instauração
      de um regime republicano no Brasil. Dentre as vozes que denunciavam o
      malogro da arquitetura constitucional da Primeira República. Afonso
      Arinos realça João Mangabeira (representante da Bahia), Herculano de
      Freitas (São Paulo), Gilberto Amado (Sergipe). O mesmo Afonso Arinos de
      Melo Franco observa que 1926 acudiu com atraso a necessidade de alteração
      dos rumos constitucionais da Primeira República.
      
       A
      Constituição de 24 de fevereiro de 1891, com as emendas de 1926, vigorou
      até 24 de outubro de 1930. ou seja. durante quase 40
      anos.
      
      
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