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Gênese dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista Herkenhoff
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL


Canudos - Flávio de Barros 1897

10. A primeira Constituição Republicana
e os Direitos Humanos

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 buscou corporificar juridicamente o regime republicano instituído com a Revolução que derrubou a Coroa.

Os princípios que essa Constituição esposou tiveram uma longa gestação no pensamento político brasileiro. Forjou-se durante todo o período da propaganda republicana Teve antecedentes na República Rio-Grandense e na Constituinte de Alegrete que tentou moldar em texto legal os ideais da Guerra dos Farrapos. Os constituintes gaúchos. no seu projeto de Constituição prometiam justamente um regime de governo baseado na liberdade, na igualdade e na Justiça. Esses ideais foram retomados pelos constituintes republicanos.

A Constituição Republicana instituiu o sufrágio direto para a eleição dos deputados. senadores, presidente e vice-presidente da República.

Estendeu, implicitamente, esse preceito aos cargos eletivos estaduais, por força da disposição que mandava respeitassem os Estados os princípios constitucionais da união.

Seriam eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei.

A Constituição excluía do alistamento os mendigos, os analfabetos, as praças de pré e os religiosos sujeitos a voto de obediência.

Foi abolida a exigência de renda, proveniente de bens de raiz, comércio. indústria ou artes, como critério de exercício dos direitos políticos.

Contudo, continuando nas mãos dos fazendeiros, como no Império, o primado da força econômica e estabelecido o voto a descoberto, - o sufrágio direto não mudou as regras de distribuição do poder. Os coronéis continuaram detendo a política local. Através desta influíam, decisivamente, na representação parlamentar e na escolha dos titulares das mais altas funções publicas. O poderio econômico do campo mantinha a depen­dência do comércio, das profissões liberais e da máquina administrativa aos interesses rurais, fazendo dessas forças aliados do fazendeiro, nas questões mais decisivas.

A primeira Constituição republicana sedimentou o pacto liberal-oligárquico, segundo a opinião de Paulo Bonavides e Paes de Andrade.

Não obstante essa realidade, que restringia o poder a camadas privilegiadas, a primeira Constituição republicana ampliou os Direitos Humanos, além de manter as franquias já reconhecidas no Império:

  • extinguiram-se os títulos nobiliárquicos;

  • separou-se a Igreja do Estado e estabeleceu-se a plena liberdade religiosa;

  • consagrou-se a liberdade de associação e de reunião sem armas;

  • assegurou-se aos acusados a mais ampla defesa;

  • aboliram-se as penas de galés. bani mento judicial e morte;

  • criou-se o habeas-corpus com a amplitude de remediar qualquer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder;

  • instituíram-se as garantias da magistratura (vitalidade, inamobilidade e irredutibilidade de vencimentos) mas, expressamente, só em favor dos juízes federais.

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